Código Penal - Parte Geral Flashcards
Anterioridade da Lei
Não há –?– sem lei anterior que o defina.
Não há –?– sem prévia cominação legal.
crime
pena
Lei penal no tempo
Ninguém pode ser punido por fato que lei –?– deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os –?– penais da sentença condenatória.
A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos –?– , ainda que decididos por sentença –?– transitada em julgado.
posterior; efeitos
anteriores; condenatória
Lei excepcional ou temporária
A lei –?– ou –?– , embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao –?– praticado durante sua vigência.
excepcional
temporária
fato
Tempo do crime
Considera-se praticado o crime no momento da –?– ou –?–, ainda que outro seja o momento do –?–.
ação; omissão
resultado
Territorialidade
Aplica-se a lei –?–, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito –?–, ao crime cometido no território –?–.
brasileira
internacional
nacional
Territorialidade
Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as –?– e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do –?– brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, –?– ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em –?–.
embarcações
governo
mercantes
alto-mar
Territorialidade
É também aplicável a lei –?– aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações –?– de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
brasileira ; estrangeiras
Lugar do crime
Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a –?–ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o –?–.
ação; resultado
Extraterritorialidade
Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes: a) contra a vida ou a liberdade do --???--; b) contra o patrimônio ou a fé pública da --?-- , do --?--, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, --???--, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; c) contra a administração pública, por quem está a seu --?--; d) de --?-- , quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei –?–, ainda que –?– ou condenado no estrangeiro.
a) Presidente da República
b) União; DF; S.E.M.
c) serviço
d) genocídio
brasileira; absolvido
Extraterritorialidade
Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
II - os crimes:
a) que, por tratado ou convenção, o --?-- se obrigou a reprimir; b) praticados por --?--; c) praticados em --?-- ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade --?--, quando em território --?-- e aí não sejam julgados. * Nos casos do inciso II, a aplicação da lei br. depende do concurso das seguintes condições: a) entrar o agente no território --?--; b) ser o fato --?-- também no --?-- em que foi praticado; c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a --?--; d) não ter sido o agente --?-- no estrangeiro ou não ter aí cumprido a --?--; e) não ter sido o agente --?-- no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar --?-- a punibilidade, segundo a lei mais favorável
a) Brasil
b) brasileiro
c) aeronaves; privada; estrangeiro
- a) nacional
b) punível; país
c) extradição
d) absolvido; pena
e) perdoado; extinta
Extraterritorialidade
A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por –?– contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior:
a) não foi pedida ou foi negada a --?--; b) houve requisição do Ministro da --?--.
estrangeiro
a) extradição
b) Justiça
Pena cumprida no estrangeiro
A pena cumprida no estrangeiro –?– a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é –?–, quando idênticas.
atenua; computada
Eficácia de sentença estrangeira
A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser –?– no Brasil para:
I - obrigar o condenado à --?-- do dano, a --?-- e a outros efeitos --?--; II - sujeitá-lo a --???--.
homologada
I - reparação; restituições; civis
II - medida de segurança
Eficácia de sentença estrangeira
A homologação depende:
a) para os efeitos previstos no inciso I, de --?-- da parte interessada;
(I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis)
b) para os outros efeitos, da existência de tratado de --?-- com o país de cuja autoridade judiciária emanou a sentença, ou, na falta de tratado, de requisição do Ministro da --?--.
a) pedido
b) extradição; Justiça
Contagem de prazo
O dia do –?– inclui-se no cômputo do prazo.
Contam-se os dias, os meses e os anos pelo –?– comum.
começo
calendário
Frações não computáveis da pena
Desprezam-se, nas penas privativas de liberdade e nas restritivas de direitos, as frações de –?– , e, na pena de –?–, as frações de cruzeiro.
dia
multa
Legislação especial
As regras –?– deste Código aplicam-se aos fatos incriminados por lei –?–, se esta não dispuser de modo diverso.
gerais ; especial
Relação de causalidade
O –?–, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se –?– a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
resultado; causa
Superveniência de causa independente
A superveniência de causa –?– independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.
relativamente
Relevância da omissão
A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e –?–agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:
a) tenha por lei obrigação de cuidado, --?-- ou vigilância; b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o --?--; c) com seu comportamento anterior, criou o --?-- da ocorrência do resultado.
podia
a) proteção
b) resultado
c) risco
Crime consumado
Diz-se o crime –?–, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;
consumado
Tentativa
Diz-se o crime tentado, quando, iniciada a –?– , não se consuma por circunstâncias –?– à vontade do agente.
execução; alheias
Pena de tentativa
Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de –?– a –?–.
1/3 a 2/3
Desistência voluntária e arrependimento eficaz
O agente que, –?–, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos –?– já praticados.
voluntariamente
atos
Arrependimento posterior
Nos crimes cometidos sem –?– ou grave –?– à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o –?– da denúncia ou da queixa, por ato –?– do agente, a pena será reduzida de –?– a –?–.
violência; ameaça; recebimento; voluntário; 1/3 a 2/3
Crime impossível
Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do –?– ou por absoluta impropriedade do –?– , é –?– consumar-se o crime.
meio
objeto
impossível
Crime doloso
Diz-se o crime doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o –?– de produzi-lo.
risco
Crime culposo
Diz-se o crime culposo, quando o agente deu causa ao resultado por –?– , negligência ou imperícia.
imprudência
Salvo os casos expressos em –?–, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica –?–.
lei
dolosamente
Agravação pelo resultado
Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos –?–.
culposamente
Erro sobre elementos do tipo
O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o –?–, mas permite a punição por crime –?–, se previsto em lei.
dolo
culposo
Descriminantes putativas
É –?– de pena quem, por erro plenamente –?– pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima.
Não há isenção de pena quando o erro deriva de –?– e o fato é punível como crime –?–.
isento; justificado
culpa; culposo
Erro determinado por terceiro
Responde pelo crime o –?– que determina o erro.
terceiro
Erro sobre a pessoa
O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena.
Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da –?–, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o –?–.
vítima
crime
Erro sobre a ilicitude do fato
O desconhecimento da lei é –?–.
