CP - Parte Especial Flashcards
Homicídio simples
Matar alguem:
Pena - reclusão, de –?– a vinte anos.
6 (seis)
Caso de diminuição de pena - Homicídio
Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o –?– de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de –?– a –?–.
domínio
1/6 a 1/3
Homicídio qualificado
Se o homicídio é cometido:
I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo --?--; II - por motivo --?--; III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio --?-- ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum; IV - à traição, de emboscada, ou mediante --?-- ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido; V - para assegurar a execução, a --?-- , a impunidade ou vantagem de outro crime: Pena - reclusão, de --?-- a trinta anos.
I - torpe
II - futil
III - insidioso
IV - dissimulação
V - ocultação
12 (doze)
Homicídio qualificado - Feminicídio
VI - contra a –?– por razões da condição de sexo feminino:
VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema –?– e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até –?– grau, em razão dessa condição:
Pena - reclusão, de doze a –?– anos.
VI - mulher
VII - prisional; terceiro
30 (trinta)
Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:
I - violência –?–e familiar;
II - menosprezo ou discriminação à condição de –?–.
I - doméstica
II - mulher
Homicídio culposo
Se o homicídio é culposo:
Pena - detenção, de um a –?– anos.
3 (três)
Homicídio - Aumento de pena
No homicídio culposo, a pena é aumentada de –?–, se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato –?– à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em –?–.
Sendo –?– o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de –?– ou maior de –?– anos.
1/3 (um terço); socorro; flagrante
doloso; 14 (quatorze); 60 (sessenta)
Na hipótese de homicídio –?–, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as –?– da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne –?–. (Perdão Judicial)
culposo; conseqüências; desnecessária
Aumento de pena - Homicídio
A pena é aumentada de –?– até a –?– se o crime for praticado por –?– privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.
1/3 (um terço) até a metade
milícia
Aumento de pena - Homicídio
A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a –?– se o crime for praticado:
I - durante a gestação ou nos –?– meses posteriores ao parto;
II - contra pessoa menor de –?– anos, maior de –?– anos, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de –?– física ou mental;
III - na presença física ou virtual de –?– ou de ascendente da vítima;
IV - em descumprimento das medidas –?– de urgência previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 22 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.
metade
I - 3 (três) meses
II - 14 (catorze); 60 (sessenta); vulnerabilidade
III - descendente
IV - protetivas
Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio
Induzir ou –?– alguém a suicidar-se ou prestar-lhe –?– para que o faça:
Pena - reclusão, de dois a –?– anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de um a –?– anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza –?–.
A pena é DUPLICADA (2x):
Aumento de pena
I - se o crime é praticado por motivo --?--; II - se a vítima é --?-- ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.
instigar; auxílio
6 (seis); 3 (três); grave
I - egoístico
II - menor
Infanticídio
Matar, sob a influência do estado –?–, o próprio filho, durante o parto ou logo após:
Pena - detenção, de dois a seis anos.
puerperal
- (crime próprio)
Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento
Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque: (Vide ADPF 54)
Pena - –?–, de um a três anos.
detenção
- (crime mão própria)
Aborto provocado por terceiro
Provocar aborto, sem o consentimento da gestante:
Pena - reclusão, de três a –?– anos.
Provocar aborto com o consentimento da gestante: (Vide ADPF 54)
Pena - reclusão, de um a –?– anos.
Aplica-se a pena do artigo anterior (3 a 10 anos), se a gestante não é maior de –?–anos, ou é alienada ou debil mental, ou se o consentimento é obtido mediante –?–, grave ameaça ou violência
10 (dez)
4 (quatro)
14 (quatorze); fraude
Forma qualificada
As penas cominadas nos dois artigos anteriores (aborto por terceiro) são aumentadas de –?–, se, em conseqüência do aborto ou dos meios empregados para provocá-lo, a gestante sofre lesão corporal de natureza –?–;
e são –?– , se, por qualquer dessas causas, lhe sobrevém a morte.
1/3 (um terço); grave
duplicadas
Não se pune o aborto praticado por médico: (Vide ADPF 54)
Aborto necessário I - se não há outro meio de salvar a vida da --?--; Aborto no caso de gravidez resultante de estupro (Humanitário) II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de --?-- da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.
I - gestante
II - consentimento
- Majoritariamente, aponta-se que o legislador previu neste artigo duas hipóteses especiais de exclusão da ilicitude do fato: no inciso I, hipótese de estado de necessidade e no inciso II, exercício regular do direito.
Lesão corporal
Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena - –?–, de três meses a um ano.
detenção
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta: I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de --?-- dias; II - perigo de --?--; III - debilidade --?-- de membro, sentido ou função; IV - aceleração de --?--:
Pena - reclusão, de um a –?– anos.
I - 30 (trinta)
II - vida
III - permanente
IV - parto
5 (cinco)
Lesão corporal de natureza grave
§ 2° Se resulta:
I - Incapacidade permanente para o --?--; II - enfermidade --?--; III perda ou inutilização do --?--, sentido ou função; IV - --?-- permanente; V - --?--: Pena - reclusão, de --?-- a oito anos.
I - trabalho
II - incuravel
III - membro
IV - deformidade
V - aborto
2 (dois)
Lesão corporal seguida de morte
Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quís o –?–, nem assumiu o –?– de produzí-lo:
Pena - reclusão, de quatro a --?-- anos.
resultado; risco
12 (doze) anos
Diminuição de pena (Lesão Corporal)
Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou –?– ou sob o –?– de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de –?– a –?–.
moral; domínio; 1/6 a 1/3
Substituição da pena (Lesão Corporal)
O juiz, não sendo –?– as lesões, pode ainda substituir a pena de detenção pela de –?–, de duzentos mil réis a dois contos de réis:
I - se ocorre qualquer das hipóteses do parágrafo anterior; II - se as lesões são --?--.
graves; multa
I - (motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção)
II - recíprocas
Lesão corporal culposa
Se a lesão é culposa: (Vide Lei nº 4.611, de 1965)
Pena - detenção, de dois meses a –?– ano.
1 (um)
Aumento de pena (Lesão corporal)
Aumenta-se a pena de –?– se ocorrer qualquer das hipóteses dos §§ 4o e 6o do art. 121 deste Código.
Aplica-se à lesão culposa o disposto no § 5º do art. 121.
1/3 (um terço)
- (§ 4o: inobservância de regra técnica de profissão; deixar de prestar imediato socorro à vítima; não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante)
- (§ 6o: milícia privada ou grupo extermínio)
- (§ 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária)
Violência Doméstica (Lesão Corporal)
Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, –?–, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações –?–, de coabitação ou de hospitalidade:
Pena - –?–, de 3 (três) meses a 3 (três) anos.
irmão; domésticas
detenção
Violência Doméstica (Lesão Corporal)
Nos casos previstos nos §§ 1o (lesão grave) a 3o (lesão seguida de morte) deste artigo, se as circunstâncias são as indicadas no § 9o (contra C.A.D.I.) deste artigo, aumenta-se a pena em –?–.
