CP - Parte Especial Flashcards
Homicídio simples
Matar alguem:
Pena - reclusão, de –?– a vinte anos.
6 (seis)
Caso de diminuição de pena - Homicídio
Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o –?– de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de –?– a –?–.
domínio
1/6 a 1/3
Homicídio qualificado
Se o homicídio é cometido:
I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo --?--; II - por motivo --?--; III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio --?-- ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum; IV - à traição, de emboscada, ou mediante --?-- ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido; V - para assegurar a execução, a --?-- , a impunidade ou vantagem de outro crime: Pena - reclusão, de --?-- a trinta anos.
I - torpe
II - futil
III - insidioso
IV - dissimulação
V - ocultação
12 (doze)
Homicídio qualificado - Feminicídio
VI - contra a –?– por razões da condição de sexo feminino:
VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema –?– e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até –?– grau, em razão dessa condição:
Pena - reclusão, de doze a –?– anos.
VI - mulher
VII - prisional; terceiro
30 (trinta)
Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:
I - violência –?–e familiar;
II - menosprezo ou discriminação à condição de –?–.
I - doméstica
II - mulher
Homicídio culposo
Se o homicídio é culposo:
Pena - detenção, de um a –?– anos.
3 (três)
Homicídio - Aumento de pena
No homicídio culposo, a pena é aumentada de –?–, se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato –?– à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em –?–.
Sendo –?– o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de –?– ou maior de –?– anos.
1/3 (um terço); socorro; flagrante
doloso; 14 (quatorze); 60 (sessenta)
Na hipótese de homicídio –?–, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as –?– da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne –?–. (Perdão Judicial)
culposo; conseqüências; desnecessária
Aumento de pena - Homicídio
A pena é aumentada de –?– até a –?– se o crime for praticado por –?– privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.
1/3 (um terço) até a metade
milícia
Aumento de pena - Homicídio
A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a –?– se o crime for praticado:
I - durante a gestação ou nos –?– meses posteriores ao parto;
II - contra pessoa menor de –?– anos, maior de –?– anos, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de –?– física ou mental;
III - na presença física ou virtual de –?– ou de ascendente da vítima;
IV - em descumprimento das medidas –?– de urgência previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 22 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.
metade
I - 3 (três) meses
II - 14 (catorze); 60 (sessenta); vulnerabilidade
III - descendente
IV - protetivas
Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio
Induzir ou –?– alguém a suicidar-se ou prestar-lhe –?– para que o faça:
Pena - reclusão, de dois a –?– anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de um a –?– anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza –?–.
A pena é DUPLICADA (2x):
Aumento de pena
I - se o crime é praticado por motivo --?--; II - se a vítima é --?-- ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.
instigar; auxílio
6 (seis); 3 (três); grave
I - egoístico
II - menor
Infanticídio
Matar, sob a influência do estado –?–, o próprio filho, durante o parto ou logo após:
Pena - detenção, de dois a seis anos.
puerperal
- (crime próprio)
Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento
Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque: (Vide ADPF 54)
Pena - –?–, de um a três anos.
detenção
- (crime mão própria)
Aborto provocado por terceiro
Provocar aborto, sem o consentimento da gestante:
Pena - reclusão, de três a –?– anos.
Provocar aborto com o consentimento da gestante: (Vide ADPF 54)
Pena - reclusão, de um a –?– anos.
Aplica-se a pena do artigo anterior (3 a 10 anos), se a gestante não é maior de –?–anos, ou é alienada ou debil mental, ou se o consentimento é obtido mediante –?–, grave ameaça ou violência
10 (dez)
4 (quatro)
14 (quatorze); fraude
Forma qualificada
As penas cominadas nos dois artigos anteriores (aborto por terceiro) são aumentadas de –?–, se, em conseqüência do aborto ou dos meios empregados para provocá-lo, a gestante sofre lesão corporal de natureza –?–;
e são –?– , se, por qualquer dessas causas, lhe sobrevém a morte.
1/3 (um terço); grave
duplicadas
Não se pune o aborto praticado por médico: (Vide ADPF 54)
Aborto necessário I - se não há outro meio de salvar a vida da --?--; Aborto no caso de gravidez resultante de estupro (Humanitário) II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de --?-- da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.
I - gestante
II - consentimento
- Majoritariamente, aponta-se que o legislador previu neste artigo duas hipóteses especiais de exclusão da ilicitude do fato: no inciso I, hipótese de estado de necessidade e no inciso II, exercício regular do direito.
Lesão corporal
Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena - –?–, de três meses a um ano.
detenção
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta: I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de --?-- dias; II - perigo de --?--; III - debilidade --?-- de membro, sentido ou função; IV - aceleração de --?--:
Pena - reclusão, de um a –?– anos.
I - 30 (trinta)
II - vida
III - permanente
IV - parto
5 (cinco)
Lesão corporal de natureza grave
§ 2° Se resulta:
I - Incapacidade permanente para o --?--; II - enfermidade --?--; III perda ou inutilização do --?--, sentido ou função; IV - --?-- permanente; V - --?--: Pena - reclusão, de --?-- a oito anos.
I - trabalho
II - incuravel
III - membro
IV - deformidade
V - aborto
2 (dois)
Lesão corporal seguida de morte
Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quís o –?–, nem assumiu o –?– de produzí-lo:
Pena - reclusão, de quatro a --?-- anos.
resultado; risco
12 (doze) anos
Diminuição de pena (Lesão Corporal)
Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou –?– ou sob o –?– de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de –?– a –?–.
moral; domínio; 1/6 a 1/3
Substituição da pena (Lesão Corporal)
O juiz, não sendo –?– as lesões, pode ainda substituir a pena de detenção pela de –?–, de duzentos mil réis a dois contos de réis:
I - se ocorre qualquer das hipóteses do parágrafo anterior; II - se as lesões são --?--.
graves; multa
I - (motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção)
II - recíprocas
Lesão corporal culposa
Se a lesão é culposa: (Vide Lei nº 4.611, de 1965)
Pena - detenção, de dois meses a –?– ano.
1 (um)
Aumento de pena (Lesão corporal)
Aumenta-se a pena de –?– se ocorrer qualquer das hipóteses dos §§ 4o e 6o do art. 121 deste Código.
Aplica-se à lesão culposa o disposto no § 5º do art. 121.
1/3 (um terço)
- (§ 4o: inobservância de regra técnica de profissão; deixar de prestar imediato socorro à vítima; não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante)
- (§ 6o: milícia privada ou grupo extermínio)
- (§ 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária)
Violência Doméstica (Lesão Corporal)
Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, –?–, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações –?–, de coabitação ou de hospitalidade:
Pena - –?–, de 3 (três) meses a 3 (três) anos.
irmão; domésticas
detenção
Violência Doméstica (Lesão Corporal)
Nos casos previstos nos §§ 1o (lesão grave) a 3o (lesão seguida de morte) deste artigo, se as circunstâncias são as indicadas no § 9o (contra C.A.D.I.) deste artigo, aumenta-se a pena em –?–.
1/3 (um terço)
§ 1º Se resulta:
I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
II - perigo de vida;
III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;
IV - aceleração de parto:
§ 2° Se resulta:
I - Incapacidade permanente para o trabalho;
II - enfermidade incuravel;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;
IV - deformidade permanente;
V - aborto:
§ 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quís o resultado, nem assumiu o risco de produzí-lo:
§ 9o Se a lesão for praticada contra C.A.D.I., ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade
Lesão Corporal - Aumento
Na hipótese do § 9o deste artigo, a pena será aumentada de –?– se o crime for cometido contra pessoa portadora de –?–.
+ 1/3; deficiência
§ 9o Se a lesão for praticada contra C.A.D.I., ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade
Lesão Corporal - Aumento
Se a lesão for praticada contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da CF/88, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de –?– Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até –?– grau, em razão dessa condição, a pena é aumentada de –?– a –?– terços.
Segurança; terceiro; 1/3 a 2/3
Perigo de contágio venéreo
Expor alguém, por meio de relações sexuais ou qualquer ato libidinoso, a contágio de moléstia –?–, de que sabe ou deve saber que está contaminado:
Pena - --?--, de três meses a um ano, ou multa. § 1º - Se é intenção do agente transmitir a moléstia: Pena - --?--, de um a quatro anos, e multa. § 2º - Somente se procede mediante --?--.
venérea
detenção
reclusão
representação
Perigo de contágio de moléstia grave
Praticar, com o fim de –?– a outrem moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir o contágio:
Pena - –?–, de um a quatro anos, e multa.
transmitir
reclusão
Perigo para a vida ou saúde de outrem
Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo –?– e iminente:
Pena - –?–, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
A pena é aumentada de –?– a –?– se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do –?– de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.
direto
detenção
1/6 a 1/3; transporte
Abandono de incapaz
Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, –?– de defender-se dos riscos resultantes do abandono:
Pena - –?–, de seis meses a três anos.
Se do abandono resulta lesão corporal de natureza –?–:
Pena - –?–, de um a cinco anos.
Se resulta a morte:
Pena - reclusão, de quatro a –?– anos.
incapaz
detenção
grave
reclusão
12 (doze) anos
Abandono de incapaz - Aumento de pena
As penas cominadas neste artigo aumentam-se de –?–:
I - se o abandono ocorre em lugar –?–;
II - se o agente é ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou –?– da vítima.
III – se a vítima é maior de –?– anos
+ 1/3 (um terço)
I - ermo
II - curador
III - 60 (sessenta)
Exposição ou abandono de recém-nascido
Expor ou abandonar recém-nascido, para ocultar –?– própria:
Pena - –?–, de seis meses a dois anos.
§ 1º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza –?–:
Pena - –?–, de um a três anos.
§ 2º - Se resulta a morte:
Pena - –?–, de dois a seis anos.
desonra
detenção
grave
detenção
detenção
Omissão de socorro
Deixar de prestar –?–, quando possível fazê-lo sem –?– pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente –?–; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:
Pena - –?–, de um a seis meses, ou multa.
A pena é aumentada de –?–, se da omissão resulta lesão corporal de natureza –?–, e triplicada, se resulta a –?–.
assistência; risco; perigo
detenção
1/2 (metade); grave; morte
Maus-tratos
Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de –?– ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho –?– ou inadequado, quer abusando de meios de –?– ou disciplina:
Pena - --?--, de dois meses a um ano, ou multa.
Se do fato resulta lesão corporal de natureza –?–:
Pena - --?--, de um a quatro anos.
Se resulta a morte:
Pena - reclusão, de quatro a --?-- anos.
alimentação; excessivo; correção
detenção
grave
reclusão
12 (doze)
Maus-tratos - Aumento Pena
Aumenta-se a pena de –?–, se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (catorze) anos.
um terço
Rixa
Participar de rixa, salvo para –?– os contendores:
Pena - detenção, de --?-- dias a dois meses, ou multa.
Se ocorre morte ou lesão corporal de natureza grave, aplica-se, pelo fato da participação na rixa, a pena de detenção, de seis meses a –?– anos.
separar
15 dias
2 (dois) anos
Calúnia
Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena - --?--, de seis meses a dois anos, e multa.
Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou –?–.
É punível a calúnia contra os mortos??
detenção
divulga
Sim.
Calúnia - Exceção da verdade
Admite-se a prova da verdade, salvo:
I - se, constituindo o fato imputado crime de ação --?--, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível; II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141; III - se do crime imputado, embora de ação --?--, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.
I - privada
II - * (I - contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro;)
III - pública
Difamação
Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua –?–:
Pena - detenção, de três meses a –?– ano(s), e multa.
reputação
1 (um)
Difamação - Exceção da verdade
A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário –?– e a ofensa é relativa ao –?– de suas funções.
público
exercício
Injúria
Injuriar alguém, ofendendo-lhe a –?– ou o decoro:
Pena - --?--, de um a seis meses, ou multa.
O juiz pode deixar de aplicar a pena:
I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou --?-- a injúria; II - no caso de --?-- imediata, que consista em outra injúria.
Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem –?–:
Pena - detenção, de três meses a --?-- ano(s), e multa, além da pena correspondente à violência.
dignidade
detenção
I - diretamente
II - retorsão
aviltantes
1 (um)
Injúria
Injuriar alguém, ofendendo-lhe a –?– ou o decoro:
Pena - --?--, de um a seis meses, ou multa.
O juiz pode deixar de aplicar a pena:
I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou --?-- a injúria; II - no caso de --?-- imediata, que consista em outra injúria.
Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem –?–:
Pena - detenção, de três meses a --?-- ano(s), e multa, além da pena correspondente à --?--.
dignidade
detenção
I - diretamente
II - retorsão
aviltantes
1 (um); violência
Injúria Qualificada
Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a –?–, cor, etnia, –?–, origem ou a condição de pessoa –?– ou portadora de deficiência:
Pena - --?-- de um a três anos e multa.
raça; religião; idosa
reclusão
- Não admite exceção da verdade.
Disposições comuns - Calúnia, Difam. e Injúria
As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de –?–, se qualquer dos crimes é cometido:
I - contra o --??--, ou contra chefe de governo --?--; II - contra --?-- público, em razão de suas funções; III - na presença de --?-- pessoas, ou por meio que facilite a --?-- da calúnia, da difamação ou da injúria. IV – contra pessoa maior de --?-- anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de --?--.
Se o crime é cometido mediante paga ou promessa de –?–, aplica-se a pena em –?–.
um terço
I - Presidente da República; estrangeiro
II - funcionário
III - várias; divulgação
IV - 60 (sessenta); injúria
recompensa; dobro
Exclusão do crime - Injúria e Difam.
Não constituem injúria ou difamação punível:
I - a ofensa irrogada em --?--, na discussão da causa, pela parte ou por seu --?--; II - a opinião desfavorável da --?-- literária, artística ou científica, salvo quando inequívoca a --?-- de injuriar ou difamar; III - o conceito desfavorável emitido por --?-- público, em apreciação ou informação que preste no cumprimento de dever do --?--.
Nos casos dos ns. I e III, responde pela injúria ou pela difamação quem lhe dá –?–.
I - juízo; procurador
II - crítica, intenção
III - funcionário; ofício
publicidade
Exclusão do crime - Injúria e Difam.
Não constituem injúria ou difamação punível:
I - a ofensa irrogada em --?--, na discussão da causa, pela parte ou por seu --?--; II - a opinião desfavorável da --?-- literária, artística ou científica, salvo quando inequívoca a --?-- de injuriar ou difamar; III - o conceito desfavorável emitido por --?-- público, em apreciação ou informação que preste no cumprimento de dever do --?--.
Nos casos dos ns. I e III, responde pela injúria ou pela difamação quem lhe dá –?–.
I - juízo; procurador
II - crítica, intenção
III - funcionário; ofício
publicidade
Ação - Crimes Honra
Procede-se mediante –?– do Ministro da Justiça, no caso do inciso I do caput do art. 141 deste Código, e mediante –?– do ofendido, no caso do inciso II do mesmo artigo, bem como no caso do § 3o do art. 140 deste Código.
requisição; representação
- (I - contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro;) - requisição MJ
- (II - contra funcionário público, em razão de suas funções;) - represent.
- (§ 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:) - represent.
Exclusão do crime - Injúria e Difam.
Não constituem injúria ou difamação punível:
I - a ofensa irrogada em --?--, na discussão da causa, pela parte ou por seu --?--; II - a opinião desfavorável da --?-- literária, artística ou científica, salvo quando inequívoca a --?-- de injuriar ou difamar; III - o conceito desfavorável emitido por --?-- público, em apreciação ou informação que preste no cumprimento de dever do --?--.
Nos casos dos ns. I e III, responde pela injúria ou pela difamação quem lhe dá –?–.
I - juízo; procurador
II - crítica, intenção
III - funcionário; ofício
publicidade
Constrangimento ilegal - Aumento de Pena
As penas aplicam-se cumulativamente e em –?–, quando, para a execução do crime, se reúnem mais de –?– pessoas, ou há emprego de –?–.