O erro sobre a ilicitude do fato, se –?–, isenta de pena;
O erro sobre a ilicitude do fato, se evitável, poderá diminuí-la de –?– a –?–.
Considera-se –?– o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.
inescusável
inevitável
1/6 a 1/3
evitável
Coação irresistível e obediência hierárquica
Se o fato é cometido sob coação –?– ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o –?– da coação ou da ordem.
irresistível
autor
Exclusão de ilicitude
Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de --?--; II - em --?-- defesa; III - em estrito cumprimento de --?-- legal ou no exercício --?-- de direito.
I - necessidade
II - legítima
III - dever; regular
Excesso punível (Exclusão Ilicitude)
O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso –?– ou –?–.
doloso
culposo
Estado de necessidade
Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo –?–, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou –?–, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
atual
alheio
Estado de Necessidade
Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o –?– legal de enfrentar o perigo.
Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de –?– a –?–.
dever
1/3 a 2/3
Legítima defesa
Entende-se em legítima defesa quem, usando –?– dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou –?–, a direito seu ou de outrem.
Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de –?– pública que repele agressão ou risco de agressão a –?– mantida refém durante a prática de –?–.
moderadamente
iminente
segurança; vítima; crimes
Inimputáveis
É isento de pena o agente que, por doença –?– ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da –?– ou da omissão, –?– incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
mental
ação
inteiramente
Redução de pena
A pena pode ser reduzida de –?– a –?–, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
1/3 a 2/3
Menores de dezoito anos
Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente –?–, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação –?–.
inimputáveis
especial
Emoção e paixão
Não exclui a imputabilidade penal:
- a emoção ou a –?–
paixão
Embriaguez
Não exclui a imputabilidade penal:
- a embriaguez, voluntária ou –?– , pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
culposa
É –?– de pena o agente que, por embriaguez –?– , proveniente de caso –?– ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, –?– incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
isento
completa
fortuito
inteiramente
A pena pode ser reduzida de –?– a –?–, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso –?– ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
1/3 a 2/3
fortuito
DO CONCURSO DE PESSOAS
Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua –?–.
Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de–?– a –?–.
Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até –?–, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais –?–.
culpabilidade
1/6 a 1/3
metade; grave
Circunstâncias incomunicáveis
Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter –?–, salvo quando –?– do crime.
pessoal
elementares
Casos de impunibilidade
O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser –?–..
tentado
DAS ESPÉCIES DE PENA
As penas são:
I - --?-- de liberdade; II - --?-- de direitos; III - de --?-- .
I - privativas
II - restritivas
III - multa
Reclusão e detenção
A pena de reclusão deve ser cumprida em regime –?–, semi-aberto ou aberto.
A de detenção, em regime semi-aberto, ou –?–, salvo necessidade de transferência a regime –?–.
fechado
aberto; fechado
Reclusão e detenção
Considera-se:
a) regime --?-- a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média; b) regime semi-aberto a execução da pena em --?-- agrícola, industrial ou estabelecimento similar; c) regime aberto a execução da pena em casa de --?-- ou estabelecimento adequado.
a) fechado
b) colônia
c) albergado
Reclusão e detenção
As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma –?–, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso:
a) o condenado a pena superior a --?-- anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado; b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a --?-- anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto; c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a --?-- anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.
progressiva;
a) 8 (oito)
b) 4 (quatro)
c) 4 (quatro)
Reclusão e detenção
A determinação do regime –?– de cumprimento da pena far-se-á com observância dos critérios previstos no art. 59 deste Código.
(Art. 59 - O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime:)
inicial
Reclusão e detenção
O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à –?– do dano que causou, ou à –?– do produto do ilícito praticado, com os –?– legais.
reparação
devolução
acréscimos
Regras do regime fechado
O condenado será submetido, no início do cumprimento da pena, a exame –?– de classificação para individualização da execução.
criminológico
Regras do regime fechado
O condenado fica sujeito a trabalho no período –?– e a isolamento durante o repouso –?–.
diurno
noturno
Regras do regime fechado
O trabalho será em comum –?– do estabelecimento, na conformidade das –?– ou ocupações anteriores do condenado, desde que compatíveis com a execução da pena.
dentro
aptidões
Regras do regime fechado
O trabalho –?– é admissível, no regime fechado, em serviços ou obras –?–.
externo
públicas
Regras do regime semi-aberto
Aplica-se a norma do art. 34 deste Código, caput, ao condenado que inicie o –?– da pena em regime semi-aberto.
(Art. 34 - O condenado será submetido, no início do cumprimento da pena, a exame –?– de classificação para individualização da execução.)
cumprimento
criminológico
Regras do regime semi-aberto
O condenado fica sujeito a trabalho em comum durante o período diurno, em –?– agrícola, industrial ou estabelecimento similar.
colônia
Regras do regime semi-aberto
O trabalho externo é admissível, bem como a freqüência a –?–supletivos profissionalizantes, de instrução de –?– grau ou superior.
cursos; segundo
Regras do regime aberto
O regime aberto baseia-se na autodisciplina e senso de –?– do condenado.
responsabilidade
Regras do regime aberto
O condenado deverá, fora do estabelecimento e –?– vigilância, trabalhar, freqüentar curso ou exercer outra atividade autorizada, permanecendo recolhido durante o período –?– e nos dias de folga.
sem; noturno
Regras do regime aberto
O condenado será transferido do regime aberto, se praticar fato definido como crime –?– , se frustrar os fins da execução ou se, podendo, não pagar a –?– cumulativamente aplicada.
doloso
multa
Regime especial
As –?– cumprem pena em estabelecimento próprio, observando-se os deveres e direitos inerentes à sua condição pessoal, bem como, no que couber, o disposto neste Capítulo.
mulheres
Direitos do preso
O preso conserva todos os –?– não atingidos pela perda da liberdade, impondo-se a todas as autoridades o respeito à sua integridade física e –?–.
direitos ; moral
Trabalho do preso
O trabalho do preso será sempre –?–, sendo-lhe garantidos os benefícios da –??–.
