Decreto nº 50.215/1961 – Convenção relativa ao estatuto dos refugiados de 1951 e Lei nº 9.474/1997. Flashcards
Decreto nº 50.215/1961:
V ou F: Esta Convenção não será aplicável às pessoas que atualmente se beneficiam de uma proteção ou assistência de parte de um organismo ou de uma instituição das Nações Unidas, que não o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados.
Verdadeiro.
Decreto nº 50.215/1961.
V ou F: Esta Convenção não será aplicável a uma pessoa considerada pelas autoridades competentes do país no qual ela instalou sua residência como tendo os direitos e as obrigações relacionadas com a posse da nacionalidade desse país.
Verdadeiro.
Decreto nº 50.215/1961.
V ou F: Os Estados Contratantes proporcionarão aos refugiados, em seu território, um tratamento pelo menos tão favorável como o que é proporcionado aos nacionais no que concerne à liberdade de praticar sua religião e no que concerne à liberdade de instrução religiosa dos seus filhos.
Verdadeiro.
Decreto nº 50.215/1961.
V ou F: Nenhum dos Estados Contratantes expulsará ou rechaçará, de forma alguma, um refugiado para as fronteiras dos territórios em que sua vida ou liberdade seja ameaçada em decorrência da sua raça, religião, nacionalidade, grupo social a que pertença ou opiniões políticas.
Verdadeiro.
* O benefício da presente disposição não poderá, todavia, ser invocado por um refugiado que por motivos sérios seja considerado um perigo à segurança do país no qual ele se encontre ou que, tendo sido condenado definitivamente por um crime ou delito particularmente grave, constitua ameaça para a comunidade do referido país.
Lei nº 9474/97.
O art. 1º diz que é refugiado todo indivíduo que (…)?
I - devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país;
II - não tendo nacionalidade e estando fora do país onde antes teve sua residência habitual, não possa ou não queira regressar a ele, em função das circunstâncias descritas no inciso anterior;
III - devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país.
Lei nº 9.474/97.
V ou F: Os efeitos da condição dos refugiados serão extensivos ao cônjuge, aos ascendentes e descendentes, assim como aos demais membros do grupo familiar que do refugiado dependerem economicamente, que se encontrem ou não em território nacional.
Falso. Art. 2º Os efeitos da condição dos refugiados serão extensivos ao cônjuge, aos ascendentes e descendentes, assim como aos demais membros do grupo familiar que do refugiado dependerem economicamente, desde que se encontrem em território nacional.
Lei nº 9.474/97.
O art. 3º diz que em (4) situações os indivíduos não se beneficiarão da condição de refugiados. Quais são?
I - já desfrutem de proteção ou assistência por parte de organismo ou instituição das Nações Unidas que não o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados - ACNUR;
II - sejam residentes no território nacional e tenham direitos e obrigações relacionados com a condição de nacional brasileiro;
III - tenham cometido crime contra a paz, crime de guerra, crime contra a humanidade, crime hediondo, participado de atos terroristas ou tráfico de drogas;
IV - sejam considerados culpados de atos contrários aos fins e princípios das Nações Unidas.
Lei nº 9.474/97. V ou F: O ingresso irregular no território nacional constitui impedimento para o estrangeiro solicitar refúgio às autoridades competentes.
Falso. Não constitui. Art. 8º.
Lei nº 9.474/97. V ou F: A solicitação de refúgio não suspensa a ação criminal pela entrada irregular no território brasileiro.
Falso. Art. 10. A solicitação, apresentada nas condições previstas nos artigos anteriores, suspenderá qualquer procedimento administrativo ou criminal pela entrada irregular, instaurado contra o peticionário e pessoas de seu grupo familiar que o acompanhem.
Lei nº 9.474/97. V ou F: Fica criado o Comitê Nacional para os Refugiados - CONARE, órgão de deliberação coletiva, no âmbito do Ministério da Defesa.
Falso. É no âmbito do ministério da justiça.
Lei nº 9.474/97. O Conare é constituído por (7) agentes. Quem são?
Art. 14. O CONARE será constituído por:
I - um representante do Ministério da Justiça, que o presidirá;
II - um representante do Ministério das Relações Exteriores;
III - um representante do Ministério do Trabalho;
IV - um representante do Ministério da Saúde;
V - um representante do Ministério da Educação e do Desporto;
VI - um representante do Departamento de Polícia Federal;
VII - um representante de organização não-governamental, que se dedique a atividades de assistência e proteção de refugiados no País.
Lei nº 9.474/97: O Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados - ACNUR será sempre membro convidado para as reuniões do CONARE, com direito a voz e voto.
Falso. com direito a voz, sem voto. Art. 14, §1º.
Lei nº 9.474/97. V ou F: O CONARE reunir-se-á com quorum de quatro membros com direito a voto, deliberando por maioria simples.
Verdadeiro.
Lei nº 9.474/97.
V ou F: A decisão pelo reconhecimento da condição de refugiado será considerada ato constitutivo e deverá estar devidamente fundamentada.
Falso. É ato declaratório. Art. 26.
Lei nº 9.474/97. Qual prazo do recurso ao Ministério da Justiça no caso de indeferimento do pedido de refúgio do CONARE?
Art. 29. No caso de decisão negativa, esta deverá ser fundamentada na notificação ao solicitante, cabendo direito de recurso ao Ministro de Estado da Justiça, no prazo de quinze dias, contados do recebimento da notificação.