5. Responsabilidade Flashcards
É indevida indenização de dano material consistente em pensionamento mensal aos genitores de menor falecido, quando este não exercesse atividade remunerada.
Errado.
Súmula 491 do STF: É indenizável o acidente que cause a morte de filho menor, ainda que não exerça trabalho remunerado.
Se o dano tiver sido causado por mais de um ofensor, todos responderão pela reparação à vítima na proporção da gravidade da culpa de cada um.
Errado.
Se o dano tiver sido causado por mais de um ofensor, todos responderão solidariamente pela reparação à vítima. Examine:
Art. 942. Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação.
Se os responsáveis pelo incapaz não tiverem meios suficientes para responder pelos prejuízos causados pelo incapaz, o patrimônio do incapaz responderá pela reparação.
CERTO! A assertiva está de acordo com o seguinte dispositivo do Código Civil. Vejamos:
Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.
A responsabilidade civil do incapaz pela reparação dos danos é subsidiária, condicional, mitigada e equitativa.
Certo.
Subsidiária: porque apenas ocorrerá quando os seus genitores não tiverem meios para ressarcir a vítima.
Condicional e mitigada: porque não poderá ultrapassar o limite humanitário do patrimônio mínimo do infante.
Equitativa: tendo em vista que a indenização deverá ser equânime, sem a privação do mínimo necessário para a sobrevivência digna do incapaz.
Somente os atos ilícitos geram obrigação de indenizar.
Errado.
Embora o ato seja lícito, se causar dano a outrem, nasce o dever de indenizar. Tem-se como exemplo, um motorista que licitamente desvia de um pedestre para salvar a vida deste e, por conseguinte, colide com um veículo de um terceiro. Neste caso, não obstante a conduta do motorista seja lícita (desviar de um pedestre), gerou dano a um terceiro, devendo, portanto, indenizá-lo. Registra-se que a depender do caso, o motorista possui direito de regresso em face do causador do dano.
A responsabilidade civil tem como fundamento principal o risco.
ERRADO!
O fundamento principal da responsabilidade civil é a violação de um direito que gera dano a outrem.
A ação de reparação civil prescreve em _______.
3 anos.
Art. 206. Prescreve:
§ 3 o Em três anos:
V - a pretensão de reparação civil;
Nos danos decorrente de objetos que caem de prédios a responsabilidade é do inquilino e do locador, subsdiariamente.
Errado.
Em caso de imóveis alugados a responsabilidade é apenas do locatário (quem habita).
Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.
Em caso de danos provocados em terceiros por motorista que dirigia com negligência veículo emprestado, a responsabilidade do proprietário pela indenização será subsidiária.
Errado.
- A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que o proprietário do veículo automotor responde, solidária e objetivamente, pelos atos culposos de terceiro condutor.
Caso um transeunte sofra lesão por objeto caído de um apartamento, poderá o locatário se eximir da responsabilidade pela indenização devida caso possa provar quem foi o autor do fato.
Errado.
Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.
Trata-se de responsabilidade objetiva fundamentada no dever imposto a todos de não colocar em risco a coletividade em geral.
A empresa locadora de veículos responde, civil e solidariamente, com o locatário pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado.
CORRETA.
É o teor do Enunciado 492 da súmula do STF
Caracterizada a perda de uma chance, a compensação devida à vítima deverá corresponder à integralidade do lucro perdido ou do prejuízo sofrido.
INCORRETA.
O quantum da indenização na perda de uma chance é, segundo o STJ, uma proporção do valor do dano, pois é a chance que é perdida, e não a própria pretensão