remunerado; Previdência Social
Legislação especial
A legislação –?– regulará a matéria prevista nos arts. 38 e 39 deste Código, bem como especificará os deveres e direitos do preso, os critérios para –?– e transferência dos regimes e estabelecerá as infrações –?– e correspondentes sanções.
art 38: Direitos do preso
art 39: Trabalho do preso
especial
revogação
disciplinares
Superveniência de doença mental
O condenado a quem sobrevém doença mental deve ser recolhido a hospital de –?– e tratamento –?– ou, à falta, a outro estabelecimento adequado.
custódia
psiquiátrico
Detração
Computam-se, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão –?–, no Brasil ou no –?–, o de prisão –?– e o de internação em qualquer dos estabelecimentos referidos no artigo anterior. (hospital de custódia ou estab. adequado);
provisória
estrangeiro
administrativa
Penas restritivas de direitos
As penas restritivas de direitos são:
I - prestação --?--; II - perda de --?-- e valores; III - limitação de --??--. IV - prestação de --?-- à comunidade ou a entidades públicas; V - interdição --?-- de direitos; VI - limitação de fim de semana.
I - pecuniária
II - bens
III - fim de semana
IV - serviço
V - temporária
Penas restritivas de direitos
As penas restritivas de direitos são –?– e substituem as privativas de liberdade, quando:
I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a --?-- anos e o crime não for cometido com --?-- ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for --?--; II – o réu não for reincidente em crime --?--; III – a culpabilidade, os --?--, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os --?-- e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente.
autônomas
I - 4 anos; violência; culposo
II - doloso
III - antecedentes; motivos
Penas restritivas de direitos
Na condenação igual ou inferior a –?– ano(s), a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos;
Se superior a –?– ano(s), a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e –?– ou por duas restritivas de direitos.
um ano
um ano; multa
Penas restritivas de direitos
Se o condenado for –?– , o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do –?– crime.
reincidente; mesmo
Penas restritivas de direitos
A pena restritiva de direitos converte-se em –?– de liberdade quando ocorrer o descumprimento –?– da restrição imposta.
No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de –?– dias de detenção ou reclusão.
privativa; injustificado
30 dias
Penas restritivas de direitos
Sobrevindo condenação a pena privativa de liberdade, por outro crime, o juiz da –?– penal decidirá sobre a –?–, podendo deixar de aplicá-la se for possível ao condenado cumprir a pena substitutiva. anterior.
execução; conversão
Conversão das penas restritivas de direitos
Na aplicação da substituição prevista no artigo anterior, proceder-se-á na forma deste e dos arts. 46, 47 e 48.
A prestação pecuniária consiste no pagamento em –?– à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a –?– salário(s) mínimo(s) nem superior a –?– salários mínimos.
O valor pago será deduzido do montante de eventual condenação em ação de reparação –?–, se coincidentes os beneficiários.
dinheiro
1 (um)
360 (trezentos e sessenta)
civil
Conversão das penas restritivas de direitos
No caso do parágrafo anterior, se houver aceitação do beneficiário, a prestação pecuniária pode consistir em prestação de outra –?–..
natureza
Conversão das penas restritivas de direitos
A perda de bens e valores pertencentes aos condenados dar-se-á, ressalvada a legislação especial, em favor do –???–, e seu valor terá como teto – o que for –?– – o montante do prejuízo causado ou do provento obtido pelo agente ou por terceiro, em conseqüência da prática do crime.
Fundo Penitenciário Nacional
maior
Prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas
A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas é aplicável às condenações superiores a –?– meses de privação da liberdade.
6 (seis)
Prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas
A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas consiste na atribuição de tarefas –?– ao condenado.
gratuitas
Prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas
A prestação de serviço à comunidade dar-se-á em entidades –?–, hospitais, escolas, –?– e outros estabelecimentos congêneres, em programas comunitários ou estatais.
assistenciais
orfanatos
Prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas
As tarefas a que se refere o § 1o serão atribuídas conforme as aptidões do condenado, devendo ser cumpridas à razão de –?– hora(s) de tarefa por dia de condenação, fixadas de modo a não prejudicar a jornada normal de –?–.
1 (uma) hora
trabalho
Prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas
Se a pena substituída for superior a –?– ano, é facultado ao condenado cumprir a pena substitutiva em menor tempo (art. 55), nunca inferior à –?– da pena privativa de liberdade fixada.
1 (um) ano
metade
Interdição temporária de direitos
As penas de interdição temporária de direitos são:
I - proibição do exercício de --?--, função ou atividade pública, bem como de mandato --?--; II - proibição do exercício de --?--, atividade ou ofício que dependam de habilitação especial, de licença ou autorização do poder público; III - suspensão de autorização ou de --?-- para dirigir --?--. IV – proibição de --?-- determinados --?--. V - proibição de inscrever-se em --?--, avaliação ou exame públicos.
I - cargo; eletivo
II - profissão
III - habilitação; veículo
IV - freqüentar; lugares
V - concurso
Limitação de fim de semana
A limitação de fim de semana consiste na obrigação de permanecer, aos sábados e domingos, por –?– horas diárias, em casa de –?– ou outro estabelecimento adequado.
Durante a permanência poderão ser ministrados ao condenado cursos e –?– ou atribuídas atividades educativas.
5 (cinco); albergado
palestras
Multa
A pena de multa consiste no pagamento ao fundo –?–da quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa.
Será, no mínimo, de –?– e, no máximo, de 360 (trezentos e sessenta) dias-multa.
penitenciário
10 (dez)
Multa
O valor do dia-multa será fixado pelo juiz não podendo ser inferior a –?– do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, nem superior a –?– vezes esse salário.
1/30
5 (cinco)
Multa
O valor da multa será atualizado, quando da –?–, pelos índices de –?– monetária.
execução
correção
Pagamento da multa
A multa deve ser paga dentro de –?– dias depois de transitada em julgado a sentença.
A requerimento do condenado e conforme as circunstâncias, o juiz pode permitir que o pagamento se realize em parcelas –?–.
