crimes contra a administração pública Flashcards

1
Q

decorra sobre os crimes funcionais

A

capítulo I - DOS CRIMES PRATICADOS
POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO
CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
1. praticados por funcionários públicos no exercício de sua função ou em razão dela
- sujeito ativo -> funcionário público
- sujeito passivo -> administração pública(estado)
1. CRIMES FUNCIONAIS
- próprios
- impróprios

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2
Q

sobre crimes funcionais:
- próprios
- impróprios

A

crimes funcionais próprios
1. qualidade de funcionário público
- se retirada a qualidade de funcionário público não configurar nenhum tipo penal
- atipicidade absoluta

crimes funcionais impróprios
1. retirada a qualidade funcionário público
- quando retirada a qualidade de funcionário público, resta uma configuração de um tipo penal, pode ser até com outro título.
- atipicidade relativa

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3
Q

decorra sobre o conceito de funcionário público no código penal

A

Funcionário público
Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
§ 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.
§ 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.
aumento de pena não citou as autarquias.

obs.
- jurados
- mesários
- juiz de paz
- agentes políticos
- estagiário
- voluntário
- defensor dativo

obs.
- não são considerados funcionários públicos para fins penais quem exerce encargos públicos atribuídos por lei (múnus públicos), a exemplo de tutores, curadores, administradores judiciais, depositário judicial

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4
Q

particular e os crimes funcionais

A

há possibilidade de um particular responder por crime funcional

  1. concurso de pessoas
  2. particular precisa saber da qualidade de funcionário público da outra pessoa e saber o que está fazendo

obs. parecido com a improbidade administrativa.

Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

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5
Q

quais são os crimes contra a administração pública

A
  1. peculato
  2. concussão
  3. Excesso de exação
  4. corrupção passiva
  5. Facilitação de contrabando ou descaminho
  6. Prevaricação
  7. Condescendência criminosa
  8. Advocacia administrativa
  9. Violência arbitrária
  10. Abandono de função
  11. Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado
  12. Violação de sigilo funcional
  13. Violação do sigilo de proposta de concorrência

obs. princípio da insignificância
1. STF
- admite
2. STJ
- não admite
- súmula 599-stj
- o princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública

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6
Q

sobre o crime de peculato

espécies de peculato

A

peculato
1. peculato apropriação / desvio (próprio)
2. peculado furto (impróprio)
3. peculato culposo
4. peculato mediante erro de outrem
5. “peculato eletrônico”

obs.
- o único tipo penal que admite a modalidade culposa dentro dos crimes contra a administração pública

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7
Q

sobre peculato próprio

A

peculato
“Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.”
peculato próprio 1º HIPÓTESE
1. … Apropriar-se o funcionário…

peculato próprio 2º HIPÓTESE
1. … desviá-lo o funcionário…

obs. (AMBOS)
- de dinheiro / valor /bem móvel
- público ou particular
- QUE TENHA POSSE
- em proveito PRÓPRIO ou ALHEIO

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8
Q

sobre o peculato impróprio

peculato furto

A

peculato furto (impróprio)
“§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.”

obs:
peculato próprio
- tem a posse da coisa

peculato impróprio
- não tem a posse da coisa

peculato impróprio
- usa-se das facilidades do cargo

furto
- não usa das facilidades do cargo

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9
Q

sobre o peculato de uso

A

peculato de uso
1. uso de bem móvel para satisfazer interesse pessoal e por tempo determinado
- em regra não responde por peculato, exceto: prefeito e bens fungíveis
- pode responder por improbidade administrativa

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10
Q

sobre peculato culposo

A

peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

culposo:
- negligência
- imperícia
- imprudência

tem pena de detenção

caso haja a reparação do dano:
1. antes da setença irrecorrível:
- extingue a punibilidade
2. depois da sentença irrecorrivel:
- reduz a pena em metade

obs. o único caso que a reparação do dano tem efeito expresso, os outros casos seguem o rito do processo penal.

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11
Q

sobre peculato mediante erro de outrem

A

peculato mediante erro de outrem

Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

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12
Q

sobre “peculato eletrônico”

A

peculato eletrônico
- nome doutrinário para dois tipos penais
- não é muito utilizado

Inserção de dados falsos em sistema de informações
Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações

Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.