1/3 (um terço)
§ 1º Se resulta:
I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
II - perigo de vida;
III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;
IV - aceleração de parto:
§ 2° Se resulta:
I - Incapacidade permanente para o trabalho;
II - enfermidade incuravel;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;
IV - deformidade permanente;
V - aborto:
§ 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quís o resultado, nem assumiu o risco de produzí-lo:
§ 9o Se a lesão for praticada contra C.A.D.I., ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade
Lesão Corporal - Aumento
Na hipótese do § 9o deste artigo, a pena será aumentada de –?– se o crime for cometido contra pessoa portadora de –?–.
+ 1/3; deficiência
§ 9o Se a lesão for praticada contra C.A.D.I., ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade
Lesão Corporal - Aumento
Se a lesão for praticada contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da CF/88, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de –?– Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até –?– grau, em razão dessa condição, a pena é aumentada de –?– a –?– terços.
Segurança; terceiro; 1/3 a 2/3
Perigo de contágio venéreo
Expor alguém, por meio de relações sexuais ou qualquer ato libidinoso, a contágio de moléstia –?–, de que sabe ou deve saber que está contaminado:
Pena - --?--, de três meses a um ano, ou multa. § 1º - Se é intenção do agente transmitir a moléstia: Pena - --?--, de um a quatro anos, e multa. § 2º - Somente se procede mediante --?--.
venérea
detenção
reclusão
representação
Perigo de contágio de moléstia grave
Praticar, com o fim de –?– a outrem moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir o contágio:
Pena - –?–, de um a quatro anos, e multa.
transmitir
reclusão
Perigo para a vida ou saúde de outrem
Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo –?– e iminente:
Pena - –?–, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
A pena é aumentada de –?– a –?– se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do –?– de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.
direto
detenção
1/6 a 1/3; transporte
Abandono de incapaz
Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, –?– de defender-se dos riscos resultantes do abandono:
Pena - –?–, de seis meses a três anos.
Se do abandono resulta lesão corporal de natureza –?–:
Pena - –?–, de um a cinco anos.
Se resulta a morte:
Pena - reclusão, de quatro a –?– anos.
incapaz
detenção
grave
reclusão
12 (doze) anos
Abandono de incapaz - Aumento de pena
As penas cominadas neste artigo aumentam-se de –?–:
I - se o abandono ocorre em lugar –?–;
II - se o agente é ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou –?– da vítima.
III – se a vítima é maior de –?– anos
+ 1/3 (um terço)
I - ermo
II - curador
III - 60 (sessenta)
Exposição ou abandono de recém-nascido
Expor ou abandonar recém-nascido, para ocultar –?– própria:
Pena - –?–, de seis meses a dois anos.
§ 1º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza –?–:
Pena - –?–, de um a três anos.
§ 2º - Se resulta a morte:
Pena - –?–, de dois a seis anos.
desonra
detenção
grave
detenção
detenção
Omissão de socorro
Deixar de prestar –?–, quando possível fazê-lo sem –?– pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente –?–; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:
Pena - –?–, de um a seis meses, ou multa.
A pena é aumentada de –?–, se da omissão resulta lesão corporal de natureza –?–, e triplicada, se resulta a –?–.
assistência; risco; perigo
detenção
1/2 (metade); grave; morte
Maus-tratos
Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de –?– ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho –?– ou inadequado, quer abusando de meios de –?– ou disciplina:
Pena - --?--, de dois meses a um ano, ou multa.
Se do fato resulta lesão corporal de natureza –?–:
Pena - --?--, de um a quatro anos.
Se resulta a morte:
Pena - reclusão, de quatro a --?-- anos.
alimentação; excessivo; correção
detenção
grave
reclusão
12 (doze)
Maus-tratos - Aumento Pena
Aumenta-se a pena de –?–, se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (catorze) anos.
um terço
Rixa
Participar de rixa, salvo para –?– os contendores:
Pena - detenção, de --?-- dias a dois meses, ou multa.
Se ocorre morte ou lesão corporal de natureza grave, aplica-se, pelo fato da participação na rixa, a pena de detenção, de seis meses a –?– anos.
separar
15 dias
2 (dois) anos
Calúnia
Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena - --?--, de seis meses a dois anos, e multa.
Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou –?–.
É punível a calúnia contra os mortos??
detenção
divulga
Sim.
Calúnia - Exceção da verdade
Admite-se a prova da verdade, salvo:
I - se, constituindo o fato imputado crime de ação --?--, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível; II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141; III - se do crime imputado, embora de ação --?--, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.
I - privada
II - * (I - contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro;)
III - pública
Difamação
Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua –?–:
Pena - detenção, de três meses a –?– ano(s), e multa.
reputação
1 (um)
Difamação - Exceção da verdade
A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário –?– e a ofensa é relativa ao –?– de suas funções.
público
exercício
Injúria
Injuriar alguém, ofendendo-lhe a –?– ou o decoro:
Pena - --?--, de um a seis meses, ou multa.
O juiz pode deixar de aplicar a pena:
I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou --?-- a injúria; II - no caso de --?-- imediata, que consista em outra injúria.
Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem –?–:
Pena - detenção, de três meses a --?-- ano(s), e multa, além da pena correspondente à violência.
dignidade
detenção
I - diretamente
II - retorsão
aviltantes
1 (um)
Injúria
Injuriar alguém, ofendendo-lhe a –?– ou o decoro:
Pena - --?--, de um a seis meses, ou multa.
O juiz pode deixar de aplicar a pena:
I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou --?-- a injúria; II - no caso de --?-- imediata, que consista em outra injúria.
Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem –?–:
Pena - detenção, de três meses a --?-- ano(s), e multa, além da pena correspondente à --?--.
dignidade
detenção
I - diretamente
II - retorsão
aviltantes
1 (um); violência
Injúria Qualificada
Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a –?–, cor, etnia, –?–, origem ou a condição de pessoa –?– ou portadora de deficiência:
Pena - --?-- de um a três anos e multa.
raça; religião; idosa
reclusão
- Não admite exceção da verdade.
Disposições comuns - Calúnia, Difam. e Injúria
As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de –?–, se qualquer dos crimes é cometido:
I - contra o --??--, ou contra chefe de governo --?--; II - contra --?-- público, em razão de suas funções; III - na presença de --?-- pessoas, ou por meio que facilite a --?-- da calúnia, da difamação ou da injúria. IV – contra pessoa maior de --?-- anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de --?--.
Se o crime é cometido mediante paga ou promessa de –?–, aplica-se a pena em –?–.
um terço
I - Presidente da República; estrangeiro
II - funcionário
III - várias; divulgação
IV - 60 (sessenta); injúria
recompensa; dobro
Exclusão do crime - Injúria e Difam.
Não constituem injúria ou difamação punível:
I - a ofensa irrogada em --?--, na discussão da causa, pela parte ou por seu --?--; II - a opinião desfavorável da --?-- literária, artística ou científica, salvo quando inequívoca a --?-- de injuriar ou difamar; III - o conceito desfavorável emitido por --?-- público, em apreciação ou informação que preste no cumprimento de dever do --?--.
