Direito das sucessões Flashcards
Espécies de sucessão
- Legítima ou ab intestato: decorre de lei, que enuncia a ordem de vocação hereditária.
- Testamentária: feita por testamento ou legado.
Princípio da saisine
aberta a sucessão – o que ocorre com a morte da pessoa –, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.
Isto é, transmissão é imediata e automática.
Modalidades de herdeiros
- Herdeiros Legítimos;
- Herdeiros Testamentários.
Herdeiros legítimos
São aqueles determinados por lei;
Se subdividem em:
a) necessários/forçados: descendente, ascendente e cônjuge (direito à legítima);
b) facultativos: não tem a seu favor a legítima. É o caso dos colaterais até 4º grau.
Cessão de direitos hereditários
Ato negocial de natureza aleatória pelo qual o herdeiro cede, gratuita ou onerosamente, sua quota hereditária a um terceiro.
- Deve ser feita por escritura pública;
- Só pode ser feita após abertura da sucessão.
Renúncia à herança
- Ato jurídico abdicativo do direito hereditário;
- Efeitos retroativos;
- Feita por instrumento público ou termo judicial;
- É irrevogável, irretratável, indivisível;
- Não se admite renúncia prévia.
Herança jacente x vacante
● Herança jacente: aquela em que o falecido não deixou testamento ou herdeiros notoriamente conhecidos.
● Herança vacante: aquela que não teve qualquer habilitação de herdeiro, seja por ser desconhecido, seja porque aqueles de que se têm notícias renunciaram. Nesse caso, a herança é devolvida à Fazenda Pública.
Prescrição petição de herança
10 anos, contando-se da abertura da sucessão.
Quem possui legitimidade para suceder
- pessoas já nascidas ou
- já concebidas (nascituro) no momento da abertura da sucessão.
Indignidade x deserdação