CPC - Parte geral - Livro II - Função jurisdicional Flashcards

1
Q

(V ou F) A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código

A

Art. 16 - V

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

(V ou F) Para postular em juízo é necessário ter INTERESSE e LEGITIMIDADE

A

Art. 17 - V

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

(V ou F) Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.

A

Art. 18 - V

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

(V ou F) O interesse do autor pode limitar-se à declaração da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica

A

Art. 19, I - V

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

(V ou F) O interesse do autor não pode se limitar à declaração da autenticidade ou da falsidade de documento

A

Art. 19, II - F, pode

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

(V ou F) É admissível a ação meramente declaratória, salvo se tenha ocorrido a violação do direito

A

Art. 20 - F, ainda que tenha ocorrido

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

(V ou F) É inadmissível ação declaratória, visando a obter certeza quanto à exata interpretação de cláusula contratual.

A

F, é admissível (Súmula 181/STJ)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

(V ou F) Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil

A

Art. 21, I - V

considera-se domiciliada no Brasil a pessoa jurídica estrangeira que nele tiver agência, filial ou sucursal.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

(V ou F) Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação

A

Art. 21, II - V

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

(V ou F) Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil

A

Art. 21, III - V

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

(V ou F) Compete, ainda, à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações de alimentos, quando o credor tiver domicílio ou residência no Brasil

A

Art. 22, I - V

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

(V ou F) Compete, ainda, à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações de alimentos, quando o réu mantiver vínculos no Brasil, tais como posse ou propriedade de bens, recebimento de renda ou obtenção de benefícios econômicos

A

Art. 22 - V

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

(V ou F) Compete, ainda, à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações decorrentes de relações de consumo, quando o consumidor tiver domicílio ou residência no Brasil

A

Art. 22, II - V

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

(V ou F) Compete, ainda, à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que as partes, expressa ou tacitamente, se submeterem à jurisdição nacional

A

Art. 22, III - V

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

Quais hipóteses competem à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra?

A

Art. 23
(i) conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

(ii) em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou
tenha domicílio fora do território nacional;

(iii) em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

(V ou F) A ação proposta perante tribunal estrangeiro INDUZ litispendência e OBSTA a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil.

A

Art. 24 - Não induz e não obsta

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
17
Q

(V ou F) A pendência de causa perante a jurisdição brasileira IMPEDE a homologação de sentença judicial estrangeira quando exigida para produzir efeitos no Brasil.

A

Art. 24 - F, não impede

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
18
Q

(V ou F) Não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na
contestação

A

Art. 25 - V. Não se aplica às hipóteses de competência internacional exclusiva

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
19
Q

(V ou F) A cooperação jurídica internacional será regida por tratado de que o Brasil faz parte e observará o respeito às garantias do devido processo legal no Estado requerente

A

Art. 26, I - V

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
20
Q

(V ou F) A cooperação jurídica internacional será regida por tratado de que o Brasil faz parte e observará a igualdade de tratamento entre nacionais e estrangeiros, residentes ou não no Brasil, em relação ao acesso à justiça e à tramitação dos processos, assegurando-se assistência judiciária aos necessitados

A

Art. 26, II - V

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
21
Q

(V ou F) A cooperação jurídica internacional será regida por tratado de que o Brasil faz parte e observará a publicidade processual, exceto nas hipóteses de sigilo previstas na legislação brasileira ou na do Estado requerente

A

Art. 26, III - V

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
22
Q

(V ou F) A cooperação jurídica internacional será regida por tratado de que o Brasil faz parte e observará a existência de autoridade central para recepção e transmissão dos pedidos de cooperação

A

Art. 26, IV - V

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
23
Q

(V ou F) A cooperação jurídica internacional será regida por tratado de que o Brasil faz parte e observará a espontaneidade na transmissão de informações a autoridades estrangeiras

A

Art. 26, V - V

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
24
Q

É possível que, na ausência de tratado, a cooperação jurídica internacional se realize com base em reciprocidade manifestada por via diplomática?

A

Art. 26, §1º - Sim

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
25
Q

É exigida reciprocidade para homologação de sentença estrangeira?

