direito penal Flashcards
- *lei posterior ao tempo do crime**
- *só seria aplicada ao caso se fosse benéfica ao réu**
Em regra, considera-se o tempo do crime no momento da
ação ou omissão mesmo que em outro momento aconteça
o resultado, sendo assim lei posterior ao tempo do crime
só seria aplicada ao caso se fosse benéfica ao réu, ou seja,
haveria retroatividade da lei mais benéfica. Porém, os casos
de crimes permanentes e continuados o tempo do crime, de
certa forma, prolongam-se no tempo por razão da natureza
jurídica desses institutos. Logo, será aplicada a lei que está
em vigência no momento da cessação da continuidade ou
permanência mesmo que mais gravosa. Assim é o sentido da
Súmula n. 711 do STF: “A lei penal mais grave aplica-se ao
crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência
é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.”.
Portanto, no caso da questão, a exasperação será aplicada ao
caso, pois entrou em vigor antes da cessação da continuidade, com isso não há o que se falar nem retroatividade nem
em ultratividade, pois como o tempo do crime se prolonga
no tempo, no momento final do tempo do crime já estava em
vigor a lei penal mais maléfica sendo considerada a lei do
tempo do momento do crime.
Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
Ademais, não se trata de extraterritorialidade nem incondicionada nem condicionada, pois o narrado na questão não tem previsão no art. 7º do CP. A título de curiosidade, são casos de extraterritorialidade incondicionada: os crimes contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; contra a administração pública, por quem está a seu serviço e de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.” Os casos de extraterritorialidade condicionada são: os crimes que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; praticados por brasileiro e praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.
Jairo, maior e capaz, com a finalidade furtar um objeto, usa de explosivo para a prática do delito. Sabe-se que Jairo obteve êxito no furto. Diante do caso narrado, assinale a alternativa correta.
Jairo cometeu o furto qualificado o qual é considerado hediondo.
Jairo cometeu o crime de furto qualificado pelo emprego de explosivo o qual está previsto no art. 155, § 4º-A, CP: “A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.”. Ademais, o pacote anticrime (Lei n. 13.964/2019) inseriu essa modalidade qualificada de furto como sendo crime hediondo. Assim disciplina a Lei n. 8.072/1990, IX: “furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum
(art. 155, § 4º-A).”. Por último, as causas de aumento de pena do furto são: aumenta-se de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o crime é praticado mediante a utilização de servidor mantido fora do território nacional
(art. 155, § 4º-C, I); aumenta-se de 1/3 (um terço) ao dobro, se o crime é praticado contra idoso ou vulnerável
(art. 155, § 4º-C, II) e A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno (art. 155, § 1º).
Alberto, servidor público, maior e capaz, exige tributo que sabe indevido a Rafael – comerciante local -. Rafael, temendo represália do servidor, entrega a quantia exigida. O servidor, após estar com o dinheiro, o desvia em proveito próprio. Diante da situação narrada, assinale a alternativa correta.
(B) Alberto cometeu o crime de excesso de exação na modalidade qualificada.
Alberto exigiu tributo que sabia indevido, logo cometeu o crime de excesso de exação previsto no art. 316, § 1º, CP: “Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.”. Ademais, por ter desviado em proveito próprio o tributo indevido, configura-se a modalidade qualificada do crime de excesso de exação que está prevista no art. 316, § 2º, CP: “Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos.”. Por último, não há em que se falar em corrupção passiva, pois nenhum dos verbos do tipo desse delito foi praticado, quais sejam, solicitar, receber ou aceitar. Conforme preconiza o art. 317 do CP: “Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.”