Além das penas cominadas, aplicam-se as correspondentes à –?–.
dobro; três; armas
violência
Retratação
Procede-se mediante –?– do Ministro da Justiça, no caso do inciso I do caput do art. 141 deste Código, e mediante –?– do ofendido, no caso do inciso II do mesmo artigo, bem como no caso do § 3o do art. 140 deste Código.
requisição; representação
- (I - contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro;)
- (II - contra funcionário público, em razão de suas funções;)
- (§ 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:)
Constrangimento ilegal
Constranger alguém, mediante –?– ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de –?–, a não fazer o que a –?– permite, ou a fazer o que ela não manda:
Pena - --?--, de três meses a um ano, ou multa.
violência; resistência; lei
detenção
Seqüestro e cárcere privado
Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou –?– privado:
Pena - --?--, de um a três anos.
cárcere
reclusão
Constrangimento ilegal
Não se compreendem na disposição deste artigo:
I - a intervenção --?-- ou cirúrgica, sem o consentimento do paciente ou de seu representante legal, se justificada por --?-- perigo de vida; II - a coação exercida para impedir --?--.
I - médica; iminente
II - suicídio
Ameaça
Ameaçar alguém, por –?–, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e –?–:
Pena - --?--, de um a seis meses, ou multa.
Somente se procede mediante –?–.
palavra; grave
detenção
representação
Seqüestro e cárcere privado
Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou –?– privado:
Pena - --?--, de um a três anos. § 2º - Se resulta à vítima, em razão de maus-tratos ou da natureza da detenção, grave sofrimento físico ou moral: Pena - reclusão, de dois a oito anos.
cárcere
reclusão
Seqüestro e cárcere privado - Forma Qualificada
A pena é de reclusão, de dois a –?– anos:
I – se a vítima é ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro do agente ou maior de --?-- anos; II - se o crime é praticado mediante --?-- da vítima em casa de saúde ou hospital; III - se a privação da liberdade dura mais de --?-- dias. IV – se o crime é praticado contra menor de --?-- anos; V – se o crime é praticado com fins --?--.
5 (cinco)
I - 60 (sessenta)
II - internação
III - 15 (quinze)
IV - 18 (dezoito)
V - libidinosos
Seqüestro e cárcere privado - Forma Qualificada
Se resulta à vítima, em razão de maus-tratos ou da natureza da detenção, grave –?– físico ou moral:
Pena - reclusão, de dois a --?-- anos.
sofrimento
8 (oito)
Redução a condição análoga à de escravo
Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada –?–, quer sujeitando-o a condições –?– de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua –?– em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto:
Pena - reclusão, de dois a –?– anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
exaustiva; degradantes; locomoção
8 (oito)
Redução a condição análoga à de escravo
Nas mesmas penas incorre quem:
I – cerceia o uso de qualquer meio de --?-- por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de --?--; II – mantém --?-- ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou --?--pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho.
I - transporte; trabalho
II - vigilância; objetos
Redução a condição análoga à de escravo
A pena é aumentada de –?–, se o crime é cometido:
I – contra --?-- ou adolescente; II – por motivo de preconceito de --?--, cor, etnia, religião ou origem.
+ 1/2 (metade)
I - criança
II - raça
Tráfico de Pessoas
Agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, com a finalidade de:
I - remover-lhe –?–, tecidos ou partes do corpo;
II - submetê-la a trabalho em condições análogas à de –?–;
III - submetê-la a qualquer tipo de –?–;
IV - –?– ilegal; ou
V - exploração –?–.
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.
I - órgãos
II - escravo
III - servidão
IV - adoção
V - sexual
Tráfico de Pessoas - Aumento
A pena é aumentada de –?– até a –?– se:
I - o crime for cometido por funcionário –?– no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las;
II - o crime for cometido contra –?–, adolescente ou pessoa idosa ou com deficiência;
III - o agente se prevalecer de relações de –?–, domésticas, de coabitação, de hospitalidade, de dependência –?–, de autoridade ou de superioridade hierárquica inerente ao exercício de emprego, cargo ou função; ou
IV - a vítima do –?– de pessoas for retirada do território –?–.
1/3 até 1/2 (metade)
I - público
II - criança
III - parentesco; econômica
IV - tráfico ; nacional
Tráfico de Pessoas - Redução
A pena é reduzida de –?– a –?– se o agente for –?– e não integrar organização criminosa.
1/3 a 2/3; primário
Violação de domicílio
Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou –?– de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências:
Pena - --?--, de um a três meses, ou multa.
tácita
detenção
Violação de domicílio - Qualificado
Se o crime é cometido durante a –?–, ou em lugar ermo, ou com o emprego de violência ou de –?–, ou por –?– ou mais pessoas:
Pena - --?--, de seis meses a dois anos, além da pena correspondente à violência.
noite; arma; 2 (duas)
detenção
Violação de domicílio - Aumento
Aumenta-se a pena de –?–, se o fato é cometido por funcionário público, fora dos casos legais, ou com inobservância das formalidades estabelecidas em lei, ou com –?– do poder.
1/3 (um terço)
abuso
Violação de domicílio
Não constitui crime a entrada ou permanência em casa alheia ou em suas dependências:
I - durante o --?--, com observância das formalidades legais, para efetuar --?-- ou outra diligência; II - a qualquer hora do dia ou da noite, quando algum --?-- está sendo ali praticado ou na --?-- de o ser.
I - dia; prisão
II - crime; iminência
Violação de domicílio
A expressão “casa” compreende:
I - qualquer compartimento --?--; II - aposento ocupado de habitação --?--; III - compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce --?-- ou atividade.
I - habitado
II - coletiva
III - profissão
Violação de domicílio
Não se compreendem na expressão “casa”:
I - hospedaria, estalagem ou qualquer outra habitação coletiva, enquanto --?--, salvo a restrição do n.º II do parágrafo anterior; II - taverna, casa de --?-- e outras do mesmo gênero.
I - aberta
II - jogo
Violação de correspondência
Devassar indevidamente o conteúdo de correspondência –?–, dirigida a outrem:
Pena - --?--, de um a seis meses, ou multa.
fechada
detenção
Sonegação ou destruição de correspondência
Na mesma pena incorre (detenção, de um a seis meses, ou multa):
I - quem se --?-- indevidamente de correspondência alheia, embora não fechada e, no todo ou em parte, a sonega ou --?--;
Violação de comunicação telegráfica, radioelétrica ou telefônica
II - quem indevidamente --?--, transmite a outrem ou utiliza abusivamente comunicação --?-- ou radioelétrica dirigida a terceiro, ou conversação --?--entre outras pessoas; III - quem impede a comunicação ou a --?-- referidas no número anterior; IV - quem instala ou utiliza estação ou --?--radioelétrico, sem observância de disposição --?--.
I - apossa; destrói
II - divulga; telegráfica; telefônica
III - conversação
IV - aparelho; legal
Causa Aumento
- Violação de Correspondência;
- Sonegação ou Destruição de Correspondência;
- Violação de Comunicação Telegráfica, Radioelétrica ou Telefônica
§ 2º - As penas aumentam-se de –?–, se há –?– para outrem.
§ 3º - Se o agente comete o crime, com abuso de função em serviço –?–, telegráfico, radioelétrico ou –?–:
Pena - detenção, de um a três anos.
§ 4º - Somente se procede mediante –?–, salvo nos casos do § 1º, IV, e do § 3º.
metade; dano
postal; telefônico
representação
- IV - quem instala ou utiliza estação ou aparelho radioelétrico, sem observância de disposição legal.
Correspondência comercial
Abusar da condição de sócio ou –?– de estabelecimento comercial ou industrial para, no todo ou em parte, desviar, sonegar, subtrair ou suprimir –?–, ou revelar a estranho seu conteúdo:
Pena - detenção, de três meses a --?-- anos.
Somente se procede mediante –?–.
empregado; correspondência
2 (dois)
representação
Divulgação de segredo
Divulgar alguém, sem justa causa, conteúdo de documento –?– ou de correspondência confidencial, de que é destinatário ou detentor, e cuja divulgação possa produzir –?– a outrem:
Pena - detenção, de um a –?– meses, ou multa, de trezentos mil réis a dois contos de réis.
Somente se procede mediante –?–.
particular; dano
6 (seis)
representação
Divulgação de segredo - Qualificada
Divulgar, sem justa causa, informações sigilosas ou reservadas, assim definidas em lei, contidas ou não nos sistemas de informações ou banco de dados da –??–:
Pena – detenção, de 1 (um) a –?– anos, e multa
Quando resultar prejuízo para a Administração Pública, a ação penal será –?–.
Administração Pública
4 (quatro)
incondicionada
Violação do segredo profissional
Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, –?–, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir –?– a outrem:
Pena - detenção, de –?– meses a um ano, ou multa de um conto a dez contos de réis.
Somente se procede mediante –?–.
ministério; dano
três
representação
Invasão de Dispositivo Informático
Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de –?– e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou –?– sem autorização expressa ou –?– do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita:
Pena - detenção, de –?– meses a 1 (um) ano, e multa.
segurança; informações; tácita
3 (três)
Invasão de Dispositivo Informático
Na mesma pena incorre quem produz, oferece, distribui, –?– ou difunde dispositivo ou –?– de computador com o intuito de permitir a prática da conduta definida no caput.
vende
programa
Invasão de dispositivo informático - Aumento
Aumenta-se a pena de –?– a –?– se da invasão resulta prejuízo –?–.
1/6 a 1/3
econômico
Invasão de dispositivo informático - Qualificado
Se da invasão resultar a obtenção de conteúdo de –?– eletrônicas privadas, segredos –?– ou industriais, informações sigilosas, assim definidas em lei, ou o controle –?– não autorizado do dispositivo invadido:
Pena - –?–, de 6 (seis) meses a –?– anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave.
comunicações; comerciais; remoto
reclusão; 2 (dois)
Invasão de dispositivo informático
§ 3o Se da invasão resultar a obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas, assim definidas em lei, ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido:
Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave.
§ 4o Na hipótese do § 3o, aumenta-se a pena de –?– a –?– se houver divulgação, –?– ou transmissão a –?–, a qualquer título, dos dados ou informações obtidos.
1/3 a 2/3
comercialização
terceiro
Invasão de dispositivo informático - Aumento
Aumenta-se a pena de um terço à –?– se o crime for praticado contra:
I - Presidente da República, –?– e prefeitos;
II - Presidente do –?–;
III - Presidente da –?–, do Senado Federal, de Assembleia Legislativa de Estado, da Câmara Legislativa do –?– ou de Câmara Municipal; ou
IV - dirigente –?– da administração direta e –?– federal, estadual, municipal ou do DF.
metade
I - governadores
II - STF
III - Câmara dos Deputados; Distrito Federal
IV - máximo; indireta
Invasão de dispositivo informático - Ação penal
Nos crimes definidos no art. 154-A, somente se procede mediante –?–, salvo se o crime é cometido contra a –?– pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da –?–, Estados, DF ou Municípios ou contra empresas –?– de serviços públicos.
representação
administração
União
concessionárias
Furto
Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia –?–:
Pena - reclusão, de um a --?-- anos, e multa.
móvel
4 (quatro)
Furto - Aumento
A pena aumenta-se de –?–, se o crime é praticado durante o –?–noturno.
1/3
repouso
Furto - Privilegiado
Se o criminoso é –?–, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de –?–, diminuí-la de –?– a –?–, ou aplicar somente a pena de –?–.
primário
detenção
1/3 a 2/3
multa
Furto
Equipara-se à coisa móvel a energia –?– ou qualquer outra que tenha valor –?–.
elétrica
econômico
Furto qualificado
A pena é de reclusão de –?– a –?– anos, e multa, se o crime é cometido:
I - com destruição ou rompimento de --?-- à subtração da coisa; II - com abuso de --?--, ou mediante fraude, escalada ou --?--; III - com emprego de --?-- falsa; IV - mediante --?-- de duas ou mais pessoas.
2 a 8 anos
I - obstáculo
II - confiança; destreza
III - chave
IV - concurso
Furto - Qualificado
A pena é de reclusão de –?– a 10 (dez) anos e multa, se houver emprego de –?– ou de artefato análogo que cause perigo comum.
4 (quatro)
explosivo
Furto - Qualificado
A pena é de reclusão de –?– a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro –?– ou para o –?–.
três
Estado
exterior
Furto - Qualificado
A pena é de reclusão de 2 (dois) a –?– anos se a subtração for de –?–domesticável de produção, ainda que –?– ou dividido em partes no local da subtração.
5 (cinco)
semovente
abatido
Furto - Qualificado
A pena é de reclusão de 4 (quatro) a –?– anos e multa, se a subtração for de substâncias –?– ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.
10 (dez)
explosivas
Furto de coisa comum
Subtrair o –?–, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum:
Pena - --?--, de seis meses a dois anos, ou multa.
Somente se procede mediante –?–.
Não é punível a subtração de coisa comum –?–, cujo valor não excede a quota a que tem direito o agente.
condômino
detenção
representação
fungível
Roubo
Subtrair coisa –?– alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de –?–:
Pena - reclusão, de quatro a --?-- anos, e multa.
móvel; resistência
10 (dez)
Roubo
Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega –?– contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a –?– do crime ou a –?– da coisa para si ou para terceiro.
violência
impunidade
detenção
Roubo - Aumento
A pena aumenta-se de –?– até metade:
I – (revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.654, de 2018) II - se há o --?-- de duas ou mais pessoas; III - se a vítima está em serviço de transporte de --?-- e o agente conhece tal circunstância. IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro --?-- ou para o exterior; V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua --?--. VI – se a subtração for de substâncias --?-- ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego. VII - se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma --?--;
1/3 (um terço)
II - concurso
III - valores
IV - Estado
V - liberdade
VI - explosivas
VII - branca
Roubo - Aumento
A A pena aumenta-se de –?–:
I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de --?--; (Incluído pela Lei nº 13.654, de 2018) II – se há destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de --?-- ou de artefato análogo que cause --?-- comum.
Se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma de fogo de uso –?– ou proibido, aplica-se em –?– a pena prevista no caput deste artigo.
2/3 (dois terços)
I - fogo
II - explosivo; perigo
restrito; dobro
- (Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa) x2
Roubo Qualificado
Se da violência resulta:
I – lesão corporal --?--, a pena é de reclusão de 7 (sete) a --?-- anos, e multa; II – morte, a pena é de reclusão de 20 (vinte) a --?-- anos, e multa.
I - grave; 18 (dezoito)
II - 30 (trinta)
Extorsão
Constranger alguém, mediante –?– ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para –?– indevida vantagem –?–, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:
Pena - reclusão, de quatro a --?-- anos, e multa.
violência
outrem
econômica
dez
Extorsão - Aumento
Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de –?– até metade.
1/3 (um terço)
Extorsão - Qualificada
Aplica-se à extorsão praticada mediante violência o disposto no § 3º do artigo anterior.
§ 3º Se da violência resulta:
I – lesão corporal grave, a pena é de reclusão de 7 (sete) a 18 (dezoito) anos, e multa; II – morte, a pena é de reclusão de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, e multa.
Extorsão
Se o crime é cometido mediante a restrição da –?– da vítima, e essa condição é –?– para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de –?– a 12 (doze) anos, além da multa;
se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no art. 159, §§ 2o e 3o, respectivamente. (Incluído pela Lei nº 11.923, de 2009)
liberdade
necessária
6 (seis)
§ 2º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:
Pena - reclusão, de dezesseis a vinte e quatro anos.
§ 3º - Se resulta a morte:
Pena - reclusão, de vinte e quatro a trinta anos.
Extorsão mediante seqüestro
Art. 159 - Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer --?--, como condição ou --?-- do resgate: Pena - reclusão, de oito a --?-- anos..
vantagem; preço
15 (quinze)
Extorsão mediante seqüestro - Qualificada
Se o seqüestro dura mais de –?– horas, se o seqüestrado é menor de 18 (dezoito) ou maior de –?– anos, ou se o crime é cometido por –?– ou quadrilha.
Pena - reclusão, de doze a vinte anos.
24 (vinte e quatro)
60 (sessenta)
bando
Extorsão mediante seqüestro - Qualificada
Se do fato resulta lesão corporal de natureza –?–:
Pena - reclusão, de dezesseis a --?-- anos.
Se resulta a morte:
Pena - reclusão, de 24 até --?-- anos.
grave; 24 (vinte e quatro)
30 (trinta)
Extorsão mediante seqüestro - Redução Pena
Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do seqüestrado, terá sua pena reduzida de –?– a –?– terços.
1/3 a 2/3
Extorsão indireta
Exigir ou receber, como garantia de –?–, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento –?– contra a vítima ou contra terceiro:
Pena - reclusão, de um a --?-- anos, e multa.
dívida; criminal
três
DA USURPAÇÃO - Alteração de limites
Suprimir ou deslocar tapume, marco, ou qualquer outro sinal indicativo de linha –?–, para apropriar-se, no todo ou em parte, de coisa –?– alheia:
Pena --?--, de um a seis meses, e multa.