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13
Q

sobre os crimes de:
- Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento
- Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

A

Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento
Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave

Emprego irregular de verbas ou rendas públicas
Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

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14
Q

sobre o crime de concussão

A

Concussão
“Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.”

características:
1. verbo EXIGIR
2. para si ou para outrem
3. direta e indiretamente
4. AINDA QUE FORA DA FUNÇÃO ou antes de assumí-la, mas em razão dela
5. vantagem indevida

  • é cabível a tentativa
  • crime formal (consumação no ato de exigir)
  • sujeito passivo -> adm pública
  • sujeito passivo secundário -> PF ou PJ a qual foi exigida a vantagem indevida
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15
Q

sobre o crime de excesso de exação

A

Excesso de exação
§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
§ 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

é uma espécie de concussão

  1. exigir-se tributo
  2. desviar o bem era para os cofres públicos
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16
Q

sobre o crime de corrupção passiva

A

corrupção passiva
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

características:
1. verbo SOLICITAR OU RECEBER … ou ACEITAR
2. para si ou para outrem
3. direta ou indiretamente
4. AINDA QUE FORA DA FUNÇÃO ou antes de assumí-la, mas em razão dela
5. vantagem indevida
6. OU ACEITAR PROMESSA de tal vantagem.

  • tentativa é cabível
  • crime funcional próprio
17
Q

sobre o crime de corrupção passiva exaurida

A

corrupção passiva exaurida
- § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

características:
- pena aumentada de um terço
- quando o funcionário público faz o que foi solicitado ou prometido no crime de corrupção passiva.
- verbo pratica ingringindo o dever funcional
- cuidado que “ ato de ofício “

18
Q

sobre o crime de corrupção passiva privilegiada

A

corrupção passiva privilegiada
“§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.”

características:
1. verbo PRATICA, DEIXA DE PRATICAR OU RETARDA
2. ato de ofício
3. com infraçao de dever funcional
4. CEDENDO A PEDIDO OU INFLUÊNCIA DE OUTREM
- tem uma finalidade específica do motivo do crime.

19
Q

sobre o crime de Facilitação de contrabando ou descaminho

A

Facilitação de contrabando ou descaminho
Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

  • não confundir com o crime de contrabando ou descaminho
  • verbo principal FACILITAR
20
Q

Sobre o crime de prevaricação

A

Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

características:
1. verbo RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR.. ou PRATICÁ-LO
2. INDEVIDAMENTE
3. ato de ofício
4. PARA SATISFAZER INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL
- tem uma finalidade específica do motivo do cometimento do crime

obs.
1. interesse pessoal
- proveito próprio
- vantagem moral / sexual /patrimonial
2. sentimento pessoal
- desejos
- raiva
- ciúmes
- amor

obs. NÃO TEM PARTICIPAÇÃO DE TERCEIROS
(quanto ao interesse ou sentimento - motivação)

  1. crime de mão-própria
    - admite participação, mas não pode ter co-autoria e crime funcional próprio
  2. é cabível tentativa na modalidade comissiva (… praticá-lo)
  3. crime funcional próprio
21
Q

sobre o crime de prevaricação imprópria

A

crime de prevaricação imprópria
Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:
Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

22
Q

sobre o crime de condescendência criminosa

A

Condescendência criminosa
Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa

característias:
1. existe uma hierarquia
- “deixar de responsabilizar subordinado” ou deixar de levar ao conhecimento para autoridade competente
2. por INDULGÊNCIA
- tem que ter essa motivação
- indulgência -> dó, pena, compaixão, clemência

  • tentativa não é cabível
  • crime formal
  • crime doloso
  • crime omissivo próprio e crime funcional próprio

obs. se não for por indulgência:
1. por interesse pessoal
- prevaricação
2. por vantagem indevida
- corrupção

23
Q

sobre advocacia administrativa

A

Advocacia administrativa
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:
Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

características:
1. PATROCINAR -> defender
2. MESMO de forma legítima E alheia
3. não recair se o interesse é próprio.

24
Q

sobre os crimes de:
- Violência arbitrária
- Abandono de função

A

Violência arbitrária
Art. 322 - Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:
Pena - detenção, de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência.
Abandono de função
Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
§ 1º - Se do fato resulta prejuízo público:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
“§ 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:”
Pena - detenção, de um a três anos, e multa