Código Penal - Parte Geral Flashcards

1
Q

Anterioridade da Lei

Não há –?– sem lei anterior que o defina.

Não há –?– sem prévia cominação legal.

A

crime

pena

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2
Q

Lei penal no tempo

Ninguém pode ser punido por fato que lei –?– deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os –?– penais da sentença condenatória.

A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos –?– , ainda que decididos por sentença –?– transitada em julgado.

A

posterior; efeitos

anteriores; condenatória

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3
Q

Lei excepcional ou temporária

A lei –?– ou –?– , embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao –?– praticado durante sua vigência.

A

excepcional

temporária

fato

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4
Q

Tempo do crime

Considera-se praticado o crime no momento da –?– ou –?–, ainda que outro seja o momento do –?–.

A

ação; omissão

resultado

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5
Q

Territorialidade

Aplica-se a lei –?–, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito –?–, ao crime cometido no território –?–.

A

brasileira

internacional

nacional

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6
Q

Territorialidade

Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as –?– e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do –?– brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, –?– ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em –?–.

A

embarcações

governo

mercantes

alto-mar

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7
Q

Territorialidade

É também aplicável a lei –?– aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações –?– de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

A

brasileira ; estrangeiras

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8
Q

Lugar do crime

Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a –?–ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o –?–.

A

ação; resultado

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9
Q

Extraterritorialidade

Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes: 

    a) contra a vida ou a liberdade do --???--; 
    b) contra o patrimônio ou a fé pública da --?-- , do --?--, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, --???--, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 
    c) contra a administração pública, por quem está a seu --?--; 
    d) de --?-- , quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; 

Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei –?–, ainda que –?– ou condenado no estrangeiro.

A

a) Presidente da República
b) União; DF; S.E.M.
c) serviço
d) genocídio

brasileira; absolvido

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10
Q

Extraterritorialidade

Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

II - os crimes:

    a) que, por tratado ou convenção, o --?-- se obrigou a reprimir; 
    b) praticados por --?--; 
    c) praticados em --?-- ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade --?--, quando em território --?-- e aí não sejam julgados. * Nos casos do inciso II, a aplicação da lei br. depende do concurso das seguintes condições: 
    a) entrar o agente no território --?--;
    b) ser o fato --?-- também no --?-- em que foi praticado; 
    c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a --?--;
    d) não ter sido o agente --?-- no estrangeiro ou não ter aí cumprido a --?--; 
    e) não ter sido o agente --?-- no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar --?-- a punibilidade, segundo a lei mais favorável
A

a) Brasil
b) brasileiro
c) aeronaves; privada; estrangeiro

  • a) nacional
    b) punível; país
    c) extradição
    d) absolvido; pena
    e) perdoado; extinta
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11
Q

Extraterritorialidade

A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por –?– contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior:

    a) não foi pedida ou foi negada a --?--; 
    b) houve requisição do Ministro da --?--.
A

estrangeiro

a) extradição
b) Justiça

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12
Q

Pena cumprida no estrangeiro

A pena cumprida no estrangeiro –?– a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é –?–, quando idênticas.

A

atenua; computada

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13
Q

Eficácia de sentença estrangeira

A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser –?– no Brasil para:

    I - obrigar o condenado à --?-- do dano, a --?-- e a outros efeitos --?--;  
    II - sujeitá-lo a --???--.
A

homologada

I - reparação; restituições; civis

II - medida de segurança

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14
Q

Eficácia de sentença estrangeira

A homologação depende:

    a) para os efeitos previstos no inciso I, de --?-- da parte interessada;  

(I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis)

    b) para os outros efeitos, da existência de tratado de --?-- com o país de cuja autoridade judiciária emanou a sentença, ou, na falta de tratado, de requisição do Ministro da --?--.
A

a) pedido

b) extradição; Justiça

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15
Q

Contagem de prazo

O dia do –?– inclui-se no cômputo do prazo.

Contam-se os dias, os meses e os anos pelo –?– comum.

A

começo

calendário

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16
Q

Frações não computáveis da pena

Desprezam-se, nas penas privativas de liberdade e nas restritivas de direitos, as frações de –?– , e, na pena de –?–, as frações de cruzeiro.

A

dia

multa

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17
Q

Legislação especial

As regras –?– deste Código aplicam-se aos fatos incriminados por lei –?–, se esta não dispuser de modo diverso.

A

gerais ; especial

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18
Q

Relação de causalidade

O –?–, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se –?– a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

A

resultado; causa

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19
Q

Superveniência de causa independente

A superveniência de causa –?– independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.

A

relativamente

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20
Q

Relevância da omissão

A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e –?–agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

    a) tenha por lei obrigação de cuidado, --?-- ou vigilância; 
    b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o --?--; 
    c) com seu comportamento anterior, criou o --?-- da ocorrência do resultado.
A

podia

a) proteção
b) resultado
c) risco

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21
Q

Crime consumado

Diz-se o crime –?–, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;

A

consumado

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22
Q

Tentativa

Diz-se o crime tentado, quando, iniciada a –?– , não se consuma por circunstâncias –?– à vontade do agente.

A

execução; alheias

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23
Q

Pena de tentativa

Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de –?– a –?–.

A

1/3 a 2/3

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24
Q

Desistência voluntária e arrependimento eficaz

O agente que, –?–, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos –?– já praticados.

A

voluntariamente

atos

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25
Q

Arrependimento posterior

Nos crimes cometidos sem –?– ou grave –?– à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o –?– da denúncia ou da queixa, por ato –?– do agente, a pena será reduzida de –?– a –?–.

A
violência;  
ameaça;  
recebimento;  
voluntário; 
1/3 a 2/3
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26
Q

Crime impossível

Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do –?– ou por absoluta impropriedade do –?– , é –?– consumar-se o crime.

A

meio

objeto

impossível

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27
Q

Crime doloso

Diz-se o crime doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o –?– de produzi-lo.

A

risco

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28
Q

Crime culposo

Diz-se o crime culposo, quando o agente deu causa ao resultado por –?– , negligência ou imperícia.

A

imprudência

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29
Q

Salvo os casos expressos em –?–, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica –?–.

A

lei

dolosamente

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30
Q

Agravação pelo resultado

Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos –?–.

A

culposamente

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31
Q

Erro sobre elementos do tipo

O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o –?–, mas permite a punição por crime –?–, se previsto em lei.

A

dolo

culposo

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32
Q

Descriminantes putativas

É –?– de pena quem, por erro plenamente –?– pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima.

Não há isenção de pena quando o erro deriva de –?– e o fato é punível como crime –?–.