Nos casos dos ns. I e III, responde pela injúria ou pela difamação quem lhe dá –?–.
I - juízo; procurador
II - crítica, intenção
III - funcionário; ofício
publicidade
Exclusão do crime - Injúria e Difam.
Não constituem injúria ou difamação punível:
I - a ofensa irrogada em --?--, na discussão da causa, pela parte ou por seu --?--; II - a opinião desfavorável da --?-- literária, artística ou científica, salvo quando inequívoca a --?-- de injuriar ou difamar; III - o conceito desfavorável emitido por --?-- público, em apreciação ou informação que preste no cumprimento de dever do --?--.
Nos casos dos ns. I e III, responde pela injúria ou pela difamação quem lhe dá –?–.
I - juízo; procurador
II - crítica, intenção
III - funcionário; ofício
publicidade
Ação - Crimes Honra
Procede-se mediante –?– do Ministro da Justiça, no caso do inciso I do caput do art. 141 deste Código, e mediante –?– do ofendido, no caso do inciso II do mesmo artigo, bem como no caso do § 3o do art. 140 deste Código.
requisição; representação
- (I - contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro;) - requisição MJ
- (II - contra funcionário público, em razão de suas funções;) - represent.
- (§ 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:) - represent.
Exclusão do crime - Injúria e Difam.
Não constituem injúria ou difamação punível:
I - a ofensa irrogada em --?--, na discussão da causa, pela parte ou por seu --?--; II - a opinião desfavorável da --?-- literária, artística ou científica, salvo quando inequívoca a --?-- de injuriar ou difamar; III - o conceito desfavorável emitido por --?-- público, em apreciação ou informação que preste no cumprimento de dever do --?--.
Nos casos dos ns. I e III, responde pela injúria ou pela difamação quem lhe dá –?–.
I - juízo; procurador
II - crítica, intenção
III - funcionário; ofício
publicidade
Constrangimento ilegal - Aumento de Pena
As penas aplicam-se cumulativamente e em –?–, quando, para a execução do crime, se reúnem mais de –?– pessoas, ou há emprego de –?–.
Além das penas cominadas, aplicam-se as correspondentes à –?–.
dobro; três; armas
violência
Retratação
Procede-se mediante –?– do Ministro da Justiça, no caso do inciso I do caput do art. 141 deste Código, e mediante –?– do ofendido, no caso do inciso II do mesmo artigo, bem como no caso do § 3o do art. 140 deste Código.
requisição; representação
- (I - contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro;)
- (II - contra funcionário público, em razão de suas funções;)
- (§ 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:)
Constrangimento ilegal
Constranger alguém, mediante –?– ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de –?–, a não fazer o que a –?– permite, ou a fazer o que ela não manda:
Pena - --?--, de três meses a um ano, ou multa.
violência; resistência; lei
detenção
Seqüestro e cárcere privado
Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou –?– privado:
Pena - --?--, de um a três anos.
cárcere
reclusão
Constrangimento ilegal
Não se compreendem na disposição deste artigo:
I - a intervenção --?-- ou cirúrgica, sem o consentimento do paciente ou de seu representante legal, se justificada por --?-- perigo de vida; II - a coação exercida para impedir --?--.
I - médica; iminente
II - suicídio
Ameaça
Ameaçar alguém, por –?–, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e –?–:
Pena - --?--, de um a seis meses, ou multa.
Somente se procede mediante –?–.
palavra; grave
detenção
representação
Seqüestro e cárcere privado
Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou –?– privado:
Pena - --?--, de um a três anos. § 2º - Se resulta à vítima, em razão de maus-tratos ou da natureza da detenção, grave sofrimento físico ou moral: Pena - reclusão, de dois a oito anos.
cárcere
reclusão
Seqüestro e cárcere privado - Forma Qualificada
A pena é de reclusão, de dois a –?– anos:
I – se a vítima é ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro do agente ou maior de --?-- anos; II - se o crime é praticado mediante --?-- da vítima em casa de saúde ou hospital; III - se a privação da liberdade dura mais de --?-- dias. IV – se o crime é praticado contra menor de --?-- anos; V – se o crime é praticado com fins --?--.
5 (cinco)
I - 60 (sessenta)
II - internação
III - 15 (quinze)
IV - 18 (dezoito)
V - libidinosos
Seqüestro e cárcere privado - Forma Qualificada
Se resulta à vítima, em razão de maus-tratos ou da natureza da detenção, grave –?– físico ou moral:
Pena - reclusão, de dois a --?-- anos.
sofrimento
8 (oito)
Redução a condição análoga à de escravo
Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada –?–, quer sujeitando-o a condições –?– de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua –?– em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto:
Pena - reclusão, de dois a –?– anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
exaustiva; degradantes; locomoção
8 (oito)
Redução a condição análoga à de escravo
Nas mesmas penas incorre quem:
I – cerceia o uso de qualquer meio de --?-- por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de --?--; II – mantém --?-- ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou --?--pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho.
I - transporte; trabalho
II - vigilância; objetos
Redução a condição análoga à de escravo
A pena é aumentada de –?–, se o crime é cometido:
I – contra --?-- ou adolescente; II – por motivo de preconceito de --?--, cor, etnia, religião ou origem.
+ 1/2 (metade)
I - criança
II - raça
Tráfico de Pessoas
Agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, com a finalidade de:
I - remover-lhe –?–, tecidos ou partes do corpo;
II - submetê-la a trabalho em condições análogas à de –?–;
III - submetê-la a qualquer tipo de –?–;
IV - –?– ilegal; ou
V - exploração –?–.
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.
I - órgãos
II - escravo
III - servidão
IV - adoção
V - sexual
Tráfico de Pessoas - Aumento
A pena é aumentada de –?– até a –?– se:
I - o crime for cometido por funcionário –?– no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las;
II - o crime for cometido contra –?–, adolescente ou pessoa idosa ou com deficiência;
III - o agente se prevalecer de relações de –?–, domésticas, de coabitação, de hospitalidade, de dependência –?–, de autoridade ou de superioridade hierárquica inerente ao exercício de emprego, cargo ou função; ou
IV - a vítima do –?– de pessoas for retirada do território –?–.
1/3 até 1/2 (metade)
I - público
II - criança
III - parentesco; econômica
IV - tráfico ; nacional
Tráfico de Pessoas - Redução
A pena é reduzida de –?– a –?– se o agente for –?– e não integrar organização criminosa.
1/3 a 2/3; primário
Violação de domicílio
Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou –?– de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências:
Pena - --?--, de um a três meses, ou multa.
tácita
detenção
Violação de domicílio - Qualificado
Se o crime é cometido durante a –?–, ou em lugar ermo, ou com o emprego de violência ou de –?–, ou por –?– ou mais pessoas:
Pena - --?--, de seis meses a dois anos, além da pena correspondente à violência.
noite; arma; 2 (duas)
detenção
Violação de domicílio - Aumento
Aumenta-se a pena de –?–, se o fato é cometido por funcionário público, fora dos casos legais, ou com inobservância das formalidades estabelecidas em lei, ou com –?– do poder.