Na mesma pena incorre quem:
Usurpação de águas I - desvia ou --?--, em proveito próprio ou de outrem, águas alheias; Esbulho possessório II - invade, com --?-- a pessoa ou grave ameaça, ou mediante --?-- de mais de --?-- pessoas, terreno ou edifício alheio, para o fim de esbulho possessório.
divisória; imóvel
detenção
I - represa
II - violência; concurso; + de 2 pessoas
DA USURPAÇÃO
§ 2º - Se o agente usa de –?–, incorre também na pena a esta cominada.
§ 3º - Se a propriedade é –?–, e não há emprego de violência, somente se procede mediante –?–.
violência
particular; queixa
Supressão ou alteração de marca em animais
Suprimir ou alterar, indevidamente, em gado ou –?–alheio, marca ou sinal indicativo de propriedade:
Pena - --?--, de seis meses a três anos, e multa.
rebanho
detenção
Dano
Destruir, inutilizar ou –?– coisa alheia:
Pena - --?--, de um a seis meses, ou multa.
deteriorar
detenção
Dano qualificado
Se o crime é cometido:
I - com --?-- à pessoa ou grave ameaça; II - com emprego de substância --?-- ou explosiva, se o fato não constitui crime mais --?-- III - contra o patrimônio da U., de E., do DF, de M. ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, --?-- ou empresa concessionária de serviços públicos; IV - por motivo --?-- ou com prejuízo considerável para a vítima: Pena - --?--, de seis meses a --?-- anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
I - violência
II - inflamável; grave
III - S.E.M.
IV - egoístico
detenção
3 (três)
Introdução ou abandono de animais em propriedade alheia
Introduzir ou deixar animais em propriedade alheia, sem consentimento de quem de direito, desde que o fato resulte –?–:
Pena - detenção, de --?-- dias a seis meses, ou multa.
prejuízo
15 (quinze)
Dano em coisa de valor artístico, arqueológico ou histórico
Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa –?– pela autoridade competente em virtude de valor artístico, arqueológico ou –?–:
Pena - detenção, de --?-- meses a dois anos, e multa.
tombada; histórico
6 (seis)
Alteração de local especialmente protegido
Alterar, sem –?– da autoridade competente, o aspecto de local especialmente protegido por lei:
Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.
licença
Ação penal - DO DANO
Nos casos do art. 163, do inciso IV do seu parágrafo e do art. 164, somente se procede mediante queixa.
Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:
Art. 164 - Introduzir ou deixar animais em propriedade alheia, sem consentimento de quem de direito, desde que o fato resulte prejuízo:
Apropriação indébita
Apropriar-se de coisa alheia –?–, de que tem a –?– ou a detenção:
Pena - --?-- , de um a quatro anos, e multa.
móvel; posse (desvigiada)
reclusão
Apropriação indébita - Aumento de pena
A pena é aumentada de –?–, quando o agente recebeu a coisa:
I - em --?-- necessário; II - na qualidade de tutor, curador, --?--, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou --?-- judicial; III - em razão de ofício, --?-- ou profissão.
1/3 (um terço)
I - depósito
II - síndico; depositário
III - emprego
Apropriação indébita previdenciária
Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a --?-- anos, e multa.
Nas mesmas penas incorre quem deixar de:
I – recolher, no prazo legal, contribuição ou outra importância destinada à previdência social que tenha sido descontada de --?-- efetuado a segurados, a terceiros ou arrecadada do público; II – recolher contribuições devidas à previdência social que tenham integrado despesas --?-- ou custos relativos à --?--de produtos ou à prestação de serviços; III - pagar --?-- devido a segurado, quando as respectivas cotas ou valores já tiverem sido --?-- à empresa pela previdência social.
5 (cinco)
I - pagamento
II - contábeis; venda
III - benefício; reembolsados
Apropriação indébita previdenciária
É extinta a –?– se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o –?– das contribuições, importâncias ou valores e presta as –?– devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da –??–.
punibilidade
pagamento
informações
ação fiscal
Apropriação indébita previdenciária
§ 3o - É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de –?– se o agente for –?– e de bons antecedentes, desde que:
I – tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de --?-- a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive --?--; ou II – o valor das contribuições devidas, inclusive --?--, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o --?-- para o ajuizamento de suas --?-- fiscais.
§ 4o - A faculdade prevista no § 3o deste artigo não se aplica aos casos de –?– de contribuições cujo valor, inclusive dos acessórios, seja –?– àquele estabelecido, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções –?–.
§ 3o - multa; primário
I - oferecida; acessórios
II - acessórios; mínimo; execuções
§ 4o - parcelamento; superior; fiscais
Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza
Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso –?– ou força da natureza:
Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.
fortuito
Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza
Na mesma pena incorre:
Apropriação de tesouro I - quem acha tesouro em --?-- alheio e se apropria, no todo ou em parte, da quota a que tem direito o --?-- do prédio; Apropriação de coisa achada II - quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à --?-- competente, dentro no prazo de --?-- dias.
I - prédio; proprietário
II - autoridade; 15 (quinze)
- Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.
CAPÍTULO V - DA APROPRIAÇÃO INDÉBITA
Nos crimes previstos neste Capítulo, aplica-se o disposto no art. 155, § 2º.
Furto
§ 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.
Estelionato
Obter, para si ou para outrem, vantagem –?– , em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante –?–, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
Pena - reclusão, de um a --?-- anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.
ilícita; artifício
5 (cinco)
Estelionato
Se o criminoso é –?–, e é de pequeno valor o prejuízo, o juiz pode aplicar a pena conforme o disposto no art. 155, § 2º.
primário
§ 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de 1/3 a 2/3, ou aplicar somente a pena de multa.
Estelionato
Nas mesmas penas incorre quem:
Disposição de coisa alheia como própria I - vende, permuta, dá em --?--, em locação ou em garantia coisa alheia como própria; Alienação ou oneração fraudulenta de coisa própria II - vende, permuta, dá em pagamento ou em garantia coisa própria --?--, gravada de ônus ou litigiosa, ou --?-- que prometeu vender a terceiro, mediante pagamento em --?--, silenciando sobre qualquer dessas --?--; Defraudação de penhor III - defrauda, mediante alienação não consentida pelo credor ou por outro modo, a garantia --?--, quando tem a --?-- do objeto empenhado; Fraude na entrega de coisa IV - defrauda substância, --?-- ou quantidade de coisa que deve entregar a alguém; Fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro V - destrói, total ou --?-- , ou oculta coisa própria, ou lesa o próprio corpo ou a saúde, ou agrava as --?-- da lesão ou doença, com o intuito de haver --?-- ou valor de seguro; Fraude no pagamento por meio de cheque VI - emite cheque, sem suficiente provisão de --?-- em poder do sacado, ou lhe frustra o pagamento.
I - pagamento
II - inalienável; imóvel; prestações; circunstâncias
III - pignoratícia; posse
IV - qualidade
V - parcialmente; conseqüências; indenização
VI - fundos
Estelionato - Aumento
A pena aumenta-se de –?–, se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito –?– ou de instituto de economia popular, assistência –?– ou beneficência.
1/3 (um terço)
público
social
Estelionato
Aplica-se a pena em –?– se o crime for cometido contra idoso.
Somente se procede mediante –?–, salvo se a vítima for:
I - a Administração –?–, direta ou –?–;
II - criança ou –?–;
III - pessoa com –?– mental; ou
IV - maior de –?– anos de idade ou incapaz.
Estelionato contra idoso
dobro
representação
I - Pública; indireta
II - adolescente
III - deficiência
IV - 70 (setenta)
Duplicata simulada
Emitir fatura, duplicata ou –?– de venda que não corresponda à mercadoria vendida, em –?– ou qualidade, ou ao serviço prestado.
Pena - --?--, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Nas mesmas penas incorrerá aquêle que falsificar ou adulterar a –?– do Livro de –?– de Duplicatas.
nota; quantidade
detenção
escrituração; Registro
Abuso de incapazes
Abusar, em proveito próprio ou alheio, de –?–, paixão ou inexperiência de –?–, ou da alienação ou debilidade mental de outrem, induzindo qualquer deles à prática de ato suscetível de produzir efeito –?–, em prejuízo próprio ou de terceiro:
Pena - --?--, de dois a seis anos, e multa.
necessidade
menor
jurídico
reclusão
Induzimento à especulação
Abusar, em proveito próprio ou alheio, da –?– ou da simplicidade ou inferioridade mental de outrem, induzindo-o à prática de jogo ou –?–, ou à especulação com títulos ou –?–, sabendo ou devendo saber que a operação é ruinosa:
Pena - --?--, de um a três anos, e multa.
inexperiência
aposta
mercadorias
reclusão
Fraude no comércio
Enganar, no exercício de atividade –?– , o adquirente ou consumidor:
I - vendendo, como verdadeira ou perfeita, mercadoria --?--ou deteriorada; II - entregando uma --?-- por outra: Pena - --?--, de seis meses a dois anos, ou multa.
comercial
I - falsificada
II - mercadoria
detenção
Fraude no comércio
Alterar em –?– que lhe é encomendada a –?– ou o peso de metal ou substituir, no mesmo caso, pedra verdadeira por falsa ou por outra de menor –?–; vender pedra falsa por verdadeira; vender, como precioso, metal de ou outra qualidade:
Pena - --?--, de um a cinco anos, e multa.
É aplicável o disposto no art. 155, § 2º.
obra; qualidade; valor
reclusão
§ 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de 1/3 a 2/3, ou aplicar somente a pena de multa.
Outras fraudes
Tomar refeição em –?–, alojar-se em hotel ou utilizar-se de meio de –?– sem dispor de recursos para efetuar o pagamento:
Pena - detenção, de --?-- dias a dois meses, ou multa.
Somente se procede mediante –?–, e o juiz pode, conforme as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.
restaurante; transporte
15 (quinze)
representação
Fraudes e abusos na fundação ou administração de sociedade por ações
Promover a fundação de sociedade por –?– , fazendo, em prospecto ou em comunicação ao público ou à assembléia, afirmação –?– sobre a constituição da sociedade, ou ocultando fraudulentamente –?– a ela relativo:
Pena - –?– , de um a quatro anos, e multa, se o fato não constitui crime contra a –?– popular.
ações
falsa
fato
reclusão
economia
Fraudes e abusos na fundação ou administração de sociedade por ações
Incorrem na mesma pena, se o fato não constitui crime contra a economia –?–:
I - o --?--, o gerente ou o fiscal de sociedade por ações, que, em prospecto, --?--, parecer, balanço ou comunicação ao público ou à assembléia, faz afirmação falsa sobre as condições --?-- da sociedade, ou oculta fraudulentamente, no todo ou em parte, fato a elas relativo; II - o diretor, o gerente ou o fiscal que promove, por qualquer artifício, falsa --?-- das ações ou de outros títulos da sociedade; III - o diretor ou o gerente que toma --?-- à sociedade ou usa, em proveito próprio ou de terceiro, dos bens ou haveres sociais, sem prévia autorização da --?-- geral; IV - o diretor ou o gerente que compra ou vende, por conta da --?--, ações por ela emitidas, salvo quando a lei o permite; V - o diretor ou o gerente que, como garantia de --?--social, aceita em penhor ou em --?-- ações da própria sociedade; VI - o diretor ou o gerente que, na falta de balanço, em desacordo com este, ou mediante balanço --?--, distribui --?--ou dividendos fictícios; VII - o diretor, o gerente ou o fiscal que, por interposta pessoa, ou conluiado com --?--, consegue a aprovação de conta ou parecer; VIII - o liquidante, nos casos dos ns. I, II, III, IV, V e VII; IX - o representante da sociedade --?-- estrangeira, autorizada a funcionar no País, que pratica os atos mencionados nos ns. I e II, ou dá falsa informação ao --?--.
popular
I - diretor; relatório; econômicas
II - cotação
III - empréstimo; assembléia
IV - sociedade
V - crédito; caução
VI - falso; lucros
VII - acionista
IX - anônima; Governo
Fraudes e abusos na fundação ou administração de sociedade por ações
Incorre na pena de –?–, de seis meses a dois anos, e multa, o acionista que, a fim de obter vantagem para si ou para outrem, negocia o –?– nas deliberações de –?– geral.
detenção; voto; assembléia
Emissão irregular de conhecimento de depósito ou “warrant”
Emitir conhecimento de depósito ou warrant, em desacordo com disposição –?–:
Pena - --?--, de um a quatro anos, e multa.
legal
reclusão
Fraude à execução
Fraudar execução, alienando, desviando, destruindo ou –?–bens, ou simulando –?–:
Pena - -?-- , de seis meses a dois anos, ou multa.
Parágrafo único - Somente se procede mediante –?–.
danificando; dívidas
detenção
queixa
Receptação
Adquirir, receber, –?–, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou –?–, coisa que sabe ser produto de –?–, ou influir para que terceiro, de –?–, a adquira, receba ou –?–:
Pena - --?--, de um a --?-- anos, e multa.
transportar; alheio; crime; boa-fé; oculte
reclusão; 4 (quatro)
Receptação qualificada
Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em –?–, desmontar, montar, remontar, –?–, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito –?– ou alheio, no exercício de atividade –?– ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime:
Pena - reclusão, de três a --?-- anos, e multa.
depósito; vender; próprio; comercial
8 (oito)
Receptação - Qualificada
Equipara-se à atividade comercial, para efeito do parágrafo anterior, qualquer forma de comércio irregular ou –?– , inclusive o exercício em –?–.
clandestino; residência
Receptação - Privilegiada
Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela –?– entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio –?–:
Pena - –?–, de um mês a um ano, ou multa, ou ambas as penas.
desproporção
criminoso
detenção
Receptação
A receptação é punível, ainda que desconhecido ou –?– de pena o –?– do crime de que proveio a coisa.
isento; autor
Receptação
Na hipótese do § 3º, se o criminoso é –?–, pode o juiz, tendo em consideração as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.
Na receptação –?– aplica-se o disposto no § 2º do art. 155.
primário
dolosa
§ 3º - Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso:
§ 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.
Receptação
Tratando-se de bens do patrimônio da U, de E, do DF, de M ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, –?– ou empresa –?–de serviços públicos, aplica-se em –?– a pena prevista no caput deste artigo.
S.E.M.; concessionária; dobro
- Pena - reclusão, de 1 a 4 anos, e multa. (x2)
Receptação de animal
Adquirir, receber, –?–, conduzir, ocultar, ter em –?– ou vender, com a finalidade de produção ou de comercialização, –?– domesticável de produção, ainda que –?– ou dividido em partes, que deve saber ser produto de –?–:
Pena - –?–, de 2 (dois) a –?– anos, e multa.
transportar
depósito
semovente
abatido
crime
reclusão; 5 (cinco)
DISPOSIÇÕES GERAIS - Escusa Absolutória
É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste *título, em prejuízo:
I - do --?--, na constância da sociedade conjugal; II - de --?-- ou descendente, seja o parentesco legítimo ou --?--, seja --?-- ou natural.
*TÍTULO II - DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO
I - cônjuge
II - ascendente; ilegítimo; civil
DISPOSIÇÕES GERAIS - Escusa Absolutória
(CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO)
Somente se procede mediante –?–, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:
I - do cônjuge --?-- ou judicialmente separado; II - de --?--, legítimo ou ilegítimo; III - de --?-- ou sobrinho, com quem o agente --?--.
representação
I - desquitado
II - irmão
III - tio; coabita
DISPOSIÇÕES GERAIS - Escusa Absolutória
(CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO)
Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:
I - se o crime é de --?-- ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou --?-- à pessoa; II - ao --?-- que participa do crime. III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a --?-- anos.
