Direito Penal Flashcards
C/E
Pune-se a instigação de crime que nem mesmo chega a ser tentado.
Certo.
O art. 286 do CP não reclama a efetiva prática do crime incitado. Basta o incentivo público à sua concretização, pois a partir de então a paz pública já se encontra em perigo.
Em outros termos, o delito de incitação ao crime estará caracterizado com o simples estímulo público de um crime, que sequer
precisa ingressar na esfera da tentativa, mediante o início da sua execução.
C/E
É necessário que a incitação ao crime atinja um número determinado de pessoas.
Errado.
Como o tipo penal contém a elementar “publicamente”, é necessário que a incitação ao crime atinja um número
indeterminado de pessoas, pois só assim é possível falar em crime contra a “paz pública”.
Ou seja, se a incitação ao crime tiver como destinatário um único indivíduo, ou então indivíduos determinados, não há falar no crime autônomo do art. 286 do CP. O que se verifica, nesse caso, é a participação, como modalidade do concurso de pessoas (CP, art. 29, caput), relativamente ao crime praticado pelo destinatário da incitação.
C/E
No capítulo dos crimes em licitações e contratos administrativos não há a previsão de nenhum crime culposo.
Correto.
Todos os crimes são dolosos (art. 337-E ao art. 337-P).
C/E
Os crimes previstos neste capítulo também são aplicáveis às licitações e contratos realizados também no âmbito de
empresa pública, sociedade de economia mista e subsidiárias.
Certo.
C/E
Depositário judicial é considerado funcionário público para fins penais.
Errado.
Depositário judicial não é funcionário público para fins penais, porque não ocupa cargo público, mas a ele é atribuído um munus, pelo juízo, em razão do fato de que determinados bens ficam sob sua guarda e zelo. STJ. (Info 623).
C/E
Gestor do “Sistema S” é considerado funcionário público para fins penais.
Errado.
O Capítulo I do Título XI do Código Penal, que tipifica os crimes praticados por funcionários contra a administração em geral, não se aplica aos dirigentes do “Sistema S”. (Info 742).
C/E
Segundo o STJ, o servidor público que se apropria dos salários que lhe foram pagos e não presta os serviços, comete o
crime de peculato..
Errado.
Trata-se de fato atípico que pode configurar, em tese, falta disciplinar ou ato de improbidade administrativa.
Tribunal Federal (STF) acerca dos princípios penais fundamentais, a aplicabilidade do princípio da insignificância deve ser analisada em conexão com os postulados
fragmentariedade e da intervenção mínima.
Furto qualificado + causa de aumento por período noturno. Posição do STJ é STF.
STJ: Tema Repetitivo 1087 que: “A causa de aumento prevista no § 1° do art. 155 do Código Penal (prática do crime de furto no período noturno) não incide no crime de furto na sua forma qualificada
STF: é possível agente responder pelos furto qualificado com causa de aumento.
C/E
A apropriação indébita previdenciária é crime formal.
Errado.
Possui natureza de delito material, que só se consuma com a constituição definitiva, na via administrativa, do crédito tributário, consoante
o disposto na Súmula Vinculante n. 24 do Supremo Tribunal Federal.
O crime de estelionato praticado por meio de saque de cheque fraudado compete ao Juízo do local ______________.
da agência bancária da
vítima (info 728).
C/E
A pena do homicídio contra menor de 14 (quatorze) anos é aumentada de: 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) se a vítima é pessoa com deficiência ou com doença que implique o aumento de sua vulnerabilidade.
Errado.
A pena é aumentada de 1/3 a metade.
C/E
A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 22 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, como
por exemplo: restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar
ou serviço similar
Certo.
C/E
No homicídio mercenário, a qualificadora da paga ou promessa de recompensa é elementar do tipo qualificado, comunicando-se ao mandante do delito
Certo.
C/E
Se o abandono de função pública ocorrer em lugar compreendido na faixa de fronteira, caracterizará o delito de Abandono
de Função na modalidade qualificada, com pena de detenção, de um a três anos, e multa.
Certo.
Nos moldes do artigo 323, §2º, CP.
C/E
A conduta de solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do
Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha configura o crime de Exploração de Prestígio, nos moldes do Art. 357, do CP.
Certo.
Nessa escola predominava a concepção do livre-arbítrio, isto é, o homem age segundo a sua própria vontade, tem a liberdade de escolha independentemente de motivos alheios (autodeterminação). Logo, por ser possuidor da faculdade de agir, o homem é moralmente responsável pelos seus atos.
Escola Clássica.
Nessa fase ganhou relevo o determinismo, negando-se o livre-arbítrio, haja vista que a responsabilidade penal se
fundamentava na responsabilidade social, no papel que cada ser humano desempenhava na coletividade.
Escola positiva.
Essa escola entende que a pena tem a finalidade de corrigir a injusta e perversa vontade do criminoso e, dessa forma, não pode ser fixa e determinada. Ao contrário, a sanção penal deve ser indeterminada e passível de cessação de sua execução quando se tornar prescindível.
Escola correcionalista.
Para essa escola, os cárceres são inúteis e prejudiciais, devendo ser abolidos; as penas devem ser substituídas por medidas
educativas e curativas; e o violador da lei não perigoso pode ser perdoado, não necessitando sanção.
Escola da defesa social.
Entende essa escola que o jurista deve valer-se da exegese para concentrar-se no estudo do direito positivo. As preocupações causais-explicativas pertencem a outros campos, filosóficos, sociológicos e antropológicos, que se valem do método experimental.
Escola do tecnicismo jurídico.
Teorias acerca da relação de causalidade
- Equivalência dos antecedentes;
- Causalidade Adequada;
- Imputação objetiva.
Teoria da causalidade adequada
Para que se possa atribuir um resultado à determinada pessoa, é necessário que ela, além de praticar um antecedente indispensável, realize uma atividade adequada à sua concretização. Considera-se a conduta adequada quando é idônea a gerar o efeito.
C/E
A teoria do domínio do fato somente tem aplicação nos crimes dolosos.
Certo.
Com efeito, essa teoria não se encaixa no perfil dos crimes culposos, pois não se pode conceber o controle final de um fato não desejado pelo autor da conduta.