CP - Parte Especial Flashcards

1
Q

Homicídio simples

Matar alguem:

Pena - reclusão, de –?– a vinte anos.

A

6 (seis)

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2
Q

Caso de diminuição de pena - Homicídio

Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o –?– de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de –?– a –?–.

A

domínio

1/6 a 1/3

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3
Q

Homicídio qualificado

Se o homicídio é cometido:

    I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo --?--;

    II - por motivo --?--;

    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio --?-- ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

    IV - à traição, de emboscada, ou mediante --?-- ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

    V - para assegurar a execução, a --?-- , a impunidade ou vantagem de outro crime:

    Pena - reclusão, de --?-- a trinta anos.
A

I - torpe

II - futil

III - insidioso

IV - dissimulação

V - ocultação

12 (doze)

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4
Q

Homicídio qualificado - Feminicídio

VI - contra a –?– por razões da condição de sexo feminino:

VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema –?– e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até –?– grau, em razão dessa condição:

Pena - reclusão, de doze a –?– anos.

A

VI - mulher

VII - prisional; terceiro

30 (trinta)

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5
Q

Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:

I - violência –?–e familiar;

II - menosprezo ou discriminação à condição de –?–.

A

I - doméstica

II - mulher

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6
Q

Homicídio culposo

Se o homicídio é culposo:

Pena - detenção, de um a –?– anos.

A

3 (três)

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7
Q

Homicídio - Aumento de pena

No homicídio culposo, a pena é aumentada de –?–, se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato –?– à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em –?–.

Sendo –?– o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de –?– ou maior de –?– anos.

A

1/3 (um terço); socorro; flagrante

doloso; 14 (quatorze); 60 (sessenta)

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8
Q

Na hipótese de homicídio –?–, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as –?– da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne –?–. (Perdão Judicial)

A

culposo; conseqüências; desnecessária

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9
Q

Aumento de pena - Homicídio

A pena é aumentada de –?– até a –?– se o crime for praticado por –?– privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.

A

1/3 (um terço) até a metade

milícia

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10
Q

Aumento de pena - Homicídio

A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a –?– se o crime for praticado:

I - durante a gestação ou nos –?– meses posteriores ao parto;

II - contra pessoa menor de –?– anos, maior de –?– anos, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de –?– física ou mental;

III - na presença física ou virtual de –?– ou de ascendente da vítima;

IV - em descumprimento das medidas –?– de urgência previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 22 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.

A

metade

I - 3 (três) meses

II - 14 (catorze); 60 (sessenta); vulnerabilidade

III - descendente

IV - protetivas

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11
Q

Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio

Induzir ou –?– alguém a suicidar-se ou prestar-lhe –?– para que o faça:

Pena - reclusão, de dois a –?– anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de um a –?– anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza –?–.

A pena é DUPLICADA (2x):

Aumento de pena

    I - se o crime é praticado por motivo --?--;

    II - se a vítima é --?-- ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.
A

instigar; auxílio

6 (seis); 3 (três); grave

I - egoístico

II - menor

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12
Q

Infanticídio

Matar, sob a influência do estado –?–, o próprio filho, durante o parto ou logo após:

Pena - detenção, de dois a seis anos.

A

puerperal

  • (crime próprio)
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13
Q

Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento

Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque: (Vide ADPF 54)

Pena - –?–, de um a três anos.

A

detenção

  • (crime mão própria)
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14
Q

Aborto provocado por terceiro

Provocar aborto, sem o consentimento da gestante:

Pena - reclusão, de três a –?– anos.

Provocar aborto com o consentimento da gestante: (Vide ADPF 54)

Pena - reclusão, de um a –?– anos.

Aplica-se a pena do artigo anterior (3 a 10 anos), se a gestante não é maior de –?–anos, ou é alienada ou debil mental, ou se o consentimento é obtido mediante –?–, grave ameaça ou violência

A

10 (dez)

4 (quatro)

14 (quatorze); fraude

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15
Q

Forma qualificada

As penas cominadas nos dois artigos anteriores (aborto por terceiro) são aumentadas de –?–, se, em conseqüência do aborto ou dos meios empregados para provocá-lo, a gestante sofre lesão corporal de natureza –?–;

e são –?– , se, por qualquer dessas causas, lhe sobrevém a morte.

A

1/3 (um terço); grave

duplicadas

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16
Q

Não se pune o aborto praticado por médico: (Vide ADPF 54)

    Aborto necessário

    I - se não há outro meio de salvar a vida da --?--;

    Aborto no caso de gravidez resultante de estupro (Humanitário)

    II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de --?-- da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.
A

I - gestante

II - consentimento

  • Majoritariamente, aponta-se que o legislador previu neste artigo duas hipóteses especiais de exclusão da ilicitude do fato: no inciso I, hipótese de estado de necessidade e no inciso II, exercício regular do direito.
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17
Q

Lesão corporal

Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

Pena - –?–, de três meses a um ano.

A

detenção

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18
Q

Lesão corporal de natureza grave

     § 1º Se resulta:

    I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de --?-- dias;

    II - perigo de --?--;

    III - debilidade --?-- de membro, sentido ou função;

    IV - aceleração de --?--:

Pena - reclusão, de um a –?– anos.

A

I - 30 (trinta)

II - vida

III - permanente

IV - parto

5 (cinco)

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19
Q

Lesão corporal de natureza grave

§ 2° Se resulta:

    I - Incapacidade permanente para o --?--;

    II - enfermidade --?--;

    III perda ou inutilização do --?--, sentido ou função;

    IV - --?-- permanente;

    V - --?--:

    Pena - reclusão, de --?-- a oito anos.
A

I - trabalho

II - incuravel

III - membro

IV - deformidade

V - aborto

2 (dois)

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20
Q

Lesão corporal seguida de morte

Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quís o –?–, nem assumiu o –?– de produzí-lo:

    Pena - reclusão, de quatro a --?-- anos.
A

resultado; risco

12 (doze) anos

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21
Q

Diminuição de pena (Lesão Corporal)

Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou –?– ou sob o –?– de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de –?– a –?–.

A

moral; domínio; 1/6 a 1/3

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22
Q

Substituição da pena (Lesão Corporal)

O juiz, não sendo –?– as lesões, pode ainda substituir a pena de detenção pela de –?–, de duzentos mil réis a dois contos de réis:

    I - se ocorre qualquer das hipóteses do parágrafo anterior;

    II - se as lesões são --?--.
A

graves; multa

I - (motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção)

II - recíprocas

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23
Q

Lesão corporal culposa

Se a lesão é culposa: (Vide Lei nº 4.611, de 1965)

Pena - detenção, de dois meses a –?– ano.

A

1 (um)

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24
Q

Aumento de pena (Lesão corporal)

Aumenta-se a pena de –?– se ocorrer qualquer das hipóteses dos §§ 4o e 6o do art. 121 deste Código.

Aplica-se à lesão culposa o disposto no § 5º do art. 121.

A

1/3 (um terço)

  • (§ 4o: inobservância de regra técnica de profissão; deixar de prestar imediato socorro à vítima; não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante)
  • (§ 6o: milícia privada ou grupo extermínio)
  • (§ 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária)
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25
Q

Violência Doméstica (Lesão Corporal)

Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, –?–, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações –?–, de coabitação ou de hospitalidade:

Pena - –?–, de 3 (três) meses a 3 (três) anos.

A

irmão; domésticas

detenção

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26
Q

Violência Doméstica (Lesão Corporal)

Nos casos previstos nos §§ 1o (lesão grave) a 3o (lesão seguida de morte) deste artigo, se as circunstâncias são as indicadas no § 9o (contra C.A.D.I.) deste artigo, aumenta-se a pena em –?–.

A

1/3 (um terço)

§ 1º Se resulta:

I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
II - perigo de vida;
III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;
IV - aceleração de parto:

§ 2° Se resulta:

I - Incapacidade permanente para o trabalho;
II - enfermidade incuravel;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;
IV - deformidade permanente;
V - aborto:

§ 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quís o resultado, nem assumiu o risco de produzí-lo:

§ 9o Se a lesão for praticada contra C.A.D.I., ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade

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27
Q

Lesão Corporal - Aumento

Na hipótese do § 9o deste artigo, a pena será aumentada de –?– se o crime for cometido contra pessoa portadora de –?–.

A

+ 1/3; deficiência

§ 9o Se a lesão for praticada contra C.A.D.I., ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade

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28
Q

Lesão Corporal - Aumento

Se a lesão for praticada contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da CF/88, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de –?– Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até –?– grau, em razão dessa condição, a pena é aumentada de –?– a –?– terços.

A

Segurança; terceiro; 1/3 a 2/3

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29
Q

Perigo de contágio venéreo

Expor alguém, por meio de relações sexuais ou qualquer ato libidinoso, a contágio de moléstia –?–, de que sabe ou deve saber que está contaminado:

    Pena - --?--, de três meses a um ano, ou multa.

    § 1º - Se é intenção do agente transmitir a moléstia:

    Pena - --?--, de um a quatro anos, e multa.

    § 2º - Somente se procede mediante --?--.
A

venérea

detenção

reclusão

representação

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30
Q

Perigo de contágio de moléstia grave

Praticar, com o fim de –?– a outrem moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir o contágio:

Pena - –?–, de um a quatro anos, e multa.

A

transmitir

reclusão

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31
Q

Perigo para a vida ou saúde de outrem

Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo –?– e iminente:

Pena - –?–, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

A pena é aumentada de –?– a –?– se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do –?– de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.

A

direto

detenção

1/6 a 1/3; transporte

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32
Q

Abandono de incapaz

Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, –?– de defender-se dos riscos resultantes do abandono:

Pena - –?–, de seis meses a três anos.

Se do abandono resulta lesão corporal de natureza –?–:

Pena - –?–, de um a cinco anos.

Se resulta a morte:

Pena - reclusão, de quatro a –?– anos.

A

incapaz

detenção

grave

reclusão

12 (doze) anos

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33
Q

Abandono de incapaz - Aumento de pena

As penas cominadas neste artigo aumentam-se de –?–:

I - se o abandono ocorre em lugar –?–;

II - se o agente é ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou –?– da vítima.

III – se a vítima é maior de –?– anos

A

+ 1/3 (um terço)

I - ermo

II - curador

III - 60 (sessenta)

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34
Q

Exposição ou abandono de recém-nascido

Expor ou abandonar recém-nascido, para ocultar –?– própria:

Pena - –?–, de seis meses a dois anos.

§ 1º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza –?–:

Pena - –?–, de um a três anos.

§ 2º - Se resulta a morte:

Pena - –?–, de dois a seis anos.

A

desonra

detenção

grave

detenção

detenção

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35
Q

Omissão de socorro

Deixar de prestar –?–, quando possível fazê-lo sem –?– pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente –?–; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:

Pena - –?–, de um a seis meses, ou multa.

A pena é aumentada de –?–, se da omissão resulta lesão corporal de natureza –?–, e triplicada, se resulta a –?–.

A

assistência; risco; perigo

detenção

1/2 (metade); grave; morte

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36
Q

Maus-tratos

Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de –?– ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho –?– ou inadequado, quer abusando de meios de –?– ou disciplina:

    Pena - --?--, de dois meses a um ano, ou multa.

Se do fato resulta lesão corporal de natureza –?–:

    Pena - --?--, de um a quatro anos.

Se resulta a morte:

    Pena - reclusão, de quatro a --?-- anos.
A

alimentação; excessivo; correção

detenção

grave

reclusão

12 (doze)

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37
Q

Maus-tratos - Aumento Pena

Aumenta-se a pena de –?–, se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (catorze) anos.

A

um terço

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38
Q

Rixa

Participar de rixa, salvo para –?– os contendores:

    Pena - detenção, de --?-- dias a dois meses, ou multa.

Se ocorre morte ou lesão corporal de natureza grave, aplica-se, pelo fato da participação na rixa, a pena de detenção, de seis meses a –?– anos.

A

separar

15 dias

2 (dois) anos

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39
Q

Calúnia

Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

    Pena - --?--, de seis meses a dois anos, e multa.

Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou –?–.

É punível a calúnia contra os mortos??

A

detenção

divulga

Sim.

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40
Q

Calúnia - Exceção da verdade

Admite-se a prova da verdade, salvo:

    I - se, constituindo o fato imputado crime de ação --?--, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;

    II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141;

    III - se do crime imputado, embora de ação --?--, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.
A

I - privada

II - * (I - contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro;)

III - pública

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41
Q

Difamação

Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua –?–:

Pena - detenção, de três meses a –?– ano(s), e multa.

A

reputação

1 (um)

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42
Q

Difamação - Exceção da verdade

A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário –?– e a ofensa é relativa ao –?– de suas funções.

A

público

exercício

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43
Q

Injúria

Injuriar alguém, ofendendo-lhe a –?– ou o decoro:

    Pena - --?--, de um a seis meses, ou multa.

O juiz pode deixar de aplicar a pena:

    I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou --?-- a injúria;

    II - no caso de --?-- imediata, que consista em outra injúria.

Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem –?–:

    Pena - detenção, de três meses a --?-- ano(s), e multa, além da pena correspondente à violência.
A

dignidade

detenção

I - diretamente

II - retorsão

aviltantes

1 (um)

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44
Q

Injúria

Injuriar alguém, ofendendo-lhe a –?– ou o decoro:

    Pena - --?--, de um a seis meses, ou multa.

O juiz pode deixar de aplicar a pena:

    I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou --?-- a injúria;

    II - no caso de --?-- imediata, que consista em outra injúria.

Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem –?–:

    Pena - detenção, de três meses a --?-- ano(s), e multa, além da pena correspondente à --?--.
A

dignidade

detenção

I - diretamente

II - retorsão

aviltantes

1 (um); violência

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45
Q

Injúria Qualificada

Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a –?–, cor, etnia, –?–, origem ou a condição de pessoa –?– ou portadora de deficiência:

    Pena - --?-- de um a três anos e multa.
A

raça; religião; idosa

reclusão

  • Não admite exceção da verdade.
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46
Q

Disposições comuns - Calúnia, Difam. e Injúria

As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de –?–, se qualquer dos crimes é cometido:

    I - contra o --??--, ou contra chefe de governo --?--;

    II - contra --?-- público, em razão de suas funções;

    III - na presença de --?-- pessoas, ou por meio que facilite a --?-- da calúnia, da difamação ou da injúria.

    IV – contra pessoa maior de --?-- anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de --?--.      

Se o crime é cometido mediante paga ou promessa de –?–, aplica-se a pena em –?–.

A

um terço

I - Presidente da República; estrangeiro

II - funcionário

III - várias; divulgação

IV - 60 (sessenta); injúria

recompensa; dobro

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47
Q

Exclusão do crime - Injúria e Difam.

Não constituem injúria ou difamação punível:

    I - a ofensa irrogada em --?--, na discussão da causa, pela parte ou por seu --?--;

    II - a opinião desfavorável da --?-- literária, artística ou científica, salvo quando inequívoca a --?-- de injuriar ou difamar;

    III - o conceito desfavorável emitido por --?-- público, em apreciação ou informação que preste no cumprimento de dever do --?--.

Nos casos dos ns. I e III, responde pela injúria ou pela difamação quem lhe dá –?–.

A

I - juízo; procurador

II - crítica, intenção

III - funcionário; ofício

publicidade

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48
Q

Exclusão do crime - Injúria e Difam.

Não constituem injúria ou difamação punível:

    I - a ofensa irrogada em --?--, na discussão da causa, pela parte ou por seu --?--;

    II - a opinião desfavorável da --?-- literária, artística ou científica, salvo quando inequívoca a --?-- de injuriar ou difamar;

    III - o conceito desfavorável emitido por --?-- público, em apreciação ou informação que preste no cumprimento de dever do --?--.

Nos casos dos ns. I e III, responde pela injúria ou pela difamação quem lhe dá –?–.

A

I - juízo; procurador

II - crítica, intenção

III - funcionário; ofício

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49
Q

Ação - Crimes Honra

Procede-se mediante –?– do Ministro da Justiça, no caso do inciso I do caput do art. 141 deste Código, e mediante –?– do ofendido, no caso do inciso II do mesmo artigo, bem como no caso do § 3o do art. 140 deste Código.

A

requisição; representação

  • (I - contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro;) - requisição MJ
  • (II - contra funcionário público, em razão de suas funções;) - represent.
  • (§ 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:) - represent.
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50
Q

Exclusão do crime - Injúria e Difam.

Não constituem injúria ou difamação punível:

    I - a ofensa irrogada em --?--, na discussão da causa, pela parte ou por seu --?--;

    II - a opinião desfavorável da --?-- literária, artística ou científica, salvo quando inequívoca a --?-- de injuriar ou difamar;

    III - o conceito desfavorável emitido por --?-- público, em apreciação ou informação que preste no cumprimento de dever do --?--.

Nos casos dos ns. I e III, responde pela injúria ou pela difamação quem lhe dá –?–.

A

I - juízo; procurador

II - crítica, intenção

III - funcionário; ofício

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51
Q

Constrangimento ilegal - Aumento de Pena

As penas aplicam-se cumulativamente e em –?–, quando, para a execução do crime, se reúnem mais de –?– pessoas, ou há emprego de –?–.

Além das penas cominadas, aplicam-se as correspondentes à –?–.

A

dobro; três; armas

violência

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52
Q

Retratação

Procede-se mediante –?– do Ministro da Justiça, no caso do inciso I do caput do art. 141 deste Código, e mediante –?– do ofendido, no caso do inciso II do mesmo artigo, bem como no caso do § 3o do art. 140 deste Código.

