crimes contra a honra Flashcards
o que é HONRA
Valor indivudal do indivíduo
objetiva
* reputação - é como a sociedade enxerga o indivíduo ( crimes de - calúnia e difamação
** subjetiva**
* autoestima - é como o indivíduo se vê na sociedade ( crime de injúria )
obs. CONSUMAÇÃO
* crimes de calúnia e difamação por serem objetivos a consumação se dá quando um terceiro toma conhecimento ( não importa se a vítima tomou conhecimento ou não )
* crime de injúria por ser subjetivo a consumação acontece quando a vítima toma conhecimento
** TODOS OS CRIMES SÃO DOLOSOS **
quais são os crimes contra a HONRA
- CALÚNIA
- DIFAMAÇÃO
- INJÚRIA
OBS. CALÚNIA e DIFAMAÇÃO ferem a honra objetiva
INJÚRIA fere a honra subjetiva
obs. são puníveis somente na modalidade DOLOSA
com especificidade de atingir a honra alheia
crimes formais - consumação independente se a vítima ficou ofendida
crimes de forma livre - internet, gestos, textos, palavras, sinais…
há tentativa é cabível dependendo da FORMA que foi utilizada
em regra são crimes de ação penal PRIVADA, mas em cada tipo penal há possibilidades de ação penal pública.
Decorra sobre o crime de CALÚNIA
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
§ 2º - É punível a calúnia contra os mortos.
obs.
1. imputar
- atribuir a alguém
2. falsamente
- de forma dolosa (tem que saber que o fato é falso)
- obs. se acreditar que o fato é verdadeiro não é calúnia.
3. fato
- praticar determinado fato
- um fato determinado, ou seja, um crime especifico contra pessoa especifica
- obs. só chamar de “ladrão” não é calúnia.
o que é EXCEÇÃO DA VERDADE
EXCEÇÃO DA VERDADE
1. INCIDENTE PROCESSUAL
2. MEDIDA DE DEFESA INDIRERA
3. PROVAR QUE O QUE FALOU É VERDADE
em regra, somente a CALÚNIA aceita, mas a DIFAMAÇÃO em um caso específico também aceitará, NUNCA SERÁ ACEITO NA INJÚRIA
EXCEÇÃO DA VERDADE - CALÚNIA
§ 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:
I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;
II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141;
III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.
EXCEÇÃO DA VERDADE - DIFAMAÇÃO
Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.
Decorra sobre o crime de DIFAMAÇÃO
Difamação
Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
obs.
imputar - atribuir a alguém
fato - não precisa ser falso , PODE SER FATO VERDADEIRO
Decorra sobre o crime de INJÚRIA
Injúria
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
§ 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:
I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;
II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria. (troca de xingamentos)
obs. INJÚRIA REAL - se a injúria se dar por meio violento
§ 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
obs. pessoa que bate na outra com a intenção de humilhá-la e não de lesioná-la.
Decorra sobre INJÚRIA QUALIFICADA
§ 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a religião ou à condição de pessoa idosa ou com deficiência: (Redação dada pela Lei nº 14.532, de 2023)
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
ação penal pública condicionada a representação
OBS. antes era a INJÚRIA RACIAL
1. é qualificado quando for contra:
- religiao
- idoso
- pcd
obs.
- cor
- etnia
- origem
fica a cargo da lei de racismo !!
disposições COMUNS a TODOS os crimes contra a honra
Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:
I - contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro;
II - contra funcionário público, em razão de suas funções, ou contra os Presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do Supremo Tribunal Federal;
III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.
IV - contra criança, adolescente, pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou pessoa com deficiência, exceto na hipótese prevista no § 3º do art. 140 deste Código.
- § 1º - Se o crime é cometido mediante paga ou promessa de recompensa, aplica-se a pena em dobro.
- § 2º Se o crime é cometido ou divulgado em quaisquer modalidades das redes sociais da rede mundial de computadores, aplica-se em triplo a pena.
Decorra sobre RETRATAÇÃO dos crimes contra a honra
Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.
Parágrafo único. Nos casos em que o querelado tenha praticado a calúnia ou a difamação utilizando-se de meios de comunicação, a retratação dar-se-á, se assim desejar o ofendido, pelos mesmos meios em que se praticou a ofensa
obs.
o autor do crime se RETRATA # da retratação do código processual penal (ação penal)