Direito de Propriedade Flashcards

1
Q

Conceito de direito de Propriedades

A

É o poder jurídico atribuído a uma pessoa de usar, fruir e dispor de
um bem dentro dos limites estabelecidos pelo ordenamento jurídico, bem como de reivindica-lo de quem injustamente o possua ou detenha.

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2
Q

GRUD

A

G= GOZAR - aproveitar economicamente dos frutos e produtos da coisa.
R = REAVER - a coisa de quem injustamente a possua ou detenha.
U = USAR - retirar da coisa as utilidades que ela pode ter, se quiser, não usar, dentro dos limites constitucionais
D = DISPOR - transformar, gravar com ônus e alienar a coisa.

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3
Q

CARACTERÍSTICAS DA PROPRIEDADE

A

Plena: reúne todas as faculdades.
Exclusiva: a mesma coisa não pode pertencer a mais de uma pessoa.
Exclusiva: a mesma coisa não pode pertencer a mais de uma pessoa.

FRUTOS E PRODUTOS DA COISA = pertencem, ainda quando separados, ao seu proprietário, salvo disposição legal. (princípio da gravitação jurídica).

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4
Q

FORMAS DE AQUISIÇÃO DE PROPRIEDADE

A

ORIGINÁRIA = pertencem, aindaquando
separados, ao seu proprietário, salvo disposição legal. (princípio da gravitação jurídica). - NOVO PROPRIETÁRIO NÃO É RESPONSÁVEL PELOS TRIBUTOS

-> A hipoteca num imóvel adquirido por usucapião se extingue, pois a aquisição é originária

DERIVADA= pertencem, ainda
quando separados, ao seu proprietário, salvo disposição legal. (princípio da gravitação jurídica). - NOVO PROPRIETÁRIO É RESPONSÁVEL PELOS TRIBUTOS

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5
Q

Formas originárias de aquisição

A

Pelas acessões passa a
pertencer ao proprietário tudo aquilo
que for incorporado ao imóvel de forma
natural (formação de ilhas, aluvião,
avulsão e abandono do álveo) ou
artificial (plantações e as construções).

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6
Q

Rios Públicos

A

são assim considerados em toda a sua extensão os que, em algum
trecho, sejam navegáveis por qualquer tipo de embarcação

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7
Q

Rios particulares

A

“são particulares as nascentes e todas as águas situadas em terrenos que
também o sejam, quando as mesmas não estiverem classificadas entre as águas
comuns de todos, as águas públicas ou as águas comuns”.

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8
Q

Aluvião

A

Acréscimo ou descoberta de terras às margens de um rio pelo afastamento de seu curso, ou seja, o rio vai embora. Pertencem aos donos dos terrenos marginais, sem
indenização, na proporção a testada da antiga margem.

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9
Q

Avulsão

A

conceito: A força natural violenta
move uma porção de terra de
leito num imóvel para outro

Possibilidades de adquirir o acréscimo

  1. Indenizar o dono da porção
    destacada;
     Recusando a indenização,
    o dono do imóvel a que se
    juntou a porção de terra
    deverá consentir a remoção
    da parte acrescida.
  2. Em 1 ano ninguém reclamar,
    não paga indenização.
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10
Q

Álveo abandonado

A

conceito: IQuando o rio seca e desaparece, a terra pertence aos proprietários ribeirinhos das duas margens até o meio do álveo

-> Decreto n° 24.643/1934
USO COMUM : (PÚBLICO)
USO PARTICULAR: no caso de águas comuns e particulares
DOMINICAIS: Se não estiverem em uso comum ou não pertencem ao domínio público

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11
Q

Formação da ilhas

A

CONCEITO: A ilha é um acúmulo de terra levada pela correnteza ou rebaixamento de águas, deixando descoberto uma parte do fundo ou no leito dde um rio não navegável

REGRAS

I - Se a ilha se formar no meio do rio: acréscimo de 50% para cada proprietário ribeirinho

II - Se formarem na margem: Proprietário ribeirinho da referida margem

III - Se formarem no baço de um rio: Continuam a pertencer aos proprietários do terreno

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12
Q

Construções

A

REGRA BÁSICA: Se ta construído ou plantado no terreno, os frutos e o imóvel é do proprietário do terreno

-> Quem constrói de má-fé em terreno próprio com materiais roubados, adquire propriedade dos materiais - pagará VALOR DO MATERIA + PERDAS E DANOS

-> Quem constrói em terreno de boa -fé : adquiri propriedade+ idenização - se ultrapassar consideravelmente o valor do terreno

-> Quem constrói de má-fé em terreno alheio: proprietário do terreno torna-se proprietário das asceções e deverá idenizar o construtor.

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13
Q

Usucapião

A

Conceito: forma originária de aquisição da propriedade de bens móveis e imóveis

pode ocorrer de 2 formas:

  1. Usucapião Judicial: A sentença de título hábil para registro no CRI
  2. Usucapião extrajudicial: Tramita no CRI da comarca em que estiver o imóvel, o requerimento do interessado representado por advogado.

Quais documentos necessários
- Ata notorial
- Planta e memorial
- Certidão negativas
- Justos títulod ou quaisquer outro documentos

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14
Q

Formas de aquisição derivadas

A
  1. CONTRATO DE COMPRA E VENDA
    Instrumento particular assinado entre as partes, fica com as partes, comprador, vendedor e corretor
  2. ESCRITURA
    Documento ofic1al de transmissão de bens, fica no cartório de notas
  3. MATRÍCULA
    Ficha com cadastro e histórico de um imóvel, fica com cartório de registro de imóveis
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15
Q

Registro de imóveis

A

Registro do título - SÓ SE TRANSFERE PROPRIEDADE ENTRE VIVOS COM REGISTRO DO TÍTULO

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16
Q

Princípios do registro imobiliário

A
  1. Publicidade: dá conhecimento geral do direito de propriedade daquele que consta na transmissão
  2. LEGALIDADE: Não será registro de houver irregularidade documental
  3. FORÇA PROBANTE: A fé pública dá ao registro a presunção relativa de veracidade do que se registrou
  4. RETIFICAÇÃO; O registro não é imutável, podendo ser modificado se não exprimir a realidade dos fatos ou jurídicas
  5. CONSTINUIDADE: Se não tiver no nome de vendedor não poderá ser registrado no nome do compprador
  6. OBRIGATORIEDADE: É insdispensável para a aquisição da propriedade
17
Q
A