Código Civil - Art. 40/45, 49/50, 53, 62 (DAS PESSOAS JURÍDICAS) Flashcards
TÍTULO II
DAS PESSOAS JURÍDICAS
Art. 40. As pessoas jurídicas são de_____________, _______ou _________, e de _________.
1) direito público
2) interno
3) externo
4) direito privado
Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a _____________;
II - ________, _____________ e os _________;
III - os __________;
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;
V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.
1) União
2) Estados, o Distrito Federal e os territórios
3) Municípios
Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III - os Municípios;
IV - as __________, inclusive as ________________;
V - as demais entidades de ____________criadas por lei.
1) Autarquias
2) Associações Públicas
3) caráter público
Art. 41 - Parágrafo único.
Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de___________, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, ________________.
1) direito privado
2) pelas normas deste Código
Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os ________________e todas as pessoas que forem regidas pelo ________________________.
1) Estados estrangeiros
2) direito internacional público
Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa ___________________, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, ________________.
1) qualidade causem danos a terceiros
2) culpa ou dolo
Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as ____________;
II - as ___________;
III - as ___________.
IV - as organizações religiosas;
V - os partidos políticos.
1) associações
2) sociedades
3) fundações
Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as __________________;
V - os ________________.
1) organizações religiosas
2) partidos políticos
Art. 44 - § 1º São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das ________________, sendo vedado ao poder público negar-lhes ______________ ou ______________ e necessários ao seu funcionamento
1) organizações religiosas
2) reconhecimento
3) registro dos atos constitutivos
Art. 44 - § 2º As disposições concernentes às associações aplicam-se subsidiariamente às _________________que são objeto do Livro II da Parte Especial deste Código
1) sociedades
Art. 44 - § 2º As disposições concernentes às ________________ aplicam-se subsidiariamente às sociedades que são objeto do Livro II da Parte Especial deste Código
1) associações
Art. 44- § 3º Os ___________ serão organizados e funcionarão conforme o disposto em lei específica.
1) partidos políticos
Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a__________________ no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
1) inscrição do ato constitutivo
Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, _____________ ou ___________, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
de autorização ou aprovação do Poder Executivo
Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, ________________todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
1) averbando-se no registro