Direito Constitucional Flashcards

1
Q

TÍTULO I - DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos …, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

A
  1. Estados e Municípios e do Distrito Federal

I – a soberania;
II – a cidadania
III – a dignidade da pessoa humana;
IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V – o pluralismo político.

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2
Q

TÍTULO I - DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o ….

A
  1. Legislativo, o Executivo e o Judiciário
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3
Q

TÍTULO I - DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

A

I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II – garantir o desenvolvimento nacional;
III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

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4
Q

TÍTULO I - DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

A

I – independência nacional;
II – prevalência dos direitos humanos;
III – autodeterminação dos povos;
IV – não intervenção;
V – igualdade entre os Estados;
VI – defesa da paz;
VII – solução pacífica dos conflitos;
VIII – repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X – concessão de asilo político.

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5
Q

TÍTULO I - DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

A República Federativa do Brasil buscará a integração … e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

A
  1. econômica, política, social
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6
Q

TÍTULO II - DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos … a inviolabilidade do direito…, nos termos seguintes:

A
  1. brasileiros e aos estrangeiros residentes no País
  2. à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade
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7
Q

TÍTULO II - DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

É livre a manifestação do pensamento, sendo …

A
  1. vedado o anonimato;
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8
Q

TÍTULO II - DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por …

A
  1. dano material, moral ou à imagem;
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9
Q

TÍTULO II - DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos … e garantida, …, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

A
  1. cultos religiosos
  2. na forma da lei
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10
Q

TÍTULO II - DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

É assegurada, …, a prestação de assistência religiosa nas entidades … de internação coletiva;

A
  1. nos termos da lei
  2. civis e militares
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11
Q

TÍTULO II - DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se …

A
  1. as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
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12
Q

TÍTULO II - DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de …;

A
  1. censura ou licença
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13
Q

TÍTULO II - DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo …

A
  1. em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
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14
Q

TÍTULO II - DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas ….

A
  1. as qualificações profissionais que a lei estabelecer
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15
Q

TÍTULO II - DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando …

A
  1. necessário ao exercício profissional
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16
Q

TÍTULO II - DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

É livre a locomoção no território nacional em tempo …, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, …

A
  1. de paz
  2. nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens
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17
Q

TÍTULO II - DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, …, desde que …, sendo apenas exigido …

A
  1. independentemente de autorização
  2. não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local
  3. prévio aviso à autoridade competente
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18
Q

TÍTULO II - DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

É plena a liberdade de associação para fins …, vedada a …

A
  1. lícitos
  2. de caráter paramilitar
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19
Q

TÍTULO II - DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

A criação de associações e, …, a de cooperativas …, sendo … a interferência estatal em seu funcionamento.

A
  1. na forma da lei
  2. independem de autorização
  3. vedada
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20
Q

TÍTULO II - DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por …, exigindo-se, no primeiro caso, o …

A
  1. decisão judicial
  2. trânsito em julgado
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21
Q

TÍTULO II - DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

As entidades associativas, quando …, têm legitimidade para representar seus filiados …

A
  1. expressamente autorizadas
  2. judicial ou extrajudicialmente
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22
Q

TÍTULO II - DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por …, ou por …, mediante … indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.

A
  1. necessidade ou utilidade pública
  2. interesse social
  3. justa e prévia
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23
Q

TÍTULO II - DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

No caso de …, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização …, se houver dano

A
  1. iminente perigo público
  2. ulterior
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24
Q

TÍTULO II - DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

A pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que …, não será objeto de penhora para pagamento de …, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.