A

requisição; representação

  • (I - contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro;)
  • (II - contra funcionário público, em razão de suas funções;)
  • (§ 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:)
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53
Q

Constrangimento ilegal

Constranger alguém, mediante –?– ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de –?–, a não fazer o que a –?– permite, ou a fazer o que ela não manda:

    Pena - --?--, de três meses a um ano, ou multa.
A

violência; resistência; lei

detenção

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54
Q

Seqüestro e cárcere privado

Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou –?– privado:

    Pena - --?--, de um a três anos.
A

cárcere

reclusão

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55
Q

Constrangimento ilegal

Não se compreendem na disposição deste artigo:

    I - a intervenção --?-- ou cirúrgica, sem o consentimento do paciente ou de seu representante legal, se justificada por --?-- perigo de vida;

    II - a coação exercida para impedir --?--.
A

I - médica; iminente

II - suicídio

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56
Q

Ameaça

Ameaçar alguém, por –?–, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e –?–:

    Pena - --?--, de um a seis meses, ou multa.

Somente se procede mediante –?–.

A

palavra; grave

detenção

representação

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57
Q

Seqüestro e cárcere privado

Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou –?– privado:

    Pena - --?--, de um a três anos.

    § 2º - Se resulta à vítima, em razão de maus-tratos ou da natureza da detenção, grave sofrimento físico ou moral:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.
A

cárcere

reclusão

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58
Q

Seqüestro e cárcere privado - Forma Qualificada

A pena é de reclusão, de dois a –?– anos:

    I – se a vítima é ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro do agente ou maior de --?--  anos;         

    II - se o crime é praticado mediante --?-- da vítima em casa de saúde ou hospital;

    III - se a privação da liberdade dura mais de --?-- dias.

    IV – se o crime é praticado contra menor de --?-- anos;   

    V – se o crime é praticado com fins --?--.
A

5 (cinco)

I - 60 (sessenta)

II - internação

III - 15 (quinze)

IV - 18 (dezoito)

V - libidinosos

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59
Q

Seqüestro e cárcere privado - Forma Qualificada

Se resulta à vítima, em razão de maus-tratos ou da natureza da detenção, grave –?– físico ou moral:

    Pena - reclusão, de dois a --?-- anos.
A

sofrimento

8 (oito)

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60
Q

Redução a condição análoga à de escravo

Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada –?–, quer sujeitando-o a condições –?– de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua –?– em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto:

Pena - reclusão, de dois a –?– anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

A

exaustiva; degradantes; locomoção

8 (oito)

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61
Q

Redução a condição análoga à de escravo

Nas mesmas penas incorre quem:

    I – cerceia o uso de qualquer meio de --?-- por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de --?--;        

    II – mantém --?-- ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou --?--pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho.
A

I - transporte; trabalho

II - vigilância; objetos

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62
Q

Redução a condição análoga à de escravo

A pena é aumentada de –?–, se o crime é cometido:

    I – contra --?-- ou adolescente;         

    II – por motivo de preconceito de --?--, cor, etnia, religião ou origem.
A

+ 1/2 (metade)

I - criança

II - raça

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63
Q

Tráfico de Pessoas

Agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, com a finalidade de:

I - remover-lhe –?–, tecidos ou partes do corpo;

II - submetê-la a trabalho em condições análogas à de –?–;

III - submetê-la a qualquer tipo de –?–;

IV - –?– ilegal; ou

V - exploração –?–.

Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

A

I - órgãos

II - escravo

III - servidão

IV - adoção

V - sexual

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64
Q

Tráfico de Pessoas - Aumento

A pena é aumentada de –?– até a –?– se:

I - o crime for cometido por funcionário –?– no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las;

II - o crime for cometido contra –?–, adolescente ou pessoa idosa ou com deficiência;

III - o agente se prevalecer de relações de –?–, domésticas, de coabitação, de hospitalidade, de dependência –?–, de autoridade ou de superioridade hierárquica inerente ao exercício de emprego, cargo ou função; ou

IV - a vítima do –?– de pessoas for retirada do território –?–.

A

1/3 até 1/2 (metade)

I - público

II - criança

III - parentesco; econômica

IV - tráfico ; nacional

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65
Q

Tráfico de Pessoas - Redução

A pena é reduzida de –?– a –?– se o agente for –?– e não integrar organização criminosa.

A

1/3 a 2/3; primário

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66
Q

Violação de domicílio

Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou –?– de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências:

    Pena - --?--, de um a três meses, ou multa.
A

tácita

detenção

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67
Q

Violação de domicílio - Qualificado

Se o crime é cometido durante a –?–, ou em lugar ermo, ou com o emprego de violência ou de –?–, ou por –?– ou mais pessoas:

    Pena - --?--, de seis meses a dois anos, além da pena correspondente à violência.
A

noite; arma; 2 (duas)

detenção

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68
Q

Violação de domicílio - Aumento

Aumenta-se a pena de –?–, se o fato é cometido por funcionário público, fora dos casos legais, ou com inobservância das formalidades estabelecidas em lei, ou com –?– do poder.

A

1/3 (um terço)

abuso

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69
Q

Violação de domicílio

Não constitui crime a entrada ou permanência em casa alheia ou em suas dependências:

    I - durante o --?--, com observância das formalidades legais, para efetuar --?-- ou outra diligência;

    II - a qualquer hora do dia ou da noite, quando algum --?-- está sendo ali praticado ou na --?-- de o ser.
A

I - dia; prisão

II - crime; iminência

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70
Q

Violação de domicílio

A expressão “casa” compreende:

    I - qualquer compartimento --?--;

    II - aposento ocupado de habitação --?--;

    III - compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce --?-- ou atividade.
A

I - habitado

II - coletiva

III - profissão

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71
Q

Violação de domicílio

Não se compreendem na expressão “casa”:

    I - hospedaria, estalagem ou qualquer outra habitação coletiva, enquanto --?--, salvo a restrição do n.º II do parágrafo anterior;

    II - taverna, casa de --?-- e outras do mesmo gênero.
A

I - aberta

II - jogo

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72
Q

Violação de correspondência

Devassar indevidamente o conteúdo de correspondência –?–, dirigida a outrem:

    Pena - --?--, de um a seis meses, ou multa.
A

fechada

detenção

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73
Q

Sonegação ou destruição de correspondência

Na mesma pena incorre (detenção, de um a seis meses, ou multa):

    I - quem se --?-- indevidamente de correspondência alheia, embora não fechada e, no todo ou em parte, a sonega ou --?--;

Violação de comunicação telegráfica, radioelétrica ou telefônica

    II - quem indevidamente --?--, transmite a outrem ou utiliza abusivamente comunicação --?-- ou radioelétrica dirigida a terceiro, ou conversação --?--entre outras pessoas;

    III - quem impede a comunicação ou a --?-- referidas no número anterior;

    IV - quem instala ou utiliza estação ou --?--radioelétrico, sem observância de disposição --?--.
A

I - apossa; destrói

II - divulga; telegráfica; telefônica

III - conversação

IV - aparelho; legal

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74
Q

Causa Aumento

  • Violação de Correspondência;
  • Sonegação ou Destruição de Correspondência;
  • Violação de Comunicação Telegráfica, Radioelétrica ou Telefônica

§ 2º - As penas aumentam-se de –?–, se há –?– para outrem.

§ 3º - Se o agente comete o crime, com abuso de função em serviço –?–, telegráfico, radioelétrico ou –?–:

    Pena - detenção, de um a três anos.

§ 4º - Somente se procede mediante –?–, salvo nos casos do § 1º, IV, e do § 3º.

A

metade; dano

postal; telefônico

representação

  • IV - quem instala ou utiliza estação ou aparelho radioelétrico, sem observância de disposição legal.
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75
Q

Correspondência comercial

Abusar da condição de sócio ou –?– de estabelecimento comercial ou industrial para, no todo ou em parte, desviar, sonegar, subtrair ou suprimir –?–, ou revelar a estranho seu conteúdo:

    Pena - detenção, de três meses a --?-- anos.

Somente se procede mediante –?–.

A

empregado; correspondência

2 (dois)

representação

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76
Q

Divulgação de segredo

Divulgar alguém, sem justa causa, conteúdo de documento –?– ou de correspondência confidencial, de que é destinatário ou detentor, e cuja divulgação possa produzir –?– a outrem:

Pena - detenção, de um a –?– meses, ou multa, de trezentos mil réis a dois contos de réis.

Somente se procede mediante –?–.

A

particular; dano

6 (seis)

representação

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77
Q

Divulgação de segredo - Qualificada

Divulgar, sem justa causa, informações sigilosas ou reservadas, assim definidas em lei, contidas ou não nos sistemas de informações ou banco de dados da –??–:

Pena – detenção, de 1 (um) a –?– anos, e multa

Quando resultar prejuízo para a Administração Pública, a ação penal será –?–.

A

Administração Pública

4 (quatro)

incondicionada

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78
Q

Violação do segredo profissional

Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, –?–, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir –?– a outrem:

Pena - detenção, de –?– meses a um ano, ou multa de um conto a dez contos de réis.

Somente se procede mediante –?–.

A

ministério; dano

três

representação

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79
Q

Invasão de Dispositivo Informático

Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de –?– e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou –?– sem autorização expressa ou –?– do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita:

Pena - detenção, de –?– meses a 1 (um) ano, e multa.

A

segurança; informações; tácita

3 (três)

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80
Q

Invasão de Dispositivo Informático

Na mesma pena incorre quem produz, oferece, distribui, –?– ou difunde dispositivo ou –?– de computador com o intuito de permitir a prática da conduta definida no caput.

A

vende

programa

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81
Q

Invasão de dispositivo informático - Aumento

Aumenta-se a pena de –?– a –?– se da invasão resulta prejuízo –?–.

A

1/6 a 1/3

econômico

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82
Q

Invasão de dispositivo informático - Qualificado

Se da invasão resultar a obtenção de conteúdo de –?– eletrônicas privadas, segredos –?– ou industriais, informações sigilosas, assim definidas em lei, ou o controle –?– não autorizado do dispositivo invadido:

Pena - –?–, de 6 (seis) meses a –?– anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave.

A

comunicações; comerciais; remoto

reclusão; 2 (dois)

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83
Q

Invasão de dispositivo informático

§ 3o Se da invasão resultar a obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas, assim definidas em lei, ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido:

Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave.

§ 4o Na hipótese do § 3o, aumenta-se a pena de –?– a –?– se houver divulgação, –?– ou transmissão a –?–, a qualquer título, dos dados ou informações obtidos.

A

1/3 a 2/3

comercialização

terceiro

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84
Q

Invasão de dispositivo informático - Aumento

Aumenta-se a pena de um terço à –?– se o crime for praticado contra:

I - Presidente da República, –?– e prefeitos;

II - Presidente do –?–;

III - Presidente da –?–, do Senado Federal, de Assembleia Legislativa de Estado, da Câmara Legislativa do –?– ou de Câmara Municipal; ou

IV - dirigente –?– da administração direta e –?– federal, estadual, municipal ou do DF.

A

metade

I - governadores

II - STF

III - Câmara dos Deputados; Distrito Federal

IV - máximo; indireta

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85
Q

Invasão de dispositivo informático - Ação penal

Nos crimes definidos no art. 154-A, somente se procede mediante –?–, salvo se o crime é cometido contra a –?– pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da –?–, Estados, DF ou Municípios ou contra empresas –?– de serviços públicos.

A

representação

administração

União

concessionárias

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86
Q

Furto

Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia –?–:

    Pena - reclusão, de um a --?-- anos, e multa.
A

móvel

4 (quatro)

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87
Q

Furto - Aumento

A pena aumenta-se de –?–, se o crime é praticado durante o –?–noturno.

A

1/3

repouso

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88
Q

Furto - Privilegiado

Se o criminoso é –?–, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de –?–, diminuí-la de –?– a –?–, ou aplicar somente a pena de –?–.

A

primário

detenção

1/3 a 2/3

multa

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89
Q

Furto

Equipara-se à coisa móvel a energia –?– ou qualquer outra que tenha valor –?–.

A

elétrica

econômico

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90
Q

Furto qualificado

A pena é de reclusão de –?– a –?– anos, e multa, se o crime é cometido:

    I - com destruição ou rompimento de --?-- à subtração da coisa;

    II - com abuso de --?--, ou mediante fraude, escalada ou --?--;

    III - com emprego de --?-- falsa;

    IV - mediante --?-- de duas ou mais pessoas.
A

2 a 8 anos

I - obstáculo

II - confiança; destreza

III - chave

IV - concurso

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91
Q

Furto - Qualificado

A pena é de reclusão de –?– a 10 (dez) anos e multa, se houver emprego de –?– ou de artefato análogo que cause perigo comum.

A

4 (quatro)

explosivo

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92
Q

Furto - Qualificado

A pena é de reclusão de –?– a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro –?– ou para o –?–.

A

três

Estado

exterior

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93
Q

Furto - Qualificado

A pena é de reclusão de 2 (dois) a –?– anos se a subtração for de –?–domesticável de produção, ainda que –?– ou dividido em partes no local da subtração.

A

5 (cinco)

semovente

abatido

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94
Q

Furto - Qualificado

A pena é de reclusão de 4 (quatro) a –?– anos e multa, se a subtração for de substâncias –?– ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.

A

10 (dez)

explosivas

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95
Q

Furto de coisa comum

Subtrair o –?–, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum:

    Pena - --?--, de seis meses a dois anos, ou multa.

Somente se procede mediante –?–.

Não é punível a subtração de coisa comum –?–, cujo valor não excede a quota a que tem direito o agente.

A

condômino

detenção

representação

fungível

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96
Q

Roubo

Subtrair coisa –?– alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de –?–:

    Pena - reclusão, de quatro a --?-- anos, e multa.
A

móvel; resistência

10 (dez)

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97
Q

Roubo

Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega –?– contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a –?– do crime ou a –?– da coisa para si ou para terceiro.

A

violência

impunidade

detenção

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98
Q

Roubo - Aumento

A pena aumenta-se de –?– até metade:

    I – (revogado);    (Redação dada pela Lei nº 13.654, de 2018)

    II - se há o --?-- de duas ou mais pessoas;

    III - se a vítima está em serviço de transporte de --?-- e o agente conhece tal circunstância.

    IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro --?-- ou para o exterior;              

    V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua --?--.                 

    VI – se a subtração for de substâncias --?-- ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.

  VII - se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma --?--;
A

1/3 (um terço)

II - concurso

III - valores

IV - Estado

V - liberdade

VI - explosivas

VII - branca

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99
Q

Roubo - Aumento

A A pena aumenta-se de –?–:

    I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de --?--;                 (Incluído pela Lei nº 13.654, de 2018)

    II – se há destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de --?-- ou de artefato análogo que cause --?-- comum.

Se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma de fogo de uso –?– ou proibido, aplica-se em –?– a pena prevista no caput deste artigo.

A

2/3 (dois terços)

I - fogo

II - explosivo; perigo

restrito; dobro

  • (Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa) x2
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100
Q

Roubo Qualificado

Se da violência resulta:

    I – lesão corporal --?--, a pena é de reclusão de 7 (sete) a --?-- anos, e multa;             

    II – morte, a pena é de reclusão de 20 (vinte) a --?--  anos, e multa.
A

I - grave; 18 (dezoito)

II - 30 (trinta)

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101
Q

Extorsão

Constranger alguém, mediante –?– ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para –?– indevida vantagem –?–, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:

    Pena - reclusão, de quatro a --?-- anos, e multa.
A

violência

outrem

econômica

dez

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102
Q

Extorsão - Aumento

Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de –?– até metade.

A

1/3 (um terço)

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103
Q

Extorsão - Qualificada

Aplica-se à extorsão praticada mediante violência o disposto no § 3º do artigo anterior.

A

§ 3º Se da violência resulta:

    I – lesão corporal grave, a pena é de reclusão de 7 (sete) a 18 (dezoito) anos, e multa;         

    II – morte, a pena é de reclusão de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, e multa.
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104
Q

Extorsão

Se o crime é cometido mediante a restrição da –?– da vítima, e essa condição é –?– para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de –?– a 12 (doze) anos, além da multa;

se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no art. 159, §§ 2o e 3o, respectivamente. (Incluído pela Lei nº 11.923, de 2009)

A

liberdade

necessária

6 (seis)

§ 2º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:

    Pena - reclusão, de dezesseis a vinte e quatro anos.                

§ 3º - Se resulta a morte:

    Pena - reclusão, de vinte e quatro a trinta anos.
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105
Q

Extorsão mediante seqüestro

    Art. 159 - Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer --?--, como condição ou --?-- do resgate:                 

    Pena - reclusão, de oito a --?-- anos..
A

vantagem; preço

15 (quinze)

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106
Q

Extorsão mediante seqüestro - Qualificada

Se o seqüestro dura mais de –?– horas, se o seqüestrado é menor de 18 (dezoito) ou maior de –?– anos, ou se o crime é cometido por –?– ou quadrilha.

    Pena - reclusão, de doze a vinte anos.
A

24 (vinte e quatro)

60 (sessenta)

bando

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107
Q

Extorsão mediante seqüestro - Qualificada

Se do fato resulta lesão corporal de natureza –?–:

    Pena - reclusão, de dezesseis a --?-- anos.                

Se resulta a morte:

    Pena - reclusão, de 24  até  --?-- anos.
A

grave; 24 (vinte e quatro)

30 (trinta)

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108
Q

Extorsão mediante seqüestro - Redução Pena

Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do seqüestrado, terá sua pena reduzida de –?– a –?– terços.