10 (dez)
mensais
Pagamento da multa
A cobrança da multa pode efetuar-se mediante desconto no vencimento ou –?– do condenado quando:
a) aplicada --?--; b) aplicada cumulativamente com pena --?-- de direitos; c) concedida a --?-- condicional da pena.
O desconto não deve incidir sobre os recursos indispensáveis ao –?– do condenado e de sua família.
salário
a) isoladamente
b) restritiva
c) suspensão
sustento
Conversão da Multa e revogação
Transitada em julgado a sentença –?–, a multa será executada perante o juiz da –?– penal e será considerada dívida de –?–, aplicáveis as normas relativas à dívida ativa da –?– Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da –?–.
condenatória
execução
valor
Fazenda
prescrição
Suspensão da execução da multa
É –?– a execução da pena de multa, se sobrevém ao condenado doença mental.
suspensa
Penas privativas de liberdade
As penas privativas de liberdade têm seus limites estabelecidos na –?– correspondente a cada tipo legal de crime.
sanção
Penas restritivas de direitos
As penas restritivas de direitos são aplicáveis, independentemente de cominação na parte especial, em substituição à pena privativa de liberdade, fixada em quantidade inferior a –?– ano(s), ou nos crimes –?–..
1 (um) ano
culposos
Penas restritivas de direitos
As penas restritivas de direitos referidas nos incisos III, IV, V e VI do art. 43 terão a mesma duração da pena privativa de liberdade substituída, ressalvado o disposto no § 4o do art. 46.
- III - limitação de fim de semana.IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas;V - interdição temporária de direitos;VI - limitação de fim de semana.
§ 4o: Se a pena substituída for superior a um ano, é facultado ao condenado cumprir a pena substitutiva em menor tempo (art. 55), nunca inferior à –?– da pena privativa de liberdade fixada.
§ 4o: metade
Penas restritivas de direitos
As penas de interdição, previstas nos incisos I e II do art. 47 deste CP, aplicam-se para todo o crime cometido no exercício de –?–, atividade, ofício, cargo ou função, sempre que houver violação dos –?– que lhes são inerentes.
- As penas de interdição temporária de direitos são:
I - proibição do exercício de cargo, função ou atividade pública, bem como de mandato eletivo; II - proibição do exercício de profissão, atividade ou ofício que dependam de habilitação especial, de licença ou autorização do poder público;
profissão; deveres
Penas restritivas de direitos
A pena de interdição, prevista no inciso III do art. 47 deste Código, aplica-se aos crimes –?– de trânsito.
- III - suspensão de autorização ou de habilitação para dirigir veículo.
culposos
Pena de multa
A multa, prevista em cada tipo legal de crime, tem os limites fixados no art. 49 e seus parágrafos deste Código.
A multa prevista no §Ú do art. 44 e no § 2º do art. 60 deste CP aplica-se independentemente de –?– na parte especial.
- § 2º - A pena privativa de liberdade aplicada, não superior a 6 (seis) meses, pode ser substituída pela de multa, observados os critérios dos incisos II e III do art. 44 deste Código.
cominação
Critérios especiais da pena de multa
Na fixação da pena de multa o juiz deve atender, principalmente, à situação –?– do réu.
econômica
Fixação da pena
O juiz, atendendo à –?– , aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às –?– e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da –?–, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e –?– do crime:
I - as --?-- aplicáveis dentre as cominadas; II - a quantidade de pena aplicável, dentro dos --?-- previstos; III - o --?-- inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade; IV - a --?-- da pena privativa da liberdade aplicada, por outra espécie de pena, se cabível.
culpabilidade; circunstâncias; vítima; prevenção
I - penas
II - limites
III - regime
IV - substituição
Critérios especiais da pena de multa
A multa pode ser aumentada até o –?–, se o juiz considerar que, em virtude da situação econômica do réu, é ineficaz, embora aplicada no máximo.
triplo
Multa substitutiva
A pena privativa de liberdade aplicada, não superior a –?– meses, pode ser substituída pela de multa, observados os critérios dos incisos II e III do art. 44.deste CP.
- II – o réu não for reincidente em crime doloso;III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente.
6 (seis)
Circunstâncias agravantes
São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
I - a --?--; II - ter o agente cometido o crime: a) por motivo --?-- ou torpe; b) para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a --?-- ou vantagem de outro crime; c) à traição, de --?--, ou mediante dissimulação, ou outro recurso que dificultou ou tornou --?-- a defesa do ofendido; d) com emprego de --?--, fogo, explosivo, tortura ou outro meio --?-- ou cruel, ou de que podia resultar perigo comum; e) contra --?--, descendente, irmão ou cônjuge; f) com abuso de --?-- ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a --?-- na forma da lei específica; g) com abuso de poder ou --?-- de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão; h) contra criança, maior de --?-- anos, enfermo ou mulher --?--; i) quando o ofendido estava sob a imediata --?-- da autoridade; j) em ocasião de incêndio, --?--, inundação ou qualquer --?-- pública, ou de desgraça particular do ofendido; l) em estado de embriaguez --?--.
I - reincidência
II - a) fútil
b) impunidade c) emboscada; impossível d) veneno; insidioso e) ascendente f) autoridade; mulher g) violação h) 60 (sessenta); grávida i) proteção j) naufrágio; calamidade l) preordenada
Agravantes no caso de concurso de pessoas
A pena será ainda agravada em relação ao agente que:
I - promove, ou --?-- a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes; II - coage ou --?-- outrem à execução --?-- do crime; III - instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua --?-- ou não-punível em virtude de condição ou qualidade --?--; IV - executa o crime, ou nele participa, mediante --?-- ou promessa de recompensa.
I - organiza
II - induz; material
III - autoridade; pessoal
IV - paga
Reincidência
Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de –?– em julgado a sentença que, no País ou no –?– , o tenha condenado por crime –?–.
transitar
estrangeiro
anterior
Reincidência
Para efeito de reincidência:
I - não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a --?-- anos, computado o período de --?-- da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer --?--; II - não se consideram os crimes --?-- próprios e --?--.