A

Art. 26, §2º - Não

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
26
Q

(V ou F) Na cooperação jurídica internacional não será admitida a prática de atos que contrariem ou que produzam resultados incompatíveis com as normas fundamentais que regem o Estado brasileiro

A

Art. 26, §3º - V

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
27
Q

(V ou F) A Advocacia Geral da União exercerá as funções de autoridade central para fins de cooperação internacional na ausência de designação específica

A

Art. 26, §4º - F, Ministério da Justiça

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
28
Q

O que pode ser objeto de cooperação jurídica internacional?

A

Art. 27
(i) citação, intimação e notificação judicial ou extrajudicial;

(ii) colheita de provas e obtenção de informações;

(iii) homologação e cumprimento de decisão;

(iv) concessão de medida judicial de urgência;

(v) assistência jurídica internacional;

(vi) qualquer outra medida judicial ou extrajudicial não proibida pela lei brasileira

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
29
Q

(V ou F) Cabe auxílio direto quando a medida NÃO DECORRER DIRETAMENTE de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil

A

Art. 28 - V

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
30
Q

(V ou F) A solicitação de auxílio direto será encaminhada pelo órgão estrangeiro interessado à autoridade central, cabendo ao Estado requerente assegurar a autenticidade e a clareza do pedido

A

Art. 29 - V

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
31
Q

O que pode ser objeto de auxílio direto?

A

Art. 30 - Sem prejuízo de casos previstos em tratados:

(i) obtenção e prestação de informações sobre o ordenamento jurídico e sobre processos administrativos ou jurisdicionais findos ou em curso;

(ii) colheita de provas, salvo se a medida for adotada em processo, em curso no estrangeiro, de competência exclusiva de autoridade judiciária brasileira;

(iii) qualquer outra medida judicial ou extrajudicial não proibida pela lei brasileira

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
32
Q

(V ou F) A autoridade central brasileira comunicar-se-á diretamente com suas congêneres e, se necessário, com outros órgãos estrangeiros responsáveis pela tramitação e pela execução de pedidos de cooperação enviados e recebidos pelo Estado brasileiro, respeitadas disposições específicas constantes de tratado

A

Art. 31 - V

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
33
Q

(V ou F) No caso de auxílio direto para a prática de atos que, segundo a lei brasileira, não necessitem de prestação jurisdicional, a autoridade central adotará as providências necessárias para seu cumprimento

A

Art. 32 - V

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
34
Q

(V ou F) Recebido o pedido de auxílio direto passivo, a autoridade central o encaminhará à Advocacia-Geral da União, que requererá em juízo a medida solicitada. O Ministério Público requererá em juízo a medida solicitada quando for autoridade central

A

Art. 33 - V

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
35
Q

(V ou F) Compete ao juízo estadual do lugar em que deva ser executada a medida apreciar pedido de auxílio direto passivo que demande prestação de atividade jurisdicional

A

Art. 34 - F, juízo federal

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
36
Q

(V ou F) O procedimento da carta rogatória perante o STJ É DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA e deve assegurar às partes as garantias do devido processo legal.

A

Art. 36 - F, jurisdição contenciosa

A defesa restringir-se-á à discussão quanto ao atendimento dos requisitos para que o pronunciamento judicial estrangeiro produza efeitos no Brasil

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
37
Q

É possível a revisão do mérito do pronunciamento judicial estrangeiro pela autoridade judiciária brasileira?

A

Art. 36, §2º - Não. A revisão do mérito é vedada, em qualquer hipótese

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
38
Q

(V ou F) O pedido de cooperação jurídica internacional oriundo de autoridade brasileira competente será encaminhado à autoridade central para posterior envio ao Estado requerido para lhe dar andamento

A

Art. 37 - V

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
39
Q

(V ou F) O pedido de cooperação oriundo de autoridade brasileira competente e os documentos anexos que o instruem serão encaminhados à autoridade central, acompanhados de tradução para a língua oficial do Estado requerido.

A

Art. 38 - V

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
40
Q

(V ou F) O pedido passivo de cooperação jurídica internacional será recusado se configurar manifesta ofensa à ordem pública

A

Art. 39 - V

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
41
Q

(V ou F) A cooperação jurídica internacional para execução de decisão estrangeira dar-se-á por meio de carta rogatória ou de ação de homologação de sentença estrangeira

A

Art. 40 - V

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
42
Q

(V ou F) Considera-se autêntico o documento que instruir pedido de cooperação jurídica internacional, inclusive tradução para a língua portuguesa, quando encaminhado ao Estado brasileiro por meio de autoridade central
ou por via diplomática, dispensando-se ajuramentação, autenticação ou qualquer procedimento de legalização.

