Condomínio Flashcards

1
Q

Condomínio

A

Conceito: No condomínio duas ou mais pessoas têm os atributos da propriedade ao mesmo tempo de forma compartilhada

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Q

Tipos de Condomínio

A

C. Voluntário: por acordo de vontade das partes
C. Necessário: por determinação legal
C. pro indiviso: o direito de cada condômino está numa fração ideal (um escritório com mesas amplas) -> não há uma clara divisão
C. pro diviso: o direito de cada condômino está uma fração real (escritório com “mini salas”)-> há uma clara divisão
C. incidente: por motivos alheios á vontades das pessoas

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3
Q

Formas de Condôminios

A

universal: compreende a totalidade do bem
particular: abrange apenas certos bens
edilício: forma de propriedade compartilhada de um edifício ou conjunto de edifícios. Nela, os proprietários de unidades individuais possuem também uma fração do uso e propriedade das áreas comuns do prédio.

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4
Q

Direitos dos condôminos (condomínio voluntário)

A
  1. Tem frações ideais iguais, salvo outra estipulação.
  2. Cada um receberá os frutos na proporção de suas frações (1.326).
  3. Cada um pode usar e fruir da coisa, prestando contas aos demais.
  4. Se o bem é utilizado apenas por um, este deve remuneração aos demais (1.319).
  5. Cada um responde pelos frutos que percebeu (1.319).
  6. Cada um responde subjetivamente pelos danos que causar a coisa (1.319)
  7. Não podem alterar a destinação da coisa comum.
  8. Cada um pode alienar ou gravar sua fração ideal.
  9. Não podem dar posse da coisa a estranhos, sem autorização dos demais (maioria absoluta) (1.323).
  10. Para proteger o bem, qualquer um pode propor ação possessória ou reivindicatória.
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5
Q

Deveres dos condôminos (condomínio voluntário)

A
  1. Arcar com as despesas de conservação e de divisão da coisa na proporção da sua fração.
     Se a dívida for contraída por todos os condôminos, sem se estipular cota ou solidariedade,
    entende-se que cada qual se obrigou pela sua fração (1.317).
     Dívidas contraídas por um dos condôminos em proveito da comunhão obrigam apenas ele, que
    pode cobrar regressivamente dos demais (1.318).
     Para não pagar as despesas o condômino tem que renunciar sua fração ideal (1.316)
     A parte renunciada será distribuída na proporção dos gastos dos outros condôminos.
     Se não há condômino quem faça os pagamentos, a coisa comum será dividida e o condomínio
    extinto.
  2. Suportar os ônus a que estiver sujeito a coisa

Condomínio Voluntário é…

TRANSITÓRIO
– O seu prazo pode ser de até 5 anos
- Por graves razões, qualque condômino pode ajuizar ação de divisão
– Qualquer condômino pode exigir a sua divisão (direito potestativo),
cujas despesas cada um arca pela sua fração ideal.

Não resolveu amigavelmente?
cabe ação de divisão (imprescritível),
obrigando cada condômino a estremar suas partes (II do 569, § 1.º
do 572, 588 a 598 do CPC)

Se não há acordo de venda do condomínio?
a ação será de alienação judicial (730, CPC)
nos casos de herança?
aplicam-se à divisão do condomínio, no que couber, as regras de
partilha de herança (1.321, 2.013 a 2.022 ->A doutrina civilista tem defendido a impossibilidade de
os herdeiros postularem a extinção do condomínio e a
alienação do bem comum

VENDA DA PARTE DO CONÔMINO
- Os condôminos tem preferência nas seguintes regras:
1.º) o condômino que tiver benfeitorias de maior valor. 2.º) Na falta de benfeitorias, o dono da fração ideal maior.
3.º) Não falta de benfeitorias e sendo todos de frações iguais, terá aquele que depositar judicialmente o preço -> No condomínio edilício o direito de preferência não se aplica
- Se o condômino que NÃO TINHA CONHECIMENTO DA VENDA DO IMÓVEL, poderá, depositando o preço, requerer para si a parte vendida a estranhos no prazo de 180 dias, sob pena de decadência (direito de preferência, preempção ou prelação legal)

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6
Q

Condomínio necessário - regras

A

Ter uma barreira: (1.327) Nas meações de paredes, cercas, muros e valas divisória

O proprietário pode adquirir a outra meação que
pertence ao vizinho, pagando-lhe 50% do valor da obra e do terreno que ela ocupa

Os propietários não concordam com a divisão dos gastos da obra?
perito judicial, pago pelos proprietários, arbitrará – (1.329)
A barreira divisória só poderá ser usada, quando ambos pagarem seu custeio

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7
Q

tipos de condôminios edilícios

A
  • COMERCIAIS: shopping center
  • domicilias: apartamenttos
  • serviço
  • multi (Para comércio, serviços e moradia)
  • Para casas
  • para vagas de garagem
  • Condôminios de lotes
  • Condôminios de multipropriedades (aquele vídeo da casa de férias)
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8
Q

Incorporação imobiliária

A

Conceito: atividade empresarial que visa mobilizar fatores de produção para construir e vender, durante a construção, unidades imobiliárias em edificações coletivas, envolvendo a arregimentação de pessoas e a articulação de uma série de medidas no sentido de levar a cabo a construção até sua conclusão.

