CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Flashcards
(3 cards)
A Constituição Federal de 1988 estabelece que deverá ser mantido sistema de controle interno pelos Poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário, de forma independente.
FALSO
Legislativo, Executivo e Judiciário, de forma integrada.
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, DE FORMA INTEGRADA, sistema de controle interno.
BIZU: INTErno - INTEgrada
O dirigente máximo de autarquia estadual de proteção ambiental decide interditar uma indústria, sendo a única autoridade no âmbito da autarquia que possui competência para a prática deste ato. Sabe-se que a autarquia atua sob supervisão do Secretário Estadual do Meio Ambiente. Diante dessa decisão, a indústria sancionada pode interpor, na esfera administrativa: recurso hierárquico próprio, que será apreciado pelo Secretário Estadual do Meio Ambiente, desde que haja previsão legal.
FALSO
recurso hierárquico impróprio, que será apreciado pelo Secretário Estadual do Meio Ambiente, desde que haja previsão legal.
RECURSO PRÓPRIO –> NÃO NECESSITA DE PREVISÃO LEGAL –> Autoridade superior na mesma entidade –> logo, é uma função “própria” da autoridade, pois existe relação de hierarquia e subordinação.
RECURSO IMPRÓPRIO –> NECESSITA DE EXPRESSA PREVISÃO LEGAL –> Autoridade s. em outra entidade – > não há relação de hierarquia e subordinação, então a autoridade precisa de autorização para isso.
A contratação de servidores pela Administração pública indireta: não afasta o controle externo desempenhado pelo Tribunal de Contas quanto à legalidade, restrito o juízo de revisão por ato próprio à esfera do Poder Executivo.
VERDADEIRO
CF. Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.
OBS: A análise da legalidade não é passível de ser feita, apenas, pela adm. Pública e judicário, o TC também o faz.