A

1/3 a 2/3

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109
Q

Extorsão indireta

Exigir ou receber, como garantia de –?–, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento –?– contra a vítima ou contra terceiro:

    Pena - reclusão, de um a --?-- anos, e multa.
A

dívida; criminal

três

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110
Q

DA USURPAÇÃO - Alteração de limites

Suprimir ou deslocar tapume, marco, ou qualquer outro sinal indicativo de linha –?–, para apropriar-se, no todo ou em parte, de coisa –?– alheia:

    Pena --?--, de um a seis meses, e multa.

Na mesma pena incorre quem:

    Usurpação de águas

    I - desvia ou --?--, em proveito próprio ou de outrem, águas alheias;

    Esbulho possessório

    II - invade, com --?-- a pessoa ou grave ameaça, ou mediante --?-- de mais de --?-- pessoas, terreno ou edifício alheio, para o fim de esbulho possessório.
A

divisória; imóvel

detenção

I - represa

II - violência; concurso; + de 2 pessoas

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111
Q

DA USURPAÇÃO

§ 2º - Se o agente usa de –?–, incorre também na pena a esta cominada.

§ 3º - Se a propriedade é –?–, e não há emprego de violência, somente se procede mediante –?–.

A

violência

particular; queixa

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112
Q

Supressão ou alteração de marca em animais

Suprimir ou alterar, indevidamente, em gado ou –?–alheio, marca ou sinal indicativo de propriedade:

    Pena - --?--, de seis meses a três anos, e multa.
A

rebanho

detenção

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113
Q

Dano

Destruir, inutilizar ou –?– coisa alheia:

    Pena - --?--, de um a seis meses, ou multa.
A

deteriorar

detenção

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114
Q

Dano qualificado

Se o crime é cometido:

    I - com --?-- à pessoa ou grave ameaça;

    II - com emprego de substância --?-- ou explosiva, se o fato não constitui crime mais --?--

   III - contra o patrimônio da U., de E., do DF, de M. ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, --?-- ou empresa concessionária de serviços públicos;         

    IV - por motivo --?-- ou com prejuízo considerável para a vítima:

    Pena - --?--, de seis meses a --?-- anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
A

I - violência

II - inflamável; grave

III - S.E.M.

IV - egoístico

detenção

3 (três)

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115
Q

Introdução ou abandono de animais em propriedade alheia

Introduzir ou deixar animais em propriedade alheia, sem consentimento de quem de direito, desde que o fato resulte –?–:

    Pena - detenção, de --?-- dias a seis meses, ou multa.
A

prejuízo

15 (quinze)

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116
Q

Dano em coisa de valor artístico, arqueológico ou histórico

Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa –?– pela autoridade competente em virtude de valor artístico, arqueológico ou –?–:

    Pena - detenção, de --?-- meses a dois anos, e multa.
A

tombada; histórico

6 (seis)

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117
Q

Alteração de local especialmente protegido

Alterar, sem –?– da autoridade competente, o aspecto de local especialmente protegido por lei:

    Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.
A

licença

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118
Q

Ação penal - DO DANO

Nos casos do art. 163, do inciso IV do seu parágrafo e do art. 164, somente se procede mediante queixa.

A

Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:

Art. 164 - Introduzir ou deixar animais em propriedade alheia, sem consentimento de quem de direito, desde que o fato resulte prejuízo:

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119
Q

Apropriação indébita

Apropriar-se de coisa alheia –?–, de que tem a –?– ou a detenção:

    Pena - --?-- , de um a quatro anos, e multa.
A

móvel; posse (desvigiada)

reclusão

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120
Q

Apropriação indébita - Aumento de pena

A pena é aumentada de –?–, quando o agente recebeu a coisa:

    I - em --?-- necessário;

    II - na qualidade de tutor, curador, --?--, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou --?-- judicial;

    III - em razão de ofício, --?-- ou profissão.
A

1/3 (um terço)

I - depósito

II - síndico; depositário

III - emprego

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121
Q

Apropriação indébita previdenciária

Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a --?--  anos, e multa. 

Nas mesmas penas incorre quem deixar de:

    I – recolher, no prazo legal, contribuição ou outra importância destinada à previdência social que tenha sido descontada de --?-- efetuado a segurados, a terceiros ou arrecadada do público;  

    II – recolher contribuições devidas à previdência social que tenham integrado despesas --?-- ou custos relativos à --?--de produtos ou à prestação de serviços; 

  III - pagar --?-- devido a segurado, quando as respectivas cotas ou valores já tiverem sido --?-- à empresa pela previdência social.
A

5 (cinco)

I - pagamento

II - contábeis; venda

III - benefício; reembolsados

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122
Q

Apropriação indébita previdenciária

É extinta a –?– se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o –?– das contribuições, importâncias ou valores e presta as –?– devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da –??–.

A

punibilidade

pagamento

informações

ação fiscal

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123
Q

Apropriação indébita previdenciária

§ 3o - É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de –?– se o agente for –?– e de bons antecedentes, desde que:

    I – tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de --?-- a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive --?--; ou 

    II – o valor das contribuições devidas, inclusive --?--, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o --?-- para o ajuizamento de suas --?-- fiscais. 

§ 4o - A faculdade prevista no § 3o deste artigo não se aplica aos casos de –?– de contribuições cujo valor, inclusive dos acessórios, seja –?– àquele estabelecido, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções –?–.

A

§ 3o - multa; primário

I - oferecida; acessórios

II - acessórios; mínimo; execuções

§ 4o - parcelamento; superior; fiscais

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124
Q

Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza

Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso –?– ou força da natureza:

    Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.
A

fortuito

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125
Q

Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza

Na mesma pena incorre:

    Apropriação de tesouro

    I - quem acha tesouro em --?-- alheio e se apropria, no todo ou em parte, da quota a que tem direito o --?-- do prédio;

    Apropriação de coisa achada

    II - quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à --?-- competente, dentro no prazo de --?-- dias.
A

I - prédio; proprietário

II - autoridade; 15 (quinze)

  • Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.
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126
Q

CAPÍTULO V - DA APROPRIAÇÃO INDÉBITA

Nos crimes previstos neste Capítulo, aplica-se o disposto no art. 155, § 2º.

A

Furto

§ 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

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127
Q

Estelionato

Obter, para si ou para outrem, vantagem –?– , em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante –?–, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

   Pena - reclusão, de um a --?-- anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.
A

ilícita; artifício

5 (cinco)

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128
Q

Estelionato

Se o criminoso é –?–, e é de pequeno valor o prejuízo, o juiz pode aplicar a pena conforme o disposto no art. 155, § 2º.

A

primário

§ 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de 1/3 a 2/3, ou aplicar somente a pena de multa.

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129
Q

Estelionato

Nas mesmas penas incorre quem:

    Disposição de coisa alheia como própria

    I - vende, permuta, dá em --?--, em locação ou em garantia coisa alheia como própria;

    Alienação ou oneração fraudulenta de coisa própria

    II - vende, permuta, dá em pagamento ou em garantia coisa própria --?--, gravada de ônus ou litigiosa, ou --?-- que prometeu vender a terceiro, mediante pagamento em --?--, silenciando sobre qualquer dessas --?--;

    Defraudação de penhor

    III - defrauda, mediante alienação não consentida pelo credor ou por outro modo, a garantia --?--, quando tem a --?-- do objeto empenhado;

    Fraude na entrega de coisa

    IV - defrauda substância, --?-- ou quantidade de coisa que deve entregar a alguém;

    Fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro

    V - destrói, total ou --?-- , ou oculta coisa própria, ou lesa o próprio corpo ou a saúde, ou agrava as --?-- da lesão ou doença, com o intuito de haver --?-- ou valor de seguro;

    Fraude no pagamento por meio de cheque

    VI - emite cheque, sem suficiente provisão de --?-- em poder do sacado, ou lhe frustra o pagamento.
A

I - pagamento

II - inalienável; imóvel; prestações; circunstâncias

III - pignoratícia; posse

IV - qualidade

V - parcialmente; conseqüências; indenização

VI - fundos

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130
Q

Estelionato - Aumento

A pena aumenta-se de –?–, se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito –?– ou de instituto de economia popular, assistência –?– ou beneficência.

A

1/3 (um terço)

público

social

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131
Q

Estelionato

Aplica-se a pena em –?– se o crime for cometido contra idoso.

Somente se procede mediante –?–, salvo se a vítima for:

I - a Administração –?–, direta ou –?–;

II - criança ou –?–;

III - pessoa com –?– mental; ou

IV - maior de –?– anos de idade ou incapaz.

A

Estelionato contra idoso

dobro

representação

I - Pública; indireta

II - adolescente

III - deficiência

IV - 70 (setenta)

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132
Q

Duplicata simulada

Emitir fatura, duplicata ou –?– de venda que não corresponda à mercadoria vendida, em –?– ou qualidade, ou ao serviço prestado.

    Pena - --?--, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.  

Nas mesmas penas incorrerá aquêle que falsificar ou adulterar a –?– do Livro de –?– de Duplicatas.

A

nota; quantidade

detenção

escrituração; Registro

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133
Q

Abuso de incapazes

Abusar, em proveito próprio ou alheio, de –?–, paixão ou inexperiência de –?–, ou da alienação ou debilidade mental de outrem, induzindo qualquer deles à prática de ato suscetível de produzir efeito –?–, em prejuízo próprio ou de terceiro:

    Pena - --?--, de dois a seis anos, e multa.
A

necessidade

menor

jurídico

reclusão

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134
Q

Induzimento à especulação

Abusar, em proveito próprio ou alheio, da –?– ou da simplicidade ou inferioridade mental de outrem, induzindo-o à prática de jogo ou –?–, ou à especulação com títulos ou –?–, sabendo ou devendo saber que a operação é ruinosa:

    Pena - --?--, de um a três anos, e multa.
A

inexperiência

aposta

mercadorias

reclusão

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135
Q

Fraude no comércio

Enganar, no exercício de atividade –?– , o adquirente ou consumidor:

    I - vendendo, como verdadeira ou perfeita, mercadoria --?--ou deteriorada;

    II - entregando uma --?-- por outra:

    Pena - --?--, de seis meses a dois anos, ou multa.
A

comercial

I - falsificada

II - mercadoria

detenção

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136
Q

Fraude no comércio

Alterar em –?– que lhe é encomendada a –?– ou o peso de metal ou substituir, no mesmo caso, pedra verdadeira por falsa ou por outra de menor –?–; vender pedra falsa por verdadeira; vender, como precioso, metal de ou outra qualidade:

    Pena - --?--, de um a cinco anos, e multa.

É aplicável o disposto no art. 155, § 2º.

A

obra; qualidade; valor

reclusão

§ 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de 1/3 a 2/3, ou aplicar somente a pena de multa.

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137
Q

Outras fraudes

Tomar refeição em –?–, alojar-se em hotel ou utilizar-se de meio de –?– sem dispor de recursos para efetuar o pagamento:

    Pena - detenção, de --?-- dias a dois meses, ou multa.

Somente se procede mediante –?–, e o juiz pode, conforme as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.

A

restaurante; transporte

15 (quinze)

representação

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138
Q

Fraudes e abusos na fundação ou administração de sociedade por ações

Promover a fundação de sociedade por –?– , fazendo, em prospecto ou em comunicação ao público ou à assembléia, afirmação –?– sobre a constituição da sociedade, ou ocultando fraudulentamente –?– a ela relativo:

Pena - –?– , de um a quatro anos, e multa, se o fato não constitui crime contra a –?– popular.

A

ações

falsa

fato

reclusão

economia

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139
Q

Fraudes e abusos na fundação ou administração de sociedade por ações

Incorrem na mesma pena, se o fato não constitui crime contra a economia –?–:

    I - o --?--, o gerente ou o fiscal de sociedade por ações, que, em prospecto, --?--, parecer, balanço ou comunicação ao público ou à assembléia, faz afirmação falsa sobre as condições --?-- da sociedade, ou oculta fraudulentamente, no todo ou em parte, fato a elas relativo;

    II - o diretor, o gerente ou o fiscal que promove, por qualquer artifício, falsa --?-- das ações ou de outros títulos da sociedade;

    III - o diretor ou o gerente que toma --?-- à sociedade ou usa, em proveito próprio ou de terceiro, dos bens ou haveres sociais, sem prévia autorização da --?-- geral;

    IV - o diretor ou o gerente que compra ou vende, por conta da --?--, ações por ela emitidas, salvo quando a lei o permite;

    V - o diretor ou o gerente que, como garantia de --?--social, aceita em penhor ou em --?-- ações da própria sociedade;

    VI - o diretor ou o gerente que, na falta de balanço, em desacordo com este, ou mediante balanço --?--, distribui --?--ou dividendos fictícios;

    VII - o diretor, o gerente ou o fiscal que, por interposta pessoa, ou conluiado com --?--, consegue a aprovação de conta ou parecer;

    VIII - o liquidante, nos casos dos ns. I, II, III, IV, V e VII;

    IX - o representante da sociedade --?-- estrangeira, autorizada a funcionar no País, que pratica os atos mencionados nos ns. I e II, ou dá falsa informação ao --?--.
A

popular

I - diretor; relatório; econômicas

II - cotação

III - empréstimo; assembléia

IV - sociedade

V - crédito; caução

VI - falso; lucros

VII - acionista

IX - anônima; Governo

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140
Q

Fraudes e abusos na fundação ou administração de sociedade por ações

Incorre na pena de –?–, de seis meses a dois anos, e multa, o acionista que, a fim de obter vantagem para si ou para outrem, negocia o –?– nas deliberações de –?– geral.

A

detenção; voto; assembléia

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141
Q

Emissão irregular de conhecimento de depósito ou “warrant”

Emitir conhecimento de depósito ou warrant, em desacordo com disposição –?–:

    Pena - --?--, de um a quatro anos, e multa.
A

legal

reclusão

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142
Q

Fraude à execução

Fraudar execução, alienando, desviando, destruindo ou –?–bens, ou simulando –?–:

    Pena - -?-- , de seis meses a dois anos, ou multa.

Parágrafo único - Somente se procede mediante –?–.

A

danificando; dívidas

detenção

queixa

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143
Q

Receptação

Adquirir, receber, –?–, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou –?–, coisa que sabe ser produto de –?–, ou influir para que terceiro, de –?–, a adquira, receba ou –?–:

    Pena - --?--, de um a --?-- anos, e multa.
A

transportar; alheio; crime; boa-fé; oculte

reclusão; 4 (quatro)

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144
Q

Receptação qualificada

Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em –?–, desmontar, montar, remontar, –?–, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito –?– ou alheio, no exercício de atividade –?– ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime:

    Pena - reclusão, de três a --?-- anos, e multa.
A

depósito; vender; próprio; comercial

8 (oito)

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145
Q

Receptação - Qualificada

Equipara-se à atividade comercial, para efeito do parágrafo anterior, qualquer forma de comércio irregular ou –?– , inclusive o exercício em –?–.

A

clandestino; residência

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146
Q

Receptação - Privilegiada

Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela –?– entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio –?–:

Pena - –?–, de um mês a um ano, ou multa, ou ambas as penas.

A

desproporção

criminoso

detenção

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147
Q

Receptação

A receptação é punível, ainda que desconhecido ou –?– de pena o –?– do crime de que proveio a coisa.

A

isento; autor

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148
Q

Receptação

Na hipótese do § 3º, se o criminoso é –?–, pode o juiz, tendo em consideração as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.

Na receptação –?– aplica-se o disposto no § 2º do art. 155.

A

primário

dolosa

§ 3º - Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso:

§ 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

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149
Q

Receptação

Tratando-se de bens do patrimônio da U, de E, do DF, de M ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, –?– ou empresa –?–de serviços públicos, aplica-se em –?– a pena prevista no caput deste artigo.

A

S.E.M.; concessionária; dobro

  • Pena - reclusão, de 1 a 4 anos, e multa. (x2)
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150
Q

Receptação de animal

Adquirir, receber, –?–, conduzir, ocultar, ter em –?– ou vender, com a finalidade de produção ou de comercialização, –?– domesticável de produção, ainda que –?– ou dividido em partes, que deve saber ser produto de –?–:

Pena - –?–, de 2 (dois) a –?– anos, e multa.

A

transportar

depósito

semovente

abatido

crime

reclusão; 5 (cinco)

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151
Q

DISPOSIÇÕES GERAIS - Escusa Absolutória

É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste *título, em prejuízo:

    I - do --?--, na constância da sociedade conjugal;

    II - de --?-- ou descendente, seja o parentesco legítimo ou --?--, seja --?-- ou natural.
A

*TÍTULO II - DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO

I - cônjuge

II - ascendente; ilegítimo; civil

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152
Q

DISPOSIÇÕES GERAIS - Escusa Absolutória
(CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO)

Somente se procede mediante –?–, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:

    I - do cônjuge --?-- ou judicialmente separado;

    II - de --?--, legítimo ou ilegítimo;

    III - de --?-- ou sobrinho, com quem o agente --?--.
A

representação

I - desquitado

II - irmão

III - tio; coabita

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153
Q

DISPOSIÇÕES GERAIS - Escusa Absolutória
(CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO)

Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

    I - se o crime é de --?-- ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou --?-- à pessoa;

    II - ao --?-- que participa do crime.

    III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a --?-- anos.
A

I - roubo; violência

II - estranho

III - 60 (sessenta)

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154
Q

Violação de direito autoral

Violar direitos de autor e os que lhe são –?–:

Pena – –?–, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.

A

conexos

detenção

  • (Ação mediante QUEIXA)
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155
Q

Violação de direito autoral

Se a violação consistir em reprodução total ou –?–, com intuito de –?–direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem –?– expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente:

Pena – –?–, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

A

parcial; lucro; autorização

reclusão

  • (Ação PENAL INCONDICIONADA)
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156
Q

Violação de direito autoral

Na mesma pena do § 1o incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, –?–, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em –?–, original ou –?– de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a –?– autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente.

