C8 - Teoria do Crime - Culpabilidade Flashcards

1
Q
  1. Quais são os elementos do crime de acordo com a teoria tripartida, esta aplicada no ordenamento brasileiro?
  2. Quais são os elementos do crime que analisam o fato e qual é o elemento que analisa o agente
  3. Qual teoria da culpabilidade é adotada pelo código penal brasileiro?
  4. Quais são os elementos da culpabilidade? (IPE)
  5. Qual a principal diferença entre as teorias psicológica, normativa (ou psicológico-normativa) e normativa pura (finalista)?
A
  1. A resposta segue na imagem anexa
  2. A tipicidade e a ilicitude analisam o fato. A culpabilidade analisa o agente;
  3. Adota-se a teoria normativa pura da culpabilidade ou teoria finalista, criada por Hans Welzel;
  4. A resposta segue na imagem anexa
  5. As duas primeiras consideram que dolo e culpa são elementos da culpabilidade, já a última, adotada pelo CP, retirou tais elementos subjetivos da análise da culpabilidade e os transferiu para a tipicidade (conduta humana).

Mnemônico dos elementos da culpabilidade - IPE:
- Imputabilidade;
- Potencial consciência da ilicitude; e
- Exigibilidade de conduta diversa.

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2
Q
  1. Quais são os requisitos para que seja afastada a imputabilidade do agente, de acordo com o CP? (3)
  2. A potencial consciência da ilicitude, 2º elemento da culpabilidade, determina que o agente deve ter consciência da reprovabilidade da ação executada. Porém, o que ocorre caso o agente alegue que não possuía conhecimento sobre a conduta ser crime?
  3. Quais são os casos que afastam a exigibilidade de conduta diversa, afastantando, também, a culpabilidade?
  4. O agente executor da ordem não manifestamente ilegal de superior será responsabilizado pelo crime?
A

1 - São os seguintes:
a) Agente que, por doença mental;
b) Ou por desenvolvimento mental incompleto (menor de idade); e
c) Ou por desenvolvimento mental retardado (menor de idade/doença mental).
Ainda, o agente deve ser INTEIRAMENTE INCAPAZ de entender o caráter ilícito do fato ou INTEIRAMENTE INCAPAZ de determinar-se de acordo com esse (caráter ilícito da ação desenvolvida) entendimento.

2 - Ocorre o que se chama de erro de proibição;
3 - Casos que se enquadrem no previsto no art. 22 do CP (inexigibilidade de conduta diversa), quais sejam: Coação irresistível (nesse caso será a coação moral) e obediência hierárquica a ordem não manifestamente ilegal de superior; e
4 - Negativo: o superior que emanou a ordem é o responsável pelas suas consequências e será punido de acordo com o art. 22 do Código Penal brasileiro.

OBS: veja que o principal para se afastar a culpabilidade é que o agente esteja inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou inteiramente incapaz de determinar-se de acordo com o entendimento.

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3
Q
  1. A coação moral irresistível (vis compulsiva) se confunde com a coação física irresistível (vis absoluta)?
  2. A coação resistível (seja esta física ou moral) também afasta a tipicidade/culpabilidade?
  3. É correto dizer que observa-se a figura da obediência hierárquica tanto no contexto de relações funcionais públicas quanto no das privadas?
A
  1. Negativo, a vis absoluta afasta a tipicidade, visto que atua contrariamente à conduta do agente. Já a vis compulsiva afasta a culpabilidade, pois afasta a exigibilidade de conduta diversa;
  2. Negativo, somente atenuará a pena;
  3. Somente no contexto de uma RELAÇÃO FUNCIONAL PÚBLICA
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4
Q
  1. O que e quais são as causas diretas excludentes de imputabilidade? (3)
  2. Qual causa excludente de imputabilidade enquadra-se no critério biopsicológico? (1)
  3. Qual causa excludente de imputabilidade enquadra-se no critério biológico? (1)
  4. Qual o tipo de sentença utilizada pelo juízo responsável e qual a medida judicial imposta após a comprovação de que o agente, respaldado por excludente de imputabilidade, praticou o injusto?
A
  1. As causas diretas excludentes de imputabilidade são as expressamente previstas no texto do CP. Cita-se a menoridade (artigo 27, caput), a doença mental e a embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior (embriaguez acidental ou patológica);
  2. É a causa relativa ao agente que possui desenvolvimento mental retardado (doente mental), e era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (caput do art. 26 do CP);
  3. É a causa relativa ao agente que possui o desenvolvimento mental incompleto (menor de idade) e era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (caput do art. 26 do CP), pois tal condição é in re ipsa, ou seja, basta a comprovação da idade para que seja presumida sua inimputabilidade;
  4. O julgador proferirá uma sentença absolutória imprópria, na qual se aplicará medida de segurança ao agente.
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5
Q
  1. Quais os posicionamentos do STJ e do STF quanto ao prazo máximo de validade da medida de segurança aplicada à agente inimputável?
  2. Qual a divergência de entendimento, entre STJ/STF e doutrina, quanto à natureza penal da medida de segurança?
  3. Qual a diferença entre a embriaguez acidental, a embriaguez voluntária, a embriaguez culposa e a embriaguez preordenada e quais casos afastam a imputabilidade, não a afastam ou agravam a pena?
  4. Qual teoria penal é aplicada ao caso concreto para afastar as embriaguezes voluntária, culposa e preordenada do rol das excludentes de imputabilidade?
A

1 - Segue abaixo:
- STJ: entende que deve durar no máximo o equivalente ao cômputo máximo previsto na pena do crime cometido (ex: o crime tem pena de reclusão de 6 a 12 anos. Logo, a medida de segurança durará por 12 anos);
- STF: entende que o máximo é baseado no tempo máximo previsto no CP, que após o pacote anticrime passou a ser 40 anos de reclusão.

