Contrato De Franquia Flashcards

1
Q

O que é uma circular de oferta de franquia (cof)?

A

Cuida-se de documento (folder) Informativo pormenorizado sobre a oferta de franquia, a qual deve ser disponibilizada ao interessado pelo menos 10 dias antes da assinatura ou qualquer depósito. Se se tratar de licitação pública, essa circular já constará do edital.
Eventual omissão de informação essencial no COF poderá dar ensejo a anulabilidade ou nulidade do contrato, mais ressarcimento de prejuízos.
Arts 2 è 4 da lei assevera que descumprimento dos termos apresentados no COF gera sanções na esfera cívil e penal.

Lei nova de franquia 12.966/19.

O franqueado explora o produto/serviço/marca em troca de remuneração.
O franqueador é o dono, criador daquela marca.
É a possibilidade de o criador/dono expandir-se.
O franquiado já começa “no meio do caminho”.

Remuneração:

Taxa de filiação;

Venda/intermediação de produtos/serviços;

Percentagem sobre o lucro.

Qual a autonomia do franqueado?
Ela é MÍNIMA!! Pode ser sobre contratação e demissão de pessoal, por exemplo.

Qual é a Diferença entre franquia, distribuição e agência?

Distribuição: compra-se um produto e o vende em determinada área.

Agência: o agente representa o fabricante numa determinada zona, vendendo seus produtos.

Na franquia o franqueado estampa a marca, tem acesso a segredos industriais, é bem íntimo.

Em regra, o franqueador impõe os preços.
A nova lei de franquia positivou o instituto da “associação de franqueados”, para que eles barganhem interesses junto ao franqueador. Geralmente é junto a essa associação que se estipulam os preços.

O que é uma franquia internacional?

É um contrato de franquia, pactuado no exterior, com efeitos no Brasil ou celebrado no Brasil com efeitos além fronteira, podendo-se escolher a arbitragem para dirimir conflitos.

Extinção do contrato

Prazo

Resilição unilateral- inadimplência de uma das partes

Distrato

Penalização - conduta

Da responsabilidade perante terceiros

Não há vínculo empregatício ou consumerista entre franqueador e franqueado.
É costumeiro que o franqueador insculpe no contrato a responsabilidade do franqueado perante terceiros.
Registre-se em sede de lei do consumidor, a responsabilidade é solidária, cabendo, entre eles, o regresso.
O contrato é de adesão. Portanto, deve o franqueado, em título anexo ou em assinatura em negrito consentir EXPRESSAMENTE À CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA.

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