DIREITO ADMINISTRATIVO: LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (PARTE I) Flashcards
Para a Primeira Turma do STJ, o conceito de ato de improbidade é inelástico, ou seja, não pode ser
ampliado para abranger situações que não tenham sido contempladas no momento de sua criação
CERTO
ação de improbidade é agora uma ação própria, de improbidade administrativa, não mais uma ação cível
CERTO
existirá uma interferência da instância penal na improbidade administrativa apenas nas hipóteses de absolvição penal por estar comprovado que o autor não concorreu para o fato, por decisão colegiada
ERRADO
a absolvição penal SEMPRE impedirá a propositura de ação de improbidade.
interferência da instância administrativa, na ação de improbidade administrativa, pois, segundo o §3º do art. 17-B, deve ser observada a obrigatoriedade da oitiva do Tribunal de Contas acerca do valor do dano a ser ressarcido, no prazo de 60 dias.
ERRADO 90 DIAS!
sanções aplicadas em outras esferas poderão ser compensadas com as sanções aplicadas nos termos da LIA.
ERRADO
DEVERÃO
As provas produzidas perante os órgãos de
controle e as correspondentes decisões poderão ser
consideradas na formação da convicção do juiz,
sem prejuízo da análise acerca do dolo na conduta
do agente.
ERRADO
DEVERÃO
A aplicação das sanções previstas nesta lei independe: I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento e às condutas previstas no art. 10 desta Lei;
O STF ao julgar ADI entendeu que a desnecessidade de comprovação do dano ao patrimônio público para a configuração de determinados atos de improbidade acarreta em violação ao devido processo legal.
ERRADO
inexiste a alegada violação!
A norma benéfica da Lei 14.230/2021 — revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa —, é irretroativa, em virtude do artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, não tendo incidência em relação à eficácia da coisa julgada;
CERTO
O novo regime prescricional previsto na Lei 14.230/2021 é irretroativo aplicando-se os novos marcos temporais a partir da vigência da lei.
ERRADO
DA publicação
o princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica tem aplicação no âmbito da responsabilidade por atos de improbidade
administrativa. Isso porque o postulado deve ser aplicado de maneira analógica a Lei 14.230/21 veicula matéria relativa ao direito administrativo sancionador.
ERRADO
NÃO tem aplicação
Isso porque o postulado deve ser aplicado de maneira restritiva, ficando adstrito ao Direito
Penal, sendo que a Lei 14.230/21 veicula matéria relativa ao DIREITO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR
para fins de responsabilização por ato de improbidade, que o mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, por si só, é insuficiente, necessitando da comprovação de que existiu ato doloso com fim ilícito.
CERTO
O art. 23-C da LIA, introduzido pela reforma, retirou os partidos políticos e suas fundações do campo
de sua abrangência
CERTO
No julgamento da ADI 7236, em 27/12/2022, o ministro do STF, Alexandre de Morais, determinou
a suspensão de artigos da Lei de Improbidade Administrativa, em sede de medida liminar, incluindo, o §8º do art. 1º e o art. 23-C.
As disposições da LIA são aplicáveis, no que
couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a
prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta
ERRADO!
induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade
RETIROU O “BENEFICIE SOB…”
Os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado
respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica caso tenham agido com dolo específico.
ERRADO
não respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos, caso em que responderão nos limites da sua participação.
É viável o prosseguimento de ação de improbidade
administrativa exclusivamente contra particular quando há pretensão de responsabilizar agentes públicos pelos mesmos fatos em outra demanda conexa
CERTO
as sanções da LIA, em regra, não se aplicarão às pessoas jurídicas, visto que já são abarcadas como ato lesivo à Administração Pública pela Lei nº 12.846/2013
ERRADO!
as sanções da LIA, em regra, se aplicarão às pessoas jurídicas, SALVO se o ato ímprobo for considerado como lesivo à Administração Pública pela Lei nº 12.846/2013
a Lei de Arbitragem, no art. 17, diz que os árbitros, quando no exercício de suas funções ou em razão delas, ficam equiparados aos servidores públicos
para os efeitos da legislação penal. Nesse ínterim, o árbitro pode ser considerado sujeito ativo do ato de improbidade
ERRADO!
A LIA NÃO é uma lei penal, mas sim civil (STF). Logo, o árbitro NÃO pode entrar na figura de agente público da LIA.
médico de hospital conveniado com o SUS que cobra do paciente por uma cirurgia que já foi paga pelo plano de saúde pratica improbidade administrativa.
ERRADO
NÃO !
STJ. 1ª Turma. REsp 1414669-SP
Nas hipóteses de fusão e de incorporação, a responsabilidade da sucessora será restrita à obrigação de reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido, não lhe sendo aplicáveis as demais sanções previstas nesta Lei decorrentes de atos e de fatos ocorridos antes da data da fusão ou da incorporação
CERTO
exceto no caso de simulação ou de evidente intuito de fraude, devidamente comprovados
Ainda que não haja dano ao erário, é possível a condenação por ato de improbidade administrativa que importe enriquecimento ilícito
CERTO
na hipótese enriquecimento ilícito está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas
isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: suspensão dos direitos políticos até 14 (catorze) anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público , pelo prazo não superior a 14 (catorze) anos;
ERRADO
multa civil equivalente ao valor do acréscimo
patrimonial!
Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º da LIA.
ERRADO
efetiva e comprovadamente!!
Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário: frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;
ERRADO
acarretando perda patrimonial efetiva;
Nos casos em que a inobservância de formalidades legais ou regulamentares não implicar perda patrimonial efetiva, não ocorrerá imposição de ressarcimento
CERTO
vedado o enriquecimento sem causa das entidades referidas no art. 1º desta Lei