4. Contratos Flashcards
C/E
A função social do contrato funciona como princípio expresso.
Errado.
A função social do contrato é cláusula geral.
Enunciado 22 do CJF: a função social do contrato, prevista no art. 421 do novo Código Civil, constitui cláusula geral, que reforça o princípio de conservação do contrato, assegurando trocas úteis e justas.
C/E
Na interpretação contratual integrativa, objetiva-se descobrir a intenção das partes no momento da celebração do contrato.
Errado.
A interpretação subjetiva é que busca descobrir a intenção das partes no momento da celebração contratual, ou seja, a vontade real dos contratantes.
A interpretação dita objetiva, noutro vértice, busca esclarecer as declarações dúbias ou ambíguas, quando não é possível identificar a vontade real das partes.
Conceito de vícios redibitórios?
Defeitos ocultos em coisa recebida em virtude de contrato comutativo (ou doações onerosas) que:
- a tornam imprópria ao uso a que se destina ou lhe diminuem o valor.
O adquirente pode:
- rejeitar a coisa ou
- reclamar abatimento do preço.
No que consiste as ações edilicias?
Prejudicado pelo vício redibitório, o adquirente poderá fazer uso das ações edilícias (art. 442, CC), cujos prazos são decadenciais, por meio das quais: (i) pleiteará abatimento proporcional no preço (ação quanti minoris ou ação estimatória); ou (ii) requererá a resolução do contrato (com a devolução da coisa e reembolso da quantia em dinheiro despendida), sem prejuízo de eventuais perdas e danos, por intermédio da chamada ação redibitória.
No tocante às perdas e danos, torna-se necessária a comprovação de má-fé do alienante, ou seja, deveria este ter conhecimento da existência do vício, consoante art. 443, CC.
Quais os prazos para ajuizamento das ações edilícias?
(i) para vício que possa ser percebido IMEDIATAMENTE (art. 445, caput, CC): 30 (trinta) dias, se coisa móvel; e 1 (um) ano, se imóvel, contado da efetiva entrega. Caso o adquirente já estivesse na posse do bem, o prazo é contado da alienação da coisa, reduzido à metade (15 dias para móvel e seis meses para imóvel); e
(ii) para vício que somente possa ser reconhecido posteriormente (art. 445, § 1º, CC): o prazo será contado a partir do momento em que o adquirente tiver ciência do defeito/vício, até o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, se móvel; e 1 (um) ano, para imóvel.
No contrato com pessoa a declarar, a indicação deve ser comunicada à outra parte no prazo de cinco dias da conclusão do contrato, se outro não tiver sido estipulado.
A aceitação da pessoa nomeada não será eficaz se não se revestir da mesma forma que as partes usaram para o contrato.
Certo.
Art. 468 caput e § único.
C/E
Nos contratos com pessoa a declarar, se a pessoa a nomear era incapaz ou insolvente no momento da nomeação, o contrato não produzirá efeitos.
Errado.
Art. 471. Se a pessoa a nomear era incapaz ou insolvente no momento da nomeação, o contrato produzirá seus efeitos entre os contratantes originários.
C/E
A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito, ou seja, sem a necessidade de intervenção judicial.
Certo.
Art. 474. A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial.
C/E
A exceptio non adimpleti contractus ou exceção do contrato não cumprido pode ser aplicada aos contratos unilaterais ou bilaterais.
Errado.
A exceptio non adimpleti contractus ou exceção do contrato não cumprido pode ser aplicada somente aos contratos bilaterais, sinalagmáticos ou de prestações correlatas.
Art. 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.
É _________a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.
Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da _______________.
anulável;
separação obrigatória.
C/E
Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição.
Certo.
Art. 490.
Acerca do direito de preferência, qual a ordem a ser seguida se vários interessados quiserem comprar o bem?
CC. Art. 504. Não pode um condômino em coisa indivisível vender a sua parte a estranhos, se outro consorte a quiser, tanto por tanto. O condômino, a quem não se der conhecimento da venda, poderá, depositando o preço, haver para si a parte vendida a estranhos, se o requerer no prazo de 180 dias, sob pena de decadência.
Parágrafo único. Sendo muitos os condôminos, preferirá o que tiver benfeitorias de maior valor e, na falta de benfeitorias, o de quinhão maior. Se as partes forem iguais, haverão a parte vendida os comproprietários, que a quiserem, depositando previamente o preço.
**DESTRINCHANDO - ORDEM:
1- benfeitorias de maior valor
2- quinhão maior
3- depositaram previamente o preço**
C/E
É válido o contrato de compra e venda, quando se deixar ao arbítrio exclusivo de terceiro ou uma das partes a fixação do preço.
Errado.
Art. 489. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.
C/E
Nos contratos de compra e venda de bens imóveis, a parte poderá exigir abatimento do preço quando verificar que o imóvel não possui a metragem indicada pelo então vendedor.
Errado.
Trata-se de venda ad corpus (por inteiro).
Art. 500. § 3º Não haverá complemento de área, nem devolução de excesso, se o imóvel for vendido como coisa certa e discriminada, tendo sido apenas enunciativa a referência às suas dimensões, ainda que não conste, de modo expresso, ter sido a venda ad corpus.
C/E
Durante o prazo de vigência do contrato estimatório, o consignante não poderá dispor da coisa antes de lhe ser restituída ou de lhe ser comunicada a restituição
Certo.
Art. 537. O consignante não pode dispor da coisa antes de lhe ser restituída ou de lhe ser comunicada a restituição.