Direito de Vizinhança Flashcards
Restrições a propriedade imobiliária
- Ela não é absoluta e ilimitada, mas um direito com função social
Art. 1.229
Limita a extensão da propriedade dos subsolo e dos espaço aéreo pelo critério da utilidade
Art . 1230 CC
A propriedade dos recursos minerais é distinta da do solo, cuja exploração ou aproveitamento pertencem á União, ressalvando o emprego da construção civil
Conceito de Vizinho
Indivíduos que sofrem repercussão dos atos propagados num outro imóvel
Quais são as normas de direitos de vizinhança?
- Do uso anormal da propriedade
2 Das árvores limítrofes - Da passagem forçada
4, Da passagem de cabos e tubulações - Das águas
- Dos limites entre imóveis e do direito de tapagem
- Do direito de construir
Do uso anormal da propriedade
Quando acontece?
R: Quando o Proprietário ou o possuidor de um imóvel tem o direito de CESSAR as interferências prejudiciais a:
a) SEGURANÇA: Estrutura do local, solidez do solo, indústria de explosivos, edifício em ruínas . - TODAS AS SITUAÇÕES QUE COLOQUE O VIZINHO EM PERIGO
b) SOSSEGO: Barulhos que retirem o direito de repouso do vizinho (decibelímetro / limite noturno residencial em CG 45 dBA / LCm 42/2009 / horário do silêncio 22h – 7h).
c) SAÚDE: Qualquer resultado de ação do vizinho que prejudique a integridade física e mental do vizinho. Ex: Emanações do gases tóxicos, depósitos de lixo
Incômodo Normal
-> Se o incômodo é normal, tolerável ao homem médio, não deve ser reprimido
Para aferir a normalidade da ultilização de um imóvel é observado:
- Verificar a extensão do dano ou do incômodo causado
- Examinar a zona onde ocorre o conflito, bem como os costumes locais e os usos.
- Considerar a anterioridade da posse
Incômodo intolerável
As soluções são o seguinte:
Intolerável? = O juiz determina a redução a proporções normais
Não é possível reduzir? = O juiz mandará que cesse a interferência
Se o incômodo for justificado pelo interesse público? = O vizinho tolerará o incômodo e o causador irá idenizar e tomar medidas de seguranças.
Se um imóvel ameaça ruir? = Terá que ser demolido ou reparado
Ações que estão ao dispor dos vizinhos pra uma solução por meio da Heterotutela
- de obrigação de fazer ou de não fazer;
- demolitória;
- de nunciação de obra nova
- de dano infecto (fixa garantias a favor do
proprietário ou possuidor por dano iminente),
como:
❖ O vizinho que tiver direito de fazer obras no terreno
alheio
Das árvores limítrofes
Conceito: A árvore, cujo tronco estiver na linha divisória, presume-se pertencer em comum aos donos dos prédios confinantes
Os frutos que caíram no meu terreno? SÃO MEUS
(1.284) Os frutos caídos de árvore do terreno vizinho
pertencem ao dono do solo onde caíram
A árvore está prejudicando minha propriedade? POSSO CORTAR ATÉ O PLANO VERTICAL
(1.283) Os proprietários tem direito potestativo de
corte, até o plano vertical divisório, das raízes e/ou
os ramos de árvore que ultrapassarem a estrema do
imóvel.
ps.; ; quando se trata de simples queda de folhas, não se caracteriza o mau uso da propriedade, salvo se provado manifesto prejuízo ou perigo iminente
Se está na linha divisória, a árvore é de quem? DOS DOIS
Cuida o artigo da hipótese de árvores limítrofes, que deverá ser examinada sempre tendo em vista três
aspectos fundamentais: a) a quem pertencem as árvores limítrofes; b) a quem pertencem os seus frutos; e c) qual a situação dos ramos e raízes que ultrapassam as divisas do prédio. E idêntico ao art. 556 do Código
Civil de 1916, devendo a ele ser dado o mesmo tratamento doutrinário.
