Crimes contra o patrimônio Flashcards
(MPF) O crime de apropriação indébita previdenciária (art. 168-A, DO CP) exige o dolo de deixar de repassar, sendo desnecessária, para a sua configuração, a existência de fim específico de apropriar-se dos valores destinados à previdência social. (C/E)
CERTO
Apropriação indébita previdenciária (apesar do nome do crime, não exige o dolo de apropriar-se)
Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional:
(MPF) O crime de apropriação indébita previdenciária (art. 168-A, DO CP), de maneira diversa de outros crimes contra a ordem tributária, não exige o término do procedimento administrativo com a constituição definitiva do crédito tributário, para a sua configuração. (C/E)
ERRADO
Jurisprudência em Teses do STJ
EDIÇÃO N. 87: CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO - IV
6) O crime de apropriação indébita previdenciária (art. 168-A do CP) é de natureza material e exige a constituição definitiva do débito tributário perante o âmbito administrativo para configurar-se como conduta típica.
Apropriação indébita previdenciária
Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional:
(MPF) De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a exigência de representação no crime de estelionato introduzida pela Lei n° 13.964/2.019 (art. 171, §5°) é aplicável aos inquéritos e processos em andamento quando da sua entrada em vigor enquanto não houver o trânsito em julgado da sentença. (C/E)
ERRADO
Exigência de representação no crime de estelionato não retroage a ações iniciadas antes do Pacote Anticrime
A Terceira Seção consolidou o entendimento das turmas criminais do STJ ao definir que a exigência de representação da vítima como pré-requisito para a ação penal por estelionato – introduzida pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019) – não pode ser aplicada retroativamente para beneficiar o réu nos processos que já estavam em curso.