1/3 (um terço)
abuso
Violação de domicílio
Não constitui crime a entrada ou permanência em casa alheia ou em suas dependências:
I - durante o --?--, com observância das formalidades legais, para efetuar --?-- ou outra diligência; II - a qualquer hora do dia ou da noite, quando algum --?-- está sendo ali praticado ou na --?-- de o ser.
I - dia; prisão
II - crime; iminência
Violação de domicílio
A expressão “casa” compreende:
I - qualquer compartimento --?--; II - aposento ocupado de habitação --?--; III - compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce --?-- ou atividade.
I - habitado
II - coletiva
III - profissão
Violação de domicílio
Não se compreendem na expressão “casa”:
I - hospedaria, estalagem ou qualquer outra habitação coletiva, enquanto --?--, salvo a restrição do n.º II do parágrafo anterior; II - taverna, casa de --?-- e outras do mesmo gênero.
I - aberta
II - jogo
Violação de correspondência
Devassar indevidamente o conteúdo de correspondência –?–, dirigida a outrem:
Pena - --?--, de um a seis meses, ou multa.
fechada
detenção
Sonegação ou destruição de correspondência
Na mesma pena incorre (detenção, de um a seis meses, ou multa):
I - quem se --?-- indevidamente de correspondência alheia, embora não fechada e, no todo ou em parte, a sonega ou --?--;
Violação de comunicação telegráfica, radioelétrica ou telefônica
II - quem indevidamente --?--, transmite a outrem ou utiliza abusivamente comunicação --?-- ou radioelétrica dirigida a terceiro, ou conversação --?--entre outras pessoas; III - quem impede a comunicação ou a --?-- referidas no número anterior; IV - quem instala ou utiliza estação ou --?--radioelétrico, sem observância de disposição --?--.
I - apossa; destrói
II - divulga; telegráfica; telefônica
III - conversação
IV - aparelho; legal
Causa Aumento
- Violação de Correspondência;
- Sonegação ou Destruição de Correspondência;
- Violação de Comunicação Telegráfica, Radioelétrica ou Telefônica
§ 2º - As penas aumentam-se de –?–, se há –?– para outrem.
§ 3º - Se o agente comete o crime, com abuso de função em serviço –?–, telegráfico, radioelétrico ou –?–:
Pena - detenção, de um a três anos.
§ 4º - Somente se procede mediante –?–, salvo nos casos do § 1º, IV, e do § 3º.
metade; dano
postal; telefônico
representação
- IV - quem instala ou utiliza estação ou aparelho radioelétrico, sem observância de disposição legal.
Correspondência comercial
Abusar da condição de sócio ou –?– de estabelecimento comercial ou industrial para, no todo ou em parte, desviar, sonegar, subtrair ou suprimir –?–, ou revelar a estranho seu conteúdo:
Pena - detenção, de três meses a --?-- anos.
Somente se procede mediante –?–.
empregado; correspondência
2 (dois)
representação
Divulgação de segredo
Divulgar alguém, sem justa causa, conteúdo de documento –?– ou de correspondência confidencial, de que é destinatário ou detentor, e cuja divulgação possa produzir –?– a outrem:
Pena - detenção, de um a –?– meses, ou multa, de trezentos mil réis a dois contos de réis.
Somente se procede mediante –?–.
particular; dano
6 (seis)
representação
Divulgação de segredo - Qualificada
Divulgar, sem justa causa, informações sigilosas ou reservadas, assim definidas em lei, contidas ou não nos sistemas de informações ou banco de dados da –??–:
Pena – detenção, de 1 (um) a –?– anos, e multa
Quando resultar prejuízo para a Administração Pública, a ação penal será –?–.
Administração Pública
4 (quatro)
incondicionada
Violação do segredo profissional
Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, –?–, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir –?– a outrem:
Pena - detenção, de –?– meses a um ano, ou multa de um conto a dez contos de réis.
Somente se procede mediante –?–.
ministério; dano
três
representação
Invasão de Dispositivo Informático
Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de –?– e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou –?– sem autorização expressa ou –?– do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita:
Pena - detenção, de –?– meses a 1 (um) ano, e multa.
segurança; informações; tácita
3 (três)
Invasão de Dispositivo Informático
Na mesma pena incorre quem produz, oferece, distribui, –?– ou difunde dispositivo ou –?– de computador com o intuito de permitir a prática da conduta definida no caput.
vende
programa
Invasão de dispositivo informático - Aumento
Aumenta-se a pena de –?– a –?– se da invasão resulta prejuízo –?–.
1/6 a 1/3
econômico
Invasão de dispositivo informático - Qualificado
Se da invasão resultar a obtenção de conteúdo de –?– eletrônicas privadas, segredos –?– ou industriais, informações sigilosas, assim definidas em lei, ou o controle –?– não autorizado do dispositivo invadido:
Pena - –?–, de 6 (seis) meses a –?– anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave.
comunicações; comerciais; remoto
reclusão; 2 (dois)
Invasão de dispositivo informático
§ 3o Se da invasão resultar a obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas, assim definidas em lei, ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido:
Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave.
§ 4o Na hipótese do § 3o, aumenta-se a pena de –?– a –?– se houver divulgação, –?– ou transmissão a –?–, a qualquer título, dos dados ou informações obtidos.
1/3 a 2/3
comercialização
terceiro
Invasão de dispositivo informático - Aumento
Aumenta-se a pena de um terço à –?– se o crime for praticado contra:
I - Presidente da República, –?– e prefeitos;
II - Presidente do –?–;
III - Presidente da –?–, do Senado Federal, de Assembleia Legislativa de Estado, da Câmara Legislativa do –?– ou de Câmara Municipal; ou
IV - dirigente –?– da administração direta e –?– federal, estadual, municipal ou do DF.
metade
I - governadores
II - STF
III - Câmara dos Deputados; Distrito Federal
IV - máximo; indireta
Invasão de dispositivo informático - Ação penal
Nos crimes definidos no art. 154-A, somente se procede mediante –?–, salvo se o crime é cometido contra a –?– pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da –?–, Estados, DF ou Municípios ou contra empresas –?– de serviços públicos.
representação
administração
União
concessionárias
Furto
Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia –?–:
Pena - reclusão, de um a --?-- anos, e multa.
móvel
4 (quatro)
Furto - Aumento
A pena aumenta-se de –?–, se o crime é praticado durante o –?–noturno.
1/3
repouso
Furto - Privilegiado
Se o criminoso é –?–, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de –?–, diminuí-la de –?– a –?–, ou aplicar somente a pena de –?–.
primário
detenção
1/3 a 2/3
multa
Furto
Equipara-se à coisa móvel a energia –?– ou qualquer outra que tenha valor –?–.
elétrica
econômico
Furto qualificado
A pena é de reclusão de –?– a –?– anos, e multa, se o crime é cometido:
I - com destruição ou rompimento de --?-- à subtração da coisa; II - com abuso de --?--, ou mediante fraude, escalada ou --?--; III - com emprego de --?-- falsa; IV - mediante --?-- de duas ou mais pessoas.
