DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO - SERVIDORES Flashcards
De acordo com a Súmula N. 4 (Vinculante) do STF, em quais situações o salário mínimo não pode ser utilizado como indexador de base de cálculo?
Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial, conforme a Súmula N. 4 (Vinculante).
O que a Súmula N. 11 do STF estabelece em relação à vitaliciedade e à extinção de cargo?
A Súmula N. 11 estabelece que a vitaliciedade não impede a extinção do cargo, ficando o funcionário em disponibilidade, com todos os vencimentos.
O que a Súmula N. 12 do STF determina em relação à vitaliciedade do professor catedrático?
A Súmula N. 12 estabelece que a vitaliciedade do professor catedrático não impede o desdobramento da cátedra.
Qual é o escopo da Súmula N. 13 do STF em relação à equiparação de extranumerário a funcionário efetivo?
A Súmula N. 13 determina que a equiparação de extranumerário a funcionário efetivo, determinada pela Lei 2284, de 9/8/1954, não envolve reestruturação, não compreendendo, portanto, os vencimentos.
O que a Súmula N. 13 (Vinculante) do STF estabelece em relação à nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade?
A Súmula N. 13 (Vinculante) estabelece que a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
O que estabelece a Súmula N. 15 (Vinculante) do STF em relação ao cálculo de gratificações e vantagens do servidor público?
A Súmula N. 15 (Vinculante) estabelece que o cálculo de gratificações e outras vantagens do servidor público não incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo.
O que os artigos 7º, IV, e 39, § 3º (redação da EC 19/98), da Constituição Federal abordam, de acordo com a Súmula N. 16 (Vinculante)?
A Súmula N. 16 (Vinculante) esclarece que os artigos 7º, IV, e 39, § 3º (redação da EC 19/98), da Constituição, referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público.
Qual é o direito assegurado aos inativos pela Súmula N. 20 (Vinculante) em relação à Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa (GDATA)?
A Súmula N. 20 (Vinculante) estabelece que a GDATA deve ser deferida aos inativos nos valores correspondentes a 37,5 pontos no período de fevereiro a maio de 2002 e, a partir de junho de 2002 até a conclusão dos efeitos do último ciclo de avaliação, passa a ser de 60 pontos.
O que a Súmula N. 26 do STF determina em relação à acumulação da gratificação bienal pelos servidores do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários?
A Súmula N. 26 estabelece que os servidores do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários não podem acumular a sua gratificação bienal com o adicional de tempo de serviço previsto no estatuto dos funcionários civis da União.
O que a Súmula N. 33 (Vinculante) do STF estabelece em relação à aplicação das regras do regime geral da previdência social ao servidor público?
A Súmula N. 33 (Vinculante) estabelece que aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica.
Qual é o direito garantido aos inativos pela Súmula N. 34 (Vinculante) em relação à Gratificação de Desempenho de Atividade de Seguridade Social e do Trabalho (GDASST)?
A Súmula N. 34 (Vinculante) estabelece que a GDASST deve ser estendida aos inativos no valor correspondente a 60 pontos, desde o advento da Medida Provisória 198/2004, quando tais inativos façam jus à paridade constitucional (EC 20/1998, 41/2003 e 47/2005).
O que a Súmula N. 37 (Vinculante) do STF estabelece em relação ao aumento de vencimentos de servidores públicos?
A Súmula N. 37 (Vinculante) determina que não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.
O que a Súmula N. 39 (Vinculante) do STF determina em relação à competência legislativa sobre vencimentos no Distrito Federal?
A Súmula N. 39 (Vinculante) estabelece que compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.
O que a Súmula N. 42 (Vinculante) do STF afirma sobre a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária?
A Súmula N. 42 (Vinculante) estabelece que é inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.
Qual é a vedação imposta pela Súmula N. 43 (Vinculante) em relação a modalidades de provimento de servidores?
A Súmula N. 43 (Vinculante) determina que é inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.