CPP Flashcards

1
Q

Qual o tempo para conclusão do I.P.?

A

10d - réu preso (prazo penal, contado da efetivação da prisão) x 30d - réu solto (prazo processual)

  • Comp. JF - 15d x 30d
  • Lei de drogas - 30d x 90d (duplicáveis/0
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2
Q

O prazo para conclusão do I.P. pode ser prorrogado?

A

Se o réu estiver preso, ele será solto. Com o réu solto pode ser pedido ao juiz mais prazo.

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3
Q

Para quem é enviado o I.P.?

A

Ao juiz (art. 10, §1º), NÃO é enviado ao MP.

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4
Q

Como é feito o arquivamento do I.P.?

A

MP pede, juiz arquiva.
Se juiz discordar, manda pro PGJ (chefe do MP). PGJ dá a última palavra (ele mesmo oferece denúncia ou designa outro membro OU manda juiz arquivar de vez).
* O MP É DONO DA AÇÃO PENAL *

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5
Q

Quais são as hipóteses em que não pode retomar novas investigações?

A
  1. atipicidade do fato

2. extinção da punibilidade

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6
Q

Qual o prazo para oferecimento da denúncia?

A

5d - réu preso, 15d réu solto (o prazo é diferente do I.P.)

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7
Q

É possível a retratação na representação?

A

Sim, até o oferecimento da denúncia. No caso da Lei Maria da Penha, o procedimento é um pouco diferente - recebimento da denúncia, perante o juiz, ouvido o MP em audiência especial.
Também é cabível a retratação da retração (desde que dentro do prazo de 6 meses do conhecimento da autoria)

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8
Q

Quais as diferenças e semelhanças entre renúncia e perdão?

A

Renúncia é somente antes do ajuizamento da ação, perdão é no curso da ação.
Renúncia é unilateral, perdão é bilateral (se mais de um réu, depende de cada qual aceitar)
Ambos são indivisíveis, se estendem aos outros réus
Ambos podem ser expressos ou tácitos

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9
Q

O M.P. pode aditar a queixa-crime?

A

Sim, mas somente quanto a aspectos formais, como por exemplo dizer ao juiz que faltou alguém para integrar o polo passivo (mas não propriamente adicionar esta pessoa, pois o juiz intimará o querelante para que este tome as medidas necessárias).

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10
Q

O M.P. pode retomar a titularidade da ação penal subsidiária?

A

Sim, inclusive pode repudiar a queixa-crime (demonstrar que não foi inerte).

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11
Q

O que ocorre se o querelante, na ação penal subsidiária, não praticar ato indispensável?

A

O M.P. será intimado para retomar a titularidade da ação (nesta não ocorre preclusão).

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12
Q

O M.P. pode participar da ação penal subsidiária?

A

Sim, pode adita-la sobre quaisquer matéria e fatos, repudiá-la,

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13
Q

Quais os requisitos para acordo de não persecução penal?

A

Pena mínima INFERIOR a 4 anos, sem violência ou grave ameaça.

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14
Q

Quais são as vedações relativas a aplicação do acordo de não persecução penal?

A

Reincidentes ou prática habitual de crimes (exceto nos casos de crimes insignificantes, beneficiados nos últimos 5 anos com este acordo, transação da lei 9099 ou suspensão condicional do processo, violência contra a mulher ou feminicídio

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15
Q

O acordo depende de homologação do juiz? Ele pode recusar?

A

Sim e sim.

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16
Q

No acordo de não persecução penal constará como antecedentes criminais?

A

Não, só constará as informação para não concessão de novo benefício.

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17
Q

Cabe recurso para o caso de não oferecimento de acordo de não persecução criminal?

A

Sim, para a instância superior do M.P.

18
Q

Competência dos juízes federais: crimes políticos, crimes contra União/autarquias e empresas públicas (ñ entra S.E.M.), crimes previstos em tratado internacional quando atos/resultado forem praticados em diferentes países, crimes contra organização do trabalho e sistema/ordem financeiros, crimes cometidos a bordo de navio/aeronaves (salvo J.M.), ingresso/permanência de estrangeiro, crimes de disputa indígenas.

A
19
Q

Competência TRF: julga juízes federais (inclusive do trabalho e militar), membros MPU, nos crimes comuns e de responsabilidade (salvo J. Eleitoral), revisões/rescisórias de seus julgados e juízes, MS/HD PRÓPRIOS atos de seus juízes, HC de juiz/turma recursal, competência dos juízes vinculados

A
20
Q

No caso de homicídio + estupro, qual a competência para julgar?

A

Os dois serão do júri, haja vista julgarem dolosos contra a vida + conexos/continentes

21
Q

No caso de PRF/PF morto em serviço, qual a competência?

A

Tribunal do Júri Federal

22
Q

No caso de crimes plurilocais comuns, qual a competência territorial?

A

Onde se CONSUMOU (teoria do resultado)

23
Q

Qual a competência territorial de crimes plurilocais dolosos contra a vida?

A

No local da ação (teoria da atividade)

24
Q

Qual a competência territorial do JECRIM?

A

Local da ação/omissão (teoria da atividade)

25
Q

Qual a competência territorial de crime praticado e consumado no exterior?

