LEI Nº 8.072 (Hediondos) Flashcards

1
Q

São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Código Penal, consumados ou –?–:

I - homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de –?–, ainda que cometido por um –?– agente, e homicídio –?– (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII);

A

tentados

I - extermínio; só; qualificado

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Q

São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Código Penal, consumados ou tentados:

I-A - lesão corporal dolosa de natureza –?– (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de –?– (art. 129, § 3o), quando praticadas contra –?– ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da CF, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da –?– ou em decorrência dela, ou contra seu –?– , companheiro ou parente consanguíneo até –?– grau, em razão dessa condição;

A

gravíssima;

morte;

autoridade;

função;

cônjuge;

terceiro

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3
Q

São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Código Penal, consumados ou tentados:

II - roubo:

a) circunstanciado pela restrição de –?– da vítima
b) circunstanciado pelo emprego de arma de –?– ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito
c) qualificado pelo resultado lesão corporal –?– ou morte

A

a) liberdade
b) fogo
c) grave

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4
Q

São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Código Penal, consumados ou tentados:

III - extorsão qualificada pela restrição da –?– da vítima, ocorrência de lesão –?– ou morte;

A

liberdade

corporal

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5
Q

São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Código Penal, consumados ou tentados:

IV - extorsão mediante –?– e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o);

A

seqüestro

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6
Q

São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Código Penal, consumados ou tentados:

V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o);

VI - estupro de –?–

A

VI - vulnerável

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7
Q

São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Código Penal, consumados ou tentados:

VII - –?– com resultado morte (art. 267, § 1o).

A

epidemia

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8
Q

São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Código Penal, consumados ou tentados:

VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou –?–.

A

medicinais

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9
Q

São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Código Penal, consumados ou tentados:

VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração –?– de criança ou adolescente ou de –?–.

A

sexual

vulnerável

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10
Q

São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Código Penal, consumados ou tentados:

IX - furto qualificado pelo emprego de –?– ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-A).

A

explosivo

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11
Q

Consideram-se também hediondos, tentados ou consumados:

I - o crime de –?–, previsto nos arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 2.889, de 1º de outubro de 1956;

A

genocídio

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12
Q

Consideram-se também hediondos, tentados ou consumados:

II - o crime de posse ou –?– ilegal de arma de –?– de uso proibido, previsto no art. 16 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003;

A

porte; fogo

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13
Q

Consideram-se também hediondos, tentados ou consumados:

III - o crime de –?– ilegal de armas de fogo, previsto no art. 17 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003;

A

comércio

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14
Q

Consideram-se também hediondos, tentados ou consumados:

IV - o crime de tráfico –?– de arma de fogo, acessório ou –?–, previsto no art. 18 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003;

A

internacional

munição

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15
Q

Consideram-se também hediondos, tentados ou consumados:

V - o crime de –?– criminosa, quando direcionado à prática de crime –?– ou equiparado.

A

organização

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16
Q

Os crimes hediondos, a prática da –?–, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de: (Vide Súmula Vinculante)

I - –?–, graça e indulto;

II - –?–.

A

tortura

I - anistia

II - fiança

17
Q

A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime –?–.

A

fechado

18
Q

Em caso de sentença –?–, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em –?–.

A

condenatória

liberdade

19
Q

A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de –?– dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

A

30 (trinta)

20
Q

A –?– manterá estabelecimentos penais, de segurança –?–, destinados ao cumprimento de penas impostas a condenados de alta –?– , cuja permanência em presídios estaduais ponha em risco a ordem ou incolumidade pública.

A

União; máxima; periculosidade

21
Q

Ao art. 83 do Código Penal é acrescido o seguinte inciso:

        V - cumprido mais de --?-- da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza."
A

V - 2/3 (dois terços)

** Requisitos do livramento condicional

    Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que:
22
Q

Será de três a –?– anos de reclusão a pena prevista no art. 288 do Código Penal, quando se tratar de crimes hediondos, prática da –?– , tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins ou terrorismo.

O participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de –?– a –?–

A

6 anos; tortura

1/3 a 2/3

** Associação Criminosa

    Art. 288.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:     

Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.

A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.