A

Art. 41 - V

O disposto no caput não impede, quando necessária, a aplicação pelo Estado brasileiro do
princípio da reciprocidade de tratamento

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
43
Q

(V ou F) As causas cíveis serão processadas e decididas pelo juiz nos limites de sua competência, ressalvado às partes o direito de instituir juízo arbitral, na forma da lei

A

Art. 42 - V

44
Q

Quando é determinada a competência?

A

Art. 43 - No momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo
quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

45
Q

(V ou F) Obedecidos os limites estabelecidos pela Constituição Federal, a competência é determinada pelas normas previstas neste Código ou em legislação especial, pelas normas de organização judiciária e, ainda, no que couber, pelas constituições dos Estados.

A

Art. 44 - V

46
Q

(V ou F) Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente

A

Art. 45 - V

47
Q

As ações de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho podem ser remetidas à Justiça Federal?

A

Art. 45, I - Não

48
Q

As ações sujeitas à justiça eleitoral e à justiça do trabalho podem ser remetidas ao juízo federal?

A

Art. 45, II - Não

49
Q

(V ou F) Os autos não serão remetidos ao juízo federal se houver pedido cuja apreciação seja de competência do juízo perante o qual foi proposta a ação.

A

Art. 45, §1º - V

Nesta hipótese, o juiz, ao não admitir a cumulação de pedidos em razão da incompetência para apreciar qualquer deles, não examinará o mérito daquele em que exista interesse da União, de suas entidades autárquicas ou de suas empresas públicas

50
Q

(V ou F) O juízo federal restituirá os autos ao juízo estadual SEM SUSCITAR CONFLITO se o ente federal cuja presença ensejou a remessa for excluído do processo.

A

Art. 45, §3º - V

51
Q

Onde deve ser proposta, em regra, a ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis?

A

Art. 46 - No foro de domicílio do réu

Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer deles. Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele poderá ser demandado onde for encontrado ou
no foro de domicílio do autor.

Quando o réu não tiver domicílio ou residência no Brasil, a ação será proposta no foro de domicílio do autor, e, se o autor também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro

52
Q

(V ou F) No caso de ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis, havendo 2 ou mais réus com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha dos réus

A

Art. 46, §4º - F, à escolha do autor

53
Q

Onde deve ser proposta a execução fiscal?

A

Art. 46, §5º - No foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no lugar onde for encontrado.

A aplicação do art. 46, § 5º, do CPC deve ficar restrita aos limites do território de cada ente subnacional ou ao local de ocorrência do fato gerador. STF, ARE 1.327.576/RS, relator Ministro Dias Toffoli, julgamento virtual finalizado em 6.8.2024

54
Q

Qual é o foro competente para as ações fundadas em direito real sobre imóveis?

A

Art. 47 - Foro de situação da coisa

55
Q

Em se tratando de ação fundada em direito real sobre imóvel, é possível que não seja competente o foro de situação da coisa?

A

Art. 47, §1º - Sim, o autor pode optar pelo foro de DOMICÍLIO DO RÉU ou pelo FORO DE ELEIÇÃO se o litígio NÃO RECAIR sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de
obra nova.

56
Q

(V ou F) A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem COMPETÊNCIA RELATIVA

A

Art. 47, §2º - F, competência absoluta

57
Q

(V ou F) O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, salvo se o óbito tenha ocorrido no estrangeiro

A

Art. 48 - F, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro

58
Q

Qual foro é competente para sucessão se o autor da herança não possuía domicílio certo?

A

Art. 48
(i) foro de situação dos bens imóveis;

(ii) havendos bens imóveis em foros diferentes, qualquer destes;

(iii) não havendo bens imóveis, o foro do local de qualquer dos bens do espólio

59
Q

(V ou F) A ação em que o ausente for réu será proposta no foro de seu último domicílio, também competente para a arrecadação, o inventário, a partilha e o cumprimento de disposições testamentárias

A

Art. 49 - V

60
Q

(V ou F) A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente

A

Art. 50 - V

61
Q

(V ou F) É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autora a União.