A

isento; justificado

culpa; culposo

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33
Q

Erro determinado por terceiro

Responde pelo crime o –?– que determina o erro.

A

terceiro

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34
Q

Erro sobre a pessoa

O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena.

Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da –?–, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o –?–.

A

vítima

crime

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35
Q

Erro sobre a ilicitude do fato

O desconhecimento da lei é –?–.

O erro sobre a ilicitude do fato, se –?–, isenta de pena;

O erro sobre a ilicitude do fato, se evitável, poderá diminuí-la de –?– a –?–.

Considera-se –?– o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.

A

inescusável

inevitável

1/6 a 1/3

evitável

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36
Q

Coação irresistível e obediência hierárquica

Se o fato é cometido sob coação –?– ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o –?– da coação ou da ordem.

A

irresistível

autor

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37
Q

Exclusão de ilicitude

Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I - em estado de --?--;

    II - em --?-- defesa;

    III - em estrito cumprimento de --?--  legal ou no exercício --?-- de direito.
A

I - necessidade

II - legítima

III - dever; regular

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38
Q

Excesso punível (Exclusão Ilicitude)

O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso –?– ou –?–.

A

doloso

culposo

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39
Q

Estado de necessidade

Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo –?–, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou –?–, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

A

atual

alheio

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40
Q

Estado de Necessidade

Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o –?– legal de enfrentar o perigo.

Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de –?– a –?–.

A

dever

1/3 a 2/3

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41
Q

Legítima defesa

Entende-se em legítima defesa quem, usando –?– dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou –?–, a direito seu ou de outrem.

Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de –?– pública que repele agressão ou risco de agressão a –?– mantida refém durante a prática de –?–.

A

moderadamente

iminente

segurança; vítima; crimes

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42
Q

Inimputáveis

É isento de pena o agente que, por doença –?– ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da –?– ou da omissão, –?– incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

A

mental

ação

inteiramente

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43
Q

Redução de pena

A pena pode ser reduzida de –?– a –?–, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

A

1/3 a 2/3

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44
Q

Menores de dezoito anos

Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente –?–, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação –?–.

A

inimputáveis

especial

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45
Q

Emoção e paixão

Não exclui a imputabilidade penal:

  • a emoção ou a –?–
A

paixão

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46
Q

Embriaguez

Não exclui a imputabilidade penal:

  • a embriaguez, voluntária ou –?– , pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
A

culposa

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47
Q

É –?– de pena o agente que, por embriaguez –?– , proveniente de caso –?– ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, –?– incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

A

isento

completa

fortuito

inteiramente

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48
Q

A pena pode ser reduzida de –?– a –?–, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso –?– ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

A

1/3 a 2/3

fortuito

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49
Q

DO CONCURSO DE PESSOAS

Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua –?–.

Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de–?– a –?–.

Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até –?–, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais –?–.

A

culpabilidade

1/6 a 1/3

metade; grave

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50
Q

Circunstâncias incomunicáveis

Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter –?–, salvo quando –?– do crime.

A

pessoal

elementares

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51
Q

Casos de impunibilidade

O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser –?–..

A

tentado

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52
Q

DAS ESPÉCIES DE PENA

As penas são:

    I - --?-- de liberdade;

    II - --?-- de direitos;

    III - de --?-- .
A

I - privativas

II - restritivas

III - multa

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53
Q

Reclusão e detenção

A pena de reclusão deve ser cumprida em regime –?–, semi-aberto ou aberto.

A de detenção, em regime semi-aberto, ou –?–, salvo necessidade de transferência a regime –?–.

A

fechado

aberto; fechado

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54
Q

Reclusão e detenção

Considera-se:

    a) regime --?-- a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;
    b) regime semi-aberto a execução da pena em --?-- agrícola, industrial ou estabelecimento similar;
    c) regime aberto a execução da pena em casa de --?-- ou estabelecimento adequado.
A

a) fechado
b) colônia
c) albergado

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55
Q

Reclusão e detenção

As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma –?–, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso:

    a) o condenado a pena superior a --?-- anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;
    b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a --?-- anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto;
    c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a --?-- anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.
A

progressiva;

a) 8 (oito)
b) 4 (quatro)
c) 4 (quatro)

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56
Q

Reclusão e detenção

A determinação do regime –?– de cumprimento da pena far-se-á com observância dos critérios previstos no art. 59 deste Código.

(Art. 59 - O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime:)

A

inicial

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57
Q

Reclusão e detenção

O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à –?– do dano que causou, ou à –?– do produto do ilícito praticado, com os –?– legais.

A

reparação

devolução

acréscimos

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58
Q

Regras do regime fechado

O condenado será submetido, no início do cumprimento da pena, a exame –?– de classificação para individualização da execução.

A

criminológico

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59
Q

Regras do regime fechado

O condenado fica sujeito a trabalho no período –?– e a isolamento durante o repouso –?–.

A

diurno

noturno

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60
Q

Regras do regime fechado

O trabalho será em comum –?– do estabelecimento, na conformidade das –?– ou ocupações anteriores do condenado, desde que compatíveis com a execução da pena.

A

dentro

aptidões

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61
Q

Regras do regime fechado

O trabalho –?– é admissível, no regime fechado, em serviços ou obras –?–.

A

externo

públicas

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62
Q

Regras do regime semi-aberto

Aplica-se a norma do art. 34 deste Código, caput, ao condenado que inicie o –?– da pena em regime semi-aberto.

(Art. 34 - O condenado será submetido, no início do cumprimento da pena, a exame –?– de classificação para individualização da execução.)

A

cumprimento

criminológico

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63
Q

Regras do regime semi-aberto

O condenado fica sujeito a trabalho em comum durante o período diurno, em –?– agrícola, industrial ou estabelecimento similar.

A

colônia

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64
Q

Regras do regime semi-aberto

O trabalho externo é admissível, bem como a freqüência a –?–supletivos profissionalizantes, de instrução de –?– grau ou superior.

A

cursos; segundo

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65
Q

Regras do regime aberto

O regime aberto baseia-se na autodisciplina e senso de –?– do condenado.

A

responsabilidade

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66
Q

Regras do regime aberto

O condenado deverá, fora do estabelecimento e –?– vigilância, trabalhar, freqüentar curso ou exercer outra atividade autorizada, permanecendo recolhido durante o período –?– e nos dias de folga.

A

sem; noturno

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67
Q

Regras do regime aberto

O condenado será transferido do regime aberto, se praticar fato definido como crime –?– , se frustrar os fins da execução ou se, podendo, não pagar a –?– cumulativamente aplicada.