A

vende

depósito

cópia

expressa

§ 1o - Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • (Ação PENAL INCONDICIONADA)
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157
Q

Violação de direito autoral

Se a violação consistir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, –?–, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, com intuito de –?–, direto ou indireto, sem –?– expressa, conforme o caso, do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor de fonograma, ou de quem os represente:

Pena – –?–, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

A

satélite; lucro; autorização

reclusão

  • (AÇÃO PENAL CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO)
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158
Q

Violação de direito autoral

O disposto nos §§ 1o, 2o e 3o não se aplica quando se tratar de exceção ou limitação ao direito de autor ou os que lhe são conexos, em conformidade com o previsto na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, nem a cópia de obra intelectual ou fonograma, em um só exemplar, para uso –?– do copista, sem intuito de –?– direto ou indireto.

A

privado; lucro

*Lei nº 9.610 (Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos.)

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159
Q

Violação de direito autoral

Procede-se mediante:

    I – --?--, nos crimes previstos no caput do art. 184;         

    II – ação penal pública --?--, nos crimes previstos nos §§ 1o e 2o do art. 184;       

    III – ação penal pública --?--, nos crimes cometidos em desfavor de entidades de direito --?--, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou fundação instituída pelo Poder Público;            

    IV – ação penal pública condicionada à --?--, nos crimes previstos no § 3o do art. 184.
A

I - queixa

  • (Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos:)

II - incondicionada

  • (§ 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente:

§ 2o Na mesma pena do § 1o incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente.)

III - incondicionada; público

IV - representação

  • (Se a violação consistir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, com intuito de lucro, direto ou indireto, sem autorização expressa, conforme o caso, do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor de fonograma, ou de quem os represente:)
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160
Q

Atentado contra a liberdade de trabalho

Constranger alguém, mediante –?– ou grave ameaça:

    I - a exercer ou não exercer arte, ofício, --?-- ou indústria, ou a trabalhar ou não trabalhar durante certo período ou em determinados dias:

    Pena - --?--, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência;

    II - a abrir ou fechar o seu --?-- de trabalho, ou a participar de parede ou --?-- de atividade econômica:

    Pena - --?-- , de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
A

violência

I - profissão

detenção

II - estabelecimento; paralisação

detenção

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161
Q

Atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta

Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a celebrar –?– de trabalho, ou a não fornecer a outrem ou não adquirir de outrem matéria-prima ou –?–industrial ou agrícola:

Pena - –?–, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

A

contrato; produto

detenção

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162
Q

Atentado contra a liberdade de associação

Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a participar ou deixar de participar de determinado –?– ou associação profissional:

Pena - –?– , de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

A

sindicato

detenção

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163
Q

Paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem

Participar de suspensão ou –?– coletivo de trabalho, praticando –?– contra pessoa ou contra coisa:

Pena –?–, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

Parágrafo único - Para que se considere coletivo o abandono de trabalho é indispensável o concurso de, pelo menos, –?–empregados.

A

abandono; violência

detenção

3 (três)

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164
Q

Paralisação de trabalho de interesse coletivo

Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, provocando a interrupção de obra –?– ou serviço de interesse –?–:

Pena - –?–, de seis meses a dois anos, e multa.

A

pública; coletivo

detenção

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165
Q

Invasão de estabelecimento industrial, comercial ou agrícola. Sabotagem

Invadir ou –?– estabelecimento industrial, comercial ou agrícola, com o intuito de –?– ou embaraçar o curso normal do trabalho, ou com o mesmo fim –?– o estabelecimento ou as coisas nele existentes ou delas dispor:

Pena - –?–, de um a três anos, e multa.

A

ocupar; impedir; danificar

reclusão

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166
Q

Frustração de direito assegurado por lei trabalhista

Frustrar, mediante –?– ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho:

    Pena - --?-- de um ano a dois anos, e multa, além da pena correspondente à violência. 

    § 1º Na mesma pena incorre quem: 

    I - obriga ou --?-- alguém a usar mercadorias de determinado estabelecimento, para impossibilitar o desligamento do serviço em virtude de --?--;  

    II - impede alguém de se desligar de serviços de qualquer natureza, mediante coação ou por meio da --?-- de seus documentos pessoais ou contratuais. 

    § 2º A pena é aumentada de --?--  a --?-- se a vítima é menor de --?-- anos, idosa, gestante, indígena ou portadora de --?-- física ou mental.
A

fraude

detenção

I - coage; dívida

II - retenção

1/6 a 1/3; 18; deficiência

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167
Q

Frustração de lei sobre a nacionalização do trabalho

Frustrar, mediante fraude ou –?– , obrigação legal relativa à nacionalização do trabalho:

Pena - –?–, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

A

violência

detenção

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168
Q

Exercício de atividade com infração de decisão administrativa

Exercer atividade, de que está –?– por decisão administrativa:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.
A

impedido

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169
Q

Aliciamento para o fim de emigração

Recrutar trabalhadores, mediante –?–, com o fim de levá-los para território –?–.

    Pena - --?--, de 1 (um) a 3 (três) anos e multa.
A

fraude; estrangeiro

detenção

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170
Q

Aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional

Aliciar trabalhadores, com o fim de levá-los de uma para outra localidade do território –?–:

    Pena - --?-- de um a três anos, e multa.  

    § 1º Incorre na mesma pena quem recrutar trabalhadores fora da localidade de execução do trabalho, dentro do território --?--, mediante --?-- ou cobrança de qualquer quantia do trabalhador, ou, ainda, não assegurar condições do seu --?-- ao local de origem.   

    § 2º A pena é aumentada de --?-- a --?-- se a vítima é menor de dezoito anos, idosa, gestante, --?-- ou portadora de deficiência física ou mental.
A

nacional

detenção

nacional; fraude; retorno

1/6 a 1/3; indígena

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171
Q

Ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo

Escarnecer de alguém –?–, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar –?– ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso:

Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.

Parágrafo único - Se há emprego de violência, a pena é aumentada de –?–, sem prejuízo da correspondente à violência.

A

publicamente; cerimônia

1/3 (um terço)

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172
Q

Impedimento ou perturbação de cerimônia funerária

Impedir ou –?– enterro ou cerimônia funerária:

Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.

Parágrafo único - Se há emprego de violência, a pena é aumentada de –?–, sem prejuízo da correspondente à violência.

A

perturbar

1/3 (um terço)

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173
Q

Violação de sepultura

Violar ou profanar sepultura ou –?– funerária:

Pena - –?–, de um a três anos, e multa.

A

urna

reclusão

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174
Q

Destruição, subtração ou ocultação de cadáver

Destruir, subtrair ou –?– cadáver ou parte dele:

Pena - –?–, de um a três anos, e multa.

A

ocultar

reclusão

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175
Q

Vilipêndio a cadáver

Vilipendiar cadáver ou suas cinzas:

Pena - –?–, de um a três anos, e multa.

A

detenção

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176
Q

Estupro

Constranger alguém, mediante –?– ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou –?– que com ele se pratique outro ato –?–:

Pena - reclusão, de 6 (seis) a –?– anos.

A

violência; permitir; libidinoso

10 (dez)

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177
Q

Estupro - Qualificado

Se da conduta resulta lesão corporal de natureza –?– ou se a vítima é menor de –?– ou maior de 14 (catorze) anos:

Pena - reclusão, de 8 (oito) a –?– anos.

A

grave

18 (dezoito)

12 (doze)

178
Q

Estupro - Qualificado

Se da conduta resulta morte:

Pena - reclusão, de 12 (doze) a –?– anos

A

30 (trinta)

179
Q

Violação sexual mediante fraude

Ter conjunção carnal ou praticar outro ato –?– com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de –?–da vítima:

Pena - reclusão, de 2 (dois) a –?– anos.

Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem –?–, aplica-se também –?–.

A

libidinoso; vontade

6 (seis)

econômica; multa

180
Q

Importunação sexual

Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria –?– ou a de terceiro:

Pena - reclusão, de 1 (um) a –?– anos, se o ato não constitui crime mais grave.

A

lascívia

5 (cinco)

181
Q

Assédio sexual

Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento –?–, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior –?– ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.

Pena – –?–, de 1 (um) a 2 (dois) anos.

A pena é aumentada em até –?– se a vítima é menor de –?– anos.

A

sexual; hierárquico

detenção

1/3 ( um terço)

18 (dezoito)

182
Q

Registro não autorizado da intimidade sexual

Produzir, fotografar, –?– ou registrar, por qualquer meio, conteúdo com cena de –?– ou ato sexual ou libidinoso de caráter –?– e privado sem autorização dos participantes:

Pena - –?–, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e multa.

Na mesma pena incorre quem realiza –?– em fotografia, vídeo, áudio ou qualquer outro registro com o fim de incluir pessoa em cena de –?– ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo.

A

filmar; nudez; íntimo

detenção

montagem; nudez

183
Q

Estupro de vulnerável

Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de –?– anos:

Pena - reclusão, de 8 (oito) a –?– anos.

A

14 (catorze)

15 (quinze)

184
Q

Estupro de vulnerável

Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por –?– ou deficiência mental, não tem o necessário –?– para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer –?–.

A

enfermidade

discernimento

resistência

185
Q

Estupro de vulnerável - Qualificado

Se da conduta resulta lesão corporal de natureza –?–:

Pena - reclusão, de 10 (dez) a –?– anos.

A

grave

20 (vinte)

186
Q

Estupro de vulnerável - Qualificado

Se da conduta resulta morte:

Pena - reclusão, de 12 (doze) a –?– anos.

A

30 (trinta)

187
Q

Estupro de vulnerável

As penas previstas no caput e nos §§ 1º, 3º e 4º deste artigo aplicam-se independentemente do –?– da vítima ou do fato de ela ter mantido relações –?– anteriormente ao crime.

A

consentimento

sexuais

188
Q

Corrupção de menores

Induzir alguém menor de –?– anos a satisfazer a lascívia de outrem:

Pena - reclusão, de 2 (dois) a –?– anos.

A

14 (catorze)

5 (cinco)

189
Q

Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente

Praticar, na presença de alguém menor de –?– anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato –?–, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem:

Pena - reclusão, de 2 (dois) a –?– anos.

A

14 (catorze)

libidinoso

4 (quatro)

190
Q

Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.

Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração –?–alguém menor de –?– anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou –?– que a abandone:

Pena - reclusão, de 4 (quatro) a –?– anos.

A

sexual; 18 (dezoito); dificultar

10 (dez)

191
Q

Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.

Se o crime é praticado com o fim de obter vantagem –?–, aplica-se também multa.

A

econômica

192
Q

Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.

§ 2o Incorre nas mesmas penas:

I - quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de –?– e maior de 14 (catorze) anos na situação descrita no caput deste artigo;

II - o proprietário, o –?– ou o responsável pelo local em que se verifiquem as práticas referidas no caput deste artigo.

§ 3o Na hipótese do inciso II do § 2o, constitui efeito obrigatório da condenação a –?– da licença de localização e de funcionamento do estabelecimento.

A

I - 18 (dezoito)

II - gerente

cassação

193
Q

Divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia

Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, –?– ou expor à venda, distribuir, –?– ou divulgar, por qualquer meio - inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de –?– ou telemática -, fotografia, –?– ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça –?– ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de –?–, nudez ou pornografia:

Pena - –?–, de 1 (um) a –?– anos, se o fato não constitui crime mais grave.

A

vender

publicar

informática

vídeo

apologia

sexo

reclusão

5 (cinco)

194
Q

Divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia - Aumento de pena

A pena é aumentada de –?– a –?– se o crime é praticado por agente que mantém ou tenha mantido relação íntima de –?– com a vítima ou com o fim de –?– ou humilhação.

A

1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços)

afeto

vingança

195
Q

Divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia - Exclusão de ilicitude

Não há crime quando o agente pratica as condutas descritas no caput deste artigo em publicação de natureza –?–, científica, cultural ou acadêmica com a adoção de recurso que impossibilite a –?– da vítima, ressalvada sua prévia autorização, caso seja maior de –?– anos.

A

jornalística

identificação

18 (dezoito)

196
Q

Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública –?–.

A

INCONDICIONADA

  • (CAPÍTULO I
    DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL

CAPÍTULO II
DOS CRIMES SEXUAIS CONTRA VULNERÁVEL)

197
Q

Aumento de pena

A pena é aumentada:

    I – de --?--, se o crime é cometido com o concurso de --?-- ou mais pessoas;         

    II - de --?--, se o agente é --?--, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou --?-- da vítima ou por qualquer outro título tiver --?-- sobre ela;  

    III -   (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

   IV - de --?-- a --?--, se o crime é praticado:   

Estupro coletivo

a) mediante concurso de –?– ou mais agentes;

Estupro corretivo

b) para controlar o comportamento social ou –?– da vítima.

A

I - 1/4 (quarta parte); 2 (duas)

II - metade; ascendente; empregador; autoridade

IV - 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços)

a) 2 (dois)
b) sexual

198
Q

Mediação para servir a lascívia de outrem

Induzir alguém a satisfazer a –?– de outrem:

Pena - –?–, de um a três anos.

A

lascívia

reclusão

199
Q

Mediação para servir a lascívia de outrem - Qualificado

Se a vítima é maior de –?– e menor de 18 (dezoito) anos, ou se o agente é seu ascendente, –?–, cônjuge ou companheiro, irmão, tutor ou curador ou pessoa a quem esteja confiada para fins de educação, de –?– ou de guarda:

Pena - reclusão, de dois a –?– anos.

A

14 (catorze); descendente; tratamento

5 (cinco)

200
Q

Mediação para servir a lascívia de outrem - Qualificado

Se o crime é cometido com emprego de –?–, grave ameaça ou fraude:

Pena - reclusão, de dois a –?– anos, além da pena correspondente à violência.

Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também –?–.

A

violência

oito

multa

201
Q

Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual

Induzir ou atrair alguém à prostituição ou outra forma de exploração –?–, facilitá-la, impedir ou dificultar que alguém a abandone:

Pena - reclusão, de 2 (dois) a –?– anos, e multa.

A

sexual

5 (cinco)

202
Q

Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual

Se o agente é ascendente, padrasto, madrasta, irmão, enteado, cônjuge, companheiro, tutor ou curador, preceptor ou –?– da vítima, ou se assumiu, por lei ou outra forma, obrigação de cuidado, –?– ou vigilância:

Pena - reclusão, de 3 (três) a –?– anos.

A

empregador

proteção

8 (oito)

203
Q

Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual

Se o crime, é cometido com emprego de violência, grave ameaça ou –?–:

Pena - reclusão, de quatro a –?– anos, além da pena correspondente à violência.

Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também –?–.

A

fraude

10 (dez)

multa

204
Q

Casa de prostituição

Manter, por conta própria ou de –?–, estabelecimento em que ocorra exploração sexual, haja, ou não, intuito de –?– ou mediação direta do proprietário ou gerente:

Pena - –?–, de dois a cinco anos, e multa.

A

terceiro

lucro

reclusão

205
Q

Rufianismo

Tirar proveito da prostituição –?–, participando diretamente de seus –?– ou fazendo-se sustentar, no todo ou em parte, por quem a exerça:

Pena - –?–, de um a quatro anos, e multa.

A

alheia

lucros

reclusão

206
Q

Rufianismo - qualificado

Se a vítima é menor de –?– e maior de 14 (catorze) anos ou se o crime é cometido por –?–, padrasto, madrasta, irmão, enteado, cônjuge, companheiro, tutor ou curador, preceptor ou empregador da vítima, ou por quem assumiu, por lei ou outra forma, obrigação de cuidado, proteção ou vigilância:

Pena - reclusão, de 3 (três) a –?– anos, e multa.

A

18 (dezoito)

ascendente

6 (seis)

207
Q

Rufianismo - Qualificado

Se o crime é cometido mediante –?–, grave ameaça, fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação da –?– da vítima:

Pena - reclusão, de 2 (dois) a –?– anos, sem prejuízo da pena correspondente à –?–.

A

violência

vontade

8 (oito); violência

208
Q

Promoção de migração ilegal

Promover, por qualquer meio, com o fim de obter vantagem –?–, a entrada ilegal de –?– em território nacional ou de –?– em país estrangeiro:

Pena - –?–, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

A

econômica; estrangeiro; brasileiro

reclusão

209
Q

Promoção de migração ilegal

Na mesma pena incorre quem promover, por qualquer meio, com o fim de obter vantagem econômica, a saída de –?– do território nacional para ingressar ilegalmente em país estrangeiro.

A

estrangeiro

210
Q

Promoção de migração ilegal

A pena é aumentada de –?– a –?– se:

I - o crime é cometido com –?–; ou

II - a vítima é submetida a condição –?– ou degradante.

A

1/6 (um sexto) a 1/3 (um terço)

I - violência

II - desumana

211
Q

Promoção de migração ilegal

A pena prevista para o crime será aplicada sem prejuízo das correspondentes às infrações –?–.

A

conexas

212
Q

Ato obsceno

Praticar ato obsceno em lugar público, ou –?– ou exposto ao público:

Pena - –?–, de três meses a um ano, ou multa.

A

aberto

detenção

213
Q

Escrito ou objeto obsceno

Fazer, importar, exportar, adquirir ou ter sob sua guarda, para fim de –?–, de distribuição ou de exposição –?–, escrito, –?–, pintura, estampa ou qualquer objeto –?– :

Pena - –?–, de seis meses a dois anos, ou multa.

