Atos administrativos Flashcards

1
Q

Quanto aos destinatários:

A

Geral ou individuais/especiais;

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2
Q

Quanto ao alcance:

A

Internos/Externos;

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3
Q

Quanto ao objeto(Alcance):

A

Atos de império/de gestão/de expediente;

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4
Q

O que são atos de império?

A

ão todos aqueles que a Administração pratica usando de sua supremacia sobre o administrado ou o servidor e lhes impõe obrigatório atendimento. Expressam a
vontade soberana do Estado e seu poder de coerção.

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5
Q

O que são Atos de Gestão?

A

são os que a Administração pratica sem usar de sua supremacia sobre
os administrados. Tais atos, desde que praticados regularmente, geram direitos subjetivos e
permanecem imodificáveis pela Administração, salvo quando precários por sua própria natureza. Ex.: autorização e licença.

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6
Q

O que são atos de espediente?

A

: são todos aqueles que se destinam a dar andamento aos processos e papéis que tramitam pelas repartições públicas, preparando-os para a decisão de mérito
final, a ser proferida pela autoridade competente. Não possuem conteúdo decisório. Ex.: juntada de documentos e despacho.

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7
Q

Quanto ao regramento/vinculação?

A

Discricionários/vinculados;

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8
Q

Quanto a formação/número de vontades:

A

Simples/compostos/complexos;

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9
Q

Atos Compostos:

A

é o que resulta da vontade única de um órgão ou agente, mas depende
da aprovação, ratificação ou confirmação por parte de outro para produzir seus efeitos.

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10
Q

Ato válido:

A

é o ato que está em conformidade com a lei.

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11
Q

Ato Nulo:

A

é o ato com vício insanável (finalidade, motivo e objeto). Não admite a convalidação,
pois apresenta defeito tão grave que não é possível a correção.

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12
Q

Ato inexistente:

A

é o que apenas tem aparência de manifestação regular da Administração,
mas não chega a se aperfeiçoar como ato administrativo, não produzindo efeitos no Direito
Administrativo.

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13
Q

Requisitos dos atos adms.

A

Competência/Finalidade/Forma/Motivo/Objeto;

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14
Q

A competência é:

A

inderrogável/imprescritível/irrenunciável/Improrrogável;

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15
Q

O que é inderrogável?

A

Inderrogável: significa que a competência não se transfere por acordo ou vontade das
partes.

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16
Q

Quais os vícios de competência?

A

Excesso de poder/Usurpação de função/Funcionário ou Função ou Agente de Fato/Agentes Putativos.

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17
Q

O que é a teoria da aparência?

A

O ato é ilegal, mas é válido
para terceiros de boa-fé.Ocorre quando uma pessoa é irregularmente investida em função pública.

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18
Q

O que é a finalidade em sentido amplo?

A

sentido amplo, finalidade significa que o ato deve sempre atender ao interesse público

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19
Q

O que é a finalidade em sentido estrito?

A

sentido estrito, finalidade significa que o ato deve atender ao fim específico para o qual ele foi
criado, devendo ser ressaltado que este fim específico é sempre definido pela lei.

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20
Q

A finalidade em regra é:

A

Vinculada, mas pode ser discricionária em alguns casos;

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21
Q

O que é TREDESTINAÇÃO LÍCITA?

A

TREDESTINAÇÃO LÍCITA é uma exceção ao princípio da TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. É um instituto peculiar da desapropriação, por meio do qual se autoriza a mudança de
destino do bem desapropriado, se for no interesse público (D.L. 3.365/41). Ex.: desapropriou
para construir escola e construiu hospital. Foi tredestinação lícita, porque manteve o interesse
público.

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22
Q

Quais são os atributos dos atos adms.?

