D. Tributário Flashcards
Principais características do II:
Exceção ao princípio da anterioridade de exercício.
Exceção ao princípio da anterioridade nonagesimal.
Exceção ao princípio legalidade no que diz com as alíquotas
apenas.
Função extrafiscal predominante.
Principais características do IE:
Exceção ao princípio da anterioridade de exercício.
Exceção ao princípio da anterioridade nonagesimal.
Exceção ao princípio legalidade no que diz com as alíquotas
apenas.
Função extrafiscal predominante.
Principais características do ITR:
Submete-se ao princípio da anterioridade de exercício.
Submete-se ao princípio da anterioridade nonagesimal.
Submete-se ao princípio legalidade.
Função extrafiscal predominante.
IGF:
União/nos termos de lei complementar.
Submete-se ao princípio da anterioridade de exercício.
Submete-se ao princípio da anterioridade nonagesimal.
Submete-se ao princípio legalidade.
Instituído por LEI COMPLEMENTAR
Principais características do IPI:
Exceção ao princípio da anterioridade de exercício.
Submete-se ao princípio da anterioridade nonagesimal.
Exceção ao princípio legalidade no que diz com as alíquotas
apenas.
Função extrafiscal preponderante, porém também com função
fiscal relevante.
Principais características do IR:
Submete-se ao princípio da anterioridade de exercício.
Exceção ao princípio da anterioridade nonagesimal.
Submete-se ao princípio legalidade.
Função fiscal.
Principais características do IOF:
Exceção ao princípio da anterioridade de exercício.
Exceção ao princípio da anterioridade nonagesimal.
Exceção ao princípio legalidade no que diz com as alíquotas
apenas.
Função extrafiscal predominante.
Estados podem instituir :
r (1) taxas, (2) contribuições de melhoria,
(3) contribuições para o custeio do regime previdenciário de seus servidores e (4) impostos/
Principais características do IPTU:
Exceção ao Princípio da Anterioridade Nonagesimal (quanto à base de cálculo).
Progressividade fiscal (em razão do valor venal do imóvel).
Progressividade extrafiscal (para assegurar cumprimento de função social).
Base de cálculo: valor venal do imóvel.
Fato gerador: propriedade, domínio útil ou posse de bem imóvel localizado na
zona urbana do Município.
Contribuinte: proprietário do imóvel urbano, o titular do seu domínio útil, ou o seu
possuidor a qualquer título.
Lançamento de ofício.
ISS – LEI COMPLEMENTAR:
Fixar alíquotas mínimas e máximas.
Excluir o ISS da exportação de serviços.
Regula a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais
serão concedidos e revogados.
ISSQN NÃO INCIDE SOBRE:
as exportações de serviços para o exterior do País;
a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos
diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e
fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados;
o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos
bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito
realizadas por instituições financeiras.
Principais características do ISSQN:
Fato gerador: prestação de serviços previstos na LC 116/03.
Contribuinte: prestador de serviços.
Base de cálculo: preço do serviço.
Lançamento: por homologação.
A CF/1988 não…
institui o tributo,ela prevê quem é o dono da competência para a
sua instituição.
O exercício da competência tributária é, sim,
facultativo.
A competência para legislar sobre Direito Tributário…
é concorrente/
Nos casos em que há repasse da arrecadação de um ente político para outro…
o ente competente para instituir o tributo não perde a sua competência em razão da distribuição das suas receitas tributárias/
º A competência tributária é indelegável, salvo…
atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar
tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.
A delegação da capacidade tributária ativa possibilita ao delegatário…
usufruir das garantias e dos privilégios concedidos ao ente político tributante (Fazenda Pública)/