A

comércio; pública; desenho; obsceno

detenção

214
Q

Escrito ou objeto obsceno

Incorre na mesma pena quem:

    I - vende, --?-- ou expõe à venda ou ao público qualquer dos objetos referidos neste artigo;

    II - realiza, em lugar --?-- ou acessível ao público, representação --?--, ou exibição cinematográfica de caráter obsceno, ou qualquer outro espetáculo, que tenha o mesmo caráter;

    III - realiza, em lugar --?-- ou acessível ao público, ou pelo --?--, audição ou recitação de caráter obsceno.
A

I - distribui

II - público; teatral

III - público; rádio

215
Q

Aumento de pena (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

Nos crimes previstos neste Título a pena é aumentada: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

I – (VETADO);               (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

II – (VETADO);              (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

III - de metade a --?--, se do crime resulta --?--;   (Redação dada pela L. 13.718, de 2018)

IV - de --?-- a --?--, se o agente transmite à vítima doença sexualmente transmissível de que sabe ou deveria saber ser --?--, ou se a vítima é --?--ou pessoa com deficiência.  

Os processos em que se apuram crimes definidos neste Título correrão em –?– de justiça.

A

III - 2/3 (dois terços); gravidez

IV - 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços); portador; idosa

segredo

216
Q

DOS CRIMES CONTRA O CASAMENTO

Bigamia

Contrair alguém, sendo casado, novo casamento:

    Pena - --?--, de dois a seis anos.
A

reclusão

217
Q

Bigamia

Aquele que, não sendo casado, contrai casamento com pessoa casada, conhecendo essa –?–, é punido com reclusão ou detenção, de um a –?– anos.

Anulado por qualquer motivo o primeiro casamento, ou o outro por motivo que não a bigamia, considera-se –?– o crime.

A

circunstância; três

inexistente

218
Q

DOS CRIMES CONTRA O CASAMENTO

Induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento

Contrair casamento, induzindo em erro –?– o outro contraente, ou ocultando-lhe impedimento que não seja –?– anterior:

    Pena - --?--, de seis meses a dois anos.
A

essencial; casamento

detenção

219
Q

Induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento

A ação penal depende de –?– do contraente enganado e não pode ser intentada senão depois de transitar em julgado a sentença que, por motivo de erro ou –?–, anule o casamento.

A

queixa; impedimento

220
Q

DOS CRIMES CONTRA O CASAMENTO

Conhecimento prévio de impedimento

Contrair casamento, conhecendo a existência de impedimento que lhe cause a nulidade –?–:

 Pena - --?-- , de três meses a um ano.
A

absoluta

detenção

221
Q

DOS CRIMES CONTRA O CASAMENTO

Simulação de autoridade para celebração de casamento

Atribuir-se falsamente –?– para celebração de casamento:

Pena - –?–, de um a três anos, se o fato não constitui crime mais grave.

A

autoridade

detenção

222
Q

DOS CRIMES CONTRA O CASAMENTO

Simulação de casamento

Simular casamento mediante –?– de outra pessoa:

Pena - detenção, de um a três anos, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

A

engano

223
Q

DOS CRIMES CONTRA O ESTADO DE FILIAÇÃO

Registro de nascimento inexistente

Promover no registro –?– a inscrição de nascimento inexistente:

Pena - –?–, de dois a seis anos.

A

civil

reclusão

224
Q

DOS CRIMES CONTRA O ESTADO DE FILIAÇÃO

Parto suposto. Supressão ou alteração de direito inerente ao estado civil de recém-nascido

Dar parto –?– como próprio; registrar como seu o filho de –?–; ocultar recém-nascido ou substituí-lo, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil:

Pena - –?–, de dois a seis anos.

A

alheio; outrem

reclusão

225
Q

Parto suposto. Supressão ou alteração de direito inerente ao estado civil de recém-nascido

Se o crime é praticado por motivo de reconhecida –?–:

Pena - –?–, de um a dois anos, podendo o juiz –?– de aplicar a pena.

A

nobreza

detenção; deixar

226
Q

DOS CRIMES CONTRA O ESTADO DE FILIAÇÃO

Sonegação de estado de filiação

Deixar em asilo de expostos ou outra instituição de –?– filho próprio ou –?–, ocultando-lhe a filiação ou atribuindo-lhe outra, com o fim de –?– direito inerente ao estado civil:

Pena - –?–, de um a cinco anos, e multa.

A

assistência; alheio; prejudicar

reclusão

227
Q

DOS CRIMES CONTRA A ASSISTÊNCIA FAMILIAR

Abandono material

Deixar, sem justa causa, de prover a subsistência do cônjuge, ou de filho menor de –?– anos ou inapto para o trabalho, ou de ascendente inválido ou maior de –?– anos, não lhes proporcionando os –?– necessários ou faltando ao pagamento de –?– alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada; deixar, sem justa causa, de socorrer descendente ou ascendente, gravemente –?–:

Pena - –?–, de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa, de uma a –?– vezes o maior salário mínimo vigente no País.

A

18 (dezoito); 60 (sessenta); recursos; pensão; enfermo

detenção; dez

228
Q

Abandono material

Nas mesmas penas incide quem, sendo –?–, frustra ou ilide, de qualquer modo, inclusive por –?– injustificado de emprego ou função, o pagamento de pensão –?–judicialmente acordada, fixada ou majorada.

A

solvente; abandono; alimentícia

229
Q

DOS CRIMES CONTRA A ASSISTÊNCIA FAMILIAR

Entrega de filho menor a pessoa inidônea

Entregar filho menor de –?– anos a pessoa em cuja companhia saiba ou deva saber que o menor fica moral ou materialmente em –?–:

Pena - –?–, de 1 (um) a 2 (dois) anos.

A

18 (dezoito); perigo

detenção

230
Q

Entrega de filho menor a pessoa inidônea

A pena é de 1 (um) a –?– anos de reclusão, se o agente pratica delito para obter –?–, ou se o menor é enviado para o –?–.

Incorre, também, na pena do parágrafo anterior quem, embora –?– o perigo moral ou material, auxilia a efetivação de ato destinado ao envio de menor para o –?–, com o fito de obter –?–.

A

4 (quatro); lucro; exterior

excluído; exterior; lucro

231
Q

DOS CRIMES CONTRA A ASSISTÊNCIA FAMILIAR

Abandono intelectual

Permitir alguém que menor de –?– anos, sujeito a seu poder ou confiado à sua guarda ou vigilância:

    I - freqüente casa de --?-- ou mal-afamada, ou conviva com pessoa --?-- ou de má vida;

    II - freqüente --?-- capaz de pervertê-lo ou de ofender-lhe o --?--, ou participe de representação de igual natureza;

    III - resida ou trabalhe em casa de --?--;

    IV - --?-- ou sirva a mendigo para excitar a comiseração pública:

    Pena - --?--, de um a três meses, ou multa.
A

dezoito

I - jogo; viciosa

II - espetáculo; pudor

III - prostituição

IV - mendigue

detenção

232
Q

DOS CRIMES CONTRA A ASSISTÊNCIA FAMILIAR

Abandono intelectual

Deixar, sem justa causa, de prover à –?– primária de filho em idade escolar:

Pena - –?–, de quinze dias a um mês, ou multa.

A

instrução

detenção

233
Q

DOS CRIMES CONTRA O PÁTRIO PODER, TUTELA CURATELA

Induzimento a fuga, entrega arbitrária ou sonegação de incapazes

Induzir menor de –?– anos, ou interdito, a fugir do lugar em que se acha por determinação de quem sobre ele exerce –?–, em virtude de lei ou de ordem –?– ; confiar a outrem sem ordem do –?–, do tutor ou do curador algum menor de –?– anos ou interdito, ou deixar, sem justa causa, de entregá-lo a quem legitimamente o reclame:

Pena - –?–, de um mês a um ano, ou multa.

A

dezoito; autoridade; judicial; pai; dezoito;

detenção

234
Q

DOS CRIMES CONTRA O PÁTRIO PODER, TUTELA CURATELA

Subtração de incapazes

Subtrair menor de –?– anos ou interdito ao poder de quem o tem sob sua –?– em virtude de lei ou de ordem judicial:

Pena - –?– , de dois meses a dois anos, se o fato não constitui elemento de outro crime.

A

dezoito; guarda

detenção

235
Q

Subtração de incapazes

O fato de ser o agente –?– ou tutor do menor ou curador do interdito não o exime de –?–, se destituído ou temporariamente privado do –?– poder, tutela, –?– ou guarda.

No caso de –?– do menor ou do interdito, se este não sofreu maus-tratos ou –?–, o juiz pode deixar de aplicar pena.

A

pai; pena; pátrio; curatela

restituição; privações

236
Q

DOS CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA

DOS CRIMES DE PERIGO COMUM

Incêndio

Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o –?– de outrem:

Pena - reclusão, de –?– a seis anos, e multa.

A

patrimônio

três

237
Q

DOS CRIMES DE PERIGO COMUM

Incêndio - Aumento de pena

As penas aumentam-se de –?–:

    I - se o crime é cometido com intuito de obter vantagem --?-- em proveito próprio ou alheio;

    II - se o incêndio é:

    a) em casa --?-- ou destinada a --?--;
    b) em edifício --?-- ou destinado a uso --?-- ou a obra de assistência --?-- ou de cultura;
    c) em embarcação, --?--, comboio ou veículo de transporte --?--;
    d) em estação --?-- ou aeródromo;
    e) em --?--, fábrica ou oficina;
    f) em depósito de explosivo, combustível ou inflamável;
    g) em poço --?-- ou galeria de mineração;
    h) em --?--, pastagem, mata ou --?--.
A

1/3 (um terço)

I - pecuniária

II - a) habitada; habitação

 b) público;  público;  social 
 c) aeronave;  coletivo
 d) ferroviária 
 e) estaleiro
 f) petrolífico 
 h) lavoura;  floresta
238
Q

Incêndio culposo

Se culposo o incêndio, é pena de –?–, de seis meses a dois anos.

A

detenção

239
Q

DOS CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA

DOS CRIMES DE PERIGO COMUM

Explosão

Expor a perigo a –?–, a integridade física ou o –?– de outrem, mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de –?– ou de substância de efeitos análogos:

Pena - reclusão, de três a –?– anos, e multa.

Se a substância utilizada não é –?– ou explosivo de efeitos análogos:

Pena - reclusão, de um a –?– anos, e multa.

A

vida; patrimônio; dinamite

6 (seis)

dinamite

4 (quatro)

240
Q

Explosão - Aumento de pena

As penas aumentam-se de –?–, se ocorre qualquer das hipóteses previstas no § 1º, I, do artigo anterior, ou é visada ou atingida qualquer das coisas enumeradas no nº II do mesmo parágrafo.

A

1/3 (um terço)

  • § 1º - As penas aumentam-se de um terço:I - se o crime é cometido com intuito de obter vantagem pecuniária em proveito próprio ou alheio;II - se o incêndio é:a) em casa habitada ou destinada a habitação;
    b) em edifício público ou destinado a uso público ou a obra de assistência social ou de cultura;
    c) em embarcação, aeronave, comboio ou veículo de transporte coletivo;
    d) em estação ferroviária ou aeródromo;
    e) em estaleiro, fábrica ou oficina;
    f) em depósito de explosivo, combustível ou inflamável;
    g) em poço petrolífico ou galeria de mineração;
    h) em lavoura, pastagem, mata ou floresta.
241
Q

Explosão - Modalidade culposa

No caso de culpa, se a explosão é de –?– ou substância de efeitos análogos, a pena é de –?–, de seis meses a dois anos;

nos demais casos, é de detenção, de –?– meses a um ano.

A

dinamite; detenção

3 (três)

242
Q

DOS CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA

DOS CRIMES DE PERIGO COMUM

Uso de gás tóxico ou asfixiante

Expor a perigo a vida, a integridade física ou o –?– de outrem, usando de gás –?– ou asfixiante:

Pena - –?– , de um a quatro anos, e multa.

A

patrimônio; tóxico

reclusão

243
Q

Uso de gás tóxico ou asfixiante - Modalidade Culposa

    Parágrafo único - Se o crime é culposo:

    Pena - --?-- , de --?-- meses a um ano.
A

detenção; 3 (três)

244
Q

Fabrico, fornecimento, aquisição posse ou transporte de explosivos ou gás tóxico, ou asfixiante

Fabricar, fornecer, adquirir, possuir ou transportar, sem licença da –?–, substância ou engenho –?–, gás tóxico ou asfixiante, ou –?– destinado à sua fabricação:

Pena - –?–, de seis meses a dois anos, e multa.

A

autoridade; explosivo; material

detenção

245
Q

Inundação

Causar inundação, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o –?– de outrem:

Pena - reclusão, de –?– a seis anos, e multa, no caso de dolo,

ou –?–, de seis meses a –?– anos, no caso de culpa.

A

patrimônio

3 (três)

detenção; 2 (dois)

246
Q

Perigo de inundação

Remover, –?– ou inutilizar, em prédio próprio ou –?–, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, –?– natural ou obra destinada a impedir inundação:

    Pena - --?--, de um a --?-- anos, e multa.
A

destruir; alheio; obstáculo

reclusão; 3 (três)

247
Q

Desabamento ou desmoronamento

Causar desabamento ou desmoronamento, expondo a perigo a vida, a –?– física ou o patrimônio de outrem:

Pena - reclusão, de um a –?– anos, e multa.

A

integridade

4 (quatro)

248
Q

Desabamento ou desmoronamento - Modalidade culposa

Se o crime é culposo:

Pena - –?–, de –?– meses a um ano.

A

detenção; 6 (seis)

249
Q

Subtração, ocultação ou inutilização de material de salvamento

Subtrair, ocultar ou inutilizar, por ocasião de –?– , inundação, –?–, ou outro desastre ou –?–, aparelho, material ou qualquer meio destinado a serviço de combate ao perigo, de socorro ou –?–; ou impedir ou dificultar serviço de tal natureza:

    Pena - reclusão, de dois a --?-- anos, e multa.
A

incêndio; naufrágio; calamidade; salvamento

5 (cinco)

250
Q

Formas qualificadas de crime de perigo comum

Se do crime –?– de perigo comum resulta lesão corporal de natureza –?–, a pena privativa de liberdade é aumentada de –?–;
Se resulta morte, é aplicada em –?–.

No caso de culpa, se do fato resulta lesão corporal, a pena aumenta-se de –?–; se resulta morte, aplica-se a pena cominada ao –?– culposo, aumentada de –?–.

A

doloso; grave; 1/2 (metade)

dobro

metade; homicídio; 1/3 (um terço)

251
Q

DOS CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA

DOS CRIMES DE PERIGO COMUM

Difusão de doença ou praga

Difundir doença ou praga que possa causar dano a –?–, plantação ou –?– de utilidade econômica:

    Pena - --?--, de dois a cinco anos, e multa.
A

floresta; animais

reclusão

252
Q

Difusão de doença ou praga - Modalidade culposa

No caso de culpa, a pena é de –?–, de um a –?– meses, ou multa.

A

detenção

6 (seis)

253
Q

DOS CRIMES CONTRA A SEGURANÇA DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO E TRANSPORTE E OUTROS SERVIÇOS PÚBLICOS

Perigo de desastre ferroviário

Impedir ou perturbar serviço de estrada de ferro:

    I - destruindo, --?-- ou desarranjando, total ou parcialmente, linha --?--, material rodante ou de tração, obra-de-arte ou instalação;

    II - colocando --?-- na linha;

    III - transmitindo falso --?-- acerca do movimento dos veículos ou interrompendo ou embaraçando o funcionamento de --?--, telefone ou radiotelegrafia;

    IV - praticando outro ato de que possa resultar --?--:

    Pena - --?--, de dois a cinco anos, e multa.
A

I - danificando; férrea

II - obstáculo

III - aviso; telégrafo

IV - desastre

reclusão

254
Q

Desastre ferroviário

Se do fato resulta desastre:

    Pena - reclusão, de quatro a --?-- anos e multa.

No caso de culpa, ocorrendo desastre:

    Pena - --?--, de seis meses a dois anos.

Para os efeitos deste artigo, entende-se por estrada de ferro qualquer via de –?– em que circulem veículos de tração mecânica, em trilhos ou por meio de cabo aéreo.

A

doze

detenção

comunicação

255
Q

Atentado contra a segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo

Expor a perigo embarcação ou –?– , própria ou alheia, ou praticar qualquer ato tendente a impedir ou dificultar navegação marítima, –?– ou aérea:

    Pena - reclusão, de dois a --?-- anos.
A

aeronave; fluvial

cinco

256
Q

Sinistro em transporte marítimo, fluvial ou aéreo

Se do fato resulta –?–, submersão ou encalhe de embarcação ou a queda ou destruição de –?–:

    Pena - reclusão, de quatro a --?-- anos.
A

naufrágio; aeronave

doze

257
Q

Atentado contra a segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo

Prática do crime com o fim de lucro

Aplica-se, também, a pena de –?–, se o agente pratica o crime com intuito de obter vantagem econômica, para si ou para outrem.

A

multa

258
Q

Sinistro em transporte marítimo, fluvial ou aéreo

Modalidade culposa

No caso de culpa, se ocorre o sinistro:

Pena - –?–, de seis meses a dois anos.

A

detenção

259
Q

Atentado contra a segurança de outro meio de transporte

Expor a perigo outro meio de transporte –?–, impedir-lhe ou dificultar-lhe o –?–:

    Pena - --?--, de um a dois anos.

Se do fato resulta –?–, a pena é de –?–, de dois a cinco anos.

No caso de culpa, se ocorre desastre:

   Pena - --?--, de --?-- meses a um ano.
A

público; funcionamento

detenção

desastre; reclusão

detenção; 3 (três)

260
Q

Forma qualificada

Se de qualquer dos crimes previstos nos arts. 260 a 262, no caso de desastre ou sinistro, resulta lesão corporal ou morte, aplica-se o disposto no art. 258.

