Direito Notarial Flashcards
À luz da Lei n.º 8.935/1994, qual o prazo para que ocorra a responsabilização cível do tabelião:
Prescreve em 3 anos, e o crédito será recebido por execução comum (art. 22, parágrafo único da Lei 8.935/94 e art. 206, § 3°, V do CC/02).
Obs.: 1) Caso a ação tivesse sido proposta contra o Estado o prazo prescricional seria de 5 anos e o crédito recebido por precatório ou RPV (art. 54 da Lei 9.784/99). 2) não confundir com o prazo de 1 ano para o tabelião cobrar emolumentos não pagos (art. 206, § 1°, III do CC/02).
No caso de protesto, não havendo prazo assinado no título ou no documento de dívida, considera-se o termo inicial da incidência de juros, das taxas e das atualizações monetárias sobre o valor da obrigação anteriormente assumida a data
- conversão de moeda e títulos ou documentos de dívida sujeitos a qualquer tipo de correção: será feita na data da apresentação.
- juros, taxas, atualização monetária: não havendo prazo assinado, o termo inicial é a data do registro do protesto.
Intimações e editais correspondentes a documentos protestados e ordens de cancelamento deverão ser conservados em arquivo por, pelo menos,
1 ano
A prescrição da pretensão de reparação de dano sofrido em decorrência de erro inescusável quando da lavratura de ato registral ocorre em
Prescreve em 3 anos, e o crédito será recebido por execução comum (art. 22, parágrafo único da Lei 8.935/94 e art. 206, § 3°, V do CC/02).
C OU E - A decisão proferida pelo magistrado no procedimento de dúvida, previsto na Lei de Registros Públicos, possui natureza administrativa e, portanto, não faz coisa julgada material.
ITEM CORRETO
STJ: O processo de Dúvida Registral em causa possui natureza administrativa, instrumentalizado por jurisdição voluntária, não sendo, pois, de jurisdição contenciosa, de modo que a decisão, conquanto denominada sentença, não produz coisa julgada, quer material, quer formal, donde não se admitir Recurso Especial contra Acórdão proferido pelo Conselho Superior da Magistratura, que julga Apelação de dúvida levantada pelo Registro de Imóveis. (REsp 1418189/RJ, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/06/2014, DJe 01/07/2014)
LEI 6015, Art. 204 - A decisão da dúvida tem natureza administrativa e não impede o uso do processo contencioso competente.