2 a 8 anos
I - obstáculo
II - confiança; destreza
III - chave
IV - concurso
Furto - Qualificado
A pena é de reclusão de –?– a 10 (dez) anos e multa, se houver emprego de –?– ou de artefato análogo que cause perigo comum.
4 (quatro)
explosivo
Furto - Qualificado
A pena é de reclusão de –?– a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro –?– ou para o –?–.
três
Estado
exterior
Furto - Qualificado
A pena é de reclusão de 2 (dois) a –?– anos se a subtração for de –?–domesticável de produção, ainda que –?– ou dividido em partes no local da subtração.
5 (cinco)
semovente
abatido
Furto - Qualificado
A pena é de reclusão de 4 (quatro) a –?– anos e multa, se a subtração for de substâncias –?– ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.
10 (dez)
explosivas
Furto de coisa comum
Subtrair o –?–, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum:
Pena - --?--, de seis meses a dois anos, ou multa.
Somente se procede mediante –?–.
Não é punível a subtração de coisa comum –?–, cujo valor não excede a quota a que tem direito o agente.
condômino
detenção
representação
fungível
Roubo
Subtrair coisa –?– alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de –?–:
Pena - reclusão, de quatro a --?-- anos, e multa.
móvel; resistência
10 (dez)
Roubo
Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega –?– contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a –?– do crime ou a –?– da coisa para si ou para terceiro.
violência
impunidade
detenção
Roubo - Aumento
A pena aumenta-se de –?– até metade:
I – (revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.654, de 2018) II - se há o --?-- de duas ou mais pessoas; III - se a vítima está em serviço de transporte de --?-- e o agente conhece tal circunstância. IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro --?-- ou para o exterior; V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua --?--. VI – se a subtração for de substâncias --?-- ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego. VII - se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma --?--;
1/3 (um terço)
II - concurso
III - valores
IV - Estado
V - liberdade
VI - explosivas
VII - branca
Roubo - Aumento
A A pena aumenta-se de –?–:
I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de --?--; (Incluído pela Lei nº 13.654, de 2018) II – se há destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de --?-- ou de artefato análogo que cause --?-- comum.
Se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma de fogo de uso –?– ou proibido, aplica-se em –?– a pena prevista no caput deste artigo.
2/3 (dois terços)
I - fogo
II - explosivo; perigo
restrito; dobro
- (Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa) x2
Roubo Qualificado
Se da violência resulta:
I – lesão corporal --?--, a pena é de reclusão de 7 (sete) a --?-- anos, e multa; II – morte, a pena é de reclusão de 20 (vinte) a --?-- anos, e multa.
I - grave; 18 (dezoito)
II - 30 (trinta)
Extorsão
Constranger alguém, mediante –?– ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para –?– indevida vantagem –?–, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:
Pena - reclusão, de quatro a --?-- anos, e multa.
violência
outrem
econômica
dez
Extorsão - Aumento
Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de –?– até metade.
1/3 (um terço)
Extorsão - Qualificada
Aplica-se à extorsão praticada mediante violência o disposto no § 3º do artigo anterior.
§ 3º Se da violência resulta:
I – lesão corporal grave, a pena é de reclusão de 7 (sete) a 18 (dezoito) anos, e multa; II – morte, a pena é de reclusão de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, e multa.
Extorsão
Se o crime é cometido mediante a restrição da –?– da vítima, e essa condição é –?– para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de –?– a 12 (doze) anos, além da multa;
se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no art. 159, §§ 2o e 3o, respectivamente. (Incluído pela Lei nº 11.923, de 2009)
liberdade
necessária
6 (seis)
§ 2º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:
Pena - reclusão, de dezesseis a vinte e quatro anos.
§ 3º - Se resulta a morte:
Pena - reclusão, de vinte e quatro a trinta anos.
Extorsão mediante seqüestro
Art. 159 - Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer --?--, como condição ou --?-- do resgate: Pena - reclusão, de oito a --?-- anos..
vantagem; preço
15 (quinze)
Extorsão mediante seqüestro - Qualificada
Se o seqüestro dura mais de –?– horas, se o seqüestrado é menor de 18 (dezoito) ou maior de –?– anos, ou se o crime é cometido por –?– ou quadrilha.
Pena - reclusão, de doze a vinte anos.
24 (vinte e quatro)
60 (sessenta)
bando
Extorsão mediante seqüestro - Qualificada
Se do fato resulta lesão corporal de natureza –?–:
Pena - reclusão, de dezesseis a --?-- anos.
Se resulta a morte:
Pena - reclusão, de 24 até --?-- anos.
grave; 24 (vinte e quatro)
30 (trinta)
Extorsão mediante seqüestro - Redução Pena
Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do seqüestrado, terá sua pena reduzida de –?– a –?– terços.
1/3 a 2/3
Extorsão indireta
Exigir ou receber, como garantia de –?–, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento –?– contra a vítima ou contra terceiro:
Pena - reclusão, de um a --?-- anos, e multa.
dívida; criminal
três
DA USURPAÇÃO - Alteração de limites
Suprimir ou deslocar tapume, marco, ou qualquer outro sinal indicativo de linha –?–, para apropriar-se, no todo ou em parte, de coisa –?– alheia:
Pena --?--, de um a seis meses, e multa.
Na mesma pena incorre quem:
Usurpação de águas I - desvia ou --?--, em proveito próprio ou de outrem, águas alheias; Esbulho possessório II - invade, com --?-- a pessoa ou grave ameaça, ou mediante --?-- de mais de --?-- pessoas, terreno ou edifício alheio, para o fim de esbulho possessório.
divisória; imóvel
detenção
I - represa
II - violência; concurso; + de 2 pessoas
DA USURPAÇÃO
§ 2º - Se o agente usa de –?–, incorre também na pena a esta cominada.
§ 3º - Se a propriedade é –?–, e não há emprego de violência, somente se procede mediante –?–.
violência
particular; queixa
Supressão ou alteração de marca em animais
Suprimir ou alterar, indevidamente, em gado ou –?–alheio, marca ou sinal indicativo de propriedade:
Pena - --?--, de seis meses a três anos, e multa.
rebanho
detenção
Dano
Destruir, inutilizar ou –?– coisa alheia:
Pena - --?--, de um a seis meses, ou multa.
deteriorar
detenção
Dano qualificado
Se o crime é cometido:
I - com --?-- à pessoa ou grave ameaça; II - com emprego de substância --?-- ou explosiva, se o fato não constitui crime mais --?-- III - contra o patrimônio da U., de E., do DF, de M. ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, --?-- ou empresa concessionária de serviços públicos; IV - por motivo --?-- ou com prejuízo considerável para a vítima: Pena - --?--, de seis meses a --?-- anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
I - violência
II - inflamável; grave
III - S.E.M.