A

Autoexecutoriedade/Imperatividade/Presunção de legitimidade/Legalidade;

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23
Q

A presunção de legitimidade é…

A

relativa(juris tantum)/ônus da prova;

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24
Q

A imperatividade decorre…

A

do poder Extroverso do Estado;

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25
Q

Atos que não tem autoexecutoriedade:

A

Cobranças de multas/Tributos/Servidão adm./Desapropriação;

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26
Q

Ato Perfeito:

A

PERFEITO: é aquele que já completou o seu ciclo necessário de formação, já percorreu
todas as fases necessárias para sua produção. Na análise da perfeição, verifica-se apenas se
o seu ciclo (fases) de produção foi concluído. A análise da legalidade do ato será aferida no
plano da validade

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27
Q

Ato imperfeito:

A

IMPERFEITO: é o que se apresenta incompleto na sua formação. Ato que não completou o
seu ciclo ou as suas fases necessárias de formação.

28
Q

Ato pendente:

A

PENDENTE: é aquele que, embora perfeito, por reunir todos os elementos de sua formação,
não produz efeitos, por não ter sido verificado o termo ou condição de que depende sua produção de efeitos.

29
Q

Ato concumado/exaurido:

A

CONSUMADO ou EXAURIDO: é aquele que já produziu todos os seus efeitos esperados.

30
Q

Ato válido:

A

Ato válido é aquele que está conforme a lei, não viola o ordenamento jurídico. Do contrário,
será ato inválido;

31
Q

Ato eficaz:

A

Ato eficaz é o que produz ou tem condição de produzir efeitos.

32
Q

Ato perfeito:

A

Ato perfeito é aquele que já completou o seu ciclo necessário de formação, já
percorreu todas as fases necessárias para sua constituição.

33
Q
  • Perfeito, inválido e eficaz:
A
  • Perfeito, inválido e eficaz: completou o ciclo de formação, NÃO está de acordo com a
    lei e mesmo assim está produzindo efeitos;
34
Q

Quantos aos efeitos:

A

Ato constitutivo/declaratório/enunciativo;

35
Q

ATO CONSTITUTIVO:

A

é aquele por meio do qual a Administração cria, modifica ou extingue
um direito ou situação do administrado.

36
Q

ATO DECLARATÓRIO:

A

é aquele em que a Administração apenas reconhece um direito preexistente.

37
Q

ATO ENUNCIATIVO:

A

é aquele em que a Administração certifica, atesta uma situação ou
profere opinião quando for consultada como, por exemplo, o atestado, a certidão e o parecer.

38
Q

ESPÉCIES DE ATOS ADMS:

A

Normativo/Ordinarios/Negociais/Enunciativos;

39
Q

DECRETOS:

A

são atos administrativos, da competência exclusiva dos Chefes do Executivo,
destinados a prover situações gerais ou individuais, abstratamente previstas de modo expresso, explícito ou implícito, pela legislação.

40
Q

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

A

são atos administrativos expedidos pelos Ministros de Estado
para a execução de leis, decretos e regulamentos, mas são também utilizados por outros órgãos superiores para o mesmo fim.

41
Q

REGIMENTOS:

A

são atos administrativos normativos de atuação interna. Destinam-se a
reger o funcionamento de órgãos colegiados e de corporações legislativas.

42
Q

RESOLUÇÕES:

A

são atos administrativos normativos expedidos pelas altas autoridades do
Executivo (mas não pelo Chefe do Poder Executivo, que expede decretos) ou pelos presidentes
de tribunais, órgãos legislativos e colegiados administrativos, para disciplinar matéria de sua
competência específica;

43
Q

Atos ordinários:

A

São atos que visam disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional
de seus agentes. São provimentos, determinações ou esclarecimentos que se endereçam aos
servidores públicos, a fim de orientá-los no desempenho de suas funções.