A
  1. trabalhada pela família
  2. débitos decorrentes de sua atividade produtiva
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25
Q

TÍTULO II - DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

Aos autores pertence o direito exclusivo de … de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo …

A
  1. utilização, publicação ou reprodução
  2. tempo que a lei fixar
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26
Q

TÍTULO II - DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

A lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio … para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o …

A
  1. temporário
  2. interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País
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27
Q

TÍTULO II - DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

A sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada …, sempre que …

A
  1. pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros
  2. não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus
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28
Q

Direito Constitucional

XXXII - o Estado promoverá, (1), a defesa do (2);

Título I - Dos Princípios Fundamentais
Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
Capítulo I - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos

A
  1. na forma da lei
  2. consumidor
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29
Q

Direito Constitucional

XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse (1), ou de interesse (2), que serão prestadas no prazo (3), sob pena de (4), ressalvadas aquelas cujo (5);

Título I - Dos Princípios Fundamentais
Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
Capítulo I - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos

A
  1. particular
  2. coletivo ou geral
  3. da lei
  4. responsabilidade
  5. sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado
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30
Q

Direito Constitucional

XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

a) o direito de (1) aos Poderes Públicos em defesa de (2) ou contra (3);

b) a obtenção de (4) em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

Título I - Dos Princípios Fundamentais
Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
Capítulo I - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos

A
  1. petição
  2. direitos
  3. ilegalidade ou abuso de poder
  4. certidões
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31
Q

Direito Constitucional

XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário (1) ou (2);

Título I - Dos Princípios Fundamentais
Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
Capítulo I - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos

A
  1. lesão
  2. ameaça a direito
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32
Q

Direito Constitucional

XXXVI - a lei não prejudicará o (1), o (2) e a (3);

Título I - Dos Princípios Fundamentais
Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
Capítulo I - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos

A
  1. direito adquirido
  2. ato jurídico perfeito
  3. coisa julgada
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33
Q

Direito Constitucional

XXXVII - não haverá (1) ou (2);

Título I - Dos Princípios Fundamentais
Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
Capítulo I - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos

A
  1. juízo
  2. tribunal de exceção
34
Q

Direito Constitucional

XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

a) a (1);

b) o (2);

c) a (3);

d) a (4);

Título I - Dos Princípios Fundamentais
Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
Capítulo I - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos

A
  1. plenitude de defesa
  2. sigilo das votações
  3. soberania dos veredictos
  4. competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida
35
Q

Direito Constitucional

XXXIX - não há crime sem (1);

Título I - Dos Princípios Fundamentais
Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
Capítulo I - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos

A
  1. lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal
36
Q

Direito Constitucional

XL - a lei penal não retroagirá, salvo (1);

Título I - Dos Princípios Fundamentais
Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
Capítulo I - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos

A
  1. para beneficiar o réu
37
Q

Direito Constitucional

XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos (1);

Título I - Dos Princípios Fundamentais
Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
Capítulo I - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos

A
  1. direitos e liberdades fundamentais
38
Q

Direito Constitucional

XLII - a prática do racismo constitui crime (1) e (2), sujeito à pena de (3), nos termos da lei;

Título I - Dos Princípios Fundamentais
Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
Capítulo I - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos

A
  1. inafiançável
  2. imprescritível
  3. reclusão
39
Q

Direito Constitucional

XLIII - a lei considerará crimes (1) e (2) a prática da (3) , o (4), o (5) e os definidos como crimes (6), por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

Título I - Dos Princípios Fundamentais
Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
Capítulo I - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos

A
  1. inafiançáveis
  2. insuscetíveis de graça ou anistia
  3. tortura
  4. tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins
  5. terrorismo
  6. hediondos
40
Q

Direito Constitucional

XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a (1);

Título I - Dos Princípios Fundamentais
Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
Capítulo I - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos

A
  1. ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático
41
Q

Direito Constitucional

XLV - nenhuma pena passará da (1), podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do (2) ser, nos termos da lei, estendidas aos (3) e contra eles executadas, até o limite do (4);

Título I - Dos Princípios Fundamentais
Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
Capítulo I - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos

A
  1. pessoa do condenado
  2. perdimento de bens
  3. sucessores
  4. valor do patrimônio transferido
42
Q

Direito Constitucional

XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

a) (1);

b) (2);

c) (3);

d) (4);

e) (5);

Título I - Dos Princípios Fundamentais
Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
Capítulo I - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos

A
  1. privação ou restrição da liberdade
  2. perda de bens
  3. multa
  4. prestação social alternativa
  5. suspensão ou interdição de direitos
43
Q

Direito Constitucional

XLVII - não haverá penas:

a) de (1);

b) de (2);

c) de (3);

d) de (4);

e) (5);

Título I - Dos Princípios Fundamentais
Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
Capítulo I - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos

A
  1. morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX
  2. caráter perpétuo
  3. trabalhos forçados
  4. banimento
  5. cruéis
44
Q

Direito Constitucional

XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a (1), a (2) e o (3);

Título I - Dos Princípios Fundamentais
Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
Capítulo I - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos

A
  1. natureza do delito
  2. idade
  3. sexo do apenado
45
Q

Direito Constitucional

XLIX - é assegurado aos presos o respeito à (1);

Título I - Dos Princípios Fundamentais
Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
Capítulo I - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos

A
  1. integridade física e moral
46
Q

Direito Constitucional

L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus (1) durante o (2);

Título I - Dos Princípios Fundamentais
Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
Capítulo I - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos

A
  1. filhos
  2. período de amamentação
47
Q

Direito Constitucional

LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o (1), em caso de (2), praticado antes da (3), ou de comprovado envolvimento em (4), na forma da lei;

Título I - Dos Princípios Fundamentais
Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
Capítulo I - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos

A
  1. naturalizado
  2. crime comum
  3. naturalização
  4. tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins
48
Q

Direito Constitucional

LII - não será concedida extradição de estrangeiro por (1) ou de (2);

Título I - Dos Princípios Fundamentais
Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
Capítulo I - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos

A
  1. crime político
  2. opinião
49
Q

Direito Constitucional

LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela (1);

Título I - Dos Princípios Fundamentais
Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
Capítulo I - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos

A
  1. autoridade competente
50
Q

Direito Constitucional

LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o (1);

Título I - Dos Princípios Fundamentais
Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
Capítulo I - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos

A
  1. devido processo legal
51
Q

Direito Constitucional

LV - aos litigantes, em processo (1) ou (2), e aos acusados em geral são assegurados o (3) e (4), com os meios e recursos a ela inerentes;

Título I - Dos Princípios Fundamentais
Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
Capítulo I - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos

A
  1. judicial
  2. administrativo
  3. contraditório
  4. ampla defesa
52
Q

Direito Constitucional

LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por (1);

Título I - Dos Princípios Fundamentais
Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
Capítulo I - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos

A
  1. meios ilícitos
53
Q

Direito Constitucional

LVII - ninguém será considerado culpado até o (1);

Título I - Dos Princípios Fundamentais
Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
Capítulo I - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos

A
  1. trânsito em julgado de sentença penal condenatória
54
Q

Direito Constitucional

LVIII - o civilmente identificado não será submetido a (1), salvo nas hipóteses (2);

Título I - Dos Princípios Fundamentais
Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
Capítulo I - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos

A
  1. identificação criminal
  2. previstas em lei
55
Q

Direito Constitucional

LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se (1);

Título I - Dos Princípios Fundamentais
Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
Capítulo I - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos

A
  1. esta não for intentada no prazo legal
56
Q

Direito Constitucional

LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a (1) ou o (2) o exigirem;

Título I - Dos Princípios Fundamentais
Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
Capítulo I - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos

A
  1. defesa da intimidade
  2. interesse social
57
Q

Direito Constitucional

LXI - ninguém será preso senão em (1) ou por (2), salvo nos casos de (3) ou (4), definidos em lei;

Título I - Dos Princípios Fundamentais
Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
Capítulo I - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos

A
  1. flagrante delito
  2. ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente
  3. transgressão militar
  4. crime propriamente militar
58
Q

Direito Constitucional

LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao (1) e à (2);

Título I - Dos Princípios Fundamentais
Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
Capítulo I - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos

