3. Fatos Jurídicos e Negócio Jurídico Flashcards

1
Q

Conceitue fato jurídico

A

Todo acontecimento, natural ou humano, que determine a ocorrência de efeitos constitutivos, modificativos ou extintivos de direitos e obrigações, na órbita do direito.

OBS. nem sempre decorrerão efeitos do fato jurídico, podendo ocorrer que determinado fato jurídico exista e deixe de existir sem jamais produzir efeitos, a exemplo do testamento.

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2
Q

Classificação do fato jurídico

A

Divide-se em duas espécies:
1. Fatos lícitos;

1.1 Fatos naturais (fatos jurídicos “stricto sensu”)
a) ordinários;
b) extraordinários.

1.2) Fatos humanos
1.2.1 Atos-fatos jurídicos
1.2.2 Atos jurídicos “lato sensu”
a) Negócio jurídico
b) Atos jurídicos “stricto sensu”

  1. Fatos ilícitos.
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3
Q

Diferença entre ato e fato jurídico “stricto sensu”

A

Fato jurídico sentido estrito ordinário é aquele que decorre de fenômeno natural e que é previsto ou previsível, como a morte.

Fato jurídico em sentido estrito extraordinário também decorre de fenômeno natural, porém não é previsível, mas advém de força maior, como o terremoto.

Ato-fato jurídico decorre de um ato humano voluntário, não importando para a norma se houve, ou não, intenção de praticá-lo, ou seja, não tem conexão com o efeito jurídico produzido.

O ato jurídico em sentido estrito é aquele que deriva de um comportamento humano, todavia, seus efeitos jurídicos estão previstos na lei, como por exemplo o reconhecimento de paternidade.

O negócio jurídico decorre da vontade humana e seus efeitos são aqueles desejados pelas partes.

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4
Q

C/E
Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração, podendo as partes livremente pactuar regras de interpretação, de preenchimento de lacunas e de integração dos negócios jurídicos diversas daquelas previstas em lei.

A

Certo.

Art. 113, §2º.

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5
Q

Escala de Pontes de Miranda

A
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6
Q

Características de um negócio jurídico com assinatura falsificada

A

1ºé um negócio jurídico inexistente, pois não houve “vontade” por parte da parte.

2º Sendo inexistente, não pode ser considerado válido. Logo é inválido e ineficaz.

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7
Q

O que são as condições potestativas

A

Condições potestativas: dependem de elemento volitivo (vontade humana).

Simplesmente potestativas – sujeita ao arbítrio de uma das partes e também a fatores externos, que escapam ao seu controle. Assim, não está sujeita ao arbítrio exclusivo de uma das partes e, consequentemente, é considerada válida.

Ex.: empresto o apartamento na praia se tu cantares em um espetáculo.

Puramente potestativas – dependem de uma vontade unilateral, sujeitando-se ao puro arbítrio de uma das partes. São ilícitas, art. 122. Dou-lhe um veículo se eu quiser.

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8
Q

O termo inicial suspende o __________, mas não a aquisição do _______.

A

exercício;

direito.

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9
Q

C/E
Segundo o entendimento atual do STJ, a comprovação da ocorrência de fraude contra credores exige o preenchimento de quatro requisitos legais, quais sejam: (i) anterioridade do crédito; (ii) comprovação de prejuízo ao credor (eventus damni); (iii) que o ato jurídico praticado tenha levado o devedor à insolvência; e (iv) que o terceiro adquirente conheça o estado de insolvência do devedor (scientia fraudis).

A

Certo.

É de se perceber, portanto, que, no atual entendimento, a manifesta intenção de lesar o credor (consilium fraudis) não constitui requisito indispensável para caracterização da fraude contra credores.

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10
Q

C/E
O dolo de aproveitamento não consiste em requisito expresso da disciplina jurídica da lesão

A

Certo.
Ao contrário do estado de perigo (art. 156, CC), a caracterização da lesão dispensa a verificação do dolo de aproveitamento.

A lesão de que trata o art. 157 do Código Civil não exige dolo de aproveitamento.

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11
Q

O prazo prescricional para pleitear a anulação do negócio jurídico é de…

A

4 anos.

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12
Q

C/E
A manifestação de vontade não subsiste se o autor houver feito reserva mental.

A

Errado.
A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.

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13
Q

C/E
É nulo o negócio jurídico celebrado por aquele que, por causa transitória ou permanente, não puder exprimir sua vontade.

A

Errado.

Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

I - por incapacidade relativa do agente;

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14
Q

Serão igualmente _____ (nulos/anuláveis) os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante.

A

anuláveis .

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15
Q

Configura-se o estado de perigo quando alguém, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

A

Errado.
Lesão.

Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

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16
Q

A validade do negócio jurídico requer (3)

A

I - agente capaz;

II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

III - forma prescrita ou não defesa em lei.

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17
Q

O silêncio importa anuência, quando (2):

A
  • as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e
  • não for necessária a declaração de vontade expressa.
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18
Q

É nulo o negócio jurídico quando (7):

A

I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

IV - não revestir a forma prescrita em lei;

V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

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19
Q

É anulável o negócio jurídico quando (2):

A

I - por incapacidade relativa do agente;

II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

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20
Q

São____ (nulos/ anuláveis) os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

A

anuláveis.

21
Q

As condições incompreensíveis ou contraditórias ____ (invalidam/não invalidam) os negócios jurídicos

A

invalidam.
Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:
(…)
III - as condições incompreensíveis ou contraditórias.

22
Q

Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados as condições física ou juridicamente impossíveis, quando _______(resolutivas/suspensivas).

A

Suspensiva.

23
Q

C/E
A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade.

A

Correto.

Art. 177

24
Q

Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de ____anos, a contar da data da conclusão do ato.

A

2 anos.

25
Q

Diferença entre simulação absoluta x relativa

A
  • Absoluta: quando não há vontade de realizar negócio jurídico algum, declaração de vontade enganosa exprime um negócio jurídico.
  • Relativa: há o interesse na realização do negócio jurídico, entretanto visam com este o prejuízo de terceiros ou a violação de lei, e que para isso de certo, eles o encobrem com outro negócio jurídico.
26
Q

é possível a conversão do negócio jurídico nulo ?

A

Sim.
Art. 170 do CC. Se, porém, o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade.

27
Q

C/E
A simulação não se sujeita à prescrição nem à decadência.

A

Certo.
Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

28
Q

O negócio jurídico dissimulado é nulo?

A

É o negócio jurídico que realmente é a vontade das partes.

ART. 167, CC É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

29
Q

C/E
Não constitui ilícito o ato praticado no exercício regular de um direito reconhecido.

A

Correto.
Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

30
Q

C/E
A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros.

A

Correto.
Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.

31
Q

C/E
A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador.

A

Certo.

Art. 204, §3º: A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador.

32
Q

C/E
A interrupção da prescrição efetuada contra o devedor solidário exclui seus herdeiros.

A

Errado.
Art. 204, § 1º A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.

33
Q

C/E
A interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário não prejudica os outros devedores.

A

Certo.
Art. 204, §2º: § 2º A interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário não prejudica os outros herdeiros ou devedores, senão quando se trate de obrigações e direitos indivisíveis.

34
Q

A repetição de indébito por cobrança indevida de valores contratuais sujeita-se à prescrição pela prazo de _______.

A

10 anos.

35
Q

A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da _____, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição

A

Pretensão.

Art 206-A (Redação dada pela Lei nº 14.382, de 2022)

36
Q

Qual prazo prescricional para que uma seguradora possa exercitar sua pretensão frente ao causador do dano?

A

3 anos, com base no Código Civil, pois o segurador sub-roga-se nos direitos do segurado, podendo buscar o ressarcimento frente ao terceiro causador do dano.

Art. 203 (…)

§ 3 o Em três anos:

(…)

V - a pretensão de reparação civil;

37
Q

C/E
Os prazos prescricionais podem ser alterados por acordo das partes.

A

Errado.
Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

38
Q

C/E
Salvo disposição legal em contrário, aplicam-se à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

A

Errado.
Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

39
Q

É _____(válida/nula) a renúncia à decadência fixada em lei.

A

Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

40
Q

Prazo prescricional para violação de direito autoral?

A

10 anos.
Conforme entendimento jurisprudencial do STJ, o Código Civil de 2002 não trouxe regra específica à prescrição das pretensões decorrentes de violação de direitos do autor, aplicando-se, in casu, o prazo de 10 anos (art. 205, CC).

41
Q

Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, _______(correrá/não correrá) a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.

A

Não correrá a prescrição.

Art. 200.

42
Q

Prazo prescricional do segurado contra o segurador

A

1 ano.

43
Q

Prazo prescricional para haver prestações alimentares.

A

2 anos, a partir da data em que se vencerem.

44
Q

Prazo prescricional para pretensão de reparação civil

A
  • 3 anos (para Extracontratual);
  • 10 anos para contratual;
  • 5 anos para fazenda pública.
45
Q

Prazo prescricional para cobrar alugueis

A

3 anos;

46
Q

Prazo prescricional para pretensão relativa a tutela

A

4 anos.

47
Q

Prazo prescricional para ressarcimento de enriquecimento sem causa ou restituição de lucros ou dividendos recebidos de má-fé.

A

3 anos.

48
Q

Prazo prescricional para cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular

A

5 anos;

49
Q

Prazo prescricional para pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato.

A

5 anos.