A

Na capital do estado em que o réu tenha fixado seu último domicílio ou em BSB se nunca morou aqui

26
Q

Qual a competência territorial de crimes praticados a bordo de aeronaves/navios?

A

Onde aportou primeiro ou por último.

27
Q

Competência territorial de crime tentado?

A

Local onde praticou último ato

28
Q

José, visando exigir pagamento pelo resgate (crime de extorsão mediante sequestro, que é crime permanente, pois se prolonga no tempo), sequestra Maria na cidade do Rio de Janeiro, levando-a para um cativeiro em Campinas, no qual a vítima fica uma semana. Posteriormente, José leva a vítima para outro cativeiro, em Belo Horizonte-MG, onde a vítima fica mais uma semana e acaba sendo libertada. De quem é a competência?

A

Qualquer das 3 comarcas, sendo ela fixada pela prevenção. or exemplo, que em Campinas tenha sido aberta investigação e tenha sido decretada a interceptação telefônica pelo Juiz competente. Nesse caso, este Juízo estará prevento para processar e julgar a futura ação penal relativa a este delito.

29
Q

Qual a competência para ações privadas?

A

Autor escolhe entre local da infração ou domicílio do réu. Não se aplica isso na subsidiária, será o local da infração (domicílio do réu apenas se desconhecido local da infração).

30
Q

Qual a competência para julgar prefeito?

A

Infração penal comum e de responsabilidade: TJ
Se praticar crime na órbita federal: TRF
Crime eleitoral: TRE
Crime de responsabilidade próprio: Câmara

31
Q

STJ julga governador?

A

Somente infração penal comum

32
Q

STJ julga quem por responsabilidade e comum?

A

Desembargadores TJ/TRF/TRT/TRE, TCEs/TCMs, membros MPU perante tribunais

33
Q

STF julga quem por infração penal comum?

A

PR/vice/CN/PGR/próprios ministros

34
Q

STF julga quem por responsabilidade+comum?

A

Ministros de Estado/Tribunais Superiores/TCU/chefe de missão diplomática permanente, comandantes do E/M/A (salvo se responsabilidade conexa com PR/vice)

35
Q

⇒ O foro por prerrogativa de função se aplica apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas
⇒ Após o término da instrução processual, com a publicação do despacho de intimação para apresentação de alegações finais, a competência não mais se altera pelo fato de o agente deixar de ocupar o cargo, seja qual for o motivo

A

Ou seja além de o crime ter que ter sido praticado durante o exercício do cargo, deve ter relação com as funções desempenhadas no cargo.

36
Q

E se quem possui foro privilegiado pratica um crime doloso contra a vida, quem irá julgar? O júri ou o Tribunal competente em razão do foro privilegiado?

A

Se forem dos casos previstos na CF, prevalece o foro privilegiado.
Se houver foro previsto em CE, prevalece o júri.
EXEMPLO: Paulo é Juiz de Direito e pratica um homicídio doloso. Neste caso, no aparente conflito entre a competência constitucional do TJ para processar e julgar Paulo (foro por prerrogativa de função) e a competência do Tribunal do Júri, prevalece a competência de foro por prerrogativa de função, eis que esta prerrogativa de foro está prevista na Constituição Federal.
EXEMPLO 2: Júlio é Secretário Estadual de Fazenda em determinado estado XYZ, e pratica um homicídio doloso. No estado XYZ os Secretários possuem foro por prerrogativa de função perante o TJ (só está previsto isso na Constituição ESTADUAL, não na Federal). Neste caso, prevalece a competência do Júri, eis que a competência do Júri está prevista na CF/88 e a competência por prerrogativa de função (nesse caso) não.
Todavia, é importante destacar que como o STF restringiu o foro privilegiado, entendendo que o foro por prerrogativa de função se aplica apenas aos crimes cometidos durante o exercício do
cargo e relacionados às funções desempenhadas (STF – AP 937), estas disposições sobre um eventual conflito entre a competência do júri e a competência de foro por prerrogativa de função perderam bastante de sua aplicabilidade

37
Q

O que acontecer se forem instaurados dois processos e depois for constatada a conexão/continência?

A

Juiz prevalente avocará

Se já tiver sentença definitiva (Ñ é com trânsito), a união dos procs. será posterior, oara soma/unificação das penas

38
Q

Quais as regras para fixação de competência?

A
  1. local que foi praticado crime mais grave
  2. maior nº de infrações (se = gravidade)
  3. prevenção se = nº atos/= gravidade
  4. justiça especial sobre a comum
39
Q

Quais as regras para separação de processos?

A

OBRIGATORIO

  1. j. comum x J.M.
  2. j. comum x juízo de menores
  3. superveniência de inimputabilidade a um dos corréus
  4. revelia do corréu citado por edital
  5. recusas imotivadas do júri que não forma Conselho
  6. foro privilegiado x foro privilegiado (cada um é julgado pelo seu respectivo foro, ñ reúne nem no STF)
  7. júri comum x foro privilegiado (cada um é julgado pelo seu)

FACULTATIVO
8. infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.

40
Q

Quando haverá continência?

A

Concurso formal- 1 ato produz mais de 1crime