I - roubo; violência
II - estranho
III - 60 (sessenta)
Violação de direito autoral
Violar direitos de autor e os que lhe são –?–:
Pena – –?–, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
conexos
detenção
- (Ação mediante QUEIXA)
Violação de direito autoral
Se a violação consistir em reprodução total ou –?–, com intuito de –?–direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem –?– expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente:
Pena – –?–, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
parcial; lucro; autorização
reclusão
- (Ação PENAL INCONDICIONADA)
Violação de direito autoral
Na mesma pena do § 1o incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, –?–, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em –?–, original ou –?– de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a –?– autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente.
vende
depósito
cópia
expressa
§ 1o - Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
- (Ação PENAL INCONDICIONADA)
Violação de direito autoral
Se a violação consistir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, –?–, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, com intuito de –?–, direto ou indireto, sem –?– expressa, conforme o caso, do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor de fonograma, ou de quem os represente:
Pena – –?–, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
satélite; lucro; autorização
reclusão
- (AÇÃO PENAL CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO)
Violação de direito autoral
O disposto nos §§ 1o, 2o e 3o não se aplica quando se tratar de exceção ou limitação ao direito de autor ou os que lhe são conexos, em conformidade com o previsto na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, nem a cópia de obra intelectual ou fonograma, em um só exemplar, para uso –?– do copista, sem intuito de –?– direto ou indireto.
privado; lucro
*Lei nº 9.610 (Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos.)
Violação de direito autoral
Procede-se mediante:
I – --?--, nos crimes previstos no caput do art. 184; II – ação penal pública --?--, nos crimes previstos nos §§ 1o e 2o do art. 184; III – ação penal pública --?--, nos crimes cometidos em desfavor de entidades de direito --?--, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou fundação instituída pelo Poder Público; IV – ação penal pública condicionada à --?--, nos crimes previstos no § 3o do art. 184.
I - queixa
- (Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos:)
II - incondicionada
- (§ 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente:
§ 2o Na mesma pena do § 1o incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente.)
III - incondicionada; público
IV - representação
- (Se a violação consistir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, com intuito de lucro, direto ou indireto, sem autorização expressa, conforme o caso, do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor de fonograma, ou de quem os represente:)
Atentado contra a liberdade de trabalho
Constranger alguém, mediante –?– ou grave ameaça:
I - a exercer ou não exercer arte, ofício, --?-- ou indústria, ou a trabalhar ou não trabalhar durante certo período ou em determinados dias: Pena - --?--, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência; II - a abrir ou fechar o seu --?-- de trabalho, ou a participar de parede ou --?-- de atividade econômica: Pena - --?-- , de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
violência
I - profissão
detenção
II - estabelecimento; paralisação
detenção
Atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta
Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a celebrar –?– de trabalho, ou a não fornecer a outrem ou não adquirir de outrem matéria-prima ou –?–industrial ou agrícola:
Pena - –?–, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
contrato; produto
detenção
Atentado contra a liberdade de associação
Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a participar ou deixar de participar de determinado –?– ou associação profissional:
Pena - –?– , de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
sindicato
detenção
Paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem
Participar de suspensão ou –?– coletivo de trabalho, praticando –?– contra pessoa ou contra coisa:
Pena –?–, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
Parágrafo único - Para que se considere coletivo o abandono de trabalho é indispensável o concurso de, pelo menos, –?–empregados.
abandono; violência
detenção
3 (três)
Paralisação de trabalho de interesse coletivo
Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, provocando a interrupção de obra –?– ou serviço de interesse –?–:
Pena - –?–, de seis meses a dois anos, e multa.
pública; coletivo
detenção
Invasão de estabelecimento industrial, comercial ou agrícola. Sabotagem
Invadir ou –?– estabelecimento industrial, comercial ou agrícola, com o intuito de –?– ou embaraçar o curso normal do trabalho, ou com o mesmo fim –?– o estabelecimento ou as coisas nele existentes ou delas dispor:
Pena - –?–, de um a três anos, e multa.
ocupar; impedir; danificar
reclusão
Frustração de direito assegurado por lei trabalhista
Frustrar, mediante –?– ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho:
Pena - --?-- de um ano a dois anos, e multa, além da pena correspondente à violência. § 1º Na mesma pena incorre quem: I - obriga ou --?-- alguém a usar mercadorias de determinado estabelecimento, para impossibilitar o desligamento do serviço em virtude de --?--; II - impede alguém de se desligar de serviços de qualquer natureza, mediante coação ou por meio da --?-- de seus documentos pessoais ou contratuais. § 2º A pena é aumentada de --?-- a --?-- se a vítima é menor de --?-- anos, idosa, gestante, indígena ou portadora de --?-- física ou mental.
fraude
detenção
I - coage; dívida
II - retenção
1/6 a 1/3; 18; deficiência
Frustração de lei sobre a nacionalização do trabalho
Frustrar, mediante fraude ou –?– , obrigação legal relativa à nacionalização do trabalho:
Pena - –?–, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
violência
detenção
Exercício de atividade com infração de decisão administrativa
Exercer atividade, de que está –?– por decisão administrativa:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.
impedido
Aliciamento para o fim de emigração
Recrutar trabalhadores, mediante –?–, com o fim de levá-los para território –?–.
Pena - --?--, de 1 (um) a 3 (três) anos e multa.
fraude; estrangeiro
detenção
Aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional
Aliciar trabalhadores, com o fim de levá-los de uma para outra localidade do território –?–:
Pena - --?-- de um a três anos, e multa. § 1º Incorre na mesma pena quem recrutar trabalhadores fora da localidade de execução do trabalho, dentro do território --?--, mediante --?-- ou cobrança de qualquer quantia do trabalhador, ou, ainda, não assegurar condições do seu --?-- ao local de origem. § 2º A pena é aumentada de --?-- a --?-- se a vítima é menor de dezoito anos, idosa, gestante, --?-- ou portadora de deficiência física ou mental.
nacional
detenção
nacional; fraude; retorno
1/6 a 1/3; indígena
Ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo
Escarnecer de alguém –?–, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar –?– ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso:
Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.
Parágrafo único - Se há emprego de violência, a pena é aumentada de –?–, sem prejuízo da correspondente à violência.
publicamente; cerimônia
1/3 (um terço)
Impedimento ou perturbação de cerimônia funerária
Impedir ou –?– enterro ou cerimônia funerária:
Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.
Parágrafo único - Se há emprego de violência, a pena é aumentada de –?–, sem prejuízo da correspondente à violência.
perturbar
1/3 (um terço)
Violação de sepultura
Violar ou profanar sepultura ou –?– funerária:
Pena - –?–, de um a três anos, e multa.
urna
reclusão
Destruição, subtração ou ocultação de cadáver
Destruir, subtrair ou –?– cadáver ou parte dele:
Pena - –?–, de um a três anos, e multa.
ocultar
reclusão
Vilipêndio a cadáver
Vilipendiar cadáver ou suas cinzas:
Pena - –?–, de um a três anos, e multa.
detenção
Estupro
Constranger alguém, mediante –?– ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou –?– que com ele se pratique outro ato –?–:
Pena - reclusão, de 6 (seis) a –?– anos.
violência; permitir; libidinoso
10 (dez)
Estupro - Qualificado
Se da conduta resulta lesão corporal de natureza –?– ou se a vítima é menor de –?– ou maior de 14 (catorze) anos:
Pena - reclusão, de 8 (oito) a –?– anos.
grave
18 (dezoito)
12 (doze)
Estupro - Qualificado
Se da conduta resulta morte:
Pena - reclusão, de 12 (doze) a –?– anos
30 (trinta)
Violação sexual mediante fraude
Ter conjunção carnal ou praticar outro ato –?– com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de –?–da vítima:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a –?– anos.
Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem –?–, aplica-se também –?–.
libidinoso; vontade
6 (seis)
econômica; multa
Importunação sexual
Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria –?– ou a de terceiro:
Pena - reclusão, de 1 (um) a –?– anos, se o ato não constitui crime mais grave.
lascívia
5 (cinco)
Assédio sexual
Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento –?–, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior –?– ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.
Pena – –?–, de 1 (um) a 2 (dois) anos.
A pena é aumentada em até –?– se a vítima é menor de –?– anos.
sexual; hierárquico
detenção
1/3 ( um terço)
18 (dezoito)
Registro não autorizado da intimidade sexual
Produzir, fotografar, –?– ou registrar, por qualquer meio, conteúdo com cena de –?– ou ato sexual ou libidinoso de caráter –?– e privado sem autorização dos participantes:
Pena - –?–, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e multa.
Na mesma pena incorre quem realiza –?– em fotografia, vídeo, áudio ou qualquer outro registro com o fim de incluir pessoa em cena de –?– ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo.
filmar; nudez; íntimo
detenção
montagem; nudez
Estupro de vulnerável
Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de –?– anos:
Pena - reclusão, de 8 (oito) a –?– anos.
14 (catorze)
15 (quinze)
Estupro de vulnerável
Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por –?– ou deficiência mental, não tem o necessário –?– para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer –?–.
enfermidade
discernimento
resistência
Estupro de vulnerável - Qualificado
Se da conduta resulta lesão corporal de natureza –?–:
Pena - reclusão, de 10 (dez) a –?– anos.
grave
20 (vinte)
Estupro de vulnerável - Qualificado
Se da conduta resulta morte:
Pena - reclusão, de 12 (doze) a –?– anos.
30 (trinta)
Estupro de vulnerável
As penas previstas no caput e nos §§ 1º, 3º e 4º deste artigo aplicam-se independentemente do –?– da vítima ou do fato de ela ter mantido relações –?– anteriormente ao crime.
consentimento
sexuais
Corrupção de menores
Induzir alguém menor de –?– anos a satisfazer a lascívia de outrem:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a –?– anos.
14 (catorze)
5 (cinco)
Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente
Praticar, na presença de alguém menor de –?– anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato –?–, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a –?– anos.
14 (catorze)
libidinoso
4 (quatro)
Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.
Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração –?–alguém menor de –?– anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou –?– que a abandone:
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a –?– anos.
sexual; 18 (dezoito); dificultar
10 (dez)
Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.
Se o crime é praticado com o fim de obter vantagem –?–, aplica-se também multa.
econômica
Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.
§ 2o Incorre nas mesmas penas:
I - quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de –?– e maior de 14 (catorze) anos na situação descrita no caput deste artigo;
II - o proprietário, o –?– ou o responsável pelo local em que se verifiquem as práticas referidas no caput deste artigo.
§ 3o Na hipótese do inciso II do § 2o, constitui efeito obrigatório da condenação a –?– da licença de localização e de funcionamento do estabelecimento.
I - 18 (dezoito)
II - gerente
cassação
Divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia
Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, –?– ou expor à venda, distribuir, –?– ou divulgar, por qualquer meio - inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de –?– ou telemática -, fotografia, –?– ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça –?– ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de –?–, nudez ou pornografia:
Pena - –?–, de 1 (um) a –?– anos, se o fato não constitui crime mais grave.
vender
publicar
informática
vídeo
apologia
sexo
reclusão
5 (cinco)
Divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia - Aumento de pena
A pena é aumentada de –?– a –?– se o crime é praticado por agente que mantém ou tenha mantido relação íntima de –?– com a vítima ou com o fim de –?– ou humilhação.
1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços)
afeto
vingança
Divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia - Exclusão de ilicitude
Não há crime quando o agente pratica as condutas descritas no caput deste artigo em publicação de natureza –?–, científica, cultural ou acadêmica com a adoção de recurso que impossibilite a –?– da vítima, ressalvada sua prévia autorização, caso seja maior de –?– anos.
jornalística
identificação
18 (dezoito)
Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública –?–.
INCONDICIONADA
- (CAPÍTULO I
DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL
CAPÍTULO II
DOS CRIMES SEXUAIS CONTRA VULNERÁVEL)
Aumento de pena
A pena é aumentada:
I – de --?--, se o crime é cometido com o concurso de --?-- ou mais pessoas; II - de --?--, se o agente é --?--, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou --?-- da vítima ou por qualquer outro título tiver --?-- sobre ela; III - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005) IV - de --?-- a --?--, se o crime é praticado:
Estupro coletivo
a) mediante concurso de –?– ou mais agentes;
Estupro corretivo
b) para controlar o comportamento social ou –?– da vítima.
I - 1/4 (quarta parte); 2 (duas)
II - metade; ascendente; empregador; autoridade
IV - 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços)
a) 2 (dois)
b) sexual
Mediação para servir a lascívia de outrem
Induzir alguém a satisfazer a –?– de outrem:
Pena - –?–, de um a três anos.
lascívia
reclusão
Mediação para servir a lascívia de outrem - Qualificado
Se a vítima é maior de –?– e menor de 18 (dezoito) anos, ou se o agente é seu ascendente, –?–, cônjuge ou companheiro, irmão, tutor ou curador ou pessoa a quem esteja confiada para fins de educação, de –?– ou de guarda:
Pena - reclusão, de dois a –?– anos.
14 (catorze); descendente; tratamento
5 (cinco)
Mediação para servir a lascívia de outrem - Qualificado
Se o crime é cometido com emprego de –?–, grave ameaça ou fraude:
Pena - reclusão, de dois a –?– anos, além da pena correspondente à violência.
Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também –?–.
violência
oito
multa
Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual
Induzir ou atrair alguém à prostituição ou outra forma de exploração –?–, facilitá-la, impedir ou dificultar que alguém a abandone:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a –?– anos, e multa.
sexual
5 (cinco)
Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual
Se o agente é ascendente, padrasto, madrasta, irmão, enteado, cônjuge, companheiro, tutor ou curador, preceptor ou –?– da vítima, ou se assumiu, por lei ou outra forma, obrigação de cuidado, –?– ou vigilância:
Pena - reclusão, de 3 (três) a –?– anos.
empregador
proteção
8 (oito)
Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual
Se o crime, é cometido com emprego de violência, grave ameaça ou –?–:
Pena - reclusão, de quatro a –?– anos, além da pena correspondente à violência.
Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também –?–.
fraude
10 (dez)
multa
Casa de prostituição
Manter, por conta própria ou de –?–, estabelecimento em que ocorra exploração sexual, haja, ou não, intuito de –?– ou mediação direta do proprietário ou gerente:
Pena - –?–, de dois a cinco anos, e multa.
terceiro
lucro
reclusão
Rufianismo
Tirar proveito da prostituição –?–, participando diretamente de seus –?– ou fazendo-se sustentar, no todo ou em parte, por quem a exerça:
Pena - –?–, de um a quatro anos, e multa.
alheia
lucros
reclusão
Rufianismo - qualificado
Se a vítima é menor de –?– e maior de 14 (catorze) anos ou se o crime é cometido por –?–, padrasto, madrasta, irmão, enteado, cônjuge, companheiro, tutor ou curador, preceptor ou empregador da vítima, ou por quem assumiu, por lei ou outra forma, obrigação de cuidado, proteção ou vigilância:
Pena - reclusão, de 3 (três) a –?– anos, e multa.
18 (dezoito)
ascendente
6 (seis)
Rufianismo - Qualificado
Se o crime é cometido mediante –?–, grave ameaça, fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação da –?– da vítima:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a –?– anos, sem prejuízo da pena correspondente à –?–.
violência
vontade
8 (oito); violência
Promoção de migração ilegal
Promover, por qualquer meio, com o fim de obter vantagem –?–, a entrada ilegal de –?– em território nacional ou de –?– em país estrangeiro:
Pena - –?–, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
econômica; estrangeiro; brasileiro
reclusão
Promoção de migração ilegal
Na mesma pena incorre quem promover, por qualquer meio, com o fim de obter vantagem econômica, a saída de –?– do território nacional para ingressar ilegalmente em país estrangeiro.
estrangeiro
Promoção de migração ilegal
A pena é aumentada de –?– a –?– se:
I - o crime é cometido com –?–; ou
II - a vítima é submetida a condição –?– ou degradante.
1/6 (um sexto) a 1/3 (um terço)
I - violência
II - desumana
Promoção de migração ilegal
A pena prevista para o crime será aplicada sem prejuízo das correspondentes às infrações –?–.
conexas
Ato obsceno
Praticar ato obsceno em lugar público, ou –?– ou exposto ao público:
Pena - –?–, de três meses a um ano, ou multa.
aberto
detenção
Escrito ou objeto obsceno
Fazer, importar, exportar, adquirir ou ter sob sua guarda, para fim de –?–, de distribuição ou de exposição –?–, escrito, –?–, pintura, estampa ou qualquer objeto –?– :
Pena - –?–, de seis meses a dois anos, ou multa.
comércio; pública; desenho; obsceno
detenção
Escrito ou objeto obsceno
Incorre na mesma pena quem:
I - vende, --?-- ou expõe à venda ou ao público qualquer dos objetos referidos neste artigo; II - realiza, em lugar --?-- ou acessível ao público, representação --?--, ou exibição cinematográfica de caráter obsceno, ou qualquer outro espetáculo, que tenha o mesmo caráter; III - realiza, em lugar --?-- ou acessível ao público, ou pelo --?--, audição ou recitação de caráter obsceno.