IV - egoístico
detenção
3 (três)
Introdução ou abandono de animais em propriedade alheia
Introduzir ou deixar animais em propriedade alheia, sem consentimento de quem de direito, desde que o fato resulte –?–:
Pena - detenção, de --?-- dias a seis meses, ou multa.
prejuízo
15 (quinze)
Dano em coisa de valor artístico, arqueológico ou histórico
Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa –?– pela autoridade competente em virtude de valor artístico, arqueológico ou –?–:
Pena - detenção, de --?-- meses a dois anos, e multa.
tombada; histórico
6 (seis)
Alteração de local especialmente protegido
Alterar, sem –?– da autoridade competente, o aspecto de local especialmente protegido por lei:
Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.
licença
Ação penal - DO DANO
Nos casos do art. 163, do inciso IV do seu parágrafo e do art. 164, somente se procede mediante queixa.
Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:
Art. 164 - Introduzir ou deixar animais em propriedade alheia, sem consentimento de quem de direito, desde que o fato resulte prejuízo:
Apropriação indébita
Apropriar-se de coisa alheia –?–, de que tem a –?– ou a detenção:
Pena - --?-- , de um a quatro anos, e multa.
móvel; posse (desvigiada)
reclusão
Apropriação indébita - Aumento de pena
A pena é aumentada de –?–, quando o agente recebeu a coisa:
I - em --?-- necessário; II - na qualidade de tutor, curador, --?--, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou --?-- judicial; III - em razão de ofício, --?-- ou profissão.
1/3 (um terço)
I - depósito
II - síndico; depositário
III - emprego
Apropriação indébita previdenciária
Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a --?-- anos, e multa.
Nas mesmas penas incorre quem deixar de:
I – recolher, no prazo legal, contribuição ou outra importância destinada à previdência social que tenha sido descontada de --?-- efetuado a segurados, a terceiros ou arrecadada do público; II – recolher contribuições devidas à previdência social que tenham integrado despesas --?-- ou custos relativos à --?--de produtos ou à prestação de serviços; III - pagar --?-- devido a segurado, quando as respectivas cotas ou valores já tiverem sido --?-- à empresa pela previdência social.
5 (cinco)
I - pagamento
II - contábeis; venda
III - benefício; reembolsados
Apropriação indébita previdenciária
É extinta a –?– se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o –?– das contribuições, importâncias ou valores e presta as –?– devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da –??–.
punibilidade
pagamento
informações
ação fiscal
Apropriação indébita previdenciária
§ 3o - É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de –?– se o agente for –?– e de bons antecedentes, desde que:
I – tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de --?-- a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive --?--; ou II – o valor das contribuições devidas, inclusive --?--, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o --?-- para o ajuizamento de suas --?-- fiscais.
§ 4o - A faculdade prevista no § 3o deste artigo não se aplica aos casos de –?– de contribuições cujo valor, inclusive dos acessórios, seja –?– àquele estabelecido, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções –?–.
§ 3o - multa; primário
I - oferecida; acessórios
II - acessórios; mínimo; execuções
§ 4o - parcelamento; superior; fiscais
Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza
Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso –?– ou força da natureza:
Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.
fortuito
Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza
Na mesma pena incorre:
Apropriação de tesouro I - quem acha tesouro em --?-- alheio e se apropria, no todo ou em parte, da quota a que tem direito o --?-- do prédio; Apropriação de coisa achada II - quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à --?-- competente, dentro no prazo de --?-- dias.
I - prédio; proprietário
II - autoridade; 15 (quinze)
- Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.
CAPÍTULO V - DA APROPRIAÇÃO INDÉBITA
Nos crimes previstos neste Capítulo, aplica-se o disposto no art. 155, § 2º.
Furto
§ 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.
Estelionato
Obter, para si ou para outrem, vantagem –?– , em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante –?–, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
Pena - reclusão, de um a --?-- anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.
ilícita; artifício
5 (cinco)
Estelionato
Se o criminoso é –?–, e é de pequeno valor o prejuízo, o juiz pode aplicar a pena conforme o disposto no art. 155, § 2º.
primário
§ 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de 1/3 a 2/3, ou aplicar somente a pena de multa.
Estelionato
Nas mesmas penas incorre quem:
Disposição de coisa alheia como própria I - vende, permuta, dá em --?--, em locação ou em garantia coisa alheia como própria; Alienação ou oneração fraudulenta de coisa própria II - vende, permuta, dá em pagamento ou em garantia coisa própria --?--, gravada de ônus ou litigiosa, ou --?-- que prometeu vender a terceiro, mediante pagamento em --?--, silenciando sobre qualquer dessas --?--; Defraudação de penhor III - defrauda, mediante alienação não consentida pelo credor ou por outro modo, a garantia --?--, quando tem a --?-- do objeto empenhado; Fraude na entrega de coisa IV - defrauda substância, --?-- ou quantidade de coisa que deve entregar a alguém; Fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro V - destrói, total ou --?-- , ou oculta coisa própria, ou lesa o próprio corpo ou a saúde, ou agrava as --?-- da lesão ou doença, com o intuito de haver --?-- ou valor de seguro; Fraude no pagamento por meio de cheque VI - emite cheque, sem suficiente provisão de --?-- em poder do sacado, ou lhe frustra o pagamento.
I - pagamento
II - inalienável; imóvel; prestações; circunstâncias
III - pignoratícia; posse
IV - qualidade
V - parcialmente; conseqüências; indenização
VI - fundos
Estelionato - Aumento
A pena aumenta-se de –?–, se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito –?– ou de instituto de economia popular, assistência –?– ou beneficência.
1/3 (um terço)
público
social
Estelionato
Aplica-se a pena em –?– se o crime for cometido contra idoso.
Somente se procede mediante –?–, salvo se a vítima for:
I - a Administração –?–, direta ou –?–;
II - criança ou –?–;
III - pessoa com –?– mental; ou
IV - maior de –?– anos de idade ou incapaz.
Estelionato contra idoso
dobro
representação
I - Pública; indireta
II - adolescente
III - deficiência
IV - 70 (setenta)
Duplicata simulada
Emitir fatura, duplicata ou –?– de venda que não corresponda à mercadoria vendida, em –?– ou qualidade, ou ao serviço prestado.
Pena - --?--, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Nas mesmas penas incorrerá aquêle que falsificar ou adulterar a –?– do Livro de –?– de Duplicatas.
nota; quantidade
detenção
escrituração; Registro
Abuso de incapazes
Abusar, em proveito próprio ou alheio, de –?–, paixão ou inexperiência de –?–, ou da alienação ou debilidade mental de outrem, induzindo qualquer deles à prática de ato suscetível de produzir efeito –?–, em prejuízo próprio ou de terceiro:
Pena - --?--, de dois a seis anos, e multa.
necessidade
menor
jurídico
reclusão
Induzimento à especulação
Abusar, em proveito próprio ou alheio, da –?– ou da simplicidade ou inferioridade mental de outrem, induzindo-o à prática de jogo ou –?–, ou à especulação com títulos ou –?–, sabendo ou devendo saber que a operação é ruinosa:
Pena - --?--, de um a três anos, e multa.
inexperiência
aposta
mercadorias
reclusão
Fraude no comércio
Enganar, no exercício de atividade –?– , o adquirente ou consumidor:
I - vendendo, como verdadeira ou perfeita, mercadoria --?--ou deteriorada; II - entregando uma --?-- por outra: Pena - --?--, de seis meses a dois anos, ou multa.
comercial
I - falsificada
II - mercadoria
detenção
Fraude no comércio
Alterar em –?– que lhe é encomendada a –?– ou o peso de metal ou substituir, no mesmo caso, pedra verdadeira por falsa ou por outra de menor –?–; vender pedra falsa por verdadeira; vender, como precioso, metal de ou outra qualidade:
Pena - --?--, de um a cinco anos, e multa.
