3. Fatos Jurídicos e Negócio Jurídico Flashcards
Conceitue fato jurídico
Todo acontecimento, natural ou humano, que determine a ocorrência de efeitos constitutivos, modificativos ou extintivos de direitos e obrigações, na órbita do direito.
OBS. nem sempre decorrerão efeitos do fato jurídico, podendo ocorrer que determinado fato jurídico exista e deixe de existir sem jamais produzir efeitos, a exemplo do testamento.
Classificação do fato jurídico
Divide-se em duas espécies:
1. Fatos lícitos;
1.1 Fatos naturais (fatos jurídicos “stricto sensu”)
a) ordinários;
b) extraordinários.
1.2) Fatos humanos
1.2.1 Atos-fatos jurídicos
1.2.2 Atos jurídicos “lato sensu”
a) Negócio jurídico
b) Atos jurídicos “stricto sensu”
- Fatos ilícitos.
Diferença entre ato e fato jurídico “stricto sensu”
Fato jurídico sentido estrito ordinário é aquele que decorre de fenômeno natural e que é previsto ou previsível, como a morte.
Fato jurídico em sentido estrito extraordinário também decorre de fenômeno natural, porém não é previsível, mas advém de força maior, como o terremoto.
Ato-fato jurídico decorre de um ato humano voluntário, não importando para a norma se houve, ou não, intenção de praticá-lo, ou seja, não tem conexão com o efeito jurídico produzido.
O ato jurídico em sentido estrito é aquele que deriva de um comportamento humano, todavia, seus efeitos jurídicos estão previstos na lei, como por exemplo o reconhecimento de paternidade.
O negócio jurídico decorre da vontade humana e seus efeitos são aqueles desejados pelas partes.
C/E
Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração, podendo as partes livremente pactuar regras de interpretação, de preenchimento de lacunas e de integração dos negócios jurídicos diversas daquelas previstas em lei.
Certo.
Art. 113, §2º.
Escala de Pontes de Miranda
Características de um negócio jurídico com assinatura falsificada
1ºé um negócio jurídico inexistente, pois não houve “vontade” por parte da parte.
2º Sendo inexistente, não pode ser considerado válido. Logo é inválido e ineficaz.
O que são as condições potestativas
Condições potestativas: dependem de elemento volitivo (vontade humana).
Simplesmente potestativas – sujeita ao arbítrio de uma das partes e também a fatores externos, que escapam ao seu controle. Assim, não está sujeita ao arbítrio exclusivo de uma das partes e, consequentemente, é considerada válida.
Ex.: empresto o apartamento na praia se tu cantares em um espetáculo.
Puramente potestativas – dependem de uma vontade unilateral, sujeitando-se ao puro arbítrio de uma das partes. São ilícitas, art. 122. Dou-lhe um veículo se eu quiser.
O ____________ suspende o __________, mas não a aquisição do _______.
termo inicial;
exercício;
direito.
C/E
Segundo o entendimento atual do STJ, a comprovação da ocorrência de fraude contra credores exige o preenchimento de quatro requisitos legais, quais sejam: (i) anterioridade do crédito; (ii) comprovação de prejuízo ao credor (eventus damni); (iii) que o ato jurídico praticado tenha levado o devedor à insolvência; e (iv) que o terceiro adquirente conheça o estado de insolvência do devedor (scientia fraudis).
Certo.
É de se perceber, portanto, que, no atual entendimento, a manifesta intenção de lesar o credor (consilium fraudis) não constitui requisito indispensável para caracterização da fraude contra credores.
C/E
O dolo de aproveitamento não consiste em requisito expresso da disciplina jurídica da lesão
Certo.
Ao contrário do estado de perigo (art. 156, CC), a caracterização da lesão dispensa a verificação do dolo de aproveitamento.
A lesão de que trata o art. 157 do Código Civil não exige dolo de aproveitamento.
O prazo prescricional para pleitear a anulação do negócio jurídico é de…
4 anos.
C/E
A manifestação de vontade não subsiste se o autor houver feito reserva mental.
Errado.
A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.
C/E
É nulo o negócio jurídico celebrado por aquele que, por causa transitória ou permanente, não puder exprimir sua vontade.
Errado.
Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
I - por incapacidade relativa do agente;
Serão igualmente _____ (nulos/anuláveis) os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante.
anuláveis .
Configura-se o estado de perigo quando alguém, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
Errado.
Lesão.
Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
A validade do negócio jurídico requer (3)
I - agente capaz;
II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
III - forma prescrita ou não defesa em lei.
O silêncio importa anuência, quando (2):
- as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e
- não for necessária a declaração de vontade expressa.
É nulo o negócio jurídico quando (7):
I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;
II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;
III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;
IV - não revestir a forma prescrita em lei;
V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;
VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;
VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.
É anulável o negócio jurídico quando (2):
I - por incapacidade relativa do agente;
II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.