I - distribui
II - público; teatral
III - público; rádio
Aumento de pena (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
Nos crimes previstos neste Título a pena é aumentada: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
I – (VETADO); (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009) II – (VETADO); (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009) III - de metade a --?--, se do crime resulta --?--; (Redação dada pela L. 13.718, de 2018) IV - de --?-- a --?--, se o agente transmite à vítima doença sexualmente transmissível de que sabe ou deveria saber ser --?--, ou se a vítima é --?--ou pessoa com deficiência.
Os processos em que se apuram crimes definidos neste Título correrão em –?– de justiça.
III - 2/3 (dois terços); gravidez
IV - 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços); portador; idosa
segredo
DOS CRIMES CONTRA O CASAMENTO
Bigamia
Contrair alguém, sendo casado, novo casamento:
Pena - --?--, de dois a seis anos.
reclusão
Bigamia
Aquele que, não sendo casado, contrai casamento com pessoa casada, conhecendo essa –?–, é punido com reclusão ou detenção, de um a –?– anos.
Anulado por qualquer motivo o primeiro casamento, ou o outro por motivo que não a bigamia, considera-se –?– o crime.
circunstância; três
inexistente
DOS CRIMES CONTRA O CASAMENTO
Induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento
Contrair casamento, induzindo em erro –?– o outro contraente, ou ocultando-lhe impedimento que não seja –?– anterior:
Pena - --?--, de seis meses a dois anos.
essencial; casamento
detenção
Induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento
A ação penal depende de –?– do contraente enganado e não pode ser intentada senão depois de transitar em julgado a sentença que, por motivo de erro ou –?–, anule o casamento.
queixa; impedimento
DOS CRIMES CONTRA O CASAMENTO
Conhecimento prévio de impedimento
Contrair casamento, conhecendo a existência de impedimento que lhe cause a nulidade –?–:
Pena - --?-- , de três meses a um ano.
absoluta
detenção
DOS CRIMES CONTRA O CASAMENTO
Simulação de autoridade para celebração de casamento
Atribuir-se falsamente –?– para celebração de casamento:
Pena - –?–, de um a três anos, se o fato não constitui crime mais grave.
autoridade
detenção
DOS CRIMES CONTRA O CASAMENTO
Simulação de casamento
Simular casamento mediante –?– de outra pessoa:
Pena - detenção, de um a três anos, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.
engano
DOS CRIMES CONTRA O ESTADO DE FILIAÇÃO
Registro de nascimento inexistente
Promover no registro –?– a inscrição de nascimento inexistente:
Pena - –?–, de dois a seis anos.
civil
reclusão
DOS CRIMES CONTRA O ESTADO DE FILIAÇÃO
Parto suposto. Supressão ou alteração de direito inerente ao estado civil de recém-nascido
Dar parto –?– como próprio; registrar como seu o filho de –?–; ocultar recém-nascido ou substituí-lo, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil:
Pena - –?–, de dois a seis anos.
alheio; outrem
reclusão
Parto suposto. Supressão ou alteração de direito inerente ao estado civil de recém-nascido
Se o crime é praticado por motivo de reconhecida –?–:
Pena - –?–, de um a dois anos, podendo o juiz –?– de aplicar a pena.
nobreza
detenção; deixar
DOS CRIMES CONTRA O ESTADO DE FILIAÇÃO
Sonegação de estado de filiação
Deixar em asilo de expostos ou outra instituição de –?– filho próprio ou –?–, ocultando-lhe a filiação ou atribuindo-lhe outra, com o fim de –?– direito inerente ao estado civil:
Pena - –?–, de um a cinco anos, e multa.
assistência; alheio; prejudicar
reclusão
DOS CRIMES CONTRA A ASSISTÊNCIA FAMILIAR
Abandono material
Deixar, sem justa causa, de prover a subsistência do cônjuge, ou de filho menor de –?– anos ou inapto para o trabalho, ou de ascendente inválido ou maior de –?– anos, não lhes proporcionando os –?– necessários ou faltando ao pagamento de –?– alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada; deixar, sem justa causa, de socorrer descendente ou ascendente, gravemente –?–:
Pena - –?–, de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa, de uma a –?– vezes o maior salário mínimo vigente no País.
18 (dezoito); 60 (sessenta); recursos; pensão; enfermo
detenção; dez
Abandono material
Nas mesmas penas incide quem, sendo –?–, frustra ou ilide, de qualquer modo, inclusive por –?– injustificado de emprego ou função, o pagamento de pensão –?–judicialmente acordada, fixada ou majorada.
solvente; abandono; alimentícia
DOS CRIMES CONTRA A ASSISTÊNCIA FAMILIAR
Entrega de filho menor a pessoa inidônea
Entregar filho menor de –?– anos a pessoa em cuja companhia saiba ou deva saber que o menor fica moral ou materialmente em –?–:
Pena - –?–, de 1 (um) a 2 (dois) anos.
18 (dezoito); perigo
detenção
Entrega de filho menor a pessoa inidônea
A pena é de 1 (um) a –?– anos de reclusão, se o agente pratica delito para obter –?–, ou se o menor é enviado para o –?–.
Incorre, também, na pena do parágrafo anterior quem, embora –?– o perigo moral ou material, auxilia a efetivação de ato destinado ao envio de menor para o –?–, com o fito de obter –?–.
4 (quatro); lucro; exterior
excluído; exterior; lucro
DOS CRIMES CONTRA A ASSISTÊNCIA FAMILIAR
Abandono intelectual
Permitir alguém que menor de –?– anos, sujeito a seu poder ou confiado à sua guarda ou vigilância:
I - freqüente casa de --?-- ou mal-afamada, ou conviva com pessoa --?-- ou de má vida; II - freqüente --?-- capaz de pervertê-lo ou de ofender-lhe o --?--, ou participe de representação de igual natureza; III - resida ou trabalhe em casa de --?--; IV - --?-- ou sirva a mendigo para excitar a comiseração pública: Pena - --?--, de um a três meses, ou multa.
dezoito
I - jogo; viciosa
II - espetáculo; pudor
III - prostituição
IV - mendigue
detenção
DOS CRIMES CONTRA A ASSISTÊNCIA FAMILIAR
Abandono intelectual
Deixar, sem justa causa, de prover à –?– primária de filho em idade escolar:
Pena - –?–, de quinze dias a um mês, ou multa.
instrução
detenção
DOS CRIMES CONTRA O PÁTRIO PODER, TUTELA CURATELA
Induzimento a fuga, entrega arbitrária ou sonegação de incapazes
Induzir menor de –?– anos, ou interdito, a fugir do lugar em que se acha por determinação de quem sobre ele exerce –?–, em virtude de lei ou de ordem –?– ; confiar a outrem sem ordem do –?–, do tutor ou do curador algum menor de –?– anos ou interdito, ou deixar, sem justa causa, de entregá-lo a quem legitimamente o reclame:
Pena - –?–, de um mês a um ano, ou multa.
dezoito; autoridade; judicial; pai; dezoito;
detenção
DOS CRIMES CONTRA O PÁTRIO PODER, TUTELA CURATELA
Subtração de incapazes
Subtrair menor de –?– anos ou interdito ao poder de quem o tem sob sua –?– em virtude de lei ou de ordem judicial:
Pena - –?– , de dois meses a dois anos, se o fato não constitui elemento de outro crime.
dezoito; guarda
detenção
Subtração de incapazes
O fato de ser o agente –?– ou tutor do menor ou curador do interdito não o exime de –?–, se destituído ou temporariamente privado do –?– poder, tutela, –?– ou guarda.
No caso de –?– do menor ou do interdito, se este não sofreu maus-tratos ou –?–, o juiz pode deixar de aplicar pena.
pai; pena; pátrio; curatela
restituição; privações
DOS CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA
DOS CRIMES DE PERIGO COMUM
Incêndio
Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o –?– de outrem:
Pena - reclusão, de –?– a seis anos, e multa.
patrimônio
três
DOS CRIMES DE PERIGO COMUM
Incêndio - Aumento de pena
As penas aumentam-se de –?–:
I - se o crime é cometido com intuito de obter vantagem --?-- em proveito próprio ou alheio; II - se o incêndio é: a) em casa --?-- ou destinada a --?--; b) em edifício --?-- ou destinado a uso --?-- ou a obra de assistência --?-- ou de cultura; c) em embarcação, --?--, comboio ou veículo de transporte --?--; d) em estação --?-- ou aeródromo; e) em --?--, fábrica ou oficina; f) em depósito de explosivo, combustível ou inflamável; g) em poço --?-- ou galeria de mineração; h) em --?--, pastagem, mata ou --?--.
1/3 (um terço)
I - pecuniária
II - a) habitada; habitação
b) público; público; social c) aeronave; coletivo d) ferroviária e) estaleiro f) petrolífico h) lavoura; floresta
Incêndio culposo
Se culposo o incêndio, é pena de –?–, de seis meses a dois anos.
detenção
DOS CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA
DOS CRIMES DE PERIGO COMUM
Explosão
Expor a perigo a –?–, a integridade física ou o –?– de outrem, mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de –?– ou de substância de efeitos análogos:
Pena - reclusão, de três a –?– anos, e multa.
Se a substância utilizada não é –?– ou explosivo de efeitos análogos:
Pena - reclusão, de um a –?– anos, e multa.
vida; patrimônio; dinamite
6 (seis)
dinamite
4 (quatro)
Explosão - Aumento de pena
As penas aumentam-se de –?–, se ocorre qualquer das hipóteses previstas no § 1º, I, do artigo anterior, ou é visada ou atingida qualquer das coisas enumeradas no nº II do mesmo parágrafo.
1/3 (um terço)
- § 1º - As penas aumentam-se de um terço:I - se o crime é cometido com intuito de obter vantagem pecuniária em proveito próprio ou alheio;II - se o incêndio é:a) em casa habitada ou destinada a habitação;
b) em edifício público ou destinado a uso público ou a obra de assistência social ou de cultura;
c) em embarcação, aeronave, comboio ou veículo de transporte coletivo;
d) em estação ferroviária ou aeródromo;
e) em estaleiro, fábrica ou oficina;
f) em depósito de explosivo, combustível ou inflamável;
g) em poço petrolífico ou galeria de mineração;
h) em lavoura, pastagem, mata ou floresta.
Explosão - Modalidade culposa
No caso de culpa, se a explosão é de –?– ou substância de efeitos análogos, a pena é de –?–, de seis meses a dois anos;
nos demais casos, é de detenção, de –?– meses a um ano.
dinamite; detenção
3 (três)
DOS CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA
DOS CRIMES DE PERIGO COMUM
Uso de gás tóxico ou asfixiante
Expor a perigo a vida, a integridade física ou o –?– de outrem, usando de gás –?– ou asfixiante:
Pena - –?– , de um a quatro anos, e multa.
patrimônio; tóxico
reclusão
Uso de gás tóxico ou asfixiante - Modalidade Culposa
Parágrafo único - Se o crime é culposo: Pena - --?-- , de --?-- meses a um ano.
detenção; 3 (três)
Fabrico, fornecimento, aquisição posse ou transporte de explosivos ou gás tóxico, ou asfixiante
Fabricar, fornecer, adquirir, possuir ou transportar, sem licença da –?–, substância ou engenho –?–, gás tóxico ou asfixiante, ou –?– destinado à sua fabricação:
Pena - –?–, de seis meses a dois anos, e multa.
autoridade; explosivo; material
detenção
Inundação
Causar inundação, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o –?– de outrem:
Pena - reclusão, de –?– a seis anos, e multa, no caso de dolo,
ou –?–, de seis meses a –?– anos, no caso de culpa.
patrimônio
3 (três)
detenção; 2 (dois)
Perigo de inundação
Remover, –?– ou inutilizar, em prédio próprio ou –?–, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, –?– natural ou obra destinada a impedir inundação:
Pena - --?--, de um a --?-- anos, e multa.
destruir; alheio; obstáculo
reclusão; 3 (três)
Desabamento ou desmoronamento
Causar desabamento ou desmoronamento, expondo a perigo a vida, a –?– física ou o patrimônio de outrem:
Pena - reclusão, de um a –?– anos, e multa.
integridade
4 (quatro)
Desabamento ou desmoronamento - Modalidade culposa
Se o crime é culposo:
Pena - –?–, de –?– meses a um ano.
detenção; 6 (seis)
Subtração, ocultação ou inutilização de material de salvamento
Subtrair, ocultar ou inutilizar, por ocasião de –?– , inundação, –?–, ou outro desastre ou –?–, aparelho, material ou qualquer meio destinado a serviço de combate ao perigo, de socorro ou –?–; ou impedir ou dificultar serviço de tal natureza:
Pena - reclusão, de dois a --?-- anos, e multa.
incêndio; naufrágio; calamidade; salvamento
5 (cinco)
Formas qualificadas de crime de perigo comum
Se do crime –?– de perigo comum resulta lesão corporal de natureza –?–, a pena privativa de liberdade é aumentada de –?–;
Se resulta morte, é aplicada em –?–.
No caso de culpa, se do fato resulta lesão corporal, a pena aumenta-se de –?–; se resulta morte, aplica-se a pena cominada ao –?– culposo, aumentada de –?–.
doloso; grave; 1/2 (metade)
dobro
metade; homicídio; 1/3 (um terço)
DOS CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA
DOS CRIMES DE PERIGO COMUM
Difusão de doença ou praga
Difundir doença ou praga que possa causar dano a –?–, plantação ou –?– de utilidade econômica:
Pena - --?--, de dois a cinco anos, e multa.
floresta; animais
reclusão
Difusão de doença ou praga - Modalidade culposa
No caso de culpa, a pena é de –?–, de um a –?– meses, ou multa.
detenção
6 (seis)
DOS CRIMES CONTRA A SEGURANÇA DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO E TRANSPORTE E OUTROS SERVIÇOS PÚBLICOS
Perigo de desastre ferroviário
Impedir ou perturbar serviço de estrada de ferro:
I - destruindo, --?-- ou desarranjando, total ou parcialmente, linha --?--, material rodante ou de tração, obra-de-arte ou instalação; II - colocando --?-- na linha; III - transmitindo falso --?-- acerca do movimento dos veículos ou interrompendo ou embaraçando o funcionamento de --?--, telefone ou radiotelegrafia; IV - praticando outro ato de que possa resultar --?--: Pena - --?--, de dois a cinco anos, e multa.
I - danificando; férrea
II - obstáculo
III - aviso; telégrafo
IV - desastre
reclusão
Desastre ferroviário
Se do fato resulta desastre:
Pena - reclusão, de quatro a --?-- anos e multa.
No caso de culpa, ocorrendo desastre:
Pena - --?--, de seis meses a dois anos.
Para os efeitos deste artigo, entende-se por estrada de ferro qualquer via de –?– em que circulem veículos de tração mecânica, em trilhos ou por meio de cabo aéreo.
doze
detenção
comunicação
Atentado contra a segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo
Expor a perigo embarcação ou –?– , própria ou alheia, ou praticar qualquer ato tendente a impedir ou dificultar navegação marítima, –?– ou aérea:
Pena - reclusão, de dois a --?-- anos.
aeronave; fluvial
cinco
Sinistro em transporte marítimo, fluvial ou aéreo
Se do fato resulta –?–, submersão ou encalhe de embarcação ou a queda ou destruição de –?–:
Pena - reclusão, de quatro a --?-- anos.
naufrágio; aeronave
doze
Atentado contra a segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo
Prática do crime com o fim de lucro
Aplica-se, também, a pena de –?–, se o agente pratica o crime com intuito de obter vantagem econômica, para si ou para outrem.
multa
Sinistro em transporte marítimo, fluvial ou aéreo
Modalidade culposa
No caso de culpa, se ocorre o sinistro:
Pena - –?–, de seis meses a dois anos.
detenção
Atentado contra a segurança de outro meio de transporte
Expor a perigo outro meio de transporte –?–, impedir-lhe ou dificultar-lhe o –?–:
Pena - --?--, de um a dois anos.
Se do fato resulta –?–, a pena é de –?–, de dois a cinco anos.
No caso de culpa, se ocorre desastre:
Pena - --?--, de --?-- meses a um ano.
público; funcionamento
detenção
desastre; reclusão
detenção; 3 (três)
Forma qualificada
Se de qualquer dos crimes previstos nos arts. 260 a 262, no caso de desastre ou sinistro, resulta lesão corporal ou morte, aplica-se o disposto no art. 258.