44
Q

Atos Negociais:

A

São atos praticados contendo uma declaração de vontade do Poder Público, coincidente
com a pretensão particular.
Licença/Autorização/Permissão;

45
Q

Licença não pode ser revogada…

A

mas a licença para construir é passível de
revogação enquanto não iniciada a obra licenciada, ressalvando-se ao prejudicado o direito à
indenização pelos prejuízos causados.

46
Q

AUTORIZAÇÃO:

A

é o ato administrativo discricionário e precário pelo qual o Poder Público
torna possível ao pretendente a realização de certa atividade ou utilização de determinados
bens particulares ou públicos.

47
Q

A Lei Geral de Telecomunicações (Lei n. 9.472/1997, art. 131) criou autorização de serviço
de telecomunicações como…

A

ato vinculado;

48
Q

PERMISSÃO:

A

é o ATO administrativo discricionário e precário, pelo qual o Poder Público
faculta ao particular o uso especial de bens públicos, a título gratuito ou remunerado.

49
Q

Atos Enunciativos:

A

São todos aqueles em que a Administração se limita a certificar ou a atestar fato, ou emitir
uma opinião sobre determinado assunto.

50
Q

Revogação:

A

É a extinção de um ato porque ele deixou de ser conveniente de ser mantido/ não é possível a revogação de atos vinculados/somente é feita pela Administração Pública.

51
Q

A revogação é feita pela Administração Pública ou pelo Poder Judiciário quanto aos
seus próprios atos administrativos.

A

CERTO/

52
Q

O Poder Judiciário pode revogar seus próprios atos administrativos.

A

CERTO/

53
Q

Atos que não podem ser revogados:

A
  • Atos vinculados;
  • Atos exauridos e consumados;
  • Atos que geram direito adquirido;
  • Atos integrativos de um procedimento
    administrativo;
  • Meros atos administrativos ou atos
    enunciativos.
54
Q

Anulação/Invalidação:

A

É a extinção de um ato administrativo por motivo de ilegalidade. A anulação é a análise da
legitimidade do ato administrativo, podendo ser feita pela própria Administração, de ofício ou
mediante provocação, ou pelo Poder Judiciário, desde que seja provocado.

55
Q

Anulação/Invalidação:

A

Ilegais/Legalidade/legitimidade/Administração ou Poder Judiciário/Cinco anos, salvo comprovada má-fé (art. 54, Lei
n. 9.784/1999).

56
Q

Extinção Natural:

A

É aquela que decorre do cumprimento normal dos efeitos do ato.

57
Q

Caducidade:

A

caducidade ocorre quando uma nova norma jurídica/lei torna inadmissível a situação antes permitida. É uma nova LEI que não permite mais uma situação anterior e, por conta disso,
o ato será extinto.

58
Q

Cassação:

A

Ocorre quando o particular descumpre as condições fixadas pela Administração.
A extinção se dá porque o particular beneficiário do ato não atendeu às determinações da
Administração.

59
Q

Contraposição ou Derrubada:

A

A extinção ocorre em razão de edição de um novo ato editado que possui efeitos opostos
ao ato anterior.
São dois atos que não conseguem conviver ao mesmo tempo. E o segundo extingue o
primeiro.

60
Q

Convalidação:

A

A convalidação, também conhecida como sanatória (ou aperfeiçoamento), é a correção do
vício existente no ato administrativo, com efeitos retroativos/ efeitos ex tunc.

61
Q

Pode convalidar se …
(Art. 55 da Lei n. 9.784/1999):

A

Não acarretar lesão ao
interesse público;
Não acarretar prejuízos a
terceiros;
Apresentar vício sanável/

62
Q

Competência exclusiva:

A

não admitirá convalidação.

63
Q

Vícios que podem ser
convalidados(FORMA):

A

Exceto formalidade
indispensável.

64
Q

CONVERSÃO:

A

Transformação de um ato em outro, para aproveitar o efeito produzido.
Ex.: deram uma permissão de uso, mas deveria
ser dada uma autorização.
Converte a permissão em autorização de uso.

65
Q
A