A

doloso

multa

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68
Q

Regime especial

As –?– cumprem pena em estabelecimento próprio, observando-se os deveres e direitos inerentes à sua condição pessoal, bem como, no que couber, o disposto neste Capítulo.

A

mulheres

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69
Q

Direitos do preso

O preso conserva todos os –?– não atingidos pela perda da liberdade, impondo-se a todas as autoridades o respeito à sua integridade física e –?–.

A

direitos ; moral

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70
Q

Trabalho do preso

O trabalho do preso será sempre –?–, sendo-lhe garantidos os benefícios da –??–.

A

remunerado; Previdência Social

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71
Q

Legislação especial

A legislação –?– regulará a matéria prevista nos arts. 38 e 39 deste Código, bem como especificará os deveres e direitos do preso, os critérios para –?– e transferência dos regimes e estabelecerá as infrações –?– e correspondentes sanções.

art 38: Direitos do preso

art 39: Trabalho do preso

A

especial

revogação

disciplinares

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72
Q

Superveniência de doença mental

O condenado a quem sobrevém doença mental deve ser recolhido a hospital de –?– e tratamento –?– ou, à falta, a outro estabelecimento adequado.

A

custódia

psiquiátrico

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73
Q

Detração

Computam-se, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão –?–, no Brasil ou no –?–, o de prisão –?– e o de internação em qualquer dos estabelecimentos referidos no artigo anterior. (hospital de custódia ou estab. adequado);

A

provisória

estrangeiro

administrativa

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74
Q

Penas restritivas de direitos

As penas restritivas de direitos são:

    I - prestação --?--; 

    II - perda de --?-- e valores; 

    III - limitação de --??--. 

    IV - prestação de --?-- à comunidade ou a entidades públicas; 

    V - interdição --?-- de direitos; 

    VI - limitação de fim de semana.
A

I - pecuniária

II - bens

III - fim de semana

IV - serviço

V - temporária

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75
Q

Penas restritivas de direitos

As penas restritivas de direitos são –?– e substituem as privativas de liberdade, quando:

    I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a --?-- anos e o crime não for cometido com --?-- ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for --?--;

    II – o réu não for reincidente em crime --?--; 

    III – a culpabilidade, os --?--, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os --?-- e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente.
A

autônomas

I - 4 anos; violência; culposo

II - doloso

III - antecedentes; motivos

76
Q

Penas restritivas de direitos

Na condenação igual ou inferior a –?– ano(s), a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos;

Se superior a –?– ano(s), a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e –?– ou por duas restritivas de direitos.

A

um ano

um ano; multa

77
Q

Penas restritivas de direitos

Se o condenado for –?– , o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do –?– crime.

A

reincidente; mesmo

78
Q

Penas restritivas de direitos

A pena restritiva de direitos converte-se em –?– de liberdade quando ocorrer o descumprimento –?– da restrição imposta.

No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de –?– dias de detenção ou reclusão.

A

privativa; injustificado

30 dias

79
Q

Penas restritivas de direitos

Sobrevindo condenação a pena privativa de liberdade, por outro crime, o juiz da –?– penal decidirá sobre a –?–, podendo deixar de aplicá-la se for possível ao condenado cumprir a pena substitutiva. anterior.

A

execução; conversão

80
Q

Conversão das penas restritivas de direitos

Na aplicação da substituição prevista no artigo anterior, proceder-se-á na forma deste e dos arts. 46, 47 e 48.

A prestação pecuniária consiste no pagamento em –?– à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a –?– salário(s) mínimo(s) nem superior a –?– salários mínimos.

O valor pago será deduzido do montante de eventual condenação em ação de reparação –?–, se coincidentes os beneficiários.

A

dinheiro

1 (um)

360 (trezentos e sessenta)

civil

81
Q

Conversão das penas restritivas de direitos

No caso do parágrafo anterior, se houver aceitação do beneficiário, a prestação pecuniária pode consistir em prestação de outra –?–..

A

natureza

82
Q

Conversão das penas restritivas de direitos

A perda de bens e valores pertencentes aos condenados dar-se-á, ressalvada a legislação especial, em favor do –???–, e seu valor terá como teto – o que for –?– – o montante do prejuízo causado ou do provento obtido pelo agente ou por terceiro, em conseqüência da prática do crime.

A

Fundo Penitenciário Nacional

maior

83
Q

Prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas

A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas é aplicável às condenações superiores a –?– meses de privação da liberdade.

A

6 (seis)

84
Q

Prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas

A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas consiste na atribuição de tarefas –?– ao condenado.

A

gratuitas

85
Q

Prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas

A prestação de serviço à comunidade dar-se-á em entidades –?–, hospitais, escolas, –?– e outros estabelecimentos congêneres, em programas comunitários ou estatais.

A

assistenciais

orfanatos

86
Q

Prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas

As tarefas a que se refere o § 1o serão atribuídas conforme as aptidões do condenado, devendo ser cumpridas à razão de –?– hora(s) de tarefa por dia de condenação, fixadas de modo a não prejudicar a jornada normal de –?–.

A

1 (uma) hora

trabalho

87
Q

Prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas

Se a pena substituída for superior a –?– ano, é facultado ao condenado cumprir a pena substitutiva em menor tempo (art. 55), nunca inferior à –?– da pena privativa de liberdade fixada.

A

1 (um) ano

metade

88
Q

Interdição temporária de direitos

As penas de interdição temporária de direitos são:

    I - proibição do exercício de --?--, função ou atividade pública, bem como de mandato --?--;

    II - proibição do exercício de --?--, atividade ou ofício que dependam de habilitação especial, de licença ou autorização do poder público;

    III - suspensão de autorização ou de --?-- para dirigir --?--.

    IV – proibição de --?-- determinados --?--. 

    V - proibição de inscrever-se em --?--, avaliação ou exame públicos.
A

I - cargo; eletivo

II - profissão

III - habilitação; veículo

IV - freqüentar; lugares

V - concurso

89
Q

Limitação de fim de semana

A limitação de fim de semana consiste na obrigação de permanecer, aos sábados e domingos, por –?– horas diárias, em casa de –?– ou outro estabelecimento adequado.

Durante a permanência poderão ser ministrados ao condenado cursos e –?– ou atribuídas atividades educativas.

A

5 (cinco); albergado

palestras

90
Q

Multa

A pena de multa consiste no pagamento ao fundo –?–da quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa.

Será, no mínimo, de –?– e, no máximo, de 360 (trezentos e sessenta) dias-multa.

A

penitenciário

10 (dez)

91
Q

Multa

O valor do dia-multa será fixado pelo juiz não podendo ser inferior a –?– do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, nem superior a –?– vezes esse salário.