A

Art. 51 - V

62
Q

Onde a ação pode ser proposta caso a União seja demandada?

A

Art. 51 - (i) foro de domicílio do autor;
(ii) no foro de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda;
(iii) no foro de situação da coisa; ou
(iv) DF

63
Q

(V ou F) É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autor Estado ou o Distrito Federal. Se Estado ou o Distrito Federal for o demandado, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou na capital do respectivo ente federado.

A

Art. 52 - V

O STF, nas ADI’s 5492 e 5737 decidiu atribuir interpretação conforme a Constituição ao art. 52, parágrafo único, do CPC/2015, para restringir a competência do foro de domicílio do autor às comarcas inseridas nos limites territoriais do estado-membro ou do Distrito Federal que figure como réu; (…) ADI 5.492/DF, relator Ministro Dias Toffoli, julgamento virtual finalizado em 24.4.2023. ADI 5.737/DF, relator Ministro Dias Toffoli, redator do acórdão Ministro Roberto Barroso, julgamento virtual finalizado em 24.4.2023

64
Q

Qual é o foro competente para ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável?

A

Art. 53, I
(i) domicílio do guardião de filho incapaz;

(ii) último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;

(iii) domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;

(iv) de domicílio da vítima de violência doméstica e familiar

65
Q

(V ou F) É competente o foro de domicílio ou residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos

A

Art. 53, II - V

66
Q

(V ou F) É competente o foro do lugar onde está a sede, para a ação em que for ré pessoa jurídica

A

Art. 53, III - V

67
Q

(V ou F) É competente o foro do lugar onde se acha agência ou sucursal, quanto às obrigações que a pessoa jurídica contraiu

A

Art. 53 - V

68
Q

(V ou F) É competente o foro do lugar onde exerce suas atividades, para a ação em que for ré sociedade ou associação sem personalidade jurídica

A

Art. 53 - V

69
Q

(V ou F) É competente o foro do lugar onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que se lhe exigir o cumprimento

A

Art. 53 - V

70
Q

(V ou F) É competente o foro do lugar de residência do idoso, para a causa que VERSE SOBRE DIREITO PREVISTO NO RESPECTIVO ESTATUTO

A

Art. 53 - V

71
Q

(V ou F) É competente o foro do lugar da sede da serventia notarial ou de registro, para a ação de reparação de dano por ato praticado em
razão do ofício

A

Art. 53 - V

72
Q

(V ou F) É competente o foro do lugar do ato ou fato para a ação de reparação do dano

A

Art. 53, IV - V

73
Q

(V ou F) É competente o foro do lugar do ato ou fato para a ação em que for réu administrador ou gestor de negócios alheios

A

Art. 53, IV - V

74
Q

(V ou F) É competente o foro do lugar de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, exceto aeronaves

A

Art. 53, V - F, inclusive aeronaves

75
Q

(V ou F) A competência absoluta poderá modificar-se pela conexão ou pela continência

A

Art. 54 - F, a competência relativa

76
Q

Quando 2 ou mais ações são conexas?

A

Art. 55 - Quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir

77
Q

(V ou F) Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver transitado em julgado

A

Art. 55, §1º - F, salvo se um deles já houver sido sentenciado

78
Q

Cite 2 exemplos de ações conexas

A

Art. 55
(i) execução de título extrajudicial e ação de conhecimento relativa ao mesmo ato jurídico;

(ii) execuções fundadas no mesmo título executivo

79
Q

(V ou F) Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que POSSAM GERAR RISCO DE PROLAÇÃO DE DECISÕES CONFLITANTES OU CONTRADITÓRIAS caso decididos separadamente, MESMO SEM CONEXÃO ENTRE ELES

A

Art. 55, §3º - V. Conexão por prejudicialidade

80
Q

Quando ocorre continência entre 2 ou mais ações?

A

Art. 56 - Quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abranger o das demais

81
Q

(V ou F) Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença com resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.

A

Art. 57 - F, sem resolução de mérito

82
Q

(V ou F) A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente.

A

Art. 58 - V

83
Q

O que torna prevento o juízo?