É aplicável o disposto no art. 155, § 2º.
obra; qualidade; valor
reclusão
§ 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de 1/3 a 2/3, ou aplicar somente a pena de multa.
Outras fraudes
Tomar refeição em –?–, alojar-se em hotel ou utilizar-se de meio de –?– sem dispor de recursos para efetuar o pagamento:
Pena - detenção, de --?-- dias a dois meses, ou multa.
Somente se procede mediante –?–, e o juiz pode, conforme as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.
restaurante; transporte
15 (quinze)
representação
Fraudes e abusos na fundação ou administração de sociedade por ações
Promover a fundação de sociedade por –?– , fazendo, em prospecto ou em comunicação ao público ou à assembléia, afirmação –?– sobre a constituição da sociedade, ou ocultando fraudulentamente –?– a ela relativo:
Pena - –?– , de um a quatro anos, e multa, se o fato não constitui crime contra a –?– popular.
ações
falsa
fato
reclusão
economia
Fraudes e abusos na fundação ou administração de sociedade por ações
Incorrem na mesma pena, se o fato não constitui crime contra a economia –?–:
I - o --?--, o gerente ou o fiscal de sociedade por ações, que, em prospecto, --?--, parecer, balanço ou comunicação ao público ou à assembléia, faz afirmação falsa sobre as condições --?-- da sociedade, ou oculta fraudulentamente, no todo ou em parte, fato a elas relativo; II - o diretor, o gerente ou o fiscal que promove, por qualquer artifício, falsa --?-- das ações ou de outros títulos da sociedade; III - o diretor ou o gerente que toma --?-- à sociedade ou usa, em proveito próprio ou de terceiro, dos bens ou haveres sociais, sem prévia autorização da --?-- geral; IV - o diretor ou o gerente que compra ou vende, por conta da --?--, ações por ela emitidas, salvo quando a lei o permite; V - o diretor ou o gerente que, como garantia de --?--social, aceita em penhor ou em --?-- ações da própria sociedade; VI - o diretor ou o gerente que, na falta de balanço, em desacordo com este, ou mediante balanço --?--, distribui --?--ou dividendos fictícios; VII - o diretor, o gerente ou o fiscal que, por interposta pessoa, ou conluiado com --?--, consegue a aprovação de conta ou parecer; VIII - o liquidante, nos casos dos ns. I, II, III, IV, V e VII; IX - o representante da sociedade --?-- estrangeira, autorizada a funcionar no País, que pratica os atos mencionados nos ns. I e II, ou dá falsa informação ao --?--.
popular
I - diretor; relatório; econômicas
II - cotação
III - empréstimo; assembléia
IV - sociedade
V - crédito; caução
VI - falso; lucros
VII - acionista
IX - anônima; Governo
Fraudes e abusos na fundação ou administração de sociedade por ações
Incorre na pena de –?–, de seis meses a dois anos, e multa, o acionista que, a fim de obter vantagem para si ou para outrem, negocia o –?– nas deliberações de –?– geral.
detenção; voto; assembléia
Emissão irregular de conhecimento de depósito ou “warrant”
Emitir conhecimento de depósito ou warrant, em desacordo com disposição –?–:
Pena - --?--, de um a quatro anos, e multa.
legal
reclusão
Fraude à execução
Fraudar execução, alienando, desviando, destruindo ou –?–bens, ou simulando –?–:
Pena - -?-- , de seis meses a dois anos, ou multa.
Parágrafo único - Somente se procede mediante –?–.
danificando; dívidas
detenção
queixa
Receptação
Adquirir, receber, –?–, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou –?–, coisa que sabe ser produto de –?–, ou influir para que terceiro, de –?–, a adquira, receba ou –?–:
Pena - --?--, de um a --?-- anos, e multa.
transportar; alheio; crime; boa-fé; oculte
reclusão; 4 (quatro)
Receptação qualificada
Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em –?–, desmontar, montar, remontar, –?–, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito –?– ou alheio, no exercício de atividade –?– ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime:
Pena - reclusão, de três a --?-- anos, e multa.
depósito; vender; próprio; comercial
8 (oito)
Receptação - Qualificada
Equipara-se à atividade comercial, para efeito do parágrafo anterior, qualquer forma de comércio irregular ou –?– , inclusive o exercício em –?–.
clandestino; residência
Receptação - Privilegiada
Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela –?– entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio –?–:
Pena - –?–, de um mês a um ano, ou multa, ou ambas as penas.
desproporção
criminoso
detenção
Receptação
A receptação é punível, ainda que desconhecido ou –?– de pena o –?– do crime de que proveio a coisa.
isento; autor
Receptação
Na hipótese do § 3º, se o criminoso é –?–, pode o juiz, tendo em consideração as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.
Na receptação –?– aplica-se o disposto no § 2º do art. 155.
primário
dolosa
§ 3º - Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso:
§ 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.
Receptação
Tratando-se de bens do patrimônio da U, de E, do DF, de M ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, –?– ou empresa –?–de serviços públicos, aplica-se em –?– a pena prevista no caput deste artigo.
S.E.M.; concessionária; dobro
- Pena - reclusão, de 1 a 4 anos, e multa. (x2)
Receptação de animal
Adquirir, receber, –?–, conduzir, ocultar, ter em –?– ou vender, com a finalidade de produção ou de comercialização, –?– domesticável de produção, ainda que –?– ou dividido em partes, que deve saber ser produto de –?–:
Pena - –?–, de 2 (dois) a –?– anos, e multa.
transportar
depósito
semovente
abatido
crime
reclusão; 5 (cinco)
DISPOSIÇÕES GERAIS - Escusa Absolutória
É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste *título, em prejuízo:
I - do --?--, na constância da sociedade conjugal; II - de --?-- ou descendente, seja o parentesco legítimo ou --?--, seja --?-- ou natural.
*TÍTULO II - DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO
I - cônjuge
II - ascendente; ilegítimo; civil
DISPOSIÇÕES GERAIS - Escusa Absolutória
(CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO)
Somente se procede mediante –?–, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:
I - do cônjuge --?-- ou judicialmente separado; II - de --?--, legítimo ou ilegítimo; III - de --?-- ou sobrinho, com quem o agente --?--.
representação
I - desquitado
II - irmão
III - tio; coabita
DISPOSIÇÕES GERAIS - Escusa Absolutória
(CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO)
Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:
I - se o crime é de --?-- ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou --?-- à pessoa; II - ao --?-- que participa do crime. III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a --?-- anos.