I - 5 anos; prova; revogação
II - militares; políticos
Circunstâncias atenuantes
São circunstâncias que sempre atenuam a pena:
I - ser o agente menor de --?--, na data do fato, ou maior de --?-- anos, na data da sentença; II - o --?-- da lei; III - ter o agente: a) cometido o crime por motivo de relevante valor --?-- ou moral; b) procurado, por sua espontânea vontade e com --?--, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do --?--, reparado o dano; c) cometido o crime sob --?-- a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de --?-- superior, ou sob a --?-- de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima; d) --?-- espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime; e) cometido o crime sob a influência de --?-- em tumulto, se não o provocou.
I - 21 (vinte e um); 70 (setenta)
II - desconhecimento
III - a) social
b) eficiência; julgamento c) coação; autoridade; influência d) confessado e) multidão
Circunstâncias atenuantes
A pena poderá ser ainda atenuada em razão de –?– relevante, anterior ou –?– ao crime, embora não prevista –?– em lei.
circunstância; posterior; expressamente
Concurso de circunstâncias agravantes e atenuantes
No concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias –?–, entendendo-se como tais as que resultam dos –?– determinantes do crime, da personalidade do agente e da –?–.
preponderantes
motivos
reincidência
Cálculo da pena
A –?– será fixada atendendo-se ao critério do art. 59 deste Código; em seguida serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes; por último, as causas de –?–e de –?–.
pena-base
diminuição
aumento
Cálculo da pena
No concurso de causas de –?– ou de diminuição previstas na parte especial, pode o juiz limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição, prevalecendo, todavia, a causa que –?– aumente ou diminua.
aumento
mais
Concurso material
Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se –?– as penas privativas de liberdade em que haja incorrido.
No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro a de –?–.
Na hipótese deste artigo, quando ao agente tiver sido aplicada pena privativa de liberdade, não suspensa, por um dos crimes, para os demais será –?– a substituição de que trata o art. 44 deste Código.
*(Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:)
Quando forem aplicadas penas restritivas de direitos, o condenado cumprirá –?– as que forem compatíveis entre si e sucessivamente as demais.
cumulativamente;
reclusão
incabível
simultaneamente
Concurso formal
Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais –?– das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de –?– até –?–.
As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é –?– e os crimes concorrentes resultam de desígnios –?–, consoante o disposto no artigo anterior.
Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código. (cúmulo material)
grave ; 1/6 ate 1/2
dolosa; autônomos
Crime continuado
Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma –?– e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como –?– do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de –?– a –?–.
Nos crimes –?–, contra vítimas –?–, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o –?–, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código.
espécie; continuação; 1/6 a 2/3
dolosos; diferentes; triplo
Multas no concurso de crimes
No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas –?– e –?–.
distinta; integralmente
Erro na execução
Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de –?–, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra –?–, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código.
*(§ 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.)
No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código (Concurso Formal).
execução; aquela
Resultado diverso do pretendido
Fora dos casos do artigo anterior, quando, por acidente ou erro na execução do crime, sobrevém resultado diverso do pretendido, o agente responde por –?–, se o fato é previsto como crime –?–; se ocorre também o resultado pretendido, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.
culpa; culposo
Limite das penas
O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a –?– anos.
Quando o agente for condenado a penas privativas de liberdade cuja soma seja superior a –?– anos, devem elas ser unificadas para atender ao limite –?– deste artigo.
Sobrevindo condenação por fato –?– ao início do cumprimento da pena, far-se-á nova –?–, desprezando-se, para esse fim, o período de pena já cumprido.
40 (quarenta)
40 (quarenta); máximo
posterior; unificação
Concurso de infrações
No concurso de infrações, executar-se-á primeiramente a pena –?– grave.
mais
Requisitos da suspensão da pena
A execução da pena privativa de liberdade, não superior a –?– anos, poderá ser suspensa, por –?– a –?– anos, desde que:
I - o condenado não seja --?-- em crime doloso; II - a culpabilidade, os --?--, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício; III - Não seja indicada ou cabível a --?-- prevista no art. 44 deste Código.
(* Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:)
2 (dois); 2 (dois) a 4 (quatro)
I - reincidente
II - antecedentes
III - substituição
Requisitos da suspensão da pena
A condenação anterior a pena de multa - “impede ou não?” - a concessão do benefício.
A execução da pena privativa de liberdade, não superior a –?–anos, poderá ser suspensa, por quatro a –?– anos, desde que o condenado seja maior de –?– anos de idade, ou razões de saúde justifiquem a suspensão.
não impede
4 (quatro); 6 (seis); 70 anos
Requisitos da suspensão da pena
Durante o prazo da suspensão, o condenado ficará sujeito à observação e ao cumprimento das condições estabelecidas pelo –?–.
juiz
Requisitos da suspensão da pena
No –?– ano do prazo, deverá o condenado prestar serviços à –?– (art. 46) ou submeter-se à limitação de fim de semana.
primeiro
comunidade
Requisitos da suspensão da pena
§ 1º - No primeiro ano do prazo, deverá o condenado prestar serviços à comunidade ou submeter-se à limitação de fim de semana.
Se o condenado houver reparado o –?–, salvo impossibilidade de fazê-lo, e se as circunstâncias do art. 59 deste Código lhe forem inteiramente favoráveis, o juiz poderá substituir a exigência do parágrafo anterior pelas seguintes condições, aplicadas cumulativamente:
a) proibição de --?-- determinados lugares; b) proibição de ausentar-se da comarca onde --?--, sem autorização do --?--; c) comparecimento --?-- e obrigatório a juízo, --?--, para informar e justificar suas atividades.
dano
a) freqüentar
b) reside; juiz
c) pessoal; mensalmente
Requisitos da suspensão da pena
A sentença poderá especificar outras –?– a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação –?– do condenado.
A suspensão - “se estende ou não?” - às penas restritivas de direitos e à multa.
condições; pessoal
não se estende
Revogação obrigatória da suspensão da pena
A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário:
I - é condenado, em sentença irrecorrível, por crime --?--; II - frustra, embora --?--, a execução de pena de multa ou não efetua, sem motivo justificado, a --?-- do dano; III - descumpre a condição do § 1º do art. 78 deste Código.