A

1/30

5 (cinco)

92
Q

Multa

O valor da multa será atualizado, quando da –?–, pelos índices de –?– monetária.

A

execução

correção

93
Q

Pagamento da multa

A multa deve ser paga dentro de –?– dias depois de transitada em julgado a sentença.

A requerimento do condenado e conforme as circunstâncias, o juiz pode permitir que o pagamento se realize em parcelas –?–.

A

10 (dez)

mensais

94
Q

Pagamento da multa

A cobrança da multa pode efetuar-se mediante desconto no vencimento ou –?– do condenado quando:

    a) aplicada --?--;
    b) aplicada cumulativamente com pena --?-- de direitos;
    c) concedida a --?-- condicional da pena.

O desconto não deve incidir sobre os recursos indispensáveis ao –?– do condenado e de sua família.

A

salário

a) isoladamente
b) restritiva
c) suspensão

sustento

95
Q

Conversão da Multa e revogação

Transitada em julgado a sentença –?–, a multa será executada perante o juiz da –?– penal e será considerada dívida de –?–, aplicáveis as normas relativas à dívida ativa da –?– Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da –?–.

A

condenatória

execução

valor

Fazenda

prescrição

96
Q

Suspensão da execução da multa

É –?– a execução da pena de multa, se sobrevém ao condenado doença mental.

A

suspensa

97
Q

Penas privativas de liberdade

As penas privativas de liberdade têm seus limites estabelecidos na –?– correspondente a cada tipo legal de crime.

A

sanção

98
Q

Penas restritivas de direitos

As penas restritivas de direitos são aplicáveis, independentemente de cominação na parte especial, em substituição à pena privativa de liberdade, fixada em quantidade inferior a –?– ano(s), ou nos crimes –?–..

A

1 (um) ano

culposos

99
Q

Penas restritivas de direitos

As penas restritivas de direitos referidas nos incisos III, IV, V e VI do art. 43 terão a mesma duração da pena privativa de liberdade substituída, ressalvado o disposto no § 4o do art. 46.

  • III - limitação de fim de semana.IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas;V - interdição temporária de direitos;VI - limitação de fim de semana.

§ 4o: Se a pena substituída for superior a um ano, é facultado ao condenado cumprir a pena substitutiva em menor tempo (art. 55), nunca inferior à –?– da pena privativa de liberdade fixada.

A

§ 4o: metade

100
Q

Penas restritivas de direitos

As penas de interdição, previstas nos incisos I e II do art. 47 deste CP, aplicam-se para todo o crime cometido no exercício de –?–, atividade, ofício, cargo ou função, sempre que houver violação dos –?– que lhes são inerentes.

  • As penas de interdição temporária de direitos são:
      I - proibição do exercício de cargo, função ou atividade pública, bem como de mandato eletivo; 
    
      II - proibição do exercício de profissão, atividade ou ofício que dependam de habilitação especial, de licença ou autorização do poder público;
A

profissão; deveres

101
Q

Penas restritivas de direitos

A pena de interdição, prevista no inciso III do art. 47 deste Código, aplica-se aos crimes –?– de trânsito.

  • III - suspensão de autorização ou de habilitação para dirigir veículo.
A

culposos

102
Q

Pena de multa

A multa, prevista em cada tipo legal de crime, tem os limites fixados no art. 49 e seus parágrafos deste Código.

A multa prevista no §Ú do art. 44 e no § 2º do art. 60 deste CP aplica-se independentemente de –?– na parte especial.

  • § 2º - A pena privativa de liberdade aplicada, não superior a 6 (seis) meses, pode ser substituída pela de multa, observados os critérios dos incisos II e III do art. 44 deste Código.
A

cominação

103
Q

Critérios especiais da pena de multa

Na fixação da pena de multa o juiz deve atender, principalmente, à situação –?– do réu.

A

econômica

104
Q

Fixação da pena

O juiz, atendendo à –?– , aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às –?– e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da –?–, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e –?– do crime:

     I - as --?-- aplicáveis dentre as cominadas;

    II - a quantidade de pena aplicável, dentro dos --?-- previstos;

   III - o --?-- inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade;

    IV - a --?-- da pena privativa da liberdade aplicada, por outra espécie de pena, se cabível.
A

culpabilidade; circunstâncias; vítima; prevenção

I - penas

II - limites

III - regime

IV - substituição

105
Q

Critérios especiais da pena de multa

A multa pode ser aumentada até o –?–, se o juiz considerar que, em virtude da situação econômica do réu, é ineficaz, embora aplicada no máximo.

A

triplo

106
Q

Multa substitutiva

A pena privativa de liberdade aplicada, não superior a –?– meses, pode ser substituída pela de multa, observados os critérios dos incisos II e III do art. 44.deste CP.

  • II – o réu não for reincidente em crime doloso;III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente.
A

6 (seis)

107
Q

Circunstâncias agravantes

São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    I - a --?--; 

    II - ter o agente cometido o crime: 

    a) por motivo --?-- ou torpe;
    b) para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a --?-- ou vantagem de outro crime;
    c) à traição, de --?--, ou mediante dissimulação, ou outro recurso que dificultou ou tornou --?-- a defesa do ofendido;
    d) com emprego de --?--, fogo, explosivo, tortura ou outro meio --?-- ou cruel, ou de que podia resultar perigo comum;
    e) contra --?--, descendente, irmão ou cônjuge;
    f) com abuso de --?-- ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a --?-- na forma da lei específica; 
    g) com abuso de poder ou --?-- de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão;
    h) contra criança, maior de --?--  anos, enfermo ou mulher --?--;
   i) quando o ofendido estava sob a imediata --?-- da autoridade;
    j) em ocasião de incêndio, --?--, inundação ou qualquer --?-- pública, ou de desgraça particular do ofendido;
    l) em estado de embriaguez --?--.
A

I - reincidência

II - a) fútil

 b) impunidade 
 c) emboscada;  impossível 
 d) veneno;  insidioso 
 e) ascendente
 f) autoridade;  mulher 
 g) violação 
 h) 60 (sessenta);  grávida
  i) proteção 
  j) naufrágio;  calamidade 
  l) preordenada
108
Q

Agravantes no caso de concurso de pessoas

A pena será ainda agravada em relação ao agente que:

    I - promove, ou --?-- a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes;

    II - coage ou --?-- outrem à execução --?-- do crime; 

    III - instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua --?-- ou não-punível em virtude de condição ou qualidade --?--; 

    IV - executa o crime, ou nele participa, mediante --?-- ou promessa de recompensa.
A

I - organiza

II - induz; material

III - autoridade; pessoal

IV - paga

109
Q

Reincidência

Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de –?– em julgado a sentença que, no País ou no –?– , o tenha condenado por crime –?–.

