Direito de Propriedade Flashcards
Conceito de direito de Propriedades
É o poder jurídico atribuído a uma pessoa de usar, fruir e dispor de
um bem dentro dos limites estabelecidos pelo ordenamento jurídico, bem como de reivindica-lo de quem injustamente o possua ou detenha.
GRUD
G= GOZAR - aproveitar economicamente dos frutos e produtos da coisa.
R = REAVER - a coisa de quem injustamente a possua ou detenha.
U = USAR - retirar da coisa as utilidades que ela pode ter, se quiser, não usar, dentro dos limites constitucionais
D = DISPOR - transformar, gravar com ônus e alienar a coisa.
CARACTERÍSTICAS DA PROPRIEDADE
Plena: reúne todas as faculdades.
Exclusiva: a mesma coisa não pode pertencer a mais de uma pessoa.
Exclusiva: a mesma coisa não pode pertencer a mais de uma pessoa.
FRUTOS E PRODUTOS DA COISA = pertencem, ainda quando separados, ao seu proprietário, salvo disposição legal. (princípio da gravitação jurídica).
FORMAS DE AQUISIÇÃO DE PROPRIEDADE
ORIGINÁRIA = pertencem, aindaquando
separados, ao seu proprietário, salvo disposição legal. (princípio da gravitação jurídica). - NOVO PROPRIETÁRIO NÃO É RESPONSÁVEL PELOS TRIBUTOS
-> A hipoteca num imóvel adquirido por usucapião se extingue, pois a aquisição é originária
DERIVADA= pertencem, ainda
quando separados, ao seu proprietário, salvo disposição legal. (princípio da gravitação jurídica). - NOVO PROPRIETÁRIO É RESPONSÁVEL PELOS TRIBUTOS
Formas originárias de aquisição
Pelas acessões passa a
pertencer ao proprietário tudo aquilo
que for incorporado ao imóvel de forma
natural (formação de ilhas, aluvião,
avulsão e abandono do álveo) ou
artificial (plantações e as construções).
Rios Públicos
são assim considerados em toda a sua extensão os que, em algum
trecho, sejam navegáveis por qualquer tipo de embarcação
Rios particulares
“são particulares as nascentes e todas as águas situadas em terrenos que
também o sejam, quando as mesmas não estiverem classificadas entre as águas
comuns de todos, as águas públicas ou as águas comuns”.
Aluvião
Acréscimo ou descoberta de terras às margens de um rio pelo afastamento de seu curso, ou seja, o rio vai embora. Pertencem aos donos dos terrenos marginais, sem
indenização, na proporção a testada da antiga margem.
Avulsão
conceito: A força natural violenta
move uma porção de terra de
leito num imóvel para outro
Possibilidades de adquirir o acréscimo
- Indenizar o dono da porção
destacada;
Recusando a indenização,
o dono do imóvel a que se
juntou a porção de terra
deverá consentir a remoção
da parte acrescida. - Em 1 ano ninguém reclamar,
não paga indenização.
Álveo abandonado
conceito: IQuando o rio seca e desaparece, a terra pertence aos proprietários ribeirinhos das duas margens até o meio do álveo
-> Decreto n° 24.643/1934
USO COMUM : (PÚBLICO)
USO PARTICULAR: no caso de águas comuns e particulares
DOMINICAIS: Se não estiverem em uso comum ou não pertencem ao domínio público
Formação da ilhas
CONCEITO: A ilha é um acúmulo de terra levada pela correnteza ou rebaixamento de águas, deixando descoberto uma parte do fundo ou no leito dde um rio não navegável
REGRAS
I - Se a ilha se formar no meio do rio: acréscimo de 50% para cada proprietário ribeirinho
II - Se formarem na margem: Proprietário ribeirinho da referida margem
III - Se formarem no baço de um rio: Continuam a pertencer aos proprietários do terreno
Construções
REGRA BÁSICA: Se ta construído ou plantado no terreno, os frutos e o imóvel é do proprietário do terreno
-> Quem constrói de má-fé em terreno próprio com materiais roubados, adquire propriedade dos materiais - pagará VALOR DO MATERIA + PERDAS E DANOS
-> Quem constrói em terreno de boa -fé : adquiri propriedade+ idenização - se ultrapassar consideravelmente o valor do terreno
-> Quem constrói de má-fé em terreno alheio: proprietário do terreno torna-se proprietário das asceções e deverá idenizar o construtor.
Usucapião
Conceito: forma originária de aquisição da propriedade de bens móveis e imóveis
pode ocorrer de 2 formas:
- Usucapião Judicial: A sentença de título hábil para registro no CRI
- Usucapião extrajudicial: Tramita no CRI da comarca em que estiver o imóvel, o requerimento do interessado representado por advogado.
Quais documentos necessários
- Ata notorial
- Planta e memorial
- Certidão negativas
- Justos títulod ou quaisquer outro documentos
Formas de aquisição derivadas
- CONTRATO DE COMPRA E VENDA
Instrumento particular assinado entre as partes, fica com as partes, comprador, vendedor e corretor - ESCRITURA
Documento ofic1al de transmissão de bens, fica no cartório de notas - MATRÍCULA
Ficha com cadastro e histórico de um imóvel, fica com cartório de registro de imóveis
Registro de imóveis
Registro do título - SÓ SE TRANSFERE PROPRIEDADE ENTRE VIVOS COM REGISTRO DO TÍTULO