A

Perigo de desastre ferroviário

Atentado contra a segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo

Atentado contra a segurança de outro meio de transporte

Art. 258 - Se do crime doloso de perigo comum resulta lesão corporal de natureza grave, a pena privativa de liberdade é aumentada de metade; se resulta morte, é aplicada em dobro.

No caso de culpa, se do fato resulta lesão corporal, a pena aumenta-se de metade; se resulta morte, aplica-se a pena cominada ao homicídio culposo, aumentada de um terço.

261
Q

Arremesso de projétil

Arremessar projétil contra veículo, em –?–, destinado ao transporte –?– por terra, por água ou pelo ar:

    Pena - --?--, de um a seis meses.

Se do fato resulta –?– corporal, a pena é de detenção, de seis meses a dois anos;

se resulta morte, a pena é a do art. 121, § 3º, aumentada de –?–

A

movimento; público

detenção

lesão

1/3 (um terço)

 * art. 121, § 3º - Homicídio culposo:

    Se o homicídio é culposo: 

    Pena - detenção, de um a três anos.
262
Q

Atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública

Atentar contra a segurança ou o funcionamento de serviço de –?–, luz, força ou calor, ou qualquer outro de utilidade –?–:

Pena - reclusão, de um a –?– anos, e multa.

Aumentar-se-á a pena de –?– até a metade, se o dano ocorrer em virtude de –?– de material essencial ao funcionamento dos serviços.

A

água; pública

cinco

1/3 (um terço); subtração

263
Q

Interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública

Interromper ou perturbar serviço telegráfico, radiotelegráfico ou –?–, impedir ou dificultar-lhe o restabelecimento:

    Pena - --?--, de um a três anos, e multa.

Incorre na mesma pena quem interrompe serviço telemático ou de informação de utilidade –?–, ou impede ou dificulta-lhe o restabelecimento.

Aplicam-se as penas em –?– se o crime é cometido por ocasião de –?– pública.

A

telefônico

detenção

pública

dobro ; calamidade

264
Q

DOS CRIMES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA

Epidemia

Causar epidemia, mediante a propagação de –?–patogênicos:

Pena - reclusão, de dez a –?– anos.

Se do fato resulta morte, a pena é aplicada em –?–.

No caso de culpa, a pena é de –?–, de um a dois anos, ou, se resulta –?–, de dois a quatro anos.

A

germes

quinze

dobro

detenção; morte

265
Q

DOS CRIMES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA

Infração de medida sanitária preventiva

Infringir determinação do poder –?–, destinada a impedir introdução ou propagação de doença –?–:

    Pena - --?--, de um mês a um ano, e multa.

A pena é aumentada de –?–, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de –?–, farmacêutico, –?– ou enfermeiro.

A

público; contagiosa

detenção

(1/3) um terço; médico; dentista

266
Q

DOS CRIMES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA

Omissão de notificação de doença

Deixar o –?– de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é –?–:

    Pena - --?--, de seis meses a dois anos, e multa.
A

médico; compulsória

detenção

267
Q

DOS CRIMES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA

Envenenamento de água potável ou de substância alimentícia ou medicinal

Envenenar água potável, de uso comum ou –?–, ou substância alimentícia ou medicinal destinada a –?–:

    Pena - --?--, de dez a quinze anos.

Está sujeito à mesma pena quem entrega a consumo ou tem em –?–, para o fim de ser distribuída, a água ou a substância envenenada.

A

particular; consumo

reclusão

depósito

268
Q

Envenenamento de água potável ou de substância alimentícia ou medicinal

Modalidade culposa

Se o crime é culposo:

    Pena - --?--, de seis meses a --?-- anos.
A

detenção; 2 (dois)

269
Q

Corrupção ou poluição de água potável

Corromper ou poluir água potável, de uso comum ou –?–, tornando-a imprópria para consumo ou nociva à –?–:

    Pena - reclusão, de dois a --?-- anos.

    Modalidade culposa

Se o crime é culposo:

    Pena - --?--, de --?-- meses a um ano.
A

particular; saúde

5 (cinco)

detenção

2 (dois)

270
Q

Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios

Corromper, adulterar, falsificar ou alterar substância ou produto alimentício destinado a consumo, tornando-o –?– à saúde ou reduzindo-lhe o valor nutritivo:

Pena - reclusão, de 4 (quatro) a –?– anos, e multa.

A

nocivo

8 (oito)

271
Q

Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios

Incorre nas penas deste artigo quem fabrica, vende, expõe à venda, importa, tem em –?– para vender ou, de qualquer forma, distribui ou entrega a consumo a substância alimentícia ou o produto –?–, corrompido ou adulterado.

Está sujeito às mesmas penas quem pratica as ações previstas neste artigo em relação a bebidas, com ou sem teor –?–.

A

depósito; falsificado

alcoólico

272
Q

Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios

Modalidade culposa

Se o crime é culposo:

    Pena - --?--, de 1 (um) a --?-- anos, e multa.
A

detenção

2 (dois)

273
Q

Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais

Falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins –?– ou medicinais:

    Pena - reclusão, de 10 (dez) a --?-- anos, e multa.
A

terapêuticos

15 (quinze)

274
Q

Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais

Nas mesmas penas incorre quem importa, –?–, expõe à venda, tem em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribui ou entrega a –?– o produto falsificado, corrompido, adulterado ou alterado.

Incluem-se entre os produtos a que se refere este artigo os medicamentos, as matérias-primas, os insumos –?–, os –?–, os saneantes e os de uso em diagnóstico.

A

vende; consumo

farmacêuticos; cosméticos

275
Q

Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais

Está sujeito às penas deste artigo quem pratica as ações previstas no § 1º em relação a produtos em qualquer das seguintes condições:

    I - sem --?-- , quando exigível, no órgão de vigilância sanitária competente; 

    II - em desacordo com a --?-- constante do registro previsto no inciso anterior; 

    III - sem as características de identidade e --?-- admitidas para a sua comercialização; 

    IV - com redução de seu valor --?-- ou de sua atividade; 

    V - de procedência --?--; 

   VI - adquiridos de estabelecimento sem licença da autoridade --?-- competente.
A

§ 1º - Nas mesmas penas incorre quem importa, vende, expõe à venda, tem em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribui ou entrega a consumo o produto falsificado, corrompido, adulterado ou alterado.

I - registro

II - fórmula

III - qualidade

IV - terapêutico

V - ignorada

VI - sanitária

276
Q

Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais

Modalidade culposa

Se o crime é culposo:

    Pena - --?--, de 1 (um) a --?-- anos, e multa.
A

detenção; 3 (três)

277
Q

Emprego de processo proibido ou de substância não permitida

Empregar, no fabrico de produto destinado a –?–, revestimento, gaseificação artificial, matéria corante, substância aromática, anti-séptica, conservadora ou qualquer outra não expressamente permitida pela legislação –?–:

Pena - reclusão, de 1 (um) a –?– anos, e multa.

A

consumo; sanitária

5 (cinco)

278
Q

Invólucro ou recipiente com falsa indicação

Inculcar, em invólucro ou recipiente de produtos alimentícios, terapêuticos ou –?–, a existência de substância que não se encontra em seu conteúdo ou que nele existe em quantidade –?–que a mencionada:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a --?-- anos, e multa.
A

medicinais; menor

5 (cinco)

279
Q

Produto ou substância nas condições dos dois artigos anteriores

Vender, expor à venda, ter em depósito para vender ou, de qualquer forma, entregar a consumo produto nas condições dos arts. 274 e 275.

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.
A

Art. 274 - Empregar, no fabrico de produto destinado a consumo, revestimento, gaseificação artificial, matéria corante, substância aromática, anti-séptica, conservadora ou qualquer outra não expressamente permitida pela legislação sanitária:

Art. 275 - Inculcar, em invólucro ou recipiente de produtos alimentícios, terapêuticos ou medicinais, a existência de substância que não se encontra em seu conteúdo ou que nele existe em quantidade menor que a mencionada:

280
Q

Substância destinada à falsificação

Vender, expor à venda, ter em –?– ou ceder substância destinada à falsificação de produtos alimentícios, terapêuticos ou –?–:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a --?-- anos, e multa.
A

depósito; medicinais

5 (cinco)

281
Q

Outras substâncias nocivas à saúde pública

Fabricar, –?–, expor à venda, ter em depósito para vender ou, de qualquer forma, entregar a –?– coisa ou substância nociva à –?–, ainda que não destinada à alimentação ou a fim medicinal:

    Pena - --?--, de um a três anos, e multa.
A

vender; consumo; saúde

detenção

282
Q

Outras substâncias nocivas à saúde pública

Modalidade culposa

Se o crime é culposo:

    Pena - --?--, de dois meses a --?-- ano(s).
A

detenção

um

283
Q

Medicamento em desacordo com receita médica

Fornecer substância –?– em desacordo com –?– médica:

    Pena - --?--, de um a três anos, ou multa.

Modalidade culposa

Se o crime é culposo:

    Pena - detenção, de --?-- meses a um ano.
A

medicinal; receita

detenção

dois

284
Q

Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica

Exercer, ainda que a título –?–, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização –?– ou excedendo-lhe os limites:

    Pena - --?--, de seis meses a dois anos.

Se o crime é praticado com o fim de –?–, aplica-se também multa.

A

gratuito; legal

detenção

lucro

285
Q

Charlatanismo

Inculcar ou anunciar cura por meio –?– ou infalível:

    Pena - --?--, de --?-- meses a um ano, e multa.
A

secreto

detenção; três

286
Q

Curandeirismo

Exercer o curandeirismo:

    I - prescrevendo, --?-- ou aplicando, habitualmente, qualquer substância;

    II - usando gestos, --?-- ou qualquer outro meio;

    III - fazendo --?--:

    Pena - --?--, de seis meses a dois anos.

Se o crime é praticado mediante remuneração, o agente fica também sujeito à –?–.

A

I - ministrando

II - palavras

III - diagnósticos

detenção

multa

287
Q

Forma qualificada - DOS CRIMES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA

    Art. 285 - Aplica-se o disposto no art. 258 aos crimes previstos neste Capítulo, salvo quanto ao definido no art. 267.
A

Art. 258 - Se do crime doloso de perigo comum resulta lesão corporal de natureza grave, a pena privativa de liberdade é aumentada de metade; se resulta morte, é aplicada em dobro.
No caso de culpa, se do fato resulta lesão corporal, a pena aumenta-se de metade; se resulta morte, aplica-se a pena cominada ao homicídio culposo, aumentada de um terço.

Epidemia

    Art. 267 - Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos:
288
Q

DOS CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA

Incitação ao crime

Incitar, –?–, a prática de crime:

    Pena - detenção, de três a --?-- meses, ou multa.
A

publicamente

seis

289
Q

DOS CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA

Apologia de crime ou criminoso

Fazer, –?–, apologia de fato criminoso ou de autor de crime:

    Pena - --?--, de três a seis meses, ou multa.
A

publicamente

detenção

290
Q

DOS CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA

Associação Criminosa

Associarem-se –?– ou mais pessoas, para o fim específico de cometer –?–:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a --?-- anos.     

A pena aumenta-se até –?– se a associação é armada ou se houver a participação de –?– ou adolescente.

A

3 (três); crimes

3 (três)

a metade; criança

291
Q

DOS CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA

Constituição de milícia privada

Constituir, organizar, –?–, manter ou custear organização –?–, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos –?– previstos neste Código:

Pena - reclusão, de 4 (quatro) a –?– anos.

A

integrar; paramilitar; crimes

8 (oito)

292
Q

DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA

Moeda Falsa

Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no –?–:

    Pena - reclusão, de três a --?-- anos, e multa.
A

estrangeiro

doze

293
Q

Moeda Falsa

Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou –?–, adquire, vende, troca, cede, –?–, guarda ou introduz na –?– moeda falsa.

A

exporta; empresta; circulação

*(reclusão 3 a 12 anos e multa)

294
Q

Moeda Falsa

Quem, tendo recebido de –?–, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a –?–, é punido com –?–, de seis meses a –?–anos, e multa.

A

boa-fé; falsidade; detenção; dois

295
Q

Moeda Falsa

É punido com reclusão, de 3 (três) a –?– anos, e multa, o funcionário –?– ou diretor, gerente, ou fiscal de banco de emissão que fabrica, emite ou autoriza a –?– ou emissão:

    I - de moeda com título ou peso --?-- ao determinado em lei;

    II - de papel-moeda em quantidade --?-- à autorizada.
A

15 (quinze); público; fabricação

I - inferior

II - superior

296
Q

Moeda Falsa

Nas mesmas penas incorre quem –?– e faz circular moeda, cuja circulação não estava ainda –?–.

A

desvia; autorizada

297
Q

Crimes assimilados ao de moeda falsa

Formar –?–, nota ou bilhete representativo de moeda com fragmentos de cédulas, notas ou bilhetes verdadeiros; suprimir, em nota, cédula ou –?– recolhidos, para o fim de restituí-los à circulação, sinal indicativo de sua –?–; restituir à –?– cédula, nota ou bilhete em tais condições, ou já recolhidos para o fim de inutilização:

    Pena - reclusão, de dois a --?-- anos, e multa.

O máximo da reclusão é elevado a –?– anos e multa, se o crime é cometido por –?– que trabalha na repartição onde o dinheiro se achava recolhido, ou nela tem fácil ingresso, em razão do –?–.

A

cédula; bilhete; inutilização; circulação

oito

12 (doze); funcionário; cargo

298
Q

Petrechos para falsificação de moeda

Fabricar, adquirir, fornecer, a título –?– ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, –?–, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à –?– de moeda:

    Pena - reclusão, de dois a --?-- anos, e multa.
A

oneroso; aparelho; falsificação

6 (seis)

299
Q

Emissão de título ao portador sem permissão legal

Emitir, sem permissão –?–, nota, bilhete, ficha, vale ou título que contenha promessa de –?– em dinheiro ao –?–ou a que falte indicação do nome da pessoa a quem deva ser pago:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

Quem recebe ou utiliza como –?– qualquer dos documentos referidos neste artigo incorre na pena de –?–, de quinze dias a três meses, ou multa.

A

legal; pagamento; portador

dinheiro; detenção

300
Q

DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA

Falsificação de papéis públicos

Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:

    I – selo destinado a controle --?-- , papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à arrecadação de --?--; 

    II - papel de --?-- público que não seja moeda de curso legal;

    III - vale --?--;

    IV - cautela de penhor, caderneta de --?-- de caixa econômica ou de outro estabelecimento mantido por entidade de direito --?--;

    V - talão, recibo, guia, alvará ou qualquer outro documento relativo a --?-- de rendas públicas ou a depósito ou caução por que o poder --?-- seja responsável;

    VI - bilhete, passe ou conhecimento de empresa de --?--administrada pela --?--, por Estado ou por Município:

    Pena - reclusão, de dois a --?-- anos, e multa.
A

I - tributário; tributo

II - crédito

III - postal

IV - depósito; público

V - arrecadação; público

VI - transporte; União

8 (oito)

301
Q

Falsificação de papéis públicos

Incorre na mesma pena quem:

   I – usa, --, possui ou detém qualquer dos papéis falsificados a que se refere este artigo; 

    II – importa, exporta, adquire, --?--, troca, cede, empresta, guarda, fornece ou restitui à circulação --?-- falsificado destinado a controle tributário; 

    III – importa, exporta, adquire, vende, expõe à venda, mantém em depósito, guarda, troca, cede, empresta, fornece, porta ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou --?--, no exercício de atividade --?-- ou industrial, produto ou mercadoria: 

    a) em que tenha sido aplicado selo que se destine a controle --?--, falsificado;
   b) sem selo --?--, nos casos em que a legislação tributária determina a obrigatoriedade de sua aplicação.
A

I - guarda

II - vende; selo

III - alheio; comercial

a) tributário
b) oficial
* (Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa)

302
Q

Falsificação de papéis públicos

§ 2º - Suprimir, em qualquer desses papéis, quando legítimos, com o fim de torná-los novamente utilizáveis, carimbo ou sinal indicativo de sua –?–:

    Pena - reclusão, de um a --?-- anos, e multa.

§ 3º - Incorre na mesma pena quem usa, depois de –?–, qualquer dos papéis a que se refere o parágrafo anterior.

§ 4º - Quem usa ou restitui à circulação, embora recebido de –?–, qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem este artigo e o seu § 2º, depois de conhecer a –?– ou alteração, incorre na pena de –?– , de seis meses a dois anos, ou multa.

A

inutilização

4 (quatro)

alterado

boa-fé; falsidade; detenção

303
Q

Equipara-se a atividade comercial, para os fins do inciso III do § 1o, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em vias, praças ou outros logradouros públicos e em residências.

A
  • III – importa, exporta, adquire, vende, expõe à venda, mantém em depósito, guarda, troca, cede, empresta, fornece, porta ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, produto ou mercadoria:
    a) em que tenha sido aplicado selo que se destine a controle tributário, falsificado;
    b) sem selo oficial, nos casos em que a legislação tributária determina a obrigatoriedade de sua aplicação.
304
Q

Petrechos de falsificação

Fabricar, adquirir, fornecer, possuir ou guardar –?–especialmente destinado à –?– de qualquer dos papéis referidos no artigo anterior:

    Pena --?-- , de um a três anos, e multa.
A

objeto; falsificação

reclusão

305
Q

DA FALSIDADE DE TÍTULOS E OUTROS PAPÉIS PÚBLICOS

Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de –?–.

