crimes contra a vida Flashcards

1
Q

quais são os crimes contra a vida

A
  1. arigo 121 homicidio
    2.artigo 122 induzimento ao suícidio
  2. artigo 123 infanticídio
  3. artigo 124 aborto provocado pela gestante ou com consentimento
  4. artigo 125 e 126 aborto provocado por terceiro
  5. artigo 127 e 128 forma qualificadas
  • obs. forma dolosa contra os crimes contra a vida é competência do tribunal do juri
  • lesão corporal (artigo 129) crimes contra a PESSOA, capítulo so de “ lesões “
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2
Q

decorra sobre o crime de homicídio

homicídio simples

A

artigo 121. matar alguém
pena - reclusão de seis a vinte anos

* crime plurissubsistente que admite a tentativa
* crime material -> precisa de resultado naturalístico
* crime comum -> qualquer um pode cometer
* forma livre -> qualquer forma pode ser executado
* compatível com concurso de pessoas
* bem jurídico tutelado é a vida
* homicídio culposo tem pena de DETENÇÃO de 1 a 3 meses

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3
Q

decorra sobre homicídio privilegiado

A

**artigo 121 §1° Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço **
* natureza jurídica -> redução de pena
* espécies para conceder a redução:
1. valor social ou moral
2. domínio de violenta emoção logo
3. após injusta provocação da vítima (forma imediata)
obs. hipóteses que são subjetivas (estão na cabeça do agente)

obs. o juiz poderá reduzir a pena.

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4
Q

homicídio qualificado

A

artigo 121 § 2° se o homicídio é cometido …
pena - reclusão de 12 a 30 anos **
obs. são 9 qualificadoras
1. mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe (
sub
)
2. por motivo futil (sub)
3. com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum (ob)
4. à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido (sub)
5. para assegura a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime
6. contra mulher por razões de condições de sexo feminino (FEMINICÍDIO)
7. *contra autoridade ou agente descrito nos art 142 e 144 da CF no exercicio da função ou em decorrência dela, ou contra seu conjuge, companheiro ou parente consaguíneo até 3° *
8. com emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito
9. contra menor de 14 anos (homicídio contra menor de idade)

obs. o HOMICÍDIO QUALIFICADO É UM CRIME HEDIONDO
EXCETO o crime privilegiado qualificado.

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5
Q

decorra sobre o feminicídio

A
  • qualificadora *objetiva * do crime de homicídio
  • pena de reclusão de 12 a 30 anos
  • considera feminicídio quando ocorre o homicídio de mulher em razões do sexo feminino
  • art 121 §2° considera-se que há razões de sexo feminino quando o crime é cometido:
    1. violência doméstica e familiar (mª da penha)
    2. menosprezo ou discriminação à condição de muher (ex: relações trabalhistas)

obs. no caso de feminicídio ainda tem o aumento de pena
§7°* A pena do Feminicídio é aumentada de 1/3 até a metade se o crime for cometido:*
1. durante a gestação ou nos 3 meses posteriores ao parto
2. contra pessoa menor de 14 anos, maior de 60 anos e condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental
3. na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima
4. em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas nos incisos I, II, III do caput do art 22 da mª da penha

obs. não há a possibilidade de feminicídio culposo

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6
Q

homicídio de menor de idade

A
  • qualificadora quando se tratar de menor de **14 anos **
  • ix - contra menor de 14 anos * (inclusão pela lei henry borel)
  • pena de 12 a 30 anos de reclusão
  • a pena pode ser aumentada de :
    1. 1/3 até a metade - se a vítima é pessoa com deficiência ou com doença que implique o aumento de sua vulnerabilidade
    2. 2/3 - se o autor é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, cuidador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela
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7
Q

homicídio doloso x culposo

A

doloso
1. simples
2. qualificado
3. privilegiado
4. causas de aumento de pena
culposo
1. causas de aumento de pena

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8
Q

Perdão judicial

A

isenção de pena - > natureza juridíca
§5° na hipotese de homicídio culposo o juiz poderá deixar de aplicar a pena se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.

extingue a punibilidade

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9
Q

Decorra sobre o infanticídio

A

art. 123 matar, sob influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após
pena - detenção de dois a seis meses

tipo penal AUTONÔMO
*Crime próprio -> mulher sob estado puerperal
ou
bipróprio -> filho da mulher (recém-nascido)
(vida extrauterina)
* pode ter concurso de pessoas - > co-autor em conjunto com a mulher em estado puerperal

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10
Q

crime de aborto

A

artigo 124 a 128
aborto provocado pela gestante ou com o seu consentimento
art 124 - provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lhe provoque
pena - detenção de um a três anos
obs. sujeito ativo -> mulher gestante
crime próprio
** aborto provocado por terceiro**
art 125 - provocar aborto, sem consentimento da gestante
pena - reclusão de três a dez anos
obs. paragrafo único. aplica-se a pena do artigo anterior, se a gestante não é maior de 14 anos, ou é alienada ou debil mental, ou se o consentimento for mediante fraude, grave ameaça ou violência.
art 126 - provocar aborto, com consentimento da gestante
pena - reclusão de um a quatro anos
teoria pluralista

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11
Q

quando não se deve punir o crime de aborto

A

artigo 128 não se pune o aborto praticado por médico quando:
1. se não há outro meio de salvar a vida da gestante **aborto necessário / terapêutico **
2. *se a gestante resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou quando incapaz, de seu representante legal * **aborto sentimental / ético / humanitário **
obs. menores de 14 anos o sexo sempre será considerado estupro, independentemente de consentimento ou não
obs. não precisa de autorização judicial
obs. caso de excludente de ilicitude

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12
Q

Decorra sobre o crime de:
induzimento, instigação ou auxílio a suícidio ou a automutilação

A

Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça:
Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.
- § 1º Se da automutilação ou da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 129 deste Código:Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos
- § 2º Se o suicídio se consuma ou se da automutilação resulta morte: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.
- § 3º A pena é duplicada: I - se o crime é praticado por motivo egoístico, torpe ou fútil;II - se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência
- § 4º A pena é aumentada até o dobro se a conduta é realizada por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitida em tempo real
- § 5º Aplica-se a pena em dobro se o autor é líder, coordenador ou administrador de grupo, de comunidade ou de rede virtual, ou por estes é responsável.
- § 6º Se o crime de que trata o § 1º deste artigo resulta em lesão corporal de natureza gravíssima e é cometido contra menor de 14 (quatorze) anos ou contra quem, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, responde o agente pelo crime descrito no § 2º do art. 129 deste Código.
- § 7º Se o crime de que trata o § 2º deste artigo é cometido contra menor de 14 (quatorze) anos ou contra quem não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, responde o agente pelo crime de homicídio, nos termos do art. 121 deste Código.

obs. NÃO HÁ CRIME DE SUÍCIDIO E NEM DE AUTOMUTIÇÃO, nem mesmo a tentativa

o crime de induzimento é julgado pelo tribunal do juri
o crime de induzimento a automutilação é da vara criminal

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13
Q

motivo torpe
vs
motivo fútil

A

motivo torpe
- I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe
- torpeza - repugnante, que causa revolta
- ex.: “ matar por dinheiro “

motivo fútil
- futilidade - desproporcional entre o crime e sua “ motivação “
- uma causa moral

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