ADM. PÚBL. Flashcards
Prazo de Validade-Concursos Públicos:
Até 2 anos, prorrogável apenas uma vez por igual período.
A decisão se prorroga ou não é discricionária.
Pode abrir um novo concurso havendo
candidatos aguardando convocação.
Sim. Nesse caso, o candidato aprovado no concurso anterior terá
preferência na convocação.
A quem se aplica a obrigatoriedade
de realização(Concurso):
Toda a Administração Direta e Indireta (AUT/EP/SEM/FUND), de
todos os Poderes, em todas as esferas de governo.
A quem não se aplica a
obrigatoriedade de realização(Concurso):
Sistema “S” (Sesi, Sesc, Senai, Senat etc).
Modalidades:(Concurso):
Provas ou provas + títulos.
Não pode haver somente prova de títulos e ela não pode ter
caráter eliminatório.
O que acontece se houver a
contratação sem concurso?
- Reconhecimento da nulidade da contratação.
- Pagamento dos dias trabalhados.
- Levantamento do FGTS do período.
- Não há indenização de outras verbas.
Direitos de aprovados DENTRO do n.
de vagas:
- Direito líquido e certo à nomeação.
- Administração que define o momento da nomeação (dentro do
prazo de validade). - Não é direito absoluto: administração pode não chamar se houver
quatro requisitos cumulativos:
1) fato superveniente e excepcional;
2) imprevisível;
3) concretamente grave; e 4) necessidade (RE 598.099).
Direitos de aprovados FORA do n.
de vagas:
- Quem está em cadastro de reserva só tem mera expectativa de direitos.
- Para STF, teria direito à nomeação se, cumulativamente:
surgirem novas vagas + vigência do prazo de validade + dotação
orçamentária.
Observação: o surgimento de novas vagas ou a abertura de
novo concurso, por si só, não gera automaticamente direito de
nomeação – pode não haver orçamento, por exemplo (RE 837.311).
Cláusula de barreira(Concurso):
Pode existir. Não ofende princípio da isonomia.
Ela é um filtro que limita a quantidade de candidatos para a fase
seguinte (ex: quantos terão a redação corrigida).
Limite de idade e altura(Concurso):
Pode existir, se a restrição puder ser justificada nas atribuições
do cargo – ex: PM e Forças Armadas (Súmula 683/STF).
A comprovação da idade prevista em lei deve considerar a idade do
candidato no momento da inscrição (e não no curso de formação).
Para capelães e médicos não se justifica limite de altura (ADI 5.044).
Tatuagens(Concurso):
Em regra, não podem ser proibidas. Contudo, se a mensagem for
contrária aos valores da República ou mesmo das instituições,
pode eliminar.
Exame psicotécnico(Concurso):
Pode existir, desde que previsto em lei (não basta regulamento).
2ª chamada no TAF(Concurso):
Não há direito, a não ser que o edital preveja a possibilidade para
todos.
Exceção: gestantes têm direito reconhecido pelo STF, não importando o que diga o edital.
Candidata que esteja amamentando
também tem direito a 2ª chamada em curso de formação (RE
630.733).
Teoria do fato consumado(Concurso):
Não se aplica. Candidato que tomou posse por liminar, sabe que
poderia perder, mesmo após passados alguns anos (RE 534.738).
Exceção: se já estiver aposentado (RE 740.029).
Investigação social(Concurso):
Também chamada de sindicância de vida pregressa (AI 829.186).
Em regra, só pode eliminar candidato que possua condenação
penal definitiva. Excluir pelo fato de responder IP ou ação penal
seria violação da presunção de inocência.
O fato de ter sido indiciado ou estar respondendo a processo não
autoriza a redução da remuneração.