Crimes contra a ordem tributária (Lei 8.137/90) Flashcards
(MPF) De acordo com a jurisprudência do STJ, o crime de sonegação fiscal (art. 1º, inc. I, da Lei n. 8.137/1990) pode ser praticado na modalidade da omissão imprópria, no caso do administrador de pessoa jurídica que se vale de terceiro para executar os atos de natureza fiscal, ao passo que o crime de gestão temerária de instituição financeira (art. 4º, par. único, da Lei n. 7.492/1986) é crime comissivo. (C/E)
CERTO
Art. 1° da Lei 8.137/90. Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;
Art. 4º da Lei n. 7.492/1986. Gerir fraudulentamente instituição financeira:
Pena - Reclusão, de 3 (três) a 12 (doze) anos, e multa.
Parágrafo único. Se a gestão é temerária:
Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.