I - doloso
II - solvente; reparação
III - § 1º - No primeiro ano do prazo, deverá o condenado prestar serviços à comunidade ou submeter-se à limitação de fim de semana
Revogação facultativa da suspensão da pena
A suspensão poderá ser revogada se o condenado descumpre qualquer outra condição imposta ou é irrecorrivelmente condenado, por crime –?– ou por –?–, a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos.
culposo
contravenção
Prorrogação do período de prova da suspensão da pena
Se o beneficiário está sendo processado por outro crime ou –?–, considera-se prorrogado o prazo da suspensão até o –?– definitivo.
Quando –?– a revogação, o juiz pode, ao invés de decretá-la, prorrogar o período de prova até o máximo, se este não foi o fixado.
contravenção; julgamento
facultativa
Cumprimento das condições (da suspensão da pena)
Expirado o prazo sem que tenha havido –?–, considera-se –?–a pena privativa de liberdade.
revogação
extinta
Requisitos do livramento condicional
O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a –?– anos, desde que:
I - cumprida mais de --?-- da pena se o condenado não for reincidente em crime --?-- e tiver bons antecedentes; II - cumprida mais da --?-- se o condenado for --?--em crime doloso; III - comprovado: a) bom --?-- durante a execução da pena; b) não cometimento de falta --?-- nos últimos --?-- meses; c) bom --?-- no trabalho que lhe foi atribuído; e d) aptidão para prover a própria --?-- mediante trabalho --?--; IV - tenha --?--, salvo efetiva impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pela infração; V - cumpridos mais de --?-- da pena, nos casos de condenação por crime --?--, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, tráfico de pessoas e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza.
2 (dois)
I - 1/3 (um terço); doloso
II - + de 1/2 (metade); reincidente
III - a) comportamento
b) grave; 12 (doze) c) desempenho d) subsistência; honesto
IV - reparado
V - 2/3 (dois terços); hediondo
Requisitos do livramento condicional
Para o condenado por crime doloso, cometido com –?–ou grave ameaça à pessoa, a concessão do livramento ficará também subordinada à constatação de condições –?– que façam presumir que o liberado não voltará a delinqüir.
violência; pessoais
Soma de penas (livramento condicional)
As penas que correspondem a infrações –?– devem somar-se para efeito do livramento.
diversas
Especificações das condições (livramento condicional)
A sentença especificará as –?– a que fica subordinado o livramento.
condições
Revogação do livramento
Revoga-se o livramento, se o liberado vem a ser condenado a pena privativa de –?–, em sentença irrecorrível:
I - por crime cometido durante a --?-- do benefício; II - por crime anterior, observado o disposto no art. 84 deste Código.
liberdade
I - vigência
II - Art. 84 - As penas que correspondem a infrações diversas devem somar-se para efeito do livramento.
Revogação facultativa (livramento condicional)
O juiz poderá, também, revogar o livramento, se o liberado deixar de cumprir qualquer das –?– constantes da sentença, ou for irrecorrivelmente condenado, por crime ou –?–, a pena que não seja privativa de liberdade.
obrigações; contravenção
Efeitos da revogação (livramento condicional)
Revogado o livramento, - “poderá ou não?” - ser novamente concedido, e, salvo quando a revogação resulta de condenação por outro crime anterior àquele benefício, não se desconta na pena o tempo em que esteve solto o condenado.
não
Extinção (livramento condicional)
O juiz não poderá declarar extinta a pena, enquanto não passar em julgado a –?– em processo a que responde o liberado, por crime cometido na –?– do livramento.
Se até o seu término o livramento não é revogado, considera-se –?– a pena privativa de liberdade.
sentença; vigência
extinta
Efeitos genéricos e específicos DA CONDENAÇÃO
São efeitos da condenação:
I - tornar certa a obrigação de --?-- o dano causado pelo crime; II - a perda em favor da --?--, ressalvado o direito do --?-- ou de terceiro de boa-fé: a) dos --?-- do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato --?--; b) do --?-- do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua --?-- auferido pelo agente com a prática do fato criminoso.
I - indenizar
II - União; lesado
a) instrumentos; ilícito
b) produto; proveito
Efeitos genéricos e específicos DA CONDENAÇÃO
Poderá ser decretada a perda de bens ou –?– equivalentes ao produto ou proveito do crime quando estes não forem encontrados ou quando se localizarem no –?–.
Na hipótese do § 1o, as medidas –?– previstas na legislação processual poderão abranger bens ou valores –?– do investigado ou acusado para posterior decretação de perda.
valores; exterior
assecuratórias; equivalentes
Efeitos genéricos e específicos DA CONDENAÇÃO
São também efeitos da condenação:
I - a perda de –?–, função pública ou mandato eletivo:
a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a –?– ano(s), nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;
b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a –?– ano(s) nos demais casos.
II – a incapacidade para o exercício do poder –?–, da tutela ou da curatela nos crimes –?– sujeitos à pena de –?– cometidos contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente ou contra tutelado ou curatelado;
III - a inabilitação para –?– veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime –?–.
Os efeitos de que trata este artigo - “são ou não?” - automáticos, devendo ser –?– declarados na sentença.
I - cargo
a) 1 (um) ano
b) 4 (quatro)
II - familiar; dolosos; reclusão
III - dirigir; doloso
Não são automáticos.; motivadamente
Reabilitação
A reabilitação alcança –?– penas aplicadas em sentença definitiva, assegurando ao condenado o –?– dos registros sobre o seu processo e condenação.