I - roubo; violência
II - estranho
III - 60 (sessenta)
Violação de direito autoral
Violar direitos de autor e os que lhe são –?–:
Pena – –?–, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
conexos
detenção
- (Ação mediante QUEIXA)
Violação de direito autoral
Se a violação consistir em reprodução total ou –?–, com intuito de –?–direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem –?– expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente:
Pena – –?–, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
parcial; lucro; autorização
reclusão
- (Ação PENAL INCONDICIONADA)
Violação de direito autoral
Na mesma pena do § 1o incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, –?–, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em –?–, original ou –?– de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a –?– autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente.
vende
depósito
cópia
expressa
§ 1o - Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
- (Ação PENAL INCONDICIONADA)
Violação de direito autoral
Se a violação consistir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, –?–, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, com intuito de –?–, direto ou indireto, sem –?– expressa, conforme o caso, do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor de fonograma, ou de quem os represente:
Pena – –?–, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
satélite; lucro; autorização
reclusão
- (AÇÃO PENAL CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO)
Violação de direito autoral
O disposto nos §§ 1o, 2o e 3o não se aplica quando se tratar de exceção ou limitação ao direito de autor ou os que lhe são conexos, em conformidade com o previsto na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, nem a cópia de obra intelectual ou fonograma, em um só exemplar, para uso –?– do copista, sem intuito de –?– direto ou indireto.
privado; lucro
*Lei nº 9.610 (Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos.)
Violação de direito autoral
Procede-se mediante:
I – --?--, nos crimes previstos no caput do art. 184; II – ação penal pública --?--, nos crimes previstos nos §§ 1o e 2o do art. 184; III – ação penal pública --?--, nos crimes cometidos em desfavor de entidades de direito --?--, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou fundação instituída pelo Poder Público; IV – ação penal pública condicionada à --?--, nos crimes previstos no § 3o do art. 184.
I - queixa
- (Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos:)
II - incondicionada
- (§ 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente:
§ 2o Na mesma pena do § 1o incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente.)
III - incondicionada; público
IV - representação
- (Se a violação consistir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, com intuito de lucro, direto ou indireto, sem autorização expressa, conforme o caso, do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor de fonograma, ou de quem os represente:)
Atentado contra a liberdade de trabalho
Constranger alguém, mediante –?– ou grave ameaça:
I - a exercer ou não exercer arte, ofício, --?-- ou indústria, ou a trabalhar ou não trabalhar durante certo período ou em determinados dias: Pena - --?--, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência; II - a abrir ou fechar o seu --?-- de trabalho, ou a participar de parede ou --?-- de atividade econômica: Pena - --?-- , de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
violência
I - profissão
detenção
II - estabelecimento; paralisação
detenção
Atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta
Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a celebrar –?– de trabalho, ou a não fornecer a outrem ou não adquirir de outrem matéria-prima ou –?–industrial ou agrícola:
Pena - –?–, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
contrato; produto
detenção
Atentado contra a liberdade de associação
Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a participar ou deixar de participar de determinado –?– ou associação profissional:
Pena - –?– , de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
sindicato
detenção
Paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem
Participar de suspensão ou –?– coletivo de trabalho, praticando –?– contra pessoa ou contra coisa:
Pena –?–, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
Parágrafo único - Para que se considere coletivo o abandono de trabalho é indispensável o concurso de, pelo menos, –?–empregados.
abandono; violência
detenção
3 (três)
Paralisação de trabalho de interesse coletivo
Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, provocando a interrupção de obra –?– ou serviço de interesse –?–:
Pena - –?–, de seis meses a dois anos, e multa.
pública; coletivo
detenção
Invasão de estabelecimento industrial, comercial ou agrícola. Sabotagem
Invadir ou –?– estabelecimento industrial, comercial ou agrícola, com o intuito de –?– ou embaraçar o curso normal do trabalho, ou com o mesmo fim –?– o estabelecimento ou as coisas nele existentes ou delas dispor:
Pena - –?–, de um a três anos, e multa.
ocupar; impedir; danificar
reclusão
Frustração de direito assegurado por lei trabalhista
Frustrar, mediante –?– ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho:
Pena - --?-- de um ano a dois anos, e multa, além da pena correspondente à violência. § 1º Na mesma pena incorre quem: I - obriga ou --?-- alguém a usar mercadorias de determinado estabelecimento, para impossibilitar o desligamento do serviço em virtude de --?--; II - impede alguém de se desligar de serviços de qualquer natureza, mediante coação ou por meio da --?-- de seus documentos pessoais ou contratuais. § 2º A pena é aumentada de --?-- a --?-- se a vítima é menor de --?-- anos, idosa, gestante, indígena ou portadora de --?-- física ou mental.
fraude
detenção
I - coage; dívida
II - retenção
1/6 a 1/3; 18; deficiência
Frustração de lei sobre a nacionalização do trabalho
Frustrar, mediante fraude ou –?– , obrigação legal relativa à nacionalização do trabalho:
Pena - –?–, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
violência
detenção
Exercício de atividade com infração de decisão administrativa
Exercer atividade, de que está –?– por decisão administrativa:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.
impedido
Aliciamento para o fim de emigração
Recrutar trabalhadores, mediante –?–, com o fim de levá-los para território –?–.
Pena - --?--, de 1 (um) a 3 (três) anos e multa.
fraude; estrangeiro
detenção
Aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional
Aliciar trabalhadores, com o fim de levá-los de uma para outra localidade do território –?–:
Pena - --?-- de um a três anos, e multa. § 1º Incorre na mesma pena quem recrutar trabalhadores fora da localidade de execução do trabalho, dentro do território --?--, mediante --?-- ou cobrança de qualquer quantia do trabalhador, ou, ainda, não assegurar condições do seu --?-- ao local de origem. § 2º A pena é aumentada de --?-- a --?-- se a vítima é menor de dezoito anos, idosa, gestante, --?-- ou portadora de deficiência física ou mental.
nacional
detenção
nacional; fraude; retorno
1/6 a 1/3; indígena
Ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo
Escarnecer de alguém –?–, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar –?– ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso:
Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.
Parágrafo único - Se há emprego de violência, a pena é aumentada de –?–, sem prejuízo da correspondente à violência.
publicamente; cerimônia
1/3 (um terço)
Impedimento ou perturbação de cerimônia funerária
Impedir ou –?– enterro ou cerimônia funerária:
Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.
Parágrafo único - Se há emprego de violência, a pena é aumentada de –?–, sem prejuízo da correspondente à violência.
perturbar
1/3 (um terço)
Violação de sepultura
Violar ou profanar sepultura ou –?– funerária:
Pena - –?–, de um a três anos, e multa.
urna
reclusão
Destruição, subtração ou ocultação de cadáver
Destruir, subtrair ou –?– cadáver ou parte dele:
Pena - –?–, de um a três anos, e multa.
ocultar
reclusão
Vilipêndio a cadáver
Vilipendiar cadáver ou suas cinzas:
Pena - –?–, de um a três anos, e multa.
detenção
Estupro
Constranger alguém, mediante –?– ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou –?– que com ele se pratique outro ato –?–:
Pena - reclusão, de 6 (seis) a –?– anos.
violência; permitir; libidinoso
10 (dez)