Etapas:
1. Compra do terreno
2. desenvolvimento do projeto
3. Alvará de aprovação
4. Registro da incorporação
5. Lançamento
6. Início da construção
7. Fim da construção
8. Habiti-se
9. repasse

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9
Q

Condomínio Edilício - regras

A

ESTRUTURA
- Para existir ele deve ter dois tipos de edificação:
1. COMUM: Todos tem acesso , não podem ser alienada separadamente (EX.: o solo, estrutura do prédio, telhado, acesso ao logradouro público)
2. AUTÔNOMOS: Podem ser alienadas separadamente (vagas de garagem)
- TODOS os condôminos devem ter acesso ao logradouro público.
- O condomínio edilício não tem uma personalidade jurídica, no entanto tem obrigações contratuais, tributárias e trabalhistas, como também capacidade processual.

INSTITUIÇÃO
- Pode ser feita ente vivos ou por meio de testamento registrado no CRI (Certificados de Recebíveis Imobiliários), com o seguinte conteúdo:
1. A discriminação (tamanho, cômodos…) e individualização (andar, número…) das partes autônomas, estremadas uma das outras e das partes comuns.
2. A determinação da fração ideal atribuída a cada unidade autônoma em relação às partes comuns.
3. O fim a que as unidades se destinam.

CONSTITUIÇÃO (regulamento do condomínio)
–> Convenção de condomínio= regula os interesses dos condôminos
- poderá ser feito por instrumento público ou particular
- Para a convenção, são condôminos os que forem no RGI (Registro Geral de Imóveis,): proprietário, promitente comprador ou cessionários de direitos à unidades autônomas.
- deve ser assinada por no mínimo 2/3 dos titulares para frações ideias
- Será oponível contra terceiros se registrada no CRI
- cláusulas mínimas:
1. A repetição do conteúdo da instituição (1.332).
2. A forma de administração (reeleição de síndico, mandato, administradora, subcondomínios, conselhos…).
3. A competência, a forma de convocação e o quórum
deliberativo da AGO e da AGE.
4. As sanções para os moradores (condôminos ou possuidores).
5. O regimento interno do condomínio, com regras do cotidiano do condomínio, tais como a utilização das áreas comuns, as restrições de uso, os horários de funcionamento e suas limitações, as proibições e permissões genéricas ou específicas.

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10
Q

Direitos dos condôminos

A

GRUD é livre, isto é, pode alienar da sua unidade autônoma a outro condômino, mas a estranho se a convenção ou a assembleia permitir
- As garagens não podem ser alienados ou alugados a estranhos, salvo autorização da convenção
- A composse das partes comuns nos termos da convenção
- De votar e participar das assembleis SE QUITE
 Nas assembleias o locatário poderá votar se não envolver despesas extraordinárias ou se condômino-locador a ela não comparecer

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11
Q

Deveres dos condôminos

A
  1. Contribuir para despesas segundo suas frações ideais, salvo disposto na convenção.
    - As despesas com partes comuns de uso exclusivo, incumbem a quem delas se serve
    - O proprietário do terraço de cobertura arcará com as despesas de sua conservação.
    - o adquirente da unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios.
    > é possível a penhora do bem de família para assegurar o pagamento de dívidas oriundas de despesas condominiais do próprio bem (IV, art. 3º da lei 8.009/90).
  2. não realizar obras que comprometam a segurança da edificação.
  3. não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e das esquadrias externas.
  4. dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação
  5. respeitar os 3 “ss” dos direitos de vizinhança.
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12
Q

Penalidades

A

PAGAR MULTA E JUSOS MORATÓRIOS = sobre o débito, para o Condômino que não paga a taxa de condomínio.

PERDAS E DANOS + MULTA = o descumpridor dos deveres de 2 a 5 – prevista na convenção ou deliberada em assembleia (2/3 dos condôminos restantes).

MULTA DE ATÉ 5 VEZES A QUOTA CONDOMINAL + PERDAS E DANOS =
- QUEM DECIDE? ) o descumpridor reiterado de seus deveres, por deliberação de 3/4 dos condôminos
restantes, conforme a gravidade das faltas e a reiteração

PAGAR MULTA DE 10 VEZES A TAXA CONDOMINAL = reiterado
comportamento antissocial, gerar incompatibilidade de
convivência com os demais

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13
Q

Tipos de Condôminos Inadimplentes

A

Condômino Infrator: Não cumpre os deveres
Condôminos Reincidentes: Já se envolveu em problema
Condôminos antissocial: É aquele que se recusa reiteradamente a respeitar as regras da coletividade. E consequentemente, gera a incompatibilidade de convivência com os demais moradores do condomínio.