Perigo de desastre ferroviário
Atentado contra a segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo
Atentado contra a segurança de outro meio de transporte
Art. 258 - Se do crime doloso de perigo comum resulta lesão corporal de natureza grave, a pena privativa de liberdade é aumentada de metade; se resulta morte, é aplicada em dobro.
No caso de culpa, se do fato resulta lesão corporal, a pena aumenta-se de metade; se resulta morte, aplica-se a pena cominada ao homicídio culposo, aumentada de um terço.
Arremesso de projétil
Arremessar projétil contra veículo, em –?–, destinado ao transporte –?– por terra, por água ou pelo ar:
Pena - --?--, de um a seis meses.
Se do fato resulta –?– corporal, a pena é de detenção, de seis meses a dois anos;
se resulta morte, a pena é a do art. 121, § 3º, aumentada de –?–
movimento; público
detenção
lesão
1/3 (um terço)
* art. 121, § 3º - Homicídio culposo: Se o homicídio é culposo: Pena - detenção, de um a três anos.
Atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública
Atentar contra a segurança ou o funcionamento de serviço de –?–, luz, força ou calor, ou qualquer outro de utilidade –?–:
Pena - reclusão, de um a –?– anos, e multa.
Aumentar-se-á a pena de –?– até a metade, se o dano ocorrer em virtude de –?– de material essencial ao funcionamento dos serviços.
água; pública
cinco
1/3 (um terço); subtração
Interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública
Interromper ou perturbar serviço telegráfico, radiotelegráfico ou –?–, impedir ou dificultar-lhe o restabelecimento:
Pena - --?--, de um a três anos, e multa.
Incorre na mesma pena quem interrompe serviço telemático ou de informação de utilidade –?–, ou impede ou dificulta-lhe o restabelecimento.
Aplicam-se as penas em –?– se o crime é cometido por ocasião de –?– pública.
telefônico
detenção
pública
dobro ; calamidade
DOS CRIMES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA
Epidemia
Causar epidemia, mediante a propagação de –?–patogênicos:
Pena - reclusão, de dez a –?– anos.
Se do fato resulta morte, a pena é aplicada em –?–.
No caso de culpa, a pena é de –?–, de um a dois anos, ou, se resulta –?–, de dois a quatro anos.
germes
quinze
dobro
detenção; morte
DOS CRIMES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA
Infração de medida sanitária preventiva
Infringir determinação do poder –?–, destinada a impedir introdução ou propagação de doença –?–:
Pena - --?--, de um mês a um ano, e multa.
A pena é aumentada de –?–, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de –?–, farmacêutico, –?– ou enfermeiro.
público; contagiosa
detenção
(1/3) um terço; médico; dentista
DOS CRIMES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA
Omissão de notificação de doença
Deixar o –?– de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é –?–:
Pena - --?--, de seis meses a dois anos, e multa.
médico; compulsória
detenção
DOS CRIMES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA
Envenenamento de água potável ou de substância alimentícia ou medicinal
Envenenar água potável, de uso comum ou –?–, ou substância alimentícia ou medicinal destinada a –?–:
Pena - --?--, de dez a quinze anos.
Está sujeito à mesma pena quem entrega a consumo ou tem em –?–, para o fim de ser distribuída, a água ou a substância envenenada.
particular; consumo
reclusão
depósito
Envenenamento de água potável ou de substância alimentícia ou medicinal
Modalidade culposa
Se o crime é culposo:
Pena - --?--, de seis meses a --?-- anos.
detenção; 2 (dois)
Corrupção ou poluição de água potável
Corromper ou poluir água potável, de uso comum ou –?–, tornando-a imprópria para consumo ou nociva à –?–:
Pena - reclusão, de dois a --?-- anos. Modalidade culposa
Se o crime é culposo:
Pena - --?--, de --?-- meses a um ano.
particular; saúde
5 (cinco)
detenção
2 (dois)
Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios
Corromper, adulterar, falsificar ou alterar substância ou produto alimentício destinado a consumo, tornando-o –?– à saúde ou reduzindo-lhe o valor nutritivo:
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a –?– anos, e multa.
nocivo
8 (oito)
Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios
Incorre nas penas deste artigo quem fabrica, vende, expõe à venda, importa, tem em –?– para vender ou, de qualquer forma, distribui ou entrega a consumo a substância alimentícia ou o produto –?–, corrompido ou adulterado.
Está sujeito às mesmas penas quem pratica as ações previstas neste artigo em relação a bebidas, com ou sem teor –?–.
depósito; falsificado
alcoólico
Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios
Modalidade culposa
Se o crime é culposo:
Pena - --?--, de 1 (um) a --?-- anos, e multa.
detenção
2 (dois)
Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais
Falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins –?– ou medicinais:
Pena - reclusão, de 10 (dez) a --?-- anos, e multa.
terapêuticos
15 (quinze)
Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais
Nas mesmas penas incorre quem importa, –?–, expõe à venda, tem em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribui ou entrega a –?– o produto falsificado, corrompido, adulterado ou alterado.
Incluem-se entre os produtos a que se refere este artigo os medicamentos, as matérias-primas, os insumos –?–, os –?–, os saneantes e os de uso em diagnóstico.
vende; consumo
farmacêuticos; cosméticos
Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais
Está sujeito às penas deste artigo quem pratica as ações previstas no § 1º em relação a produtos em qualquer das seguintes condições:
I - sem --?-- , quando exigível, no órgão de vigilância sanitária competente; II - em desacordo com a --?-- constante do registro previsto no inciso anterior; III - sem as características de identidade e --?-- admitidas para a sua comercialização; IV - com redução de seu valor --?-- ou de sua atividade; V - de procedência --?--; VI - adquiridos de estabelecimento sem licença da autoridade --?-- competente.
§ 1º - Nas mesmas penas incorre quem importa, vende, expõe à venda, tem em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribui ou entrega a consumo o produto falsificado, corrompido, adulterado ou alterado.
I - registro
II - fórmula
III - qualidade
IV - terapêutico
V - ignorada
VI - sanitária
Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais
Modalidade culposa
Se o crime é culposo:
Pena - --?--, de 1 (um) a --?-- anos, e multa.
detenção; 3 (três)
Emprego de processo proibido ou de substância não permitida
Empregar, no fabrico de produto destinado a –?–, revestimento, gaseificação artificial, matéria corante, substância aromática, anti-séptica, conservadora ou qualquer outra não expressamente permitida pela legislação –?–:
Pena - reclusão, de 1 (um) a –?– anos, e multa.
consumo; sanitária
5 (cinco)
Invólucro ou recipiente com falsa indicação
Inculcar, em invólucro ou recipiente de produtos alimentícios, terapêuticos ou –?–, a existência de substância que não se encontra em seu conteúdo ou que nele existe em quantidade –?–que a mencionada:
Pena - reclusão, de 1 (um) a --?-- anos, e multa.
medicinais; menor
5 (cinco)
Produto ou substância nas condições dos dois artigos anteriores
Vender, expor à venda, ter em depósito para vender ou, de qualquer forma, entregar a consumo produto nas condições dos arts. 274 e 275.
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.
Art. 274 - Empregar, no fabrico de produto destinado a consumo, revestimento, gaseificação artificial, matéria corante, substância aromática, anti-séptica, conservadora ou qualquer outra não expressamente permitida pela legislação sanitária:
Art. 275 - Inculcar, em invólucro ou recipiente de produtos alimentícios, terapêuticos ou medicinais, a existência de substância que não se encontra em seu conteúdo ou que nele existe em quantidade menor que a mencionada:
Substância destinada à falsificação
Vender, expor à venda, ter em –?– ou ceder substância destinada à falsificação de produtos alimentícios, terapêuticos ou –?–:
Pena - reclusão, de 1 (um) a --?-- anos, e multa.
depósito; medicinais
5 (cinco)
Outras substâncias nocivas à saúde pública
Fabricar, –?–, expor à venda, ter em depósito para vender ou, de qualquer forma, entregar a –?– coisa ou substância nociva à –?–, ainda que não destinada à alimentação ou a fim medicinal:
Pena - --?--, de um a três anos, e multa.
vender; consumo; saúde
detenção
Outras substâncias nocivas à saúde pública
Modalidade culposa
Se o crime é culposo:
Pena - --?--, de dois meses a --?-- ano(s).
detenção
um
Medicamento em desacordo com receita médica
Fornecer substância –?– em desacordo com –?– médica:
Pena - --?--, de um a três anos, ou multa.
Modalidade culposa
Se o crime é culposo:
Pena - detenção, de --?-- meses a um ano.
medicinal; receita
detenção
dois
Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica
Exercer, ainda que a título –?–, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização –?– ou excedendo-lhe os limites:
Pena - --?--, de seis meses a dois anos.
Se o crime é praticado com o fim de –?–, aplica-se também multa.
gratuito; legal
detenção
lucro
Charlatanismo
Inculcar ou anunciar cura por meio –?– ou infalível:
Pena - --?--, de --?-- meses a um ano, e multa.
secreto
detenção; três
Curandeirismo
Exercer o curandeirismo:
I - prescrevendo, --?-- ou aplicando, habitualmente, qualquer substância; II - usando gestos, --?-- ou qualquer outro meio; III - fazendo --?--: Pena - --?--, de seis meses a dois anos.
Se o crime é praticado mediante remuneração, o agente fica também sujeito à –?–.
I - ministrando
II - palavras
III - diagnósticos
detenção
multa
Forma qualificada - DOS CRIMES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA
Art. 285 - Aplica-se o disposto no art. 258 aos crimes previstos neste Capítulo, salvo quanto ao definido no art. 267.
Art. 258 - Se do crime doloso de perigo comum resulta lesão corporal de natureza grave, a pena privativa de liberdade é aumentada de metade; se resulta morte, é aplicada em dobro.
No caso de culpa, se do fato resulta lesão corporal, a pena aumenta-se de metade; se resulta morte, aplica-se a pena cominada ao homicídio culposo, aumentada de um terço.
Epidemia
Art. 267 - Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos:
DOS CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA
Incitação ao crime
Incitar, –?–, a prática de crime:
Pena - detenção, de três a --?-- meses, ou multa.
publicamente
seis
DOS CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA
Apologia de crime ou criminoso
Fazer, –?–, apologia de fato criminoso ou de autor de crime:
Pena - --?--, de três a seis meses, ou multa.
publicamente
detenção
DOS CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA
Associação Criminosa
Associarem-se –?– ou mais pessoas, para o fim específico de cometer –?–:
Pena - reclusão, de 1 (um) a --?-- anos.
A pena aumenta-se até –?– se a associação é armada ou se houver a participação de –?– ou adolescente.
3 (três); crimes
3 (três)
a metade; criança
DOS CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA
Constituição de milícia privada
Constituir, organizar, –?–, manter ou custear organização –?–, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos –?– previstos neste Código:
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a –?– anos.
integrar; paramilitar; crimes
8 (oito)
DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA
Moeda Falsa
Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no –?–:
Pena - reclusão, de três a --?-- anos, e multa.
estrangeiro
doze
Moeda Falsa
Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou –?–, adquire, vende, troca, cede, –?–, guarda ou introduz na –?– moeda falsa.
exporta; empresta; circulação
*(reclusão 3 a 12 anos e multa)
Moeda Falsa
Quem, tendo recebido de –?–, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a –?–, é punido com –?–, de seis meses a –?–anos, e multa.
boa-fé; falsidade; detenção; dois
Moeda Falsa
É punido com reclusão, de 3 (três) a –?– anos, e multa, o funcionário –?– ou diretor, gerente, ou fiscal de banco de emissão que fabrica, emite ou autoriza a –?– ou emissão:
I - de moeda com título ou peso --?-- ao determinado em lei; II - de papel-moeda em quantidade --?-- à autorizada.
15 (quinze); público; fabricação
I - inferior
II - superior
Moeda Falsa
Nas mesmas penas incorre quem –?– e faz circular moeda, cuja circulação não estava ainda –?–.
desvia; autorizada
Crimes assimilados ao de moeda falsa
Formar –?–, nota ou bilhete representativo de moeda com fragmentos de cédulas, notas ou bilhetes verdadeiros; suprimir, em nota, cédula ou –?– recolhidos, para o fim de restituí-los à circulação, sinal indicativo de sua –?–; restituir à –?– cédula, nota ou bilhete em tais condições, ou já recolhidos para o fim de inutilização:
Pena - reclusão, de dois a --?-- anos, e multa.
O máximo da reclusão é elevado a –?– anos e multa, se o crime é cometido por –?– que trabalha na repartição onde o dinheiro se achava recolhido, ou nela tem fácil ingresso, em razão do –?–.
cédula; bilhete; inutilização; circulação
oito
12 (doze); funcionário; cargo
Petrechos para falsificação de moeda
Fabricar, adquirir, fornecer, a título –?– ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, –?–, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à –?– de moeda:
Pena - reclusão, de dois a --?-- anos, e multa.
oneroso; aparelho; falsificação
6 (seis)
Emissão de título ao portador sem permissão legal
Emitir, sem permissão –?–, nota, bilhete, ficha, vale ou título que contenha promessa de –?– em dinheiro ao –?–ou a que falte indicação do nome da pessoa a quem deva ser pago:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Quem recebe ou utiliza como –?– qualquer dos documentos referidos neste artigo incorre na pena de –?–, de quinze dias a três meses, ou multa.
legal; pagamento; portador
dinheiro; detenção
DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA
Falsificação de papéis públicos
Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:
I – selo destinado a controle --?-- , papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à arrecadação de --?--; II - papel de --?-- público que não seja moeda de curso legal; III - vale --?--; IV - cautela de penhor, caderneta de --?-- de caixa econômica ou de outro estabelecimento mantido por entidade de direito --?--; V - talão, recibo, guia, alvará ou qualquer outro documento relativo a --?-- de rendas públicas ou a depósito ou caução por que o poder --?-- seja responsável; VI - bilhete, passe ou conhecimento de empresa de --?--administrada pela --?--, por Estado ou por Município: Pena - reclusão, de dois a --?-- anos, e multa.
I - tributário; tributo
II - crédito
III - postal
IV - depósito; público
V - arrecadação; público
VI - transporte; União
8 (oito)
Falsificação de papéis públicos
Incorre na mesma pena quem:
I – usa, --, possui ou detém qualquer dos papéis falsificados a que se refere este artigo; II – importa, exporta, adquire, --?--, troca, cede, empresta, guarda, fornece ou restitui à circulação --?-- falsificado destinado a controle tributário; III – importa, exporta, adquire, vende, expõe à venda, mantém em depósito, guarda, troca, cede, empresta, fornece, porta ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou --?--, no exercício de atividade --?-- ou industrial, produto ou mercadoria: a) em que tenha sido aplicado selo que se destine a controle --?--, falsificado; b) sem selo --?--, nos casos em que a legislação tributária determina a obrigatoriedade de sua aplicação.
I - guarda
II - vende; selo
III - alheio; comercial
a) tributário
b) oficial
* (Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa)
Falsificação de papéis públicos
§ 2º - Suprimir, em qualquer desses papéis, quando legítimos, com o fim de torná-los novamente utilizáveis, carimbo ou sinal indicativo de sua –?–:
Pena - reclusão, de um a --?-- anos, e multa.
§ 3º - Incorre na mesma pena quem usa, depois de –?–, qualquer dos papéis a que se refere o parágrafo anterior.
§ 4º - Quem usa ou restitui à circulação, embora recebido de –?–, qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem este artigo e o seu § 2º, depois de conhecer a –?– ou alteração, incorre na pena de –?– , de seis meses a dois anos, ou multa.
inutilização
4 (quatro)
alterado
boa-fé; falsidade; detenção
Equipara-se a atividade comercial, para os fins do inciso III do § 1o, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em vias, praças ou outros logradouros públicos e em residências.
- III – importa, exporta, adquire, vende, expõe à venda, mantém em depósito, guarda, troca, cede, empresta, fornece, porta ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, produto ou mercadoria:
a) em que tenha sido aplicado selo que se destine a controle tributário, falsificado;
b) sem selo oficial, nos casos em que a legislação tributária determina a obrigatoriedade de sua aplicação.
Petrechos de falsificação
Fabricar, adquirir, fornecer, possuir ou guardar –?–especialmente destinado à –?– de qualquer dos papéis referidos no artigo anterior:
Pena --?-- , de um a três anos, e multa.
objeto; falsificação
reclusão
DA FALSIDADE DE TÍTULOS E OUTROS PAPÉIS PÚBLICOS
Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de –?–.