A

transitar

estrangeiro

anterior

110
Q

Reincidência

Para efeito de reincidência:

    I - não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a --?-- anos, computado o período de --?-- da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer --?--; 

    II - não se consideram os crimes --?-- próprios e --?--.
A

I - 5 anos; prova; revogação

II - militares; políticos

111
Q

Circunstâncias atenuantes

São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

    I - ser o agente menor de --?--, na data do fato, ou maior de --?-- anos, na data da sentença; 

    II - o --?-- da lei; 

    III - ter o agente:

    a) cometido o crime por motivo de relevante valor --?-- ou moral;
    b) procurado, por sua espontânea vontade e com --?--, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do --?--, reparado o dano;
    c) cometido o crime sob --?-- a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de --?-- superior, ou sob a --?-- de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;
    d) --?-- espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime;
    e) cometido o crime sob a influência de --?-- em tumulto, se não o provocou.
A

I - 21 (vinte e um); 70 (setenta)

II - desconhecimento

III - a) social

  b) eficiência;  julgamento
  c) coação;  autoridade;  influência 
  d) confessado 
  e) multidão
112
Q

Circunstâncias atenuantes

A pena poderá ser ainda atenuada em razão de –?– relevante, anterior ou –?– ao crime, embora não prevista –?– em lei.

A

circunstância; posterior; expressamente

113
Q

Concurso de circunstâncias agravantes e atenuantes

No concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias –?–, entendendo-se como tais as que resultam dos –?– determinantes do crime, da personalidade do agente e da –?–.

A

preponderantes

motivos

reincidência

114
Q

Cálculo da pena

A –?– será fixada atendendo-se ao critério do art. 59 deste Código; em seguida serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes; por último, as causas de –?–e de –?–.

A

pena-base

diminuição

aumento

115
Q

Cálculo da pena

No concurso de causas de –?– ou de diminuição previstas na parte especial, pode o juiz limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição, prevalecendo, todavia, a causa que –?– aumente ou diminua.

A

aumento

mais

116
Q

Concurso material

Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se –?– as penas privativas de liberdade em que haja incorrido.

No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro a de –?–.

Na hipótese deste artigo, quando ao agente tiver sido aplicada pena privativa de liberdade, não suspensa, por um dos crimes, para os demais será –?– a substituição de que trata o art. 44 deste Código.

*(Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:)

Quando forem aplicadas penas restritivas de direitos, o condenado cumprirá –?– as que forem compatíveis entre si e sucessivamente as demais.

A

cumulativamente;

reclusão

incabível

simultaneamente

117
Q

Concurso formal

Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais –?– das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de –?– até –?–.

As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é –?– e os crimes concorrentes resultam de desígnios –?–, consoante o disposto no artigo anterior.

Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código. (cúmulo material)

A

grave ; 1/6 ate 1/2

dolosa; autônomos

118
Q

Crime continuado

Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma –?– e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como –?– do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de –?– a –?–.

Nos crimes –?–, contra vítimas –?–, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o –?–, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código.

A

espécie; continuação; 1/6 a 2/3

dolosos; diferentes; triplo

119
Q

Multas no concurso de crimes

No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas –?– e –?–.

A

distinta; integralmente

120
Q

Erro na execução

Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de –?–, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra –?–, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código.

*(§ 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.)

No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código (Concurso Formal).

A

execução; aquela

121
Q

Resultado diverso do pretendido

Fora dos casos do artigo anterior, quando, por acidente ou erro na execução do crime, sobrevém resultado diverso do pretendido, o agente responde por –?–, se o fato é previsto como crime –?–; se ocorre também o resultado pretendido, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.

A

culpa; culposo

122
Q

Limite das penas

O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a –?– anos.

Quando o agente for condenado a penas privativas de liberdade cuja soma seja superior a –?– anos, devem elas ser unificadas para atender ao limite –?– deste artigo.

Sobrevindo condenação por fato –?– ao início do cumprimento da pena, far-se-á nova –?–, desprezando-se, para esse fim, o período de pena já cumprido.

A

40 (quarenta)

40 (quarenta); máximo

posterior; unificação

123
Q

Concurso de infrações

No concurso de infrações, executar-se-á primeiramente a pena –?– grave.

A

mais

124
Q

Requisitos da suspensão da pena

A execução da pena privativa de liberdade, não superior a –?– anos, poderá ser suspensa, por –?– a –?– anos, desde que:

    I - o condenado não seja --?-- em crime doloso; 

    II - a culpabilidade, os --?--, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício;

    III - Não seja indicada ou cabível a --?-- prevista no art. 44 deste Código.  

(* Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:)

A

2 (dois); 2 (dois) a 4 (quatro)

I - reincidente

II - antecedentes

III - substituição

125
Q

Requisitos da suspensão da pena

A condenação anterior a pena de multa - “impede ou não?” - a concessão do benefício.

A execução da pena privativa de liberdade, não superior a –?–anos, poderá ser suspensa, por quatro a –?– anos, desde que o condenado seja maior de –?– anos de idade, ou razões de saúde justifiquem a suspensão.

A

não impede

4 (quatro); 6 (seis); 70 anos

126
Q

Requisitos da suspensão da pena

Durante o prazo da suspensão, o condenado ficará sujeito à observação e ao cumprimento das condições estabelecidas pelo –?–.

A

juiz

127
Q

Requisitos da suspensão da pena

No –?– ano do prazo, deverá o condenado prestar serviços à –?– (art. 46) ou submeter-se à limitação de fim de semana.

A

primeiro

comunidade

128
Q

Requisitos da suspensão da pena

§ 1º - No primeiro ano do prazo, deverá o condenado prestar serviços à comunidade ou submeter-se à limitação de fim de semana.

Se o condenado houver reparado o –?–, salvo impossibilidade de fazê-lo, e se as circunstâncias do art. 59 deste Código lhe forem inteiramente favoráveis, o juiz poderá substituir a exigência do parágrafo anterior pelas seguintes condições, aplicadas cumulativamente:

    a) proibição de --?-- determinados lugares; 
    b) proibição de ausentar-se da comarca onde --?--, sem autorização do --?--;  
    c) comparecimento --?-- e obrigatório a juízo, --?--, para informar e justificar suas atividades.
A

dano

a) freqüentar
b) reside; juiz
c) pessoal; mensalmente

129
Q

Requisitos da suspensão da pena

A sentença poderá especificar outras –?– a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação –?– do condenado.