A

Art. 59 - O registro ou a distribuição da petição inicial

84
Q

(V ou F) Se o imóvel se achar situado em mais de um Estado, comarca, seção ou subseção judiciária, a competência territorial do juízo prevento estender-se-á sobre a totalidade do imóvel

A

Art. 60 - V

85
Q

(V ou F) A ação acessória será proposta no juízo competente para a ação principal

A

Art. 61 - V

86
Q

É possível derrogar, por convenção das partes, a competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função?

A

Art. 62 - Não

MPF - Competência absoluta

87
Q

(V ou F) As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações

A

Art. 63 - V

TV - Competência relativa

88
Q

(V ou F) A eleição de foro somente produz efeito quando constar de instrumento escrito, aludir expressamente a determinado negócio jurídico e guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação, ressalvada a pactuação consumerista, quando favorável ao consumidor

A

Art. 63, §1º - V

89
Q

(V ou F) O foro contratual não obriga os herdeiros e sucessores das partes

A

Art. 63, §2º - F, obriga

90
Q

O Juiz pode reputar ineficaz de ofício cláusula de eleição de foro, se entender que ela é abusiva?

A

Art. 63 - Sim, desde que o faça antes da citação, devendo determinar a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu

Após a citação, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão

91
Q

(V ou F) O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a
residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício

A

Art. 63, §5º - V

92
Q

O Banco do Brasil está sujeito a jurisdição estadual ou federal? E o SESI?

A

Ambos jurisdição estadual (Súmulas 508/STF e 516/STF)

93
Q

(V ou F) A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação

A

Art. 64 - V

94
Q

(V ou F) A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício

A

Art. 64, §1º - V

95
Q

(V ou F) Após manifestação da parte contrária, o juiz decidirá imediatamente a alegação de incompetência. Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente

A

Art. 64, §§2º e 3º - V

96
Q

(V ou F) Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.

A

Art. 64, §4º - V. Trata-se do instituto da Translatio Iudici

97
Q

(V ou F) Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação. A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.

A

Art. 65 - V

98
Q

Quando há conflito de competência?

A

Art. 66 - Quando:
(i) 2 ou mais juízes se declaram competentes;

(ii) 2 ou mais juízes se consideram incompetentes, atribuindo um ao outro a competência;

(iii) entre 2 ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos

99
Q

(V ou F) O juiz que não acolher a competência declinada deverá suscitar o conflito, salvo se a atribuir a outro juízo.

A

Art. 66 - V

100
Q

(V ou F) Aos órgãos do Poder Judiciário, estadual ou federal, especializado ou comum, em todas as instâncias e graus de jurisdição, inclusive aos tribunais superiores, incumbe o dever de recíproca cooperação, por meio de
seus magistrados e servidores.

A

Art. 67 - V

101
Q

(V ou F) Os juízos poderão formular entre si pedido de cooperação para prática de qualquer ato processual

A

Art. 68 - V

102
Q

(V ou F) O pedido de cooperação jurisdicional deve ser prontamente atendido, e depende de forma específica

A

Art. 69 - F, prescinde de forma específica

103
Q

Como pode ser executado o pedido de cooperação jurisdicional?

A

Art. 69
(i) auxílio direto;
(ii) reunião ou apensamento de processos;
(iii) prestação de informações;
(iv) atos concertados entre os juízes cooperantes

104
Q

(V ou F) As cartas de ordem, precatória e arbitral seguirão o regime previsto neste Código

A

Art. 69 - V

105
Q

(V ou F) Os atos concertados entre os juízes cooperantes poderão consistir, além de outros, no estabelecimento de procedimento para: (i) prática de citação, intimação ou notificação de ato; (ii) obtenção e apresentação de provas e a coleta de depoimentos; (iii) efetivação de tutela provisória; (iv) efetivação de medidas e providências para recuperação e preservação de empresas; (v) facilitação de habilitação de créditos na falência e na recuperação judicial; (vi) centralização de processos repetitivos; (vii) execução de decisão jurisdicional

A

Art. 69 - V

106
Q

(V ou F) O pedido de cooperação judiciária não pode ser realizado entre órgãos jurisdicionais de diferentes ramos do Poder Judiciário

A

Art. 69, §3º - F, pode