A
  1. juiz competente
  2. família do preso ou à pessoa por ele indicada
59
Q

Direito Constitucional

LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de (1), sendo-lhe assegurada a (2);

Título I - Dos Princípios Fundamentais
Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
Capítulo I - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos

A
  1. permanecer calado
  2. assistência da família e de advogado
60
Q

Direito Constitucional

LXIV - o preso tem direito à (1) ou por seu (2);

Título I - Dos Princípios Fundamentais
Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
Capítulo I - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos

A
  1. identificação dos responsáveis por sua prisão
  2. interrogatório policial
61
Q

Direito Constitucional

LXV - a prisão ilegal será (1);

Título I - Dos Princípios Fundamentais
Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
Capítulo I - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos

A
  1. imediatamente relaxada pela autoridade judiciária
62
Q

Direito Constitucional

LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando (1);

Título I - Dos Princípios Fundamentais
Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
Capítulo I - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos

A
  1. a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança
63
Q

Direito Constitucional

LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo (1);

Título I - Dos Princípios Fundamentais
Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
Capítulo I - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos

A
  1. a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel
64
Q

Direito Constitucional

LXVIII - conceder-se-á “habeas-corpus” sempre que (1);

Título I - Dos Princípios Fundamentais
Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
Capítulo I - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos

A
  1. alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder
65
Q

Direito Constitucional

LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger (1)

Título I - Dos Princípios Fundamentais
Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
Capítulo I - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos

A
  1. direito líquido e certo, não amparado por “habeas-corpus” ou “habeas-data”, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
66
Q

Direito Constitucional

LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

a) (1);

b) (2);

Título I - Dos Princípios Fundamentais
Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
Capítulo I - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos

A
  1. partido político com representação no Congresso Nacional
  2. organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados
67
Q

Direito Constitucional

A República Federativa do Brasil buscará a integração étnica, política, tecnológica e cultural dos povos da América do Sul, visando à formação de uma comunidade sul-americana de povos.

( ) Certo
( ) Errado

A

Errado.

Mais uma vez houve extrapolação da banca, porque inseriu os termos “étnica” e “tecnológica”. Além disso, visa-se a formação de uma comunidade latino-americana de nações e não “sul-americana de povos”. Aplicação do art. 4º, parágrafo único: A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

68
Q

Direito Constitucional

LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de (1) torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à (2);

Título I - Dos Princípios Fundamentais
Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
Capítulo I - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos

A
  1. norma regulamentadora
  2. nacionalidade, à soberania e à cidadania
69
Q

Direito Constitucional

LXXII - conceder-se-á habeas data:

a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à (1), constantes de registros ou bancos de dados de entidades (2);

b) para a (3), quando não se prefira fazê-lo por processo (4);

Título I - Dos Princípios Fundamentais
Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
Capítulo I - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos

A
  1. pessoa do impetrante
  2. governamentais ou de caráter público
  3. retificação de dados
  4. sigiloso, judicial ou administrativo
70
Q

Direito Constitucional

LXXIII - qualquer (1) é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao (2) ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, (3) e do (4);

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Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
Capítulo I - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos

A
  1. cidadão
  2. patrimônio público
  3. isento de custas judiciais
  4. ônus da sucumbência
71
Q

Direito Constitucional

LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem (1);

Título I - Dos Princípios Fundamentais
Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
Capítulo I - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos

A
  1. insuficiência de recursos
72
Q

Direito Constitucional

LXXV - o Estado indenizará o condenado por (1), assim como o que ficar preso (2);

Título I - Dos Princípios Fundamentais
Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
Capítulo I - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos

A
  1. erro judiciário
  2. além do tempo fixado na sentença
73
Q

Direito Constitucional

LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:

a) o (1);

b) a (2);

Título I - Dos Princípios Fundamentais
Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
Capítulo I - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos

A
  1. registro civil de nascimento
  2. certidão de óbito
74
Q

Direito Constitucional

LXXVII - são gratuitas as ações de (1) e (2), e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

Título I - Dos Princípios Fundamentais
Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
Capítulo I - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos

A
  1. habeas corpus
  2. habeas data
75
Q

Direito Constitucional

LXXIX - é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos (1).