A

1/6 (sexta parte)

306
Q

DA FALSIDADE DOCUMENTAL

Falsificação do selo ou sinal público

Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:

    I - selo --?-- destinado a autenticar atos oficiais da --?--, de Estado ou de Município;

    II - selo ou sinal atribuído por lei a entidade de direito --?--, ou a autoridade, ou sinal público de --?--:

    Pena - --?--, de dois a --?-- anos, e multa.
A

I - público; União

II - público; tabelião

reclusão; 6 (seis)

307
Q

Falsificação do selo ou sinal público

Incorre nas mesmas penas:

    I - quem faz --?-- do --?-- ou sinal falsificado;

    II - quem utiliza indevidamente o --?-- ou sinal verdadeiro em --?-- de outrem ou em proveito --?-- ou alheio.

    III - quem altera, --?-- ou faz uso indevido de marcas, logotipos, siglas ou quaisquer outros --?-- utilizados ou identificadores de órgãos ou --?-- da Administração Pública.
A

I - uso; selo

II - selo; prejuízo; próprio

III - falsifica; símbolos; entidades

  • (Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.)
308
Q

Falsificação do selo ou sinal público - Majorante

Se o agente é funcionário –?–, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de –?–.

A

público; 1/6 (sexta parte)

309
Q

Falsificação de documento público

Falsificar, no todo ou em –?–, documento –?–, ou alterar documento público –?–:

    Pena - -?--, de dois a seis anos, e multa.
A

parte; público; verdadeiro

reclusão

310
Q

Falsificação de documento público

Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de –?–.

Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade –?–, o título ao portador ou transmissível por –?–, as ações de sociedade –?–, os livros mercantis e o testamento –?–.

A

1/6 (sexta parte)

paraestatal; endosso; comercial; particular

311
Q

Falsificação de documento público

Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir:

    I – na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a --?-- social, pessoa que não possua a qualidade de segurado --?--;

    II – na --?-- do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, --?-- falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita; 

    III – em documento --?-- ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a --?-- social, declaração falsa ou --?-- da que deveria ter constado.
A

I - previdência; obrigatório

II - CTPS; declaração

III - contábil; previdência; diversa

312
Q

Falsificação de documento público

Nas mesmas penas incorre quem omite, nos documentos mencionados no § 3o, nome do –?– e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do –?– de trabalho ou de prestação de –?–.

A

segurado; contrato; serviços

313
Q

Falsificação de documento particular

Falsificar, no todo ou em –?–, documento particular ou alterar documento particular –?–:

Pena - –?–, de um a cinco anos, e multa.

A

parte; verdadeiro

reclusão

314
Q

Falsidade ideológica

Omitir, em documento público ou –?–, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou –?– da que devia ser escrita, com o fim de –?– direito, criar –?– ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é --?--, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é --?--.
A

particular; diversa; prejudicar; obrigação

público; particular

315
Q

Falsidade ideológica

Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de –?– civil, aumenta-se a pena de –?–.

A

registro; 1/6 (sexta parte)

316
Q

Falso reconhecimento de firma ou letra

Reconhecer, como verdadeira, no exercício de função –?–, firma ou letra que o não seja:

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é –?–;

e de um a três anos, e multa, se o documento é –?–.

A

pública

público

particular

317
Q

Certidão ou atestado ideologicamente falso

Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo –?–, isenção de ônus ou de –?– de caráter público, ou qualquer outra –?–:

    Pena - --?--, de dois meses a um ano.
A

público; serviço; vantagem

detenção

318
Q

Falsidade material de atestado ou certidão

Falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão, ou alterar o teor de certidão ou de atestado –?–, para prova de fato ou –?– que habilite alguém a obter cargo –?–, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:

    Pena - --?--, de três meses a dois anos.

Se o crime é praticado com o fim de –?–, aplica-se, além da pena privativa de liberdade, a de multa.

A

verdadeiro; circunstância; público

detenção

lucro

319
Q

Falsidade de atestado médico

Dar o médico, no exercício da sua –?–, atestado –?–:

Pena - –?–, de um mês a um ano.

Se o crime é cometido com o fim de –?–, aplica-se também multa.

A

profissão; falso

detenção

lucro

320
Q

Reprodução ou adulteração de selo ou peça filatélica

Reproduzir ou alterar selo ou peça filatélica que tenha valor para –?–, salvo quando a reprodução ou a alteração está visivelmente anotada na face ou no –?– do selo ou peça:

Pena - –?–, de um a três anos, e multa.

Na mesma pena incorre quem, para fins de –?–, faz uso do selo ou peça filatélica.

A

coleção; verso

detenção

comércio

321
Q

Uso de documento falso

Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:

Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.

A

Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:

Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

Art. 300 - Reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja:

Art. 301 - Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:

Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:

322
Q

Supressão de documento

Destruir, suprimir ou –?–, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento –?– ou particular verdadeiro, de que não podia dispor:

Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa, se o documento é público, e reclusão, de um a –?– anos, e multa, se o documento é particular.

A

ocultar; público

5 (cinco)

323
Q

DE OUTRAS FALSIDADES

Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins

Falsificar, fabricando-o ou alterando-o, marca ou sinal empregado pelo poder –?– no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou usar marca ou sinal dessa natureza, –?– por outrem:

Pena - reclusão, de dois a –?– anos, e multa.

A

público; falsificado

seis

324
Q

Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins

Se a marca ou sinal falsificado é o que usa a –?– pública para o fim de –?– sanitária, ou para autenticar ou encerrar determinados objetos, ou comprovar o cumprimento de formalidade –?–:

Pena - reclusão ou detenção, de um a –?– anos, e multa.

A

autoridade; fiscalização; legal

três

325
Q

DE OUTRAS FALSIDADES

Falsa identidade

Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter –?–, em proveito próprio ou –?–, ou para causar –?– a outrem:

Pena - detenção, de –?– meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

A

vantagem; alheio; dano

três

326
Q

Falsa identidade

Usar, como próprio, passaporte, título de –?–, caderneta de reservista ou qualquer documento de –?– alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de –?–:

Pena - –?–, de quatro meses a dois anos, e multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

A

eleitor; identidade; terceiro

detenção

327
Q

DE OUTRAS FALSIDADES

Fraude de lei sobre estrangeiro

Usar o estrangeiro, para entrar ou permanecer no território –?–, nome que não é o seu:

Pena - detenção, de um a –?– anos, e multa.

Atribuir a –?– falsa qualidade para promover-lhe a entrada em território –?–:

Pena - –?–, de um a quatro anos, e multa.

A

nacional

três

estrangeiro; nacional

reclusão

328
Q

Fraude de lei sobre estrangeiro

Prestar-se a figurar como proprietário ou possuidor de ação, título ou valor pertencente a –?–, nos casos em que a este é vedada por –?– a propriedade ou a posse de tais bens:

Pena - –?–, de seis meses a três anos, e multa.

A

estrangeiro; lei

detenção

329
Q

DE OUTRAS FALSIDADES

Adulteração de sinal identificador de veículo automotor

Adulterar ou remarcar número de –?– ou qualquer sinal identificador de –?– automotor, de seu componente ou equipamento:

Pena - –?–, de três a seis anos, e multa.

A

chassi; veículo

reclusão

330
Q

Adulteração de sinal identificador de veículo automotor

Se o agente comete o crime no exercício da função –?– ou em razão dela, a pena é aumentada de –?–.

A

pública

1/3 (um terço)

331
Q

Adulteração de sinal identificador de veículo automotor

Incorre nas mesmas penas o funcionário –?– que contribui para o licenciamento ou –?– do veículo remarcado ou adulterado, fornecendo indevidamente material ou –?– oficial.

A

público; registro; informação

332
Q

Das Fraudes em Certames de Interesse Público

Fraudes em certames de interesse público

Utilizar ou –?–, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a –?– do certame, conteúdo sigiloso de:

I - –?– público;

II - avaliação ou –?– públicos;

III - processo –?– para ingresso no ensino –?– ; ou

IV - exame ou processo seletivo previstos em –?–:

Pena - –?–, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

A

divulgar; credibilidade

I - concurso

II - exame

III - seletivo; superior

IV - lei

reclusão

333
Q

Fraudes em certames de interesse público

Nas mesmas penas incorre quem permite ou facilita, por qualquer meio, o acesso de pessoas não –?– às informações mencionadas no caput.

A

autorizadas

334
Q

Fraudes em certames de interesse público

Se da ação ou omissão resulta –?– à administração –?–:

Pena - reclusão, de 2 (dois) a –?– anos, e multa.

A

dano; pública

6 (seis)

335
Q

Fraudes em certames de interesse público

Aumenta-se a pena de –?– se o fato é cometido por funcionário público.

A

1/3 (um terço)

336
Q

DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Peculato

Apropriar-se o funcionário –?– de dinheiro, valor ou qualquer outro bem –?–, público ou –?–, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a --?-- anos, e multa.
A

público; móvel; particular

doze

337
Q

Peculato

Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do –?–, valor ou bem, o –?–, ou concorre para que seja subtraído, em proveito –?– ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

A

dinheiro; subtrai; próprio

  • Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
338
Q

Peculato culposo

Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

Pena - –?–, de três meses a um ano.

No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença –?–, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de –?– a pena imposta.

A

detenção

irrecorrível; metade

339
Q

Peculato mediante erro de outrem

Apropriar-se de –?– ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por –?– de outrem:

    Pena - reclusão, de um a --?-- anos, e multa.
A

dinheiro; erro

quatro

340
Q

DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Inserção de dados falsos em sistema de informações

Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados –?–, alterar ou excluir indevidamente –?– corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração –?– com o fim de obter –?– indevida para si ou para outrem ou para causar –?–:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a --?-- anos, e multa.
A

falsos; dados; Pública; vantagem; dano

12 (doze)

341
Q

DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações

Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de –?– ou programa de informática sem autorização ou solicitação de –?–competente:

Pena – –?–, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.

A

informações; autoridade

detenção

342
Q

Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações

As penas são aumentadas de –?– até a metade se da modificação ou alteração resulta –?– para a Administração Pública ou para o –?–.

A

1/3 (um terço); dano; administrado

343
Q

DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento

Extraviar livro –?– ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do –?–; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou –?–:

Pena - reclusão, de um a –?– anos, se o fato não constitui crime mais grave.

A

oficial; cargo; parcialmente

quatro

344
Q

DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

Dar às verbas ou –?– públicas aplicação diversa da estabelecida em –?–:

    Pena - --?--, de um a três meses, ou multa.
A

rendas; lei

detenção

345
Q

DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Concussão

Exigir, para si ou para outrem, direta ou –?–, ainda que –?– da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, –?– indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a --?-- anos, e multa.
A

indiretamente; fora; vantagem

12 (doze)

346
Q

DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Excesso de exação

Se o funcionário exige tributo ou –?– social que sabe ou deveria saber –?–, ou, quando devido, emprega na cobrança meio –?–ou gravoso, que a lei não autoriza:

    Pena - --?--, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
A

contribuição; indevido; vexatório

reclusão

347
Q

DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Excesso de exação - Qualificado

Se o funcionário –?–, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres –?–:

    Pena - reclusão, de dois a --?-- anos, e multa.
A

desvia; públicos

doze

348
Q

DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Corrupção passiva

–?– ou receber, para si ou para outrem, –?– ou indiretamente, ainda que fora da função ou –?– de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar –?– de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a --?-- anos, e multa.
A

Solicitar; direta; antes; promessa

12 (doze)

349
Q

Corrupção passiva - Aumento

A pena é aumentada de –?–, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de –?– ou o pratica infringindo dever funcional.

A

1/3 (um terço); ofício

350
Q

Corrupção passiva

Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever –?–, cedendo a pedido ou –?– de outrem:

    Pena - --?--, de três meses a um ano, ou multa.
A

funcional; influência

detenção

351
Q

DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Facilitação de contrabando ou descaminho

Facilitar, com infração de dever –?–, a prática de –?– ou descaminho (art. 334):

    Pena - --?--, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
A

funcional; contrabando

reclusão

352
Q

DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Prevaricação

Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de –?–, ou praticá-lo contra disposição expressa de –?–, para satisfazer interesse ou sentimento –?–:

    Pena - --?--, de três meses a um ano, e multa.
A

ofício; lei; pessoal

detenção

353
Q

Prevaricação

Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho –?–, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente –?–:

    Pena: --?--, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
A

telefônico; externo

detenção

354
Q

DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Condescendência criminosa

Deixar o funcionário, por –?–, de responsabilizar subordinado que cometeu –?– no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da –?–competente:

    Pena - --?--, de quinze dias a um mês, ou multa.
A

indulgência; infração; autoridade

detenção

355
Q

DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Advocacia administrativa

Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse –?– perante a administração pública, valendo-se da qualidade de –?–:

Pena - –?–, de um a três meses, ou multa.

Se o interesse é ilegítimo:

Pena - detenção, de três meses a –?– ano(s), além da multa.

A

privado; funcionário

detenção

1 (um) ano

356
Q

DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Violência arbitrária

Praticar violência, no exercício de –?– ou a pretexto de exercê-la:

Pena - detenção, de seis meses a –?– anos, além da pena correspondente à violência.

A

função

3 (três)

357
Q

DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Abandono de Função

Abandonar cargo –?–, fora dos casos permitidos em –?–:

Pena - –?–, de quinze dias a um mês, ou multa.

Se do fato resulta –?– público:

Pena - detenção, de três meses a –?– ano(s), e multa.

Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de –?–:

Pena - –?–, de um a três anos, e multa.

A

público; lei

detenção

prejuízo

um

fronteira

detenção

358
Q

DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado

Entrar no exercício de –?– pública antes de satisfeitas as exigências –?–, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi –?–, removido, substituído ou suspenso:

    Pena - --?--, de --?-- dias a um mês, ou multa.
A

função; legais; exonerado

detenção

quinze

359
Q

DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Violação de sigilo funcional

Revelar fato de que tem ciência em razão do –?– e que deva permanecer em –?–, ou facilitar-lhe a –?–:

Pena - detenção, de seis meses a –?– anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

A

cargo; segredo; revelação

dois

360
Q

Violação de sigilo funcional

Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:

    I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não --?-- a sistemas de --?-- ou banco de --?-- da Administração Pública;

    II – se utiliza, indevidamente, do acesso --?--.
A

I - autorizadas; informações; dados

II - restrito

  • (Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.)
361
Q

Violação de sigilo funcional

Se da ação ou omissão resulta –?– à Administração Pública ou a outrem:

    Pena – --?-- , de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
A

dano

reclusão

362
Q

DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Violação do Sigilo de Proposta de Concorrência

Devassar o sigilo de proposta de concorrência pública, ou proporcionar a –?– o ensejo de devassá-lo:

    Pena - Detenção, de --?-- meses a um ano, e multa.
A

terceiro

três

363
Q

DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Funcionário Público

Considera-se funcionário público, para os efeitos –?–, quem, embora transitoriamente ou sem –?–, exerce cargo, –?– ou função pública.

Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade –?–, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade –?– da Administração –?–.

A pena será aumentada de –?– quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em –?– ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração –?–, S.E.M., Emp. Púb. ou –?– instituída pelo poder público.

A

penais; remuneração; emprego

paraestatal; típica; Pública

+1/3 (terça parte); comissão; direta; fundação

364
Q

DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Usurpação de Função Pública

Usurpar o exercício de função pública:

Pena - –?–, de três meses a –?– anos, e multa.

Se do fato o agente aufere –?–:

Pena - –?–, de dois a cinco anos, e multa.

A

detenção; dois

vantagem

reclusão

365
Q

DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Resistência

Opor-se à execução de ato –?–, mediante –?– ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando –?–:

    Pena - detenção, de dois meses a --?-- anos.
A

legal; violência; auxílio

dois

366
Q

Resistência

Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    Pena - --?--, de um a três anos.
A

reclusão

367
Q

Resistência

As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à –?–.

A

violência

368
Q

DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Desobediência

Desobedecer a ordem legal de funcionário –?–:

    Pena - --?--, de quinze dias a seis meses, e multa.
A

público

detenção

369
Q

DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Desacato

Desacatar funcionário –?– no exercício da –?– ou em razão dela:

    Pena - --?--, de seis meses a dois anos, ou multa.
A

público; função

detenção

370
Q

DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Tráfico de Influência

Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou –?– de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário –?– no exercício da função:

    Pena - --?-- , de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
A

promessa; público

reclusão

371
Q

Tráfico de Influência

A pena é aumentada da –?–, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao –?–.

A

metade; funcionário

372
Q

DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Corrupção ativa

Oferecer ou –?– vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou –?– ato de ofício:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a --?-- anos, e multa.
A

prometer; retardar

12 (doze)

373
Q

Corrupção ativa

A pena é aumentada de –?–, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

A

1/3 (um terço)

374
Q

DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Descaminho

Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou –?– devido pela entrada, pela –?– ou pelo consumo de mercadoria

Pena - –?–, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

A

imposto; saída

reclusão

375
Q

Descaminho

Incorre na mesma pena quem:

I - pratica navegação de *cabotagem, fora dos casos permitidos em lei;

II - pratica fato assimilado, em lei –?–, a descaminho;

III - vende, expõe à –?–, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito –?– ou alheio, no exercício de atividade –?– ou industrial, mercadoria de procedência –?– que introduziu clandestinamente no País ou importou fraudulentamente ou que sabe ser produto de introdução –?– no território nacional ou de importação fraudulenta por parte de outrem;

IV - adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência –?–, desacompanhada de documentação –?– ou acompanhada de documentos que sabe serem –?–.

A

I - * Cabotagem: navegação entre portos de um mesmo país ou a distâncias pequenas, dentro das águas costeiras.