A suspensão - “se estende ou não?” - às penas restritivas de direitos e à multa.

A

condições; pessoal

não se estende

130
Q

Revogação obrigatória da suspensão da pena

A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário:

    I - é condenado, em sentença irrecorrível, por crime --?--; 

    II - frustra, embora --?--, a execução de pena de multa ou não efetua, sem motivo justificado, a --?-- do dano; 

    III - descumpre a condição do § 1º do art. 78 deste Código.
A

I - doloso

II - solvente; reparação

III - § 1º - No primeiro ano do prazo, deverá o condenado prestar serviços à comunidade ou submeter-se à limitação de fim de semana

131
Q

Revogação facultativa da suspensão da pena

A suspensão poderá ser revogada se o condenado descumpre qualquer outra condição imposta ou é irrecorrivelmente condenado, por crime –?– ou por –?–, a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos.

A

culposo

contravenção

132
Q

Prorrogação do período de prova da suspensão da pena

Se o beneficiário está sendo processado por outro crime ou –?–, considera-se prorrogado o prazo da suspensão até o –?– definitivo.

Quando –?– a revogação, o juiz pode, ao invés de decretá-la, prorrogar o período de prova até o máximo, se este não foi o fixado.

A

contravenção; julgamento

facultativa

133
Q

Cumprimento das condições (da suspensão da pena)

Expirado o prazo sem que tenha havido –?–, considera-se –?–a pena privativa de liberdade.

A

revogação

extinta

134
Q

Requisitos do livramento condicional

O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a –?– anos, desde que:

    I - cumprida mais de --?-- da pena se o condenado não for reincidente em crime --?-- e tiver bons antecedentes; 

    II - cumprida mais da --?-- se o condenado for --?--em crime doloso;  

     III - comprovado:             

    a) bom --?-- durante a execução da pena;         
    b) não cometimento de falta --?-- nos últimos --?-- meses;           
    c) bom --?-- no trabalho que lhe foi atribuído; e           
    d) aptidão para prover a própria --?-- mediante trabalho --?--;   

    IV - tenha --?--, salvo efetiva impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pela infração;    

    V - cumpridos mais de --?-- da pena, nos casos de condenação por crime --?--, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, tráfico de pessoas e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza.
A

2 (dois)

I - 1/3 (um terço); doloso

II - + de 1/2 (metade); reincidente

III - a) comportamento

  b) grave;   12 (doze)
  c) desempenho 
  d) subsistência;  honesto

IV - reparado

V - 2/3 (dois terços); hediondo

135
Q

Requisitos do livramento condicional

Para o condenado por crime doloso, cometido com –?–ou grave ameaça à pessoa, a concessão do livramento ficará também subordinada à constatação de condições –?– que façam presumir que o liberado não voltará a delinqüir.

A

violência; pessoais

136
Q

Soma de penas (livramento condicional)

As penas que correspondem a infrações –?– devem somar-se para efeito do livramento.

A

diversas

137
Q

Especificações das condições (livramento condicional)

A sentença especificará as –?– a que fica subordinado o livramento.

A

condições

138
Q

Revogação do livramento

Revoga-se o livramento, se o liberado vem a ser condenado a pena privativa de –?–, em sentença irrecorrível:

    I - por crime cometido durante a --?--  do benefício; 

    II - por crime anterior, observado o disposto no art. 84 deste Código.
A

liberdade

I - vigência

II - Art. 84 - As penas que correspondem a infrações diversas devem somar-se para efeito do livramento.

139
Q

Revogação facultativa (livramento condicional)

O juiz poderá, também, revogar o livramento, se o liberado deixar de cumprir qualquer das –?– constantes da sentença, ou for irrecorrivelmente condenado, por crime ou –?–, a pena que não seja privativa de liberdade.

A

obrigações; contravenção

140
Q

Efeitos da revogação (livramento condicional)

Revogado o livramento, - “poderá ou não?” - ser novamente concedido, e, salvo quando a revogação resulta de condenação por outro crime anterior àquele benefício, não se desconta na pena o tempo em que esteve solto o condenado.

A

não

141
Q

Extinção (livramento condicional)

O juiz não poderá declarar extinta a pena, enquanto não passar em julgado a –?– em processo a que responde o liberado, por crime cometido na –?– do livramento.

Se até o seu término o livramento não é revogado, considera-se –?– a pena privativa de liberdade.

A

sentença; vigência

extinta

142
Q

Efeitos genéricos e específicos DA CONDENAÇÃO

São efeitos da condenação:

     I - tornar certa a obrigação de --?-- o dano causado pelo crime; 

    II - a perda em favor da --?--, ressalvado o direito do --?-- ou de terceiro de boa-fé:

    a) dos --?-- do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato --?--;
    b) do --?-- do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua --?-- auferido pelo agente com a prática do fato criminoso.
A

I - indenizar

II - União; lesado

a) instrumentos; ilícito
b) produto; proveito

143
Q

Efeitos genéricos e específicos DA CONDENAÇÃO

Poderá ser decretada a perda de bens ou –?– equivalentes ao produto ou proveito do crime quando estes não forem encontrados ou quando se localizarem no –?–.

Na hipótese do § 1o, as medidas –?– previstas na legislação processual poderão abranger bens ou valores –?– do investigado ou acusado para posterior decretação de perda.

A

valores; exterior

assecuratórias; equivalentes

144
Q

Efeitos genéricos e específicos DA CONDENAÇÃO

São também efeitos da condenação:

I - a perda de –?–, função pública ou mandato eletivo:

a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a –?– ano(s), nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;
b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a –?– ano(s) nos demais casos.

II – a incapacidade para o exercício do poder –?–, da tutela ou da curatela nos crimes –?– sujeitos à pena de –?– cometidos contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente ou contra tutelado ou curatelado;

III - a inabilitação para –?– veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime –?–.

Os efeitos de que trata este artigo - “são ou não?” - automáticos, devendo ser –?– declarados na sentença.

A

I - cargo

a) 1 (um) ano
b) 4 (quatro)

II - familiar; dolosos; reclusão

III - dirigir; doloso

Não são automáticos.; motivadamente

145
Q

Reabilitação

A reabilitação alcança –?– penas aplicadas em sentença definitiva, assegurando ao condenado o –?– dos registros sobre o seu processo e condenação.

A reabilitação poderá, também, atingir os –?– da condenação, previstos no art. 92 deste Código, vedada –?– na situação anterior, nos casos dos incisos I e II do mesmo artigo.