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14
Q

Obras no condomínio

A

Obras que dependem da autorização da assembleia:
1. Construção de outro pavimento ou edifício = autorização unânime dos condôminos
2.Voluptuárias(ex.:construção de área de lazer) = 2/3 dos condôminos
3. Úteis= voto da maioria
4. Necessárias de valor excessivos não-urgente

OBRAS NECESSÁRIAS URGENTE CARAS= deve ser informado à assembleia

NÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO = obras necessárias de valor não excessivo.

 O síndico ou um condômino (se omisso ou impedido o síndico) pode realizar.
 O condômino será reembolsado das despesas que efetuar por tais obras.

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15
Q

ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIO

A

ASSEMLEIA GERAL
CONSELH
SINDICO - ADMINISTRADORA
SUBSÍNDICO
ZELADOR
FURNCIONÁRIOS: porteiro, faxineiro, vigia, ASG, garagista

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16
Q

SÍNDICO

A
  • eleito pela assemblei
  • pode ser remunerado ou não
    MADATO= 2 anos
  • Não é obrigatório ser um condômino, pessoa física ou jurídica

ATRIBUIÇÕES
1.Convocar a AGO e AGE.
2. Representar (ativa e passivamente) o condomínio em juízo ou fora dele.
3. Dar ciência imediata à assembleia de processo judicial ou administrativo de interesse do condomínio.
4. Cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia.
5. Diligenciar pela conservação e guarda das partes comuns.
6. Elaborar o orçamento da receita e da despesa para cada exercício anual.
7. Cobrar a taxa condominial, bem como impor e cobrar as multas devidas.
8. Prestar contas à assembleia anualmente e quando exigidas.
9. Realizar o seguro da edificação.

PODERES DO SINDICO
- pode delegar o poder de representação ou funções administrativas com a aprovação da assembleia

  • pode ser destituído e responsabilizado civil e criminalmente pela assembleia devido a irregularidades, não prestação de contas ou má administração.

 Assembleia exclusiva para tal fim, convocada por 1⁄4 dos condôminos.
 A maioria absoluta dos membros da assembleia quem decide.
 Ampla defesa e o contraditório ao síndico.

17
Q

ASSEMBLEIAS

A

AGO - Assembleia geral ordinário = anualmente para:
1. Aprovar o orçamento das despesas, a taxa condominial e a prestação de contas.
2. Eleger o substituto.
3. Alterar o regimento interno.
 Se não convocar 1/4 dos condôminos poderá fazê-lo e não se reunindo a
assembleia o juiz decide a questão pelo requerimento de qualquer condômino.

AGE - Assembleis geral extraordinária - Por outro motivo que não discutido na anual
convoncada pelo síndico ou por 1/4 dos moradores
A convocação para AGE deve constar a ordem do dia com a especificação dos assuntos a serem deliberados. Já a AGO, como a pauta é prevista na lei, pode ser dispensada de constar da ordem do dia. Em ambas deve ser dada a
conhecer aos condôminos para que possam se preparar (REsp 654.496/RJ).

  • Todos os condôminos devem ser convocados

Votos = serão proporcionais ás frações proporcionais

18
Q

Quórum Votação

A

Conceito= quantidade mínima obrigatória de membros presentes ou formalmente representados, para que uma assembleia possa deliberar e tomar decisões válidas.

19
Q

Conselho Fiscal

A

Poderá haver no condomínio um conselho fiscal, composto de três membros (morador), eleitos pela assembleia para dar parecer sobre as contas do síndico, aprovando-as ou rejeitando-as.

20
Q

CONDOMÍNIOS DE LOTE

A

Mesmas regras de condomínio edilício

LOTE -é um terreno servido de infraestrutura básica cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos (~125m2).

Equipamentos de infraestrutura: escoamento sanitário e das águas pluviais, abastecimento de água potável, iluminação pública, energia elétrica e vias de circulação.

  • (1.358-A) pode haver, em terrenos, partes
    designadas de lotes que são propriedade
    exclusiva e partes que são propriedade
    comum dos condôminos.

–a fração ideal de cada condômino poderá ser
proporcional à área do solo de cada unidade
autônoma ou ao respectivo potencial construtivo
ou a outros critérios indicados no ato de
instituição.

21
Q

MULTIPROPRIEDADE IMOBILIÁRIA

A

É um direito real de propriedade é periódico.
* Tempo mínimo = 7 dias
limite de pessoas = 52 pessoas

POOL HOTELEIRO=empreendimento em que cada proprietário de uma unidade imobiliária (flat ou apartamento) transfere a sua gestão a uma administradora hoteleira.

ADMINISTRADOR = mandatário legal apenas para atos de mera gestão ordinária da multipropriedade.

O IPTU só recai sobre a unidade periódica e os demais multiproprietários não podem ser
responsabilizados pela dívida de IPTU do imóvel todo.

  • Cada multiproprietário é dono da mobília no respectivo período de tempo,

O inadimplente pode ser proibido de usar sua unidade periódica

EXTINÇÃO
Causas
1 - Com a edificação total ou consideravelmente destruída, ou ameace ruína.

  1. Com a desapropriação do imóvel, cuja indenização será repartida na proporção ao valor das suas unidades imobiliárias.