II - especial

III - venda; próprio; comercial; estrangeira; clandestina

IV - estrangeira; legal; falsos

376
Q

Descaminho

Equipara-se às atividades comerciais, para os efeitos deste artigo, qualquer forma de –?– irregular ou clandestino de mercadorias –?–, inclusive o exercido em –?–.

A

comércio; estrangeiras; residências

377
Q

Descaminho

A pena aplica-se em –?– se o crime de descaminho é praticado em transporte –?–, marítimo ou fluvial.

A

dobro; aéreo

378
Q

DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Contrabando

Importar ou exportar mercadoria –?–:

Pena - reclusão, de 2 (dois) a –?– anos.

A

proibida

5 ( cinco)

379
Q

Contrabando

Incorre na mesma pena quem:

I - pratica fato assimilado, em lei –?–, a contrabando;

II - importa ou exporta clandestinamente mercadoria que dependa de registro, análise ou –?– de órgão público competente;

III - reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à –?–;

IV - vende, expõe à venda, mantém em –?– ou, de qualquer forma, utiliza em proveito –?– ou alheio, no exercício de atividade comercial ou –?–, mercadoria proibida pela lei brasileira;

V - adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou –?–, mercadoria –?– pela lei brasileira.

A

I - especial

II - autorização

III - exportação

IV - depósito; próprio; industrial

V - industrial; proibida

380
Q

Contrabando

Equipara-se às atividades comerciais, para os efeitos deste artigo, qualquer forma de comércio –?– ou clandestino de mercadorias –?–, inclusive o exercido em –?–.

A

irregular; estrangeiras; residências

381
Q

Contrabando

A pena aplica-se em –?– se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, –?– ou fluvial.

A

dobro; marítimo

382
Q

DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência

Impedir, –?– ou fraudar concorrência –?– ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou –?–, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou –?–, por meio de violência, grave –?–, fraude ou oferecimento de vantagem:

    Pena - --?--, de seis meses a dois anos, ou multa, além da pena correspondente à --?--.

Incorre na mesma –?– quem se abstém de concorrer ou licitar, em razão da –?– oferecida.

A

perturbar; pública; municipal; licitante; ameaça

detenção; violência

pena; vantagem

383
Q

DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Inutilização de edital ou de sinal

Rasgar ou, de qualquer forma, inutilizar ou conspurcar edital afixado por ordem de funcionário –?–; violar ou inutilizar –?– ou sinal empregado, por determinação –?– ou por ordem de funcionário público, para identificar ou cerrar qualquer objeto:

Pena - --?--, de um mês a um ano, ou multa.
A

público; selo; legal;

detenção

384
Q

DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Subtração ou inutilização de livro ou documento

Subtrair, ou inutilizar, total ou –?–, livro oficial, processo ou –?– confiado à custódia de funcionário, em razão de ofício, ou de particular em serviço –?–:

Pena - –?–, de dois a cinco anos, se o fato não constitui crime mais –?–.

A

parcialmente; documento; público

reclusão; grave

385
Q

DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Sonegação de contribuição previdenciária

Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:

    I – omitir de --?-- de pagamento da empresa ou de documento de informações previsto pela legislação --?-- segurados --?--, empresário, trabalhador avulso ou trabalhador autônomo ou a este equiparado que lhe prestem serviços; 

    II – deixar de lançar mensalmente nos títulos próprios da --?-- da empresa as quantias descontadas dos --?-- ou as devidas pelo empregador ou pelo tomador de --?--; 

    III – omitir, total ou parcialmente, receitas ou --?-- auferidos, remunerações pagas ou creditadas e demais fatos geradores de --?-- sociais previdenciárias: 

    Pena – --?--, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
A

I - folha; previdenciária; empregado

II - contabilidade; segurados; serviços

III - lucros; contribuições

reclusão

386
Q

Sonegação de contribuição previdenciária

É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as –?– devidas à –?– social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do –?– da ação –?–.

A

informações; previdência; início; fiscal

387
Q

Sonegação de contribuição previdenciária

É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de –?– se o agente for –?– e de bons antecedentes, desde que:

    I – (VETADO) 

    II – o valor das contribuições devidas, inclusive --?--, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela --?-- social, administrativamente, como sendo o --?-- para o ajuizamento de suas --?-- fiscais.
A

multa; primário

II - acessórios; previdência; mínimo; execuções

388
Q

Sonegação de contribuição previdenciária

Se o empregador não é pessoa –?– e sua folha de pagamento mensal não ultrapassa R$ 1.510,00 (um mil, quinhentos e dez reais), o juiz poderá reduzir a pena de um –?– até a metade ou aplicar apenas a de –?–.

A

jurídica; terço; multa

389
Q

Sonegação de contribuição previdenciária

O valor a que se refere o parágrafo anterior será reajustado nas mesmas datas e nos mesmos índices do reajuste dos benefícios da –?– social.

A
  • R$ 1.510,00

previdência

390
Q

DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTRANGEIRA

Corrupção ativa em transação comercial internacional

Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, –?– indevida a funcionário público –?–, ou a terceira pessoa, para determiná-lo a –?–, omitir ou retardar ato de ofício relacionado à transação –?– internacional:

Pena – reclusão, de 1 (um) a –?– anos, e multa.

A

vantagem; estrangeiro; praticar; comercial

8 (oito)

391
Q

Corrupção ativa em transação comercial internacional

A pena é aumentada de –?–, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário público estrangeiro retarda ou omite o ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

A

1/3 (um terço)

392
Q

DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTRANGEIRA

Tráfico de influência em transação comercial internacional

Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, direta ou –?–, vantagem ou promessa de vantagem a pretexto de –?– em ato praticado por funcionário público –?– no exercício de suas funções, relacionado a transação –?– internacional:

Pena – –?–, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

A

indiretamente; influir; estrangeiro; comercial

reclusão

393
Q

Tráfico de influência em transação comercial internacional

A pena é aumentada da –?–, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada a funcionário estrangeiro.

A

metade

394
Q

DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTRANGEIRA

Funcionário público estrangeiro

Considera-se funcionário público estrangeiro, para os efeitos penais, quem, ainda que transitoriamente ou sem –?–, exerce cargo, –?– ou função pública em entidades estatais ou em representações –?– de país estrangeiro.

Equipara-se a funcionário público estrangeiro quem exerce cargo, –?– ou função em empresas controladas, diretamente ou –?–, pelo Poder Público de país estrangeiro ou em organizações públicas –?–.

A

remuneração; emprego; diplomáticas

emprego; indiretamente; internacionais

395
Q

DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

Reingresso de estrangeiro expulso

Reingressar no território nacional o estrangeiro que dele foi –?–:

Pena - reclusão, de um a –?– anos, sem prejuízo de nova –?– após o cumprimento da pena.

A

expulso

quatro; expulsão

396
Q

DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

Denunciação caluniosa

Dar causa à instauração de investigação policial, de processo –?–, instauração de investigação –?–, inquérito civil ou ação de –?– administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe –?–:

    Pena - reclusão, de dois a --?-- anos, e multa.
A

judicial; administrativa; improbidade; inocente

oito

397
Q

Denunciação caluniosa

A pena é aumentada de –?–, se o agente se serve de –?– ou de nome suposto.

A

1/6 (sexta parte); anonimato

398
Q

Denunciação caluniosa

A pena é diminuída de –?–, se a imputação é de prática de contravenção.

A

metade

399
Q

DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

Comunicação falsa de crime ou de contravenção

Provocar a ação de –?–, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de –?– que sabe não se ter verificado:

    Pena - --?--, de um a seis meses, ou multa.
A

autoridade; contravenção

detenção

400
Q

DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

Auto-acusação falsa

Acusar-se, perante a –?–, de crime inexistente ou praticado por –?–:

    Pena - --?--, de três meses a dois anos, ou multa.
A

autoridade; outrem

detenção

401
Q

DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

Falso testemunho ou falsa perícia

Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a –?– como testemunha, perito, –?–, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou –?–, inquérito policial, ou em juízo –?–:

    Pena - --?--, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
A

verdade; contador; administrativo; arbitral

reclusão

402
Q

Falso testemunho ou falsa perícia

As penas aumentam-se de –?– a –?–, se o crime é praticado mediante –?– ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo –?— em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

A

1/6 (um sexto) a 1/3 (um terço)

suborno

civil

403
Q

Falso testemunho ou falsa perícia

O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se –?– ou declara a –?–.

A

retrata; verdade

404
Q

Falso testemunho ou falsa perícia

Dar, oferecer ou prometer –?– ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, –?–, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em –?–, perícia, cálculos, tradução ou interpretação:

    Pena - reclusão, de três a --?-- anos, e multa.
A

dinheiro; contador; depoimento

quatro

405
Q

Falso testemunho ou falsa perícia

As penas aumentam-se de –?– a um terço, se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo –?– ou em processo civil em que for parte entidade da administração –?– direta ou indireta.

A

1/6 (um sexto); penal; pública

  • Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação:
      Pena - reclusão, de três a quatro anos, e multa.
406
Q

DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

Coação no curso do processo

Usar de violência ou grave –?–, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou –?–, ou em juízo –?–:

Pena - reclusão, de um a –?– anos, e multa, além da pena correspondente à –?–.

A

ameaça; administrativo; arbitral

4 (quatro); violência

407
Q

DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

Exercício arbitrário das próprias razões

Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora –?–, salvo quando a lei o permite:

Pena - –?–, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à –?–.

A

legítima

detenção; violência

408
Q

Exercício arbitrário das próprias razões

Se não há emprego de violência, somente se procede mediante –?–.

A

queixa

409
Q

Exercício arbitrário das próprias razões

Tirar, suprimir, destruir ou danificar coisa própria, que se acha em poder de terceiro por determinação –?– ou convenção:

Pena - –?–, de seis meses a dois anos, e multa.

A

judicial

detenção

410
Q

DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

Fraude processual

Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou –?–, o estado de lugar, de coisa ou de –?–, com o fim de induzir a erro o juiz ou o –?–:

Pena - –?–, de três meses a –?– anos, e multa.

A

administrativo; pessoa; perito

detenção; dois

411
Q

Fraude processual

Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em –?–.

A

dobro

412
Q

DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

Favorecimento pessoal

Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de –?–:

Pena - –?–, de um a seis meses, e multa.

A

reclusão

detenção

413
Q

Favorecimento pessoal

Se ao crime não é cominada pena de –?–:

Pena - –?–, de quinze dias a três meses, e multa.

A

reclusão

detenção

414
Q

Favorecimento pessoal

Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou –?– do criminoso, fica isento de –?–.

A

irmão; pena

415
Q

DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

Favorecimento real

Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de –?–, auxílio destinado a tornar –?– o proveito do crime:

    Pena - detenção, de um a --?-- meses, e multa.
A

receptação; seguro

seis

416
Q

Favorecimento real

Ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho –?– de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento –?–.

    Pena: --?--, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
A

telefônico; prisional

detenção

417
Q

DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança

Promover ou –?– a fuga de pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança detentiva:

    Pena - --?--, de seis meses a dois anos.
A

facilitar

detenção

418
Q

Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança

Se o crime é praticado a mão armada, ou por mais de uma pessoa, ou mediante arrombamento, a pena é de –?–, de dois a –?– anos.

A

reclusão; seis

419
Q

Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança

Se há emprego de –?– contra pessoa, aplica-se também a pena correspondente à violência.

A

violência

420
Q

Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança

A pena é de reclusão, de um a –?– anos, se o crime é praticado por pessoa sob cuja –?– ou guarda está o preso ou o internado.

A

quatro; custódia

421
Q

Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança

No caso de culpa do funcionário incumbido da custódia ou guarda, aplica-se a pena de –?–, de três meses a um ano, ou –?–.

A

detenção; multa

422
Q

DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

Evasão mediante violência contra a pessoa

Evadir-se ou –?– evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de –?– detentiva, usando de –?– contra a pessoa:

Pena - –?–, de três meses a um ano, além da pena correspondente à violência.

A

tentar; segurança; violência

detenção

423
Q

DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

Arrebatamento de preso

Arrebatar preso, a fim de maltratá-lo, do poder de quem o tenha sob –?– ou guarda:

Pena - –?–, de um a quatro anos, além da pena correspondente à violência.

A

custódia

reclusão

424
Q

DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

Motim de presos

Amotinarem-se presos, perturbando a ordem ou –?– da prisão:

Pena - –?–, de seis meses a dois anos, além da pena correspondente à violência.

A

disciplina

detenção

425
Q

DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

Patrocínio infiel

Trair, na qualidade de –?– ou procurador, o dever profissional, prejudicando –?–, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado:

Pena - –?–, de seis meses a três anos, e multa.

A

advogado; interesse

detenção

426
Q

DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

Patrocínio simultâneo ou tergiversação

Incorre na pena deste artigo (Patrocínio Infiel) o advogado ou procurador judicial que defende na mesma –?– , simultânea ou sucessivamente, partes –?–.

A

causa; contrárias

  • Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.
427
Q

DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

Sonegação de papel ou objeto de valor probatório

Inutilizar, total ou –?–, ou deixar de restituir autos, –?– ou objeto de valor probatório, que recebeu na qualidade de –?– ou procurador:

Pena - –?–, de seis meses a –?– anos, e multa.

A

parcialmente; documento; advogado

detenção; três

428
Q

DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

Exploração de prestígio

Solicitar ou receber –?– ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em –?–, jurado, órgão do –?–, funcionário de justiça, –?–, tradutor, intérprete ou testemunha:

Pena - –?– , de um a cinco anos, e multa.

A

dinheiro; juiz; Ministério Público; perito

reclusão

  • Tráfico de Influência

Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa

429
Q

Exploração de prestígio

As penas aumentam-se de –?–, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

A

1/3 (um terço)

430
Q

DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

Violência ou fraude em arrematação judicial

Impedir, perturbar ou fraudar –?– judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou –?–, por meio de violência, grave –?–, fraude ou oferecimento de vantagem:

Pena - –?– , de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à –?–.

A

arrematação; licitante; ameaça

detenção; violência

431
Q

DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito

Exercer função, atividade, direito, autoridade ou múnus, de que foi suspenso ou privado por decisão –?–:

Pena - –?–, de três meses a dois anos, ou multa.

A

judicial

detenção

432
Q

DOS CRIMES CONTRA AS FINANÇAS PÚBLICAS

Contratação de operação de crédito

Ordenar, –?– ou realizar operação de –?–, interno ou externo, sem prévia autorização –?–:

    Pena – --?--, de 1 (um) a 2 (dois) anos.
A

autorizar; crédito; legislativa

reclusão

433
Q

Contratação de operação de crédito

Incide na mesma pena quem ordena, autoriza ou realiza operação de crédito, interno ou externo:

    I – com inobservância de --?--, condição ou montante estabelecido em lei ou em resolução do --?--; 

    II – quando o montante da dívida consolidada ultrapassa o limite --?-- autorizado por lei.
A

I - limite; Senado Federal

II - máximo

434
Q

DOS CRIMES CONTRA AS FINANÇAS PÚBLICAS

Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar

Ordenar ou autorizar a inscrição em –?– a pagar, de despesa que não tenha sido previamente –?– ou que exceda limite estabelecido em –?–:

    Pena – --?--, de 6 (seis) meses a --?-- anos.
A

restos; empenhada; lei

detenção; 2 (dois)

435
Q

DOS CRIMES CONTRA AS FINANÇAS PÚBLICAS

Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura

Ordenar ou –?– a assunção de obrigação, nos –?– últimos quadrimestres do último ano do mandato ou –?–, cuja despesa não possa ser paga no mesmo –?– financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a --?-- anos.
A

autorizar; 2 (dois); legislatura; exercício

4 (quatro)

436
Q

DOS CRIMES CONTRA AS FINANÇAS PÚBLICAS

Ordenação de despesa não autorizada

Ordenar despesa não autorizada por lei:

    Pena – --?--, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
A

reclusão

437
Q

DOS CRIMES CONTRA AS FINANÇAS PÚBLICAS

Prestação de garantia graciosa

Prestar garantia em operação de crédito sem que tenha sido constituída –?– em valor igual ou –?– ao valor da garantia prestada, na forma da lei:

    Pena – --?-- , de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
A

contragarantia; superior

detenção

438
Q

DOS CRIMES CONTRA AS FINANÇAS PÚBLICAS

Não cancelamento de restos a pagar

Deixar de ordenar, de –?– ou de promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor –?– ao permitido em lei:

    Pena – --?--, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.
A

autorizar; superior

detenção

439
Q

DOS CRIMES CONTRA AS FINANÇAS PÚBLICAS

Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura

–?–, autorizar ou executar ato que acarrete –?– de despesa total com pessoal, nos –?– dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura:

    Pena – --?--, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
A

Ordenar; aumento; 180 (cento e oitenta)

reclusão

440
Q

DOS CRIMES CONTRA AS FINANÇAS PÚBLICAS

Oferta pública ou colocação de títulos no mercado

Ordenar, –?– ou promover a oferta pública ou a colocação no mercado –?– de títulos da dívida pública sem que tenham sido criados por lei ou sem que estejam registrados em sistema centralizado de –?– e de custódia:

    Pena – --?-- , de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
A

autorizar; financeiro; liquidação

reclusão

441
Q

DISPOSIÇÕES FINAIS

Ressalvada a legislação –?– sobre os crimes contra a existência, a segurança e a integridade do –?– e contra a guarda e o emprego da economia –?–, os crimes de imprensa e os de falência, os de responsabilidade do Presidente da –?– e dos Governadores ou Interventores, e os crimes –?–, revogam-se as disposições em contrário.

A

especial; Estado; popular; República; militares