A

quaisquer; sigilo

efeitos; reintegração

146
Q

Reabilitação

A reabilitação poderá ser requerida, decorridos –?– anos do dia em que for extinta, de qualquer modo, a pena ou terminar sua execução, computando-se o período de prova da –?– e o do livramento condicional, se não sobrevier –?–, desde que o condenado:

    I - tenha tido --?-- no País no prazo acima referido;  

    II - tenha dado, durante esse tempo, demonstração efetiva e constante de bom --?-- público e --?--;  

    III - tenha ressarcido o --?-- causado pelo crime ou demonstre a --?-- impossibilidade de o fazer, até o dia do pedido, ou exiba documento que comprove a renúncia da vítima ou --?-- da dívida. 

Negada a reabilitação, poderá ser requerida, a qualquer tempo, desde que o pedido seja instruído com –?– elementos comprobatórios dos requisitos necessários.

A

2 (dois); suspensão; revogação

I - domicílio

II - comportamento; privado

III - dano; absoluta; novação

novos

147
Q

Reabilitação

A reabilitação será revogada, de ofício ou a requerimento do –?–, se o reabilitado for condenado, como reincidente, por decisão definitiva, a pena que não seja de –?–.

A

Ministério Público; multa

148
Q

Espécies de medidas de segurança

As medidas de segurança são:

I - Internação em hospital de –?– e tratamento psiquiátrico ou, à falta, em outro estabelecimento –?–;

II - sujeição a tratamento –?–.

Extinta a –?–, não se impõe medida de segurança nem subsiste a que tenha sido imposta.

A

I - custódia; adequado

II - ambulatorial

punibilidade

149
Q

Imposição da medida de segurança para inimputável

Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua –?– (art. 26).

Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com –?–, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial.

A

internação

detenção

150
Q

Prazo (medida de segurança)

A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo –?–, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade.

O prazo mínimo deverá ser de –?– a –?– anos.

A

indeterminado

1 (um); 3 (três)

151
Q

Perícia médica (medida de segurança)

A perícia médica realizar-se-á ao termo do prazo mínimo fixado e deverá ser repetida de –?– em –?–, ou a qualquer tempo, se o determinar o juiz da –?–.

A

de ano em ano

execução

152
Q

Desinternação ou liberação condicional

A desinternação, ou a liberação, será sempre –?– devendo ser restabelecida a situação anterior se o agente, antes do decurso de –?– ano(s), pratica fato indicativo de persistência de sua –?–.

Em qualquer fase do tratamento –?–, poderá o juiz determinar a internação do agente, se essa providência for necessária para fins curativos.

A

condicional; 1 (um) ano; periculosidade

ambulatorial

153
Q

Substituição da pena por medida de segurança para o semi-imputável

Na hipótese do parágrafo único do art. 26 deste Código e necessitando o condenado de especial tratamento curativo, a pena privativa de liberdade pode ser substituída pela internação, ou tratamento ambulatorial, pelo prazo mínimo de –?– a –?– anos, nos termos do artigo anterior e respectivos §§ 1º a 4º.

A

1 (um) a 3 (três) anos

  • InimputáveisParágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
154
Q

Direitos do internado

O internado será recolhido a estabelecimento dotado de características hospitalares e será submetido a –?–.

A

tratamento

155
Q

Ação pública e de iniciativa privada

A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara –?– do ofendido.

A

privativa

156
Q

Ação pública e de iniciativa privada

A ação pública é promovida pelo –?– , dependendo, quando a lei o exige, de representação do –?– ou de requisição do Ministro da Justiça.

A

Ministério Público; ofendido

157
Q

Ação pública e de iniciativa privada

A ação de iniciativa –?– é promovida mediante queixa do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo.

A

privada

158
Q

Ação pública e de iniciativa privada

A ação de iniciativa privada pode intentar-se nos crimes de ação pública, se o –?– não oferece denúncia no prazo legal.

A

Ministério Público

159
Q

Ação pública e de iniciativa privada

No caso de morte do ofendido ou de ter sido declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou de prosseguir na ação passa ao cônjuge, –?–, descendente ou –?–.

A

ascendente

irmão

160
Q

A ação penal no crime complexo

Quando a lei considera como elemento ou circunstâncias do tipo legal fatos que, por si mesmos, constituem crimes, cabe ação pública em relação àquele, desde que, em relação a qualquer destes, se deva proceder por iniciativa do –?–.

A

Ministério Público

161
Q

Irretratabilidade da representação

A representação será irretratável depois de –?– a denúncia.

A

oferecida

162
Q

Decadência do direito de queixa ou de representação

Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de –?– meses, contado do dia em que veio a saber quem é o –?– do crime, ou, no caso do § 3º do art. 100 deste Código, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia.

A

6 (seis); autor

  • § 3º - A ação de iniciativa privada pode intentar-se nos crimes de ação pública, se o Ministério Público não oferece denúncia no prazo legal.
163
Q

Renúncia expressa ou tácita do direito de queixa

O direito de queixa não pode ser exercido quando renunciado expressa ou –?–.

Importa renúncia –?– ao direito de queixa a prática de ato incompatível com a vontade de exercê-lo; não a implica, todavia, o fato de receber o ofendido a –?– do dano causado pelo crime.

A

tacitamente

tácita; indenização

164
Q

Perdão do ofendido

O perdão do ofendido, nos crimes em que somente se procede mediante queixa, - “obsta ou não?” - ao prosseguimento da ação.

A

Obsta sim.

165
Q

Perdão do ofendido

O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito:

I - se concedido a qualquer dos querelados, a –?– aproveita;

II - se concedido por um dos –?–, não prejudica o direito dos outros;

III - se o querelado o recusa, - “produz ou não?” - efeito.

A

I - todos

II - ofendidos

III - não produz

166
Q

Perdão do ofendido

Perdão tácito é o que resulta da prática de ato –?– com a vontade de prosseguir na ação.

Seria admissível o perdão depois que passa em julgado a sentença condenatória?

A

incompatível

Não é admissível perdão depois do transito em julgado.

167
Q

Extinção da punibilidade

Extingue-se a punibilidade:

    I - pela --?-- do agente;

    II - pela --?--, graça ou indulto;

    III - pela --?-- de lei que não mais considera o fato como criminoso;

    IV - pela prescrição, decadência ou --?--;

    V - pela --?-- do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

    VI - pela --?-- do agente, nos casos em que a lei a admite;

   IX - pelo --?-- judicial, nos casos previstos em lei.
A

I - morte

II - anistia

III - retroatividade

IV - perempção

V - renúncia

VI - retratação

IX - perdão

168
Q

Extinção da punibilidade

A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância –?– de outro não se estende a este.

Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a –?– da pena resultante da conexão.

A

agravante

agravação

169
Q

Prescrição antes de transitar em julgado a sentença

A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:

    I - em --?-- anos, se o máximo da pena é superior a doze;

    II - em --?-- anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze;

    III - em --?-- anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito;

    IV - em --?-- anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;

    V - em --?-- anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;

    VI - em --?-- anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano.
A
  • § 1o A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.

I - vinte

II - dezesseis

III - doze

IV - oito

V - quatro

VI - 3 (três)

170
Q

Prescrição das penas restritivas de direito

Aplicam-se às penas restritivas de direito os –?– prazos previstos para as privativas de –?–.

A

mesmos; liberdade

171
Q

Prescrição depois de transitar em julgado sentença final condenatória

A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena –?– e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de –?–, se o condenado é reincidente.

A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a –?– ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da –?– ou queixa.

A

aplicada; 1/3

acusação; denúncia

172
Q

Termo inicial da prescrição antes de transitar em julgado a sentença final

    Art. 111 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr:  

    I - do dia em que o crime se --?--; 

    II - no caso de --?--, do dia em que cessou a atividade criminosa;  

    III - nos crimes --?--, do dia em que cessou a permanência; 

    IV - nos de bigamia e nos de --?-- ou alteração de assentamento do registro civil, da data em que o fato se tornou --?--.  

    V - nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, previstos neste Código ou em legislação especial, da data em que a vítima completar --?-- anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal.
A

I - consumou

II - tentativa

III - permanentes

IV - falsificação; conhecido

V - 18 (dezoito)

173
Q

Termo inicial da prescrição após a sentença condenatória irrecorrível

No caso do art. 110 deste Código, a prescrição começa a correr:

    I - do dia em que transita em julgado a sentença condenatória, para a --?--, ou a que --?-- a suspensão condicional da pena ou o livramento condicional; 

    II - do dia em que se --?-- a execução, salvo quando o tempo da interrupção deva computar-se na pena.
A

I - acusação; revoga

II - interrompe

174
Q

Prescrição no caso de evasão do condenado ou de revogação do livramento condicional

No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que –?– da pena.

A

resta

175
Q

Prescrição da multa

    Art. 114 - A prescrição da pena de multa ocorrerá: 

    I - em --?--  anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada; 

    II - no mesmo prazo estabelecido para prescrição da pena privativa de liberdade, quando a multa for alternativa ou --?-- cominada ou cumulativamente aplicada.
A

I - 2 (dois)

II - cumulativamente

176
Q

Redução dos prazos de prescrição

São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de –?– anos, ou, na data da sentença, maior de –?– anos.

A

21 (vinte e um)

70 (setenta)

177
Q

Causas impeditivas da prescrição

Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre:

    I - enquanto não resolvida, em outro processo, --?--  de que dependa o reconhecimento da --?-- do crime; 

    II - enquanto o agente cumpre pena no --?--.

    III - na pendência de embargos de --?-- ou de recursos aos Tribunais --?--, quando inadmissíveis; e             

  IV - enquanto não cumprido ou não rescindido o --?-- de não persecução penal.  

Depois de passada em –?– a sentença condenatória, a prescrição não corre durante o tempo em que o condenado está –?– por outro motivo.

A

I - questão; existência

II - exterior

III - declaração; Superiores

IV - acordo

julgado; preso

178
Q

Causas interruptivas da prescrição

O curso da prescrição interrompe-se:

    I - pelo --?-- da denúncia ou da queixa; 

    II - pela --?--; 

    III - pela decisão --?-- da pronúncia;  

    IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios --?--; 

    V - pelo início ou continuação do --?-- da pena; 

    VI - pela --?--. 

Excetuados os casos dos incisos V e VI deste artigo, a interrupção da prescrição produz efeitos relativamente a –?– os autores do crime.

Nos crimes –?–, que sejam objeto do mesmo processo, estende-se aos demais a interrupção relativa a qualquer deles.

Interrompida a –?–, salvo a hipótese do inciso V deste artigo, todo o prazo começa a correr, novamente, do dia da interrupção.

A

I - recebimento

II - pronúncia

III - confirmatória

IV - recorríveis

V - cumprimento

VI - reincidência

todos

conexos

prescrição

179
Q

PRESCRIÇÃO

As penas mais –?– prescrevem com as mais –?–.

A

LEVES; GRAVES

180
Q

Prescrição

No caso de –?– de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente.

A

concurso

181
Q

Perdão judicial

A sentença que conceder perdão judicial - “será ou não?” - considerada para efeitos de reincidência.

A

Não será considerada para reincidência.

182
Q

Efeitos genéricos e específicos DA CONDENAÇÃO

Na hipótese de condenação por infrações às quais a lei comine pena máxima superior a –?– anos de reclusão, poderá ser decretada a –?–, como produto ou proveito do crime, dos bens correspondentes à diferença entre o valor do –?– do condenado e aquele que seja compatível com o seu rendimento –?–.

Para efeito da perda prevista no caput deste artigo, entende-se por patrimônio do condenado todos os bens:

I - de sua titularidade, ou em relação aos quais ele tenha o –?– e o benefício direto ou –?–, na data da infração penal ou recebidos –?–; e

II - transferidos a –?– a título –?– ou mediante contraprestação irrisória, a partir do início da atividade criminal.

A

6 (seis); perda; patrimônio; lícito

I - domínio; indireto; posteriormente

II - terceiros; gratuito

183
Q

Efeitos genéricos e específicos DA CONDENAÇÃO

O condenado poderá demonstrar a inexistência da incompatibilidade ou a procedência –?– do patrimônio.

A

lícita

184
Q

Efeitos genéricos e específicos DA CONDENAÇÃO

A perda prevista neste artigo deverá ser requerida expressamente pelo –?–, por ocasião do –?– da denúncia, com indicação da diferença apurada.

A

MP (Ministério Público); oferecimento

185
Q

Efeitos genéricos e específicos DA CONDENAÇÃO

Na sentença –?–, o juiz deve declarar o valor da diferença apurada e especificar os –?– cuja perda for decretada.

A

condenatória; bens

186
Q

Efeitos genéricos e específicos

Os instrumentos utilizados para a prática de crimes por organizações criminosas e milícias deverão ser declarados perdidos em favor da –?– ou do Estado, dependendo da Justiça onde tramita a ação penal, AINDA QUE NÃO ponham em perigo a –?– das pessoas, a moral ou a ordem pública, nem ofereçam sério risco de ser utilizados para o cometimento de novos –?–.

A

União; segurança; crimes