LEI Nº 8.072 (Hediondos) Flashcards
São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Código Penal, consumados ou –?–:
I - homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de –?–, ainda que cometido por um –?– agente, e homicídio –?– (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII);
tentados
I - extermínio; só; qualificado
São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Código Penal, consumados ou tentados:
I-A - lesão corporal dolosa de natureza –?– (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de –?– (art. 129, § 3o), quando praticadas contra –?– ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da CF, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da –?– ou em decorrência dela, ou contra seu –?– , companheiro ou parente consanguíneo até –?– grau, em razão dessa condição;
gravíssima;
morte;
autoridade;
função;
cônjuge;
terceiro
São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Código Penal, consumados ou tentados:
II - roubo:
a) circunstanciado pela restrição de –?– da vítima
b) circunstanciado pelo emprego de arma de –?– ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito
c) qualificado pelo resultado lesão corporal –?– ou morte
a) liberdade
b) fogo
c) grave
São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Código Penal, consumados ou tentados:
III - extorsão qualificada pela restrição da –?– da vítima, ocorrência de lesão –?– ou morte;
liberdade
corporal
São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Código Penal, consumados ou tentados:
IV - extorsão mediante –?– e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o);
seqüestro
São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Código Penal, consumados ou tentados:
V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o);
VI - estupro de –?–
VI - vulnerável
São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Código Penal, consumados ou tentados:
VII - –?– com resultado morte (art. 267, § 1o).
epidemia
São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Código Penal, consumados ou tentados:
VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou –?–.
medicinais
São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Código Penal, consumados ou tentados:
VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração –?– de criança ou adolescente ou de –?–.
sexual
vulnerável
São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Código Penal, consumados ou tentados:
IX - furto qualificado pelo emprego de –?– ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-A).
explosivo
Consideram-se também hediondos, tentados ou consumados:
I - o crime de –?–, previsto nos arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 2.889, de 1º de outubro de 1956;
genocídio
Consideram-se também hediondos, tentados ou consumados:
II - o crime de posse ou –?– ilegal de arma de –?– de uso proibido, previsto no art. 16 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003;
porte; fogo
Consideram-se também hediondos, tentados ou consumados:
III - o crime de –?– ilegal de armas de fogo, previsto no art. 17 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003;
comércio
Consideram-se também hediondos, tentados ou consumados:
IV - o crime de tráfico –?– de arma de fogo, acessório ou –?–, previsto no art. 18 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003;
internacional
munição
Consideram-se também hediondos, tentados ou consumados:
V - o crime de –?– criminosa, quando direcionado à prática de crime –?– ou equiparado.
organização