A reabilitação poderá, também, atingir os –?– da condenação, previstos no art. 92 deste Código, vedada –?– na situação anterior, nos casos dos incisos I e II do mesmo artigo.
quaisquer; sigilo
efeitos; reintegração
Reabilitação
A reabilitação poderá ser requerida, decorridos –?– anos do dia em que for extinta, de qualquer modo, a pena ou terminar sua execução, computando-se o período de prova da –?– e o do livramento condicional, se não sobrevier –?–, desde que o condenado:
I - tenha tido --?-- no País no prazo acima referido; II - tenha dado, durante esse tempo, demonstração efetiva e constante de bom --?-- público e --?--; III - tenha ressarcido o --?-- causado pelo crime ou demonstre a --?-- impossibilidade de o fazer, até o dia do pedido, ou exiba documento que comprove a renúncia da vítima ou --?-- da dívida.
Negada a reabilitação, poderá ser requerida, a qualquer tempo, desde que o pedido seja instruído com –?– elementos comprobatórios dos requisitos necessários.
2 (dois); suspensão; revogação
I - domicílio
II - comportamento; privado
III - dano; absoluta; novação
novos
Reabilitação
A reabilitação será revogada, de ofício ou a requerimento do –?–, se o reabilitado for condenado, como reincidente, por decisão definitiva, a pena que não seja de –?–.
Ministério Público; multa
Espécies de medidas de segurança
As medidas de segurança são:
I - Internação em hospital de –?– e tratamento psiquiátrico ou, à falta, em outro estabelecimento –?–;
II - sujeição a tratamento –?–.
Extinta a –?–, não se impõe medida de segurança nem subsiste a que tenha sido imposta.
I - custódia; adequado
II - ambulatorial
punibilidade
Imposição da medida de segurança para inimputável
Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua –?– (art. 26).
Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com –?–, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial.
internação
detenção
Prazo (medida de segurança)
A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo –?–, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade.
O prazo mínimo deverá ser de –?– a –?– anos.
indeterminado
1 (um); 3 (três)
Perícia médica (medida de segurança)
A perícia médica realizar-se-á ao termo do prazo mínimo fixado e deverá ser repetida de –?– em –?–, ou a qualquer tempo, se o determinar o juiz da –?–.
de ano em ano
execução
Desinternação ou liberação condicional
A desinternação, ou a liberação, será sempre –?– devendo ser restabelecida a situação anterior se o agente, antes do decurso de –?– ano(s), pratica fato indicativo de persistência de sua –?–.
Em qualquer fase do tratamento –?–, poderá o juiz determinar a internação do agente, se essa providência for necessária para fins curativos.
condicional; 1 (um) ano; periculosidade
ambulatorial
Substituição da pena por medida de segurança para o semi-imputável
Na hipótese do parágrafo único do art. 26 deste Código e necessitando o condenado de especial tratamento curativo, a pena privativa de liberdade pode ser substituída pela internação, ou tratamento ambulatorial, pelo prazo mínimo de –?– a –?– anos, nos termos do artigo anterior e respectivos §§ 1º a 4º.
1 (um) a 3 (três) anos
- InimputáveisParágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Direitos do internado
O internado será recolhido a estabelecimento dotado de características hospitalares e será submetido a –?–.
tratamento
Ação pública e de iniciativa privada
A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara –?– do ofendido.
privativa
Ação pública e de iniciativa privada
A ação pública é promovida pelo –?– , dependendo, quando a lei o exige, de representação do –?– ou de requisição do Ministro da Justiça.
Ministério Público; ofendido
Ação pública e de iniciativa privada
A ação de iniciativa –?– é promovida mediante queixa do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo.
privada
Ação pública e de iniciativa privada
A ação de iniciativa privada pode intentar-se nos crimes de ação pública, se o –?– não oferece denúncia no prazo legal.
Ministério Público
Ação pública e de iniciativa privada
No caso de morte do ofendido ou de ter sido declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou de prosseguir na ação passa ao cônjuge, –?–, descendente ou –?–.
ascendente
irmão
A ação penal no crime complexo
Quando a lei considera como elemento ou circunstâncias do tipo legal fatos que, por si mesmos, constituem crimes, cabe ação pública em relação àquele, desde que, em relação a qualquer destes, se deva proceder por iniciativa do –?–.
Ministério Público
Irretratabilidade da representação
A representação será irretratável depois de –?– a denúncia.
oferecida
Decadência do direito de queixa ou de representação
Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de –?– meses, contado do dia em que veio a saber quem é o –?– do crime, ou, no caso do § 3º do art. 100 deste Código, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia.
6 (seis); autor
- § 3º - A ação de iniciativa privada pode intentar-se nos crimes de ação pública, se o Ministério Público não oferece denúncia no prazo legal.
Renúncia expressa ou tácita do direito de queixa
O direito de queixa não pode ser exercido quando renunciado expressa ou –?–.
Importa renúncia –?– ao direito de queixa a prática de ato incompatível com a vontade de exercê-lo; não a implica, todavia, o fato de receber o ofendido a –?– do dano causado pelo crime.
tacitamente
tácita; indenização
Perdão do ofendido
O perdão do ofendido, nos crimes em que somente se procede mediante queixa, - “obsta ou não?” - ao prosseguimento da ação.
Obsta sim.
Perdão do ofendido
O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito:
I - se concedido a qualquer dos querelados, a –?– aproveita;
II - se concedido por um dos –?–, não prejudica o direito dos outros;
III - se o querelado o recusa, - “produz ou não?” - efeito.
I - todos
II - ofendidos
III - não produz
Perdão do ofendido
Perdão tácito é o que resulta da prática de ato –?– com a vontade de prosseguir na ação.
Seria admissível o perdão depois que passa em julgado a sentença condenatória?
incompatível
Não é admissível perdão depois do transito em julgado.
Extinção da punibilidade
Extingue-se a punibilidade:
I - pela --?-- do agente; II - pela --?--, graça ou indulto; III - pela --?-- de lei que não mais considera o fato como criminoso; IV - pela prescrição, decadência ou --?--; V - pela --?-- do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada; VI - pela --?-- do agente, nos casos em que a lei a admite; IX - pelo --?-- judicial, nos casos previstos em lei.
I - morte
II - anistia
III - retroatividade
IV - perempção
V - renúncia
VI - retratação
IX - perdão
Extinção da punibilidade
A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância –?– de outro não se estende a este.
Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a –?– da pena resultante da conexão.
agravante
agravação
Prescrição antes de transitar em julgado a sentença
A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:
I - em --?-- anos, se o máximo da pena é superior a doze; II - em --?-- anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze; III - em --?-- anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito; IV - em --?-- anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro; V - em --?-- anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois; VI - em --?-- anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano.
- § 1o A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.
I - vinte
II - dezesseis
III - doze
IV - oito
V - quatro
VI - 3 (três)
Prescrição das penas restritivas de direito
Aplicam-se às penas restritivas de direito os –?– prazos previstos para as privativas de –?–.
mesmos; liberdade
Prescrição depois de transitar em julgado sentença final condenatória
A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena –?– e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de –?–, se o condenado é reincidente.
A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a –?– ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da –?– ou queixa.
aplicada; 1/3
acusação; denúncia
Termo inicial da prescrição antes de transitar em julgado a sentença final
Art. 111 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr: I - do dia em que o crime se --?--; II - no caso de --?--, do dia em que cessou a atividade criminosa; III - nos crimes --?--, do dia em que cessou a permanência; IV - nos de bigamia e nos de --?-- ou alteração de assentamento do registro civil, da data em que o fato se tornou --?--. V - nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, previstos neste Código ou em legislação especial, da data em que a vítima completar --?-- anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal.
I - consumou
II - tentativa
III - permanentes
IV - falsificação; conhecido
V - 18 (dezoito)
Termo inicial da prescrição após a sentença condenatória irrecorrível
No caso do art. 110 deste Código, a prescrição começa a correr:
I - do dia em que transita em julgado a sentença condenatória, para a --?--, ou a que --?-- a suspensão condicional da pena ou o livramento condicional; II - do dia em que se --?-- a execução, salvo quando o tempo da interrupção deva computar-se na pena.
I - acusação; revoga
II - interrompe
Prescrição no caso de evasão do condenado ou de revogação do livramento condicional
No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que –?– da pena.
resta
Prescrição da multa
Art. 114 - A prescrição da pena de multa ocorrerá: I - em --?-- anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada; II - no mesmo prazo estabelecido para prescrição da pena privativa de liberdade, quando a multa for alternativa ou --?-- cominada ou cumulativamente aplicada.
I - 2 (dois)
II - cumulativamente
Redução dos prazos de prescrição
São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de –?– anos, ou, na data da sentença, maior de –?– anos.
21 (vinte e um)
70 (setenta)
Causas impeditivas da prescrição
Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre:
I - enquanto não resolvida, em outro processo, --?-- de que dependa o reconhecimento da --?-- do crime; II - enquanto o agente cumpre pena no --?--. III - na pendência de embargos de --?-- ou de recursos aos Tribunais --?--, quando inadmissíveis; e IV - enquanto não cumprido ou não rescindido o --?-- de não persecução penal.
Depois de passada em –?– a sentença condenatória, a prescrição não corre durante o tempo em que o condenado está –?– por outro motivo.
I - questão; existência
II - exterior
III - declaração; Superiores
IV - acordo
julgado; preso
Causas interruptivas da prescrição
O curso da prescrição interrompe-se:
I - pelo --?-- da denúncia ou da queixa; II - pela --?--; III - pela decisão --?-- da pronúncia; IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios --?--; V - pelo início ou continuação do --?-- da pena; VI - pela --?--.
Excetuados os casos dos incisos V e VI deste artigo, a interrupção da prescrição produz efeitos relativamente a –?– os autores do crime.
Nos crimes –?–, que sejam objeto do mesmo processo, estende-se aos demais a interrupção relativa a qualquer deles.
Interrompida a –?–, salvo a hipótese do inciso V deste artigo, todo o prazo começa a correr, novamente, do dia da interrupção.
I - recebimento
II - pronúncia
III - confirmatória
IV - recorríveis
V - cumprimento
VI - reincidência
todos
conexos
prescrição
PRESCRIÇÃO
As penas mais –?– prescrevem com as mais –?–.
LEVES; GRAVES
Prescrição
No caso de –?– de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente.
concurso
Perdão judicial
A sentença que conceder perdão judicial - “será ou não?” - considerada para efeitos de reincidência.
Não será considerada para reincidência.
Efeitos genéricos e específicos DA CONDENAÇÃO
Na hipótese de condenação por infrações às quais a lei comine pena máxima superior a –?– anos de reclusão, poderá ser decretada a –?–, como produto ou proveito do crime, dos bens correspondentes à diferença entre o valor do –?– do condenado e aquele que seja compatível com o seu rendimento –?–.
Para efeito da perda prevista no caput deste artigo, entende-se por patrimônio do condenado todos os bens:
I - de sua titularidade, ou em relação aos quais ele tenha o –?– e o benefício direto ou –?–, na data da infração penal ou recebidos –?–; e
II - transferidos a –?– a título –?– ou mediante contraprestação irrisória, a partir do início da atividade criminal.
6 (seis); perda; patrimônio; lícito
I - domínio; indireto; posteriormente
II - terceiros; gratuito
Efeitos genéricos e específicos DA CONDENAÇÃO
O condenado poderá demonstrar a inexistência da incompatibilidade ou a procedência –?– do patrimônio.
lícita
Efeitos genéricos e específicos DA CONDENAÇÃO
A perda prevista neste artigo deverá ser requerida expressamente pelo –?–, por ocasião do –?– da denúncia, com indicação da diferença apurada.
MP (Ministério Público); oferecimento
Efeitos genéricos e específicos DA CONDENAÇÃO
Na sentença –?–, o juiz deve declarar o valor da diferença apurada e especificar os –?– cuja perda for decretada.
condenatória; bens
Efeitos genéricos e específicos
Os instrumentos utilizados para a prática de crimes por organizações criminosas e milícias deverão ser declarados perdidos em favor da –?– ou do Estado, dependendo da Justiça onde tramita a ação penal, AINDA QUE NÃO ponham em perigo a –?– das pessoas, a moral ou a ordem pública, nem ofereçam sério risco de ser utilizados para o cometimento de novos –?–.
União; segurança; crimes