1/6 (sexta parte)
DA FALSIDADE DOCUMENTAL
Falsificação do selo ou sinal público
Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:
I - selo --?-- destinado a autenticar atos oficiais da --?--, de Estado ou de Município; II - selo ou sinal atribuído por lei a entidade de direito --?--, ou a autoridade, ou sinal público de --?--: Pena - --?--, de dois a --?-- anos, e multa.
I - público; União
II - público; tabelião
reclusão; 6 (seis)
Falsificação do selo ou sinal público
Incorre nas mesmas penas:
I - quem faz --?-- do --?-- ou sinal falsificado; II - quem utiliza indevidamente o --?-- ou sinal verdadeiro em --?-- de outrem ou em proveito --?-- ou alheio. III - quem altera, --?-- ou faz uso indevido de marcas, logotipos, siglas ou quaisquer outros --?-- utilizados ou identificadores de órgãos ou --?-- da Administração Pública.
I - uso; selo
II - selo; prejuízo; próprio
III - falsifica; símbolos; entidades
- (Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.)
Falsificação do selo ou sinal público - Majorante
Se o agente é funcionário –?–, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de –?–.
público; 1/6 (sexta parte)
Falsificação de documento público
Falsificar, no todo ou em –?–, documento –?–, ou alterar documento público –?–:
Pena - -?--, de dois a seis anos, e multa.
parte; público; verdadeiro
reclusão
Falsificação de documento público
Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de –?–.
Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade –?–, o título ao portador ou transmissível por –?–, as ações de sociedade –?–, os livros mercantis e o testamento –?–.
1/6 (sexta parte)
paraestatal; endosso; comercial; particular
Falsificação de documento público
Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir:
I – na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a --?-- social, pessoa que não possua a qualidade de segurado --?--; II – na --?-- do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, --?-- falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita; III – em documento --?-- ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a --?-- social, declaração falsa ou --?-- da que deveria ter constado.
I - previdência; obrigatório
II - CTPS; declaração
III - contábil; previdência; diversa
Falsificação de documento público
Nas mesmas penas incorre quem omite, nos documentos mencionados no § 3o, nome do –?– e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do –?– de trabalho ou de prestação de –?–.
segurado; contrato; serviços
Falsificação de documento particular
Falsificar, no todo ou em –?–, documento particular ou alterar documento particular –?–:
Pena - –?–, de um a cinco anos, e multa.
parte; verdadeiro
reclusão
Falsidade ideológica
Omitir, em documento público ou –?–, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou –?– da que devia ser escrita, com o fim de –?– direito, criar –?– ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é --?--, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é --?--.
particular; diversa; prejudicar; obrigação
público; particular
Falsidade ideológica
Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de –?– civil, aumenta-se a pena de –?–.
registro; 1/6 (sexta parte)
Falso reconhecimento de firma ou letra
Reconhecer, como verdadeira, no exercício de função –?–, firma ou letra que o não seja:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é –?–;
e de um a três anos, e multa, se o documento é –?–.
pública
público
particular
Certidão ou atestado ideologicamente falso
Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo –?–, isenção de ônus ou de –?– de caráter público, ou qualquer outra –?–:
Pena - --?--, de dois meses a um ano.
público; serviço; vantagem
detenção
Falsidade material de atestado ou certidão
Falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão, ou alterar o teor de certidão ou de atestado –?–, para prova de fato ou –?– que habilite alguém a obter cargo –?–, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:
Pena - --?--, de três meses a dois anos.
Se o crime é praticado com o fim de –?–, aplica-se, além da pena privativa de liberdade, a de multa.
verdadeiro; circunstância; público
detenção
lucro
Falsidade de atestado médico
Dar o médico, no exercício da sua –?–, atestado –?–:
Pena - –?–, de um mês a um ano.
Se o crime é cometido com o fim de –?–, aplica-se também multa.
profissão; falso
detenção
lucro
Reprodução ou adulteração de selo ou peça filatélica
Reproduzir ou alterar selo ou peça filatélica que tenha valor para –?–, salvo quando a reprodução ou a alteração está visivelmente anotada na face ou no –?– do selo ou peça:
Pena - –?–, de um a três anos, e multa.
Na mesma pena incorre quem, para fins de –?–, faz uso do selo ou peça filatélica.
coleção; verso
detenção
comércio
Uso de documento falso
Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:
Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.
Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Art. 300 - Reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja:
Art. 301 - Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:
Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:
Supressão de documento
Destruir, suprimir ou –?–, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento –?– ou particular verdadeiro, de que não podia dispor:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa, se o documento é público, e reclusão, de um a –?– anos, e multa, se o documento é particular.
ocultar; público
5 (cinco)
DE OUTRAS FALSIDADES
Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins
Falsificar, fabricando-o ou alterando-o, marca ou sinal empregado pelo poder –?– no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou usar marca ou sinal dessa natureza, –?– por outrem:
Pena - reclusão, de dois a –?– anos, e multa.
público; falsificado
seis
Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins
Se a marca ou sinal falsificado é o que usa a –?– pública para o fim de –?– sanitária, ou para autenticar ou encerrar determinados objetos, ou comprovar o cumprimento de formalidade –?–:
Pena - reclusão ou detenção, de um a –?– anos, e multa.
autoridade; fiscalização; legal
três
DE OUTRAS FALSIDADES
Falsa identidade
Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter –?–, em proveito próprio ou –?–, ou para causar –?– a outrem:
Pena - detenção, de –?– meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.
vantagem; alheio; dano
três
Falsa identidade
Usar, como próprio, passaporte, título de –?–, caderneta de reservista ou qualquer documento de –?– alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de –?–:
Pena - –?–, de quatro meses a dois anos, e multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.
eleitor; identidade; terceiro
detenção
DE OUTRAS FALSIDADES
Fraude de lei sobre estrangeiro
Usar o estrangeiro, para entrar ou permanecer no território –?–, nome que não é o seu:
Pena - detenção, de um a –?– anos, e multa.
Atribuir a –?– falsa qualidade para promover-lhe a entrada em território –?–:
Pena - –?–, de um a quatro anos, e multa.
nacional
três
estrangeiro; nacional
reclusão
Fraude de lei sobre estrangeiro
Prestar-se a figurar como proprietário ou possuidor de ação, título ou valor pertencente a –?–, nos casos em que a este é vedada por –?– a propriedade ou a posse de tais bens:
Pena - –?–, de seis meses a três anos, e multa.
estrangeiro; lei
detenção
DE OUTRAS FALSIDADES
Adulteração de sinal identificador de veículo automotor
Adulterar ou remarcar número de –?– ou qualquer sinal identificador de –?– automotor, de seu componente ou equipamento:
Pena - –?–, de três a seis anos, e multa.
chassi; veículo
reclusão
Adulteração de sinal identificador de veículo automotor
Se o agente comete o crime no exercício da função –?– ou em razão dela, a pena é aumentada de –?–.
pública
1/3 (um terço)
Adulteração de sinal identificador de veículo automotor
Incorre nas mesmas penas o funcionário –?– que contribui para o licenciamento ou –?– do veículo remarcado ou adulterado, fornecendo indevidamente material ou –?– oficial.
público; registro; informação
Das Fraudes em Certames de Interesse Público
Fraudes em certames de interesse público
Utilizar ou –?–, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a –?– do certame, conteúdo sigiloso de:
I - –?– público;
II - avaliação ou –?– públicos;
III - processo –?– para ingresso no ensino –?– ; ou
IV - exame ou processo seletivo previstos em –?–:
Pena - –?–, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
divulgar; credibilidade
I - concurso
II - exame
III - seletivo; superior
IV - lei
reclusão
Fraudes em certames de interesse público
Nas mesmas penas incorre quem permite ou facilita, por qualquer meio, o acesso de pessoas não –?– às informações mencionadas no caput.
autorizadas
Fraudes em certames de interesse público
Se da ação ou omissão resulta –?– à administração –?–:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a –?– anos, e multa.
dano; pública
6 (seis)
Fraudes em certames de interesse público
Aumenta-se a pena de –?– se o fato é cometido por funcionário público.
1/3 (um terço)
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Peculato
Apropriar-se o funcionário –?– de dinheiro, valor ou qualquer outro bem –?–, público ou –?–, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a --?-- anos, e multa.
público; móvel; particular
doze
Peculato
Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do –?–, valor ou bem, o –?–, ou concorre para que seja subtraído, em proveito –?– ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
dinheiro; subtrai; próprio
- Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
Peculato culposo
Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - –?–, de três meses a um ano.
No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença –?–, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de –?– a pena imposta.
detenção
irrecorrível; metade
Peculato mediante erro de outrem
Apropriar-se de –?– ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por –?– de outrem:
Pena - reclusão, de um a --?-- anos, e multa.
dinheiro; erro
quatro
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Inserção de dados falsos em sistema de informações
Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados –?–, alterar ou excluir indevidamente –?– corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração –?– com o fim de obter –?– indevida para si ou para outrem ou para causar –?–:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a --?-- anos, e multa.
falsos; dados; Pública; vantagem; dano
12 (doze)
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações
Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de –?– ou programa de informática sem autorização ou solicitação de –?–competente:
Pena – –?–, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.
informações; autoridade
detenção
Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações
As penas são aumentadas de –?– até a metade se da modificação ou alteração resulta –?– para a Administração Pública ou para o –?–.
1/3 (um terço); dano; administrado
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento
Extraviar livro –?– ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do –?–; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou –?–:
Pena - reclusão, de um a –?– anos, se o fato não constitui crime mais grave.
oficial; cargo; parcialmente
quatro
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Emprego irregular de verbas ou rendas públicas
Dar às verbas ou –?– públicas aplicação diversa da estabelecida em –?–:
Pena - --?--, de um a três meses, ou multa.
rendas; lei
detenção
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Concussão
Exigir, para si ou para outrem, direta ou –?–, ainda que –?– da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, –?– indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a --?-- anos, e multa.
indiretamente; fora; vantagem
12 (doze)
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Excesso de exação
Se o funcionário exige tributo ou –?– social que sabe ou deveria saber –?–, ou, quando devido, emprega na cobrança meio –?–ou gravoso, que a lei não autoriza:
Pena - --?--, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
contribuição; indevido; vexatório
reclusão
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Excesso de exação - Qualificado
Se o funcionário –?–, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres –?–:
Pena - reclusão, de dois a --?-- anos, e multa.
desvia; públicos
doze
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Corrupção passiva
–?– ou receber, para si ou para outrem, –?– ou indiretamente, ainda que fora da função ou –?– de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar –?– de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a --?-- anos, e multa.
Solicitar; direta; antes; promessa
12 (doze)
Corrupção passiva - Aumento
A pena é aumentada de –?–, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de –?– ou o pratica infringindo dever funcional.
1/3 (um terço); ofício
Corrupção passiva
Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever –?–, cedendo a pedido ou –?– de outrem:
Pena - --?--, de três meses a um ano, ou multa.
funcional; influência
detenção
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Facilitação de contrabando ou descaminho
Facilitar, com infração de dever –?–, a prática de –?– ou descaminho (art. 334):
Pena - --?--, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
funcional; contrabando
reclusão
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Prevaricação
Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de –?–, ou praticá-lo contra disposição expressa de –?–, para satisfazer interesse ou sentimento –?–:
Pena - --?--, de três meses a um ano, e multa.
ofício; lei; pessoal
detenção
Prevaricação
Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho –?–, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente –?–:
Pena: --?--, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
telefônico; externo
detenção
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Condescendência criminosa
Deixar o funcionário, por –?–, de responsabilizar subordinado que cometeu –?– no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da –?–competente:
Pena - --?--, de quinze dias a um mês, ou multa.
indulgência; infração; autoridade
detenção
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Advocacia administrativa
Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse –?– perante a administração pública, valendo-se da qualidade de –?–:
Pena - –?–, de um a três meses, ou multa.
Se o interesse é ilegítimo:
Pena - detenção, de três meses a –?– ano(s), além da multa.
privado; funcionário
detenção
1 (um) ano
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Violência arbitrária
Praticar violência, no exercício de –?– ou a pretexto de exercê-la:
Pena - detenção, de seis meses a –?– anos, além da pena correspondente à violência.
função
3 (três)
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Abandono de Função
Abandonar cargo –?–, fora dos casos permitidos em –?–:
Pena - –?–, de quinze dias a um mês, ou multa.
Se do fato resulta –?– público:
Pena - detenção, de três meses a –?– ano(s), e multa.
Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de –?–:
Pena - –?–, de um a três anos, e multa.
público; lei
detenção
prejuízo
um
fronteira
detenção
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado
Entrar no exercício de –?– pública antes de satisfeitas as exigências –?–, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi –?–, removido, substituído ou suspenso:
Pena - --?--, de --?-- dias a um mês, ou multa.
função; legais; exonerado
detenção
quinze
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Violação de sigilo funcional
Revelar fato de que tem ciência em razão do –?– e que deva permanecer em –?–, ou facilitar-lhe a –?–:
Pena - detenção, de seis meses a –?– anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.
cargo; segredo; revelação
dois
Violação de sigilo funcional
Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:
I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não --?-- a sistemas de --?-- ou banco de --?-- da Administração Pública; II – se utiliza, indevidamente, do acesso --?--.
I - autorizadas; informações; dados
II - restrito
- (Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.)
Violação de sigilo funcional
Se da ação ou omissão resulta –?– à Administração Pública ou a outrem:
Pena – --?-- , de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
dano
reclusão
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Violação do Sigilo de Proposta de Concorrência
Devassar o sigilo de proposta de concorrência pública, ou proporcionar a –?– o ensejo de devassá-lo:
Pena - Detenção, de --?-- meses a um ano, e multa.
terceiro
três
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Funcionário Público
Considera-se funcionário público, para os efeitos –?–, quem, embora transitoriamente ou sem –?–, exerce cargo, –?– ou função pública.
Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade –?–, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade –?– da Administração –?–.
A pena será aumentada de –?– quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em –?– ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração –?–, S.E.M., Emp. Púb. ou –?– instituída pelo poder público.
penais; remuneração; emprego
paraestatal; típica; Pública
+1/3 (terça parte); comissão; direta; fundação
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Usurpação de Função Pública
Usurpar o exercício de função pública:
Pena - –?–, de três meses a –?– anos, e multa.
Se do fato o agente aufere –?–:
Pena - –?–, de dois a cinco anos, e multa.
detenção; dois
vantagem
reclusão
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Resistência
Opor-se à execução de ato –?–, mediante –?– ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando –?–:
Pena - detenção, de dois meses a --?-- anos.
legal; violência; auxílio
dois
Resistência
Se o ato, em razão da resistência, não se executa:
Pena - --?--, de um a três anos.
reclusão
Resistência
As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à –?–.
violência
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Desobediência
Desobedecer a ordem legal de funcionário –?–:
Pena - --?--, de quinze dias a seis meses, e multa.
público
detenção
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Desacato
Desacatar funcionário –?– no exercício da –?– ou em razão dela:
Pena - --?--, de seis meses a dois anos, ou multa.
público; função
detenção
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Tráfico de Influência
Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou –?– de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário –?– no exercício da função:
Pena - --?-- , de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
promessa; público
reclusão
Tráfico de Influência
A pena é aumentada da –?–, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao –?–.
metade; funcionário
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Corrupção ativa
Oferecer ou –?– vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou –?– ato de ofício:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a --?-- anos, e multa.
prometer; retardar
12 (doze)
Corrupção ativa
A pena é aumentada de –?–, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.
1/3 (um terço)
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Descaminho
Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou –?– devido pela entrada, pela –?– ou pelo consumo de mercadoria
Pena - –?–, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
imposto; saída
reclusão
Descaminho
Incorre na mesma pena quem:
I - pratica navegação de *cabotagem, fora dos casos permitidos em lei;
II - pratica fato assimilado, em lei –?–, a descaminho;
III - vende, expõe à –?–, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito –?– ou alheio, no exercício de atividade –?– ou industrial, mercadoria de procedência –?– que introduziu clandestinamente no País ou importou fraudulentamente ou que sabe ser produto de introdução –?– no território nacional ou de importação fraudulenta por parte de outrem;
IV - adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência –?–, desacompanhada de documentação –?– ou acompanhada de documentos que sabe serem –?–.