§ 1º. As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm (2).

§ 2º. Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos (3) em que a República Federativa do Brasil seja parte.

§ 3º. Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em (4), serão equivalentes às (5).

§ 4º O Brasil se submete à jurisdição de (6) a cuja criação tenha manifestado adesão.

Título I - Dos Princípios Fundamentais
Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
Capítulo I - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos

A
  1. meios digitais
  2. aplicação imediata
  3. tratados internacionais
  4. dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros
  5. emendas constitucionais
  6. Tribunal Penal Internacional
76
Q

Direito Constitucional

Art. 6º. São direitos sociais a (1), a (2), a (3), o (4), a (5), o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

Parágrafo único. Todo brasileiro em situação de (6) terá direito a uma renda básica familiar, garantida pelo poder público em programa permanente de transferência de renda, cujas normas e requisitos de acesso serão determinados em lei, observada a legislação fiscal e orçamentária.

Título I - Dos Princípios Fundamentais
Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
Capítulo II - Dos Direitos Sociais

A
  1. educação
  2. saúde
  3. alimentação
  4. trabalho
  5. moradia
  6. vulnerabilidade social
77
Q

Direito Constitucional

Art. 7º. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

I - relação de emprego protegida contra (1) ou sem justa causa, nos termos de lei (2), que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

III - fundo de garantia do tempo de serviço;

IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em (3);

VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

X - proteção do salário na forma da lei, constituindo (4) sua retenção dolosa;

XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante (5);

XIV - jornada de (6) para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo (7);

XV - repouso semanal remunerado, (8) aos domingos;

XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em (9) à do normal;

XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de (10);

XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de (11), nos termos da lei;

XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;

XXIV - aposentadoria;

XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até (12) em creches e pré-escolas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;

XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;

XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;

XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;

XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;

XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de (13) e de qualquer trabalho a menores de (14), salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.

Título I - Dos Princípios Fundamentais
Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
Capítulo II - Dos Direitos Sociais

A
  1. despedida arbitrária
  2. complementar
  3. convenção ou acordo coletivo
  4. crime
  5. acordo ou convenção coletiva de trabalho
  6. seis horas
  7. negociação coletiva
  8. preferencialmente
  9. cinquenta por cento
  10. cento e vinte dias
  11. trinta dias
  12. 5 (cinco) anos de idade
  13. dezoito
  14. dezesseis anos
78
Q

Direito Constitucional

Art. 8º. É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

I - a lei não poderá exigir (1) do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o (2), vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma (3), que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de (4);

III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;

V - ninguém será obrigado a (5) a sindicato;

VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas (6) de trabalho;

VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;

VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do (7) a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até (8), salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer.

Título I - Dos Princípios Fundamentais
Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
Capítulo II - Dos Direitos Sociais

A
  1. autorização
  2. registro no órgão competente
  3. base territorial
  4. um Município
  5. filiar-se ou a manter-se filiado
  6. negociações coletivas
  7. registro da candidatura
  8. um ano após o final do mandato
79
Q

Direito Constitucional

Art. 9º. É assegurado o direito de (1), competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

§ 1º. A lei definirá os serviços ou (2) e disporá sobre o atendimento das (3) da comunidade.

§ 2º. Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.

Título I - Dos Princípios Fundamentais
Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
Capítulo II - Dos Direitos Sociais

A
  1. greve
  2. atividades essenciais
  3. necessidades inadiáveis
80
Q

Direito Constitucional

Art. 10. É assegurada a participação dos (1) nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.

Título I - Dos Princípios Fundamentais
Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
Capítulo II - Dos Direitos Sociais

A
  1. trabalhadores e empregadores
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Q

Direito Constitucional

Art. 11. Nas empresas de mais de (1), é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

Título I - Dos Princípios Fundamentais
Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
Capítulo II - Dos Direitos Sociais

A
  1. duzentos empregados