O imóvel encravado
Não tem acesso a via pública, nascente ou porto, que pode ser natural, artificial, absoluto e relativo
Da passagem forçada
Conceito: o proprietário de imóvel encravado, mediante pagamento de indenização, pode constranger o vizinho a lhe dar passagem
- Esta não pode ser modificada
Encravamento absoluto: também é
garantido nos casos em que o acesso à via pública for insuficiente ou inadequado, consideradas, inclusive, as necessidades de exploração econômica, isto é, poderá cobrar pedágio.
O vizinho que dará a passagem forçada, será aquele a propriedade preste acesso mais fácil a via pública.
Da passagens de cabos e tubulações
Conceito: proprietário é obrigado a tolerar a
passagem no seu imóvel de cabos, tubulações e outros condutos subterrâneos de serviços de utilidade pública.
Regime jurídico: Passagem forçada
Chamada de passagem forçada de esgoto
SE prejudicar a propriedade de quem permite a passagem , o proprietário poderá exigir que a instalação seja feita de modo menos gravoso ao seu imóvel ou até mesmo seja removida
se as instalações oferecerem grave risco, o proprietário do prédio onerado
pode exigir obras de segurança (1.287)
Das águas
IMÓVEIS SUPERIORES E INFERIORES:
- O inferior é obrigado a receber as águas que correm naturalmente do superior
- O superior não pode agravar esse escoamento
- O imóvel inferior não podem realizar obras que impeçam o escoamento natural das águas
ESCOAMENTO ARTIFICIAL:
de um prédio superior para outro inferior, o dono deste pode reclamar o desvio ou indenização
PROPIETÁRIO DE NASCENTE OU DO SOLO ONDE CAEM ÁGUAS PLUVIAIS:
satisfeitas as necessidades de seu consumo, não pode
impedir ou desviar o curso natural das águas remanescentes para os imóveis inferiores.
POLUIÇÃO:
(1.291) Pelos princípios da precaução e da prevenção
(intra)intergeracional do meio ambiente, não é facultado a
poluição das águas, quer sejam essenciais ou não às primeiras
necessidades da vida (Enunciado n. 244 do CEJF).
CONSTRUÇÃO DE ARMAZENAMENTO DE ÁGUA:
(1.292) o proprietário tem o direito de construir barragens, açudes ou reservatórios de
água em seu imóvel.
INVASÃO DE ÁGUAS:
Se as águas invadirem imóvel alheio, o seu
proprietário será indenizado (1.292)
ARQUEDUTOS
Qualquer um pode construir em imóveis alheios aqueduto ou canais para receber ou transportar de primeiras necessidades, desde que indenize previamente o proprietário prejudicado, não prejudique à agricultura, à indústria, ao escoamento das águas supérfluas e à drenagem do terreno
-> Na indenização são incluídos: infiltração, invasão e
outras deteriorações causadas pela água.
-> A canalização poderá ser subterrânea.
-> As pessoa poderá cercar a casa que estão construídas em volta do aqueduto.
-> Terceiros poderão usufruir das águas, desde que paguem aos proprietário, e os vizinhos que tem imóveis atravessados pelo aqueduto tem preferência
Dos limites entre imóveis e dos direito de tapagem
o direito de tapagem, tem o proprietário de cercar, murar, valar e tapar de qualquer modo o seu imóvel
Regras:
1. vizinhos acertam o limite juntos
2. A despesa da demarcação é de responsabilidade de ambos
3.Quando não houver acordo a ação é a demarcatória (I do 569, CPC), que segue o procedimento especial (574 a 587, CPC).
4. os muros, cercas e os tapumes divisórios, sebes
vivas, cercas de arame ou de madeira são condomínio necessário
5. As sebes vivas ou árvores que sirvam de marco divisório, só podem ser cortadas de comum acordo entre proprietários.
6. A construção de tapumes especiais para impedir a passagem de animais de pequeno porte, pode ser exigida de quem provocou a necessidade deles.