I - * Cabotagem: navegação entre portos de um mesmo país ou a distâncias pequenas, dentro das águas costeiras.
II - especial
III - venda; próprio; comercial; estrangeira; clandestina
IV - estrangeira; legal; falsos
Descaminho
Equipara-se às atividades comerciais, para os efeitos deste artigo, qualquer forma de –?– irregular ou clandestino de mercadorias –?–, inclusive o exercido em –?–.
comércio; estrangeiras; residências
Descaminho
A pena aplica-se em –?– se o crime de descaminho é praticado em transporte –?–, marítimo ou fluvial.
dobro; aéreo
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Contrabando
Importar ou exportar mercadoria –?–:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a –?– anos.
proibida
5 ( cinco)
Contrabando
Incorre na mesma pena quem:
I - pratica fato assimilado, em lei –?–, a contrabando;
II - importa ou exporta clandestinamente mercadoria que dependa de registro, análise ou –?– de órgão público competente;
III - reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à –?–;
IV - vende, expõe à venda, mantém em –?– ou, de qualquer forma, utiliza em proveito –?– ou alheio, no exercício de atividade comercial ou –?–, mercadoria proibida pela lei brasileira;
V - adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou –?–, mercadoria –?– pela lei brasileira.
I - especial
II - autorização
III - exportação
IV - depósito; próprio; industrial
V - industrial; proibida
Contrabando
Equipara-se às atividades comerciais, para os efeitos deste artigo, qualquer forma de comércio –?– ou clandestino de mercadorias –?–, inclusive o exercido em –?–.
irregular; estrangeiras; residências
Contrabando
A pena aplica-se em –?– se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, –?– ou fluvial.
dobro; marítimo
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência
Impedir, –?– ou fraudar concorrência –?– ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou –?–, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou –?–, por meio de violência, grave –?–, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - --?--, de seis meses a dois anos, ou multa, além da pena correspondente à --?--.
Incorre na mesma –?– quem se abstém de concorrer ou licitar, em razão da –?– oferecida.
perturbar; pública; municipal; licitante; ameaça
detenção; violência
pena; vantagem
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Inutilização de edital ou de sinal
Rasgar ou, de qualquer forma, inutilizar ou conspurcar edital afixado por ordem de funcionário –?–; violar ou inutilizar –?– ou sinal empregado, por determinação –?– ou por ordem de funcionário público, para identificar ou cerrar qualquer objeto:
Pena - --?--, de um mês a um ano, ou multa.
público; selo; legal;
detenção
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Subtração ou inutilização de livro ou documento
Subtrair, ou inutilizar, total ou –?–, livro oficial, processo ou –?– confiado à custódia de funcionário, em razão de ofício, ou de particular em serviço –?–:
Pena - –?–, de dois a cinco anos, se o fato não constitui crime mais –?–.
parcialmente; documento; público
reclusão; grave
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Sonegação de contribuição previdenciária
Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
I – omitir de --?-- de pagamento da empresa ou de documento de informações previsto pela legislação --?-- segurados --?--, empresário, trabalhador avulso ou trabalhador autônomo ou a este equiparado que lhe prestem serviços; II – deixar de lançar mensalmente nos títulos próprios da --?-- da empresa as quantias descontadas dos --?-- ou as devidas pelo empregador ou pelo tomador de --?--; III – omitir, total ou parcialmente, receitas ou --?-- auferidos, remunerações pagas ou creditadas e demais fatos geradores de --?-- sociais previdenciárias: Pena – --?--, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
I - folha; previdenciária; empregado
II - contabilidade; segurados; serviços
III - lucros; contribuições
reclusão
Sonegação de contribuição previdenciária
É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as –?– devidas à –?– social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do –?– da ação –?–.
informações; previdência; início; fiscal
Sonegação de contribuição previdenciária
É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de –?– se o agente for –?– e de bons antecedentes, desde que:
I – (VETADO) II – o valor das contribuições devidas, inclusive --?--, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela --?-- social, administrativamente, como sendo o --?-- para o ajuizamento de suas --?-- fiscais.
multa; primário
II - acessórios; previdência; mínimo; execuções
Sonegação de contribuição previdenciária
Se o empregador não é pessoa –?– e sua folha de pagamento mensal não ultrapassa R$ 1.510,00 (um mil, quinhentos e dez reais), o juiz poderá reduzir a pena de um –?– até a metade ou aplicar apenas a de –?–.
jurídica; terço; multa
Sonegação de contribuição previdenciária
O valor a que se refere o parágrafo anterior será reajustado nas mesmas datas e nos mesmos índices do reajuste dos benefícios da –?– social.
- R$ 1.510,00
previdência
DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTRANGEIRA
Corrupção ativa em transação comercial internacional
Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, –?– indevida a funcionário público –?–, ou a terceira pessoa, para determiná-lo a –?–, omitir ou retardar ato de ofício relacionado à transação –?– internacional:
Pena – reclusão, de 1 (um) a –?– anos, e multa.
vantagem; estrangeiro; praticar; comercial
8 (oito)
Corrupção ativa em transação comercial internacional
A pena é aumentada de –?–, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário público estrangeiro retarda ou omite o ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.
1/3 (um terço)
DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTRANGEIRA
Tráfico de influência em transação comercial internacional
Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, direta ou –?–, vantagem ou promessa de vantagem a pretexto de –?– em ato praticado por funcionário público –?– no exercício de suas funções, relacionado a transação –?– internacional:
Pena – –?–, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
indiretamente; influir; estrangeiro; comercial
reclusão
Tráfico de influência em transação comercial internacional
A pena é aumentada da –?–, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada a funcionário estrangeiro.
metade
DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTRANGEIRA
Funcionário público estrangeiro
Considera-se funcionário público estrangeiro, para os efeitos penais, quem, ainda que transitoriamente ou sem –?–, exerce cargo, –?– ou função pública em entidades estatais ou em representações –?– de país estrangeiro.
Equipara-se a funcionário público estrangeiro quem exerce cargo, –?– ou função em empresas controladas, diretamente ou –?–, pelo Poder Público de país estrangeiro ou em organizações públicas –?–.
remuneração; emprego; diplomáticas
emprego; indiretamente; internacionais
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA
Reingresso de estrangeiro expulso
Reingressar no território nacional o estrangeiro que dele foi –?–:
Pena - reclusão, de um a –?– anos, sem prejuízo de nova –?– após o cumprimento da pena.
expulso
quatro; expulsão
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA
Denunciação caluniosa
Dar causa à instauração de investigação policial, de processo –?–, instauração de investigação –?–, inquérito civil ou ação de –?– administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe –?–:
Pena - reclusão, de dois a --?-- anos, e multa.
judicial; administrativa; improbidade; inocente
oito
Denunciação caluniosa
A pena é aumentada de –?–, se o agente se serve de –?– ou de nome suposto.
1/6 (sexta parte); anonimato
Denunciação caluniosa
A pena é diminuída de –?–, se a imputação é de prática de contravenção.
metade
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA
Comunicação falsa de crime ou de contravenção
Provocar a ação de –?–, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de –?– que sabe não se ter verificado:
Pena - --?--, de um a seis meses, ou multa.
autoridade; contravenção
detenção
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA
Auto-acusação falsa
Acusar-se, perante a –?–, de crime inexistente ou praticado por –?–:
Pena - --?--, de três meses a dois anos, ou multa.
autoridade; outrem
detenção
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA
Falso testemunho ou falsa perícia
Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a –?– como testemunha, perito, –?–, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou –?–, inquérito policial, ou em juízo –?–:
Pena - --?--, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
verdade; contador; administrativo; arbitral
reclusão
Falso testemunho ou falsa perícia
As penas aumentam-se de –?– a –?–, se o crime é praticado mediante –?– ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo –?— em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.
1/6 (um sexto) a 1/3 (um terço)
suborno
civil
Falso testemunho ou falsa perícia
O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se –?– ou declara a –?–.
retrata; verdade
Falso testemunho ou falsa perícia
Dar, oferecer ou prometer –?– ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, –?–, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em –?–, perícia, cálculos, tradução ou interpretação:
Pena - reclusão, de três a --?-- anos, e multa.
dinheiro; contador; depoimento
quatro
Falso testemunho ou falsa perícia
As penas aumentam-se de –?– a um terço, se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo –?– ou em processo civil em que for parte entidade da administração –?– direta ou indireta.
1/6 (um sexto); penal; pública
- Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação:
Pena - reclusão, de três a quatro anos, e multa.
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA
Coação no curso do processo
Usar de violência ou grave –?–, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou –?–, ou em juízo –?–:
Pena - reclusão, de um a –?– anos, e multa, além da pena correspondente à –?–.
ameaça; administrativo; arbitral
4 (quatro); violência
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA
Exercício arbitrário das próprias razões
Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora –?–, salvo quando a lei o permite:
Pena - –?–, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à –?–.
legítima
detenção; violência
Exercício arbitrário das próprias razões
Se não há emprego de violência, somente se procede mediante –?–.
queixa
Exercício arbitrário das próprias razões
Tirar, suprimir, destruir ou danificar coisa própria, que se acha em poder de terceiro por determinação –?– ou convenção:
Pena - –?–, de seis meses a dois anos, e multa.
judicial
detenção
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA
Fraude processual
Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou –?–, o estado de lugar, de coisa ou de –?–, com o fim de induzir a erro o juiz ou o –?–:
Pena - –?–, de três meses a –?– anos, e multa.
administrativo; pessoa; perito
detenção; dois
Fraude processual
Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em –?–.
dobro
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA
Favorecimento pessoal
Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de –?–:
Pena - –?–, de um a seis meses, e multa.
reclusão
detenção
Favorecimento pessoal
Se ao crime não é cominada pena de –?–:
Pena - –?–, de quinze dias a três meses, e multa.
reclusão
detenção
Favorecimento pessoal
Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou –?– do criminoso, fica isento de –?–.
irmão; pena
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA
Favorecimento real
Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de –?–, auxílio destinado a tornar –?– o proveito do crime:
Pena - detenção, de um a --?-- meses, e multa.
receptação; seguro
seis
Favorecimento real
Ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho –?– de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento –?–.
Pena: --?--, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
telefônico; prisional
detenção
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA
Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança
Promover ou –?– a fuga de pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança detentiva:
Pena - --?--, de seis meses a dois anos.
facilitar
detenção
Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança
Se o crime é praticado a mão armada, ou por mais de uma pessoa, ou mediante arrombamento, a pena é de –?–, de dois a –?– anos.
reclusão; seis
Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança
Se há emprego de –?– contra pessoa, aplica-se também a pena correspondente à violência.
violência
Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança
A pena é de reclusão, de um a –?– anos, se o crime é praticado por pessoa sob cuja –?– ou guarda está o preso ou o internado.
quatro; custódia
Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança
No caso de culpa do funcionário incumbido da custódia ou guarda, aplica-se a pena de –?–, de três meses a um ano, ou –?–.
detenção; multa
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA
Evasão mediante violência contra a pessoa
Evadir-se ou –?– evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de –?– detentiva, usando de –?– contra a pessoa:
Pena - –?–, de três meses a um ano, além da pena correspondente à violência.
tentar; segurança; violência
detenção
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA
Arrebatamento de preso
Arrebatar preso, a fim de maltratá-lo, do poder de quem o tenha sob –?– ou guarda:
Pena - –?–, de um a quatro anos, além da pena correspondente à violência.
custódia
reclusão
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA
Motim de presos
Amotinarem-se presos, perturbando a ordem ou –?– da prisão:
Pena - –?–, de seis meses a dois anos, além da pena correspondente à violência.
disciplina
detenção
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA
Patrocínio infiel
Trair, na qualidade de –?– ou procurador, o dever profissional, prejudicando –?–, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado:
Pena - –?–, de seis meses a três anos, e multa.
advogado; interesse
detenção
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA
Patrocínio simultâneo ou tergiversação
Incorre na pena deste artigo (Patrocínio Infiel) o advogado ou procurador judicial que defende na mesma –?– , simultânea ou sucessivamente, partes –?–.
causa; contrárias
- Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA
Sonegação de papel ou objeto de valor probatório
Inutilizar, total ou –?–, ou deixar de restituir autos, –?– ou objeto de valor probatório, que recebeu na qualidade de –?– ou procurador:
Pena - –?–, de seis meses a –?– anos, e multa.
parcialmente; documento; advogado
detenção; três
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA
Exploração de prestígio
Solicitar ou receber –?– ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em –?–, jurado, órgão do –?–, funcionário de justiça, –?–, tradutor, intérprete ou testemunha:
Pena - –?– , de um a cinco anos, e multa.
dinheiro; juiz; Ministério Público; perito
reclusão
- Tráfico de Influência
Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa
Exploração de prestígio
As penas aumentam-se de –?–, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.
1/3 (um terço)
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA
Violência ou fraude em arrematação judicial
Impedir, perturbar ou fraudar –?– judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou –?–, por meio de violência, grave –?–, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - –?– , de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à –?–.
arrematação; licitante; ameaça
detenção; violência
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA
Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito
Exercer função, atividade, direito, autoridade ou múnus, de que foi suspenso ou privado por decisão –?–:
Pena - –?–, de três meses a dois anos, ou multa.
judicial
detenção
DOS CRIMES CONTRA AS FINANÇAS PÚBLICAS
Contratação de operação de crédito
Ordenar, –?– ou realizar operação de –?–, interno ou externo, sem prévia autorização –?–:
Pena – --?--, de 1 (um) a 2 (dois) anos.
autorizar; crédito; legislativa
reclusão
Contratação de operação de crédito
Incide na mesma pena quem ordena, autoriza ou realiza operação de crédito, interno ou externo:
I – com inobservância de --?--, condição ou montante estabelecido em lei ou em resolução do --?--; II – quando o montante da dívida consolidada ultrapassa o limite --?-- autorizado por lei.
I - limite; Senado Federal
II - máximo
DOS CRIMES CONTRA AS FINANÇAS PÚBLICAS
Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar
Ordenar ou autorizar a inscrição em –?– a pagar, de despesa que não tenha sido previamente –?– ou que exceda limite estabelecido em –?–:
Pena – --?--, de 6 (seis) meses a --?-- anos.
restos; empenhada; lei
detenção; 2 (dois)
DOS CRIMES CONTRA AS FINANÇAS PÚBLICAS
Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura
Ordenar ou –?– a assunção de obrigação, nos –?– últimos quadrimestres do último ano do mandato ou –?–, cuja despesa não possa ser paga no mesmo –?– financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa:
Pena - reclusão, de 1 (um) a --?-- anos.
autorizar; 2 (dois); legislatura; exercício
4 (quatro)
DOS CRIMES CONTRA AS FINANÇAS PÚBLICAS
Ordenação de despesa não autorizada
Ordenar despesa não autorizada por lei:
Pena – --?--, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
reclusão
DOS CRIMES CONTRA AS FINANÇAS PÚBLICAS
Prestação de garantia graciosa
Prestar garantia em operação de crédito sem que tenha sido constituída –?– em valor igual ou –?– ao valor da garantia prestada, na forma da lei:
Pena – --?-- , de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
contragarantia; superior
detenção
DOS CRIMES CONTRA AS FINANÇAS PÚBLICAS
Não cancelamento de restos a pagar
Deixar de ordenar, de –?– ou de promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor –?– ao permitido em lei:
Pena – --?--, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.
autorizar; superior
detenção
DOS CRIMES CONTRA AS FINANÇAS PÚBLICAS
Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura
–?–, autorizar ou executar ato que acarrete –?– de despesa total com pessoal, nos –?– dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura:
Pena – --?--, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
Ordenar; aumento; 180 (cento e oitenta)
reclusão
DOS CRIMES CONTRA AS FINANÇAS PÚBLICAS
Oferta pública ou colocação de títulos no mercado
Ordenar, –?– ou promover a oferta pública ou a colocação no mercado –?– de títulos da dívida pública sem que tenham sido criados por lei ou sem que estejam registrados em sistema centralizado de –?– e de custódia:
Pena – --?-- , de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
autorizar; financeiro; liquidação
reclusão
DISPOSIÇÕES FINAIS
Ressalvada a legislação –?– sobre os crimes contra a existência, a segurança e a integridade do –?– e contra a guarda e o emprego da economia –?–, os crimes de imprensa e os de falência, os de responsabilidade do Presidente da –?– e dos Governadores ou Interventores, e os crimes –?–, revogam-se as disposições em contrário.
especial; Estado; popular; República; militares