Código Civil - Art. 1-25 (Da personalidade e da Capacidade) Flashcards
Art. 2º A personalidade civil da pessoa começa do __________; mas a lei põe a salvo, desde a _________ , os direitos do ___________.
1) nascimento com vida
2) concepção
3) nascituro
Art. 1º Toda pessoa é capaz de _______e ________ na ordem _________ .
1) direitos
2) deveres
3) civil
Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
IV - os _______________.
1) pródigos
Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os _________habituais e os _________em tóxico;
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
IV - os pródigos.
1) ébrios
2) viciados
Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
III - aqueles que, por causa _________ou __________, não puderem exprimir sua _________;
IV - os pródigos.
1) transitória
2) permanente
3) vontade
Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
IV - os ________.
1) Pródigos
Art. 5º - Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
I - pela _________________, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de ______________, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
II - pelo casamento;
III - pelo exercício de emprego público efetivo;
IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;
V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
1) concessão dos pais
2) homologação judicial
Art. 7º Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:
I - se for _______ __________ a morte de quem estava em perigo de vida;
II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.
Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.
1) extremamente provável
Art. 7º Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:
I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;
II - se alguém, _____________ ou _____________, não for encontrado até ________ anos após o término da guerra.
Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.
1) desaparecido em campanha
2) feito prisioneiro
3) dois
Art. 9º Serão registrados em registro público:
I - os ___________, __________e ___________;
II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;
III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;
IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.
1) nascimentos
2) casamento
3) óbito
Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:
I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;
II - dos__________ ou ___________que declararem ou reconhecerem a _________;
1) atos judiciais
2) extrajudiciais
3)filiação
Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer ____________.
1) limitação voluntária
Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e _________ _______ e _______ , sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
1) reclamar perdas e danos
Art. 12 Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou _______________ grau.
1) colateral até o quarto
Art. 9º Serão registrados em registro público:
I - os nascimentos, casamentos e óbitos;
II - a emancipação por _________________ ou _____________;
III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;
IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.
1) outorga dos pais
2) por sentença do juiz
Art. 9º Serão registrados em registro público:
I - os nascimentos, casamentos e óbitos;
II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;
III - a ____por________ ou ________;
IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.
1) interdição
2) incapacidade absoluta
3) relativa
Art. 9º Serão registrados em registro público:
I - os nascimentos, casamentos e óbitos;
II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;
III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;
IV - a ______________ e de ____________.
1) sentença declaratória de ausência
2) morte presumida
Art. 5º - Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por ___________, ouvido o tutor, se o menor tiver ___________;
II - pelo casamento;
III - pelo exercício de emprego público efetivo;
IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;
V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
1) sentença do juiz
2) dezesseis anos completos
Art. 5º - Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
II - pelo ______________;
III - pelo __________;
IV - pela colação ________________;
V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
1) casamento
2) exercício de emprego público efetivo
3) de grau em curso de ensino superior
Art. 5º - Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
II - pelo casamento;
III - pelo exercício de emprego público efetivo;
IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;
V - pelo _____________ __________ ___ _________, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, ____________________________________.
1) estabelecimento civil ou comercial
2) o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria
Art. 5º - Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
II - pelo casamento;
III - pelo exercício de emprego público efetivo;
IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;
V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela ____________, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
1) existência de relação de emprego
Art. 3º São ______________ de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.
1) absolutamente incapazes
Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os __________.
1) menores de 16 (dezesseis) anos
Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, __________________, a ________________, ou a ________________, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.
1) a divulgação de escritos
2) transmissão da palavra
3) publicação