2 - Para os tribunais superiores a medida de segurança integra o rol das sanções penais. Já para a doutrina ela não é sanção penal, visto que constitui um tipo de tratamento de saúde ao agente, contrariamente ao caráter repressivo das penas previstas no ordenamento pátrio;
3 - Segue abaixo:
- Afasta: embriaguez acidental ou fortuita (o agente não quis beber e muito menos se embebedar);
- Não afasta: embriaguez voluntária (o agente quis beber e se embebedar) e embriaguez culposa (o agente quis beber mas não quiser se embebedar); e
- Agrava a pena: embriaguez preordenada (o agente, com vista a praticar crime, bebe para se encorajar); e

4 - Aplica-se a teoria da actio libera in causa (ação livre na causa), de modo a analisar a conduta do agente no momento da ingestão da bebida, e não no momento da ação criminosa.

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6
Q
  1. Quais as causas indiretas ou supralegais (não previstas no texto da lei) de afastamento da imputabilidade penal?
  2. Há algum resquício da responsabilidade penal objetiva no ordenamento jurídico penal pátrio?
  3. De acordo com o CP, o agente semi-imputável/portador de perturbação mental/fronteiriço sofrerá sanção penal igualmente aos agentes criminosos imputáveis?
A

1 - Embriaguez patológica (embriaguez crônica que pode gerar uma intoxicação alcoólica no organismo humano) e paixão/emoção patológicas;
2 - Positivo, um exemplo é a aplicação da teoria da actio libera in causa (ação livre na causa) nos casos de embriaguez voluntária ou culposa, a qual determina que o agente que o faz preserva a culpabilidade da ação e deve ser punido;
3 - Negativo, pois nos casos de agente semi-imputável, portador de perturbação mental e fronteiriço ocorrerá causa de diminuição de pena, podendo, ainda, a depender da periculosidade do agente, haver a substituição da pena por medida de segurança com duração máxima segundo a pena fixada na sentença.

OBS:
- Agente imputável = Agente inteiramente capaz
- Agente semi-imputável = Agente parcialmente capaz

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7
Q
  1. Quais os comportamentos previstos no art. 28 do CP que não excluem a imputabilidade penal do agente?
  2. Qual o entendimento do CP quanto à aplicação de pena ao agente que utiliza a embriaguez pré-ordenada para prática do crime e qual é sua relação com a teoria da actio libera in causa?
  3. No caso de fato cometido em estrita obediência à ordem não manifestamente ilegal de superior hierárquico, deverá ser punido o autor da ordem e, quanto ao executante, incidirá causa de redução da pena?
A
  1. O art. 28 e incisos do Código Penal cita a emoção/paixão e a embriaguez voluntária/culposa como circunstâncias que não afastam a culpabilidade do agente;
  2. Para o CP, com base na ação livre na vontade, o agente quis se embriagar para adquirir coragem para a prática do delito, logo, não só não afasta a imputabilidade como a agrava, neste caso com previsão no art. 61, II, alínea L, da legislação correlata; e
  3. Negativo: reza o artigo 22 do CP que se o fato for cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, somente será punível o autor da coação ou da ordem, restando a isenção de pena ao executor.
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8
Q
  1. O acometimento de doença mental sempre acarretará a inimputabilidade do agente?
  2. Comprovado que o acusado possui desenvolvimento mental incompleto e que não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito de sua conduta, é cabível a condenação com redução de pena?
A

1 - Negativo: pode o doente mental ser considerado imputável - desde que a sua anomalia psíquica não se manifeste de maneira a comprometer sua autodeterminação ou capacidade intelectiva. Nesta esteira, há casos em que o agente é acometido de doença mental mas exibe intervalos de lucidez, ocasiões em que entende o caráter ilícito do fato e pode determinar-se de acordo com este entendimento.
Em situações dessa natureza, seguindo a regra, a doença mental não é suficiente para afastar a imputabilidade, razão por que o agente mentalmente enfermo, se pratica um fato típico e ilícito em período de consciência, ainda que diminuto, deverá ser punido na qualidade de imputável.” (Rogério Sanches Cunha, Manual de Direito Penal, Parte Geral, 4° edição, 2016, grifos nossos); e
2 - Positivo, é o previsto no p.u. do art. 26 do CP, in verbis:
Redução de pena
Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado, não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

OBS:
- Inteiramente incapaz = Inimputável;
- Não inteiramente capaz = Semi-imputável; e
- Inteiramente capaz = Imputável.

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9
Q
  1. Quais são as causas supralegais de inexigibilidade de conduta diversa (4)?
  2. Se um menor de idade morrer devido ao fato de seus pais, por motivo de consciência religiosa, terem impedido a realização de transfusão de sangue, tal conduta dos pais estará acobertada por causa supralegal de exclusão da culpabilidade, consistente no fato de consciência?
A
  1. A resposta segue na imagem anexa
  2. Negativo, conforme imagem anexa
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