Direito de Construir
o proprietário pode levantar em seu
terreno as construções que lhe aprouver, desde
que observe os direitos de vizinhança e a
legislação urbanística
DIREITO A PRIVACIDADE
São invioláveis a intimidade e tudo de privacidade, assegurado o direito de indenização pelo dano material ou moral de corrente de sua violação
(1.301) Preservar a privacidade do
vizinho pelo não devassamento de
visão, audição, olfato e físico
é proibido abrir janelas ou fazer
eirado/terraço/varanda a menos de
1,5m do terreno vizinho. Na zona
rural é 3m (1.303).
Para as janelas cuja visão não incida sobre a linha divisória não poderão ser abertas a partir de 75 cm.
(1.301
Súmula 120 do
STF: Parede de tijolos de vidro
translúcido pode ser levantada a menos de 1,5 m do
prédio vizinho.
O prazo prescricional para a ação
demolitória é de ano e dia.
–Não proposta neste prazo há uma
concordância com a obra, de modo que
não poderá edificar impedindo a ventilação
ou escoamento das águas.
–Este prazo não se aplica para aberturas de
luz
(1.304) direito de travejamento/madeiramento é
do dono de um imóvel poder nele colocar
madeira/trave/viga na parede divisória do
prédio vizinho. Só pode se:
* O imóvel vizinho suportar a nova construção;
* Indenizar o vizinho metade do valor da
parede e do chão correspondentes.
(1.305) o 1º que construir poderá fazê-lo na
parede divisória até meia espessura, sem
perder por isso o direito a haver meio valor dela
se o vizinho a travejar, caso em que o primeiro
fixará a largura e a profundidade do alicerce.
* Se não tiver capacidade para ser travejada, o
vizinho não poderá este fazer-lhe alicerce ao
pé sem prestar caução ao outro vizinho, pelo
risco a que expõe a construção
(1.307) (direito de alteamento) qualquer dos vizinhos pode
altear ou reconstruir a parede divisória para suportar o
alteamento.
– O que realizar as obras arcará com todas as despesas ou com
metade, se o vizinho adquirir meação também na parte aumentada.
(1.306) a parede-meia ou parede divisória de dois imóveis é um condomínio necessário.
Ela pode ser utilizada até ao meio da espessura desde que não ponha em risco a
segurança dos dois imóveis.
* Um condômino deve sempre avisar previamente o outro das obras que ali pretende
fazer;
* Não pode, sem consentimento do outro, fazer, na parede-meia, armários, ou obras
semelhantes, correspondendo a outras, da mesma natureza, já feitas do lado oposto.
(1.308) veda-se encostar a parede
do vizinho chaminés, foggões, fornos
ou quaisquer aparelhos ou
depósitos suscetíveis de produzir
infiltrações ou outras interferências.
(1.309 e 1.310) Não se pode realizar
obras ou escavações que poluam ou
diminuam a água de poço ou de
nascentes
(1.311) veda-se a realização de obras
que provoquem deslocação de terra ou
comprometam a segurança do imóvel
vizinho, salvo se forem feitas as obras
acautelatórias.
* O vizinho tem direito a ressarcimento
pelos prejuízos que sofrer
(1.313) (direito de penetração)
o proprietário ou ocupante é
obrigado a tolerar que o
vizinho adentre no seu imóvel
com prévio aviso para:
✔ Reparar, construir ou limpar
(sua casa, muro divisório,
esgoto, goteiras, aparelhos
higiênicos, poços, nascentes
e aparar cerca viva).
✔ Apoderar-se de coisas e
animais seus que ali se
encontrem casualmente.
✔ Ao exercer tal direito, o
vizinho que causar dano
deve reparar.
DIREITOS DE VIZINHANÇA E OS DANOS
(1.312) a aplicação do princípio da reparação integral dos danos (materiais,
morais e estéticos), é reconhecida como caminho a ser percorrido pelo
proprietário prejudicado, sem prejuízo da demolição das construções feitas.