CPP Flashcards
Qual o tempo para conclusão do I.P.?
10d - réu preso (prazo penal, contado da efetivação da prisão) x 30d - réu solto (prazo processual)
- Comp. JF - 15d x 30d
- Lei de drogas - 30d x 90d (duplicáveis/0
O prazo para conclusão do I.P. pode ser prorrogado?
Se o réu estiver preso, ele será solto. Com o réu solto pode ser pedido ao juiz mais prazo.
Para quem é enviado o I.P.?
Ao juiz (art. 10, §1º), NÃO é enviado ao MP.
Como é feito o arquivamento do I.P.?
MP pede, juiz arquiva.
Se juiz discordar, manda pro PGJ (chefe do MP). PGJ dá a última palavra (ele mesmo oferece denúncia ou designa outro membro OU manda juiz arquivar de vez).
* O MP É DONO DA AÇÃO PENAL *
Quais são as hipóteses em que não pode retomar novas investigações?
- atipicidade do fato
2. extinção da punibilidade
Qual o prazo para oferecimento da denúncia?
5d - réu preso, 15d réu solto (o prazo é diferente do I.P.)
É possível a retratação na representação?
Sim, até o oferecimento da denúncia. No caso da Lei Maria da Penha, o procedimento é um pouco diferente - recebimento da denúncia, perante o juiz, ouvido o MP em audiência especial.
Também é cabível a retratação da retração (desde que dentro do prazo de 6 meses do conhecimento da autoria)
Quais as diferenças e semelhanças entre renúncia e perdão?
Renúncia é somente antes do ajuizamento da ação, perdão é no curso da ação.
Renúncia é unilateral, perdão é bilateral (se mais de um réu, depende de cada qual aceitar)
Ambos são indivisíveis, se estendem aos outros réus
Ambos podem ser expressos ou tácitos
O M.P. pode aditar a queixa-crime?
Sim, mas somente quanto a aspectos formais, como por exemplo dizer ao juiz que faltou alguém para integrar o polo passivo (mas não propriamente adicionar esta pessoa, pois o juiz intimará o querelante para que este tome as medidas necessárias).
O M.P. pode retomar a titularidade da ação penal subsidiária?
Sim, inclusive pode repudiar a queixa-crime (demonstrar que não foi inerte).
O que ocorre se o querelante, na ação penal subsidiária, não praticar ato indispensável?
O M.P. será intimado para retomar a titularidade da ação (nesta não ocorre preclusão).
O M.P. pode participar da ação penal subsidiária?
Sim, pode adita-la sobre quaisquer matéria e fatos, repudiá-la,
Quais os requisitos para acordo de não persecução penal?
Pena mínima INFERIOR a 4 anos, sem violência ou grave ameaça.
Quais são as vedações relativas a aplicação do acordo de não persecução penal?
Reincidentes ou prática habitual de crimes (exceto nos casos de crimes insignificantes, beneficiados nos últimos 5 anos com este acordo, transação da lei 9099 ou suspensão condicional do processo, violência contra a mulher ou feminicídio
O acordo depende de homologação do juiz? Ele pode recusar?
Sim e sim.
No acordo de não persecução penal constará como antecedentes criminais?
Não, só constará as informação para não concessão de novo benefício.