C8 - Teoria do Crime - Culpabilidade Flashcards
- Quais são os elementos do crime de acordo com a teoria tripartida, esta aplicada no ordenamento brasileiro?
- Quais são os elementos do crime que analisam o fato e qual é o elemento que analisa o agente
- Qual teoria da culpabilidade é adotada pelo código penal brasileiro?
- Quais são os elementos da culpabilidade? (IPE)
- Qual a principal diferença entre as teorias psicológica, normativa (ou psicológico-normativa) e normativa pura (finalista)?
- A resposta segue na imagem anexa
- A tipicidade e a ilicitude analisam o fato. A culpabilidade analisa o agente;
- Adota-se a teoria normativa pura da culpabilidade ou teoria finalista, criada por Hans Welzel;
- A resposta segue na imagem anexa
- As duas primeiras consideram que dolo e culpa são elementos da culpabilidade, já a última, adotada pelo CP, retirou tais elementos subjetivos da análise da culpabilidade e os transferiu para a tipicidade (conduta humana).
Mnemônico dos elementos da culpabilidade - IPE:
- Imputabilidade;
- Potencial consciência da ilicitude; e
- Exigibilidade de conduta diversa.
- Quais são os requisitos para que seja afastada a imputabilidade do agente, de acordo com o CP? (3)
- A potencial consciência da ilicitude, 2º elemento da culpabilidade, determina que o agente deve ter consciência da reprovabilidade da ação executada. Porém, o que ocorre caso o agente alegue que não possuía conhecimento sobre a conduta ser crime?
- Quais são os casos que afastam a exigibilidade de conduta diversa, afastantando, também, a culpabilidade?
- O agente executor da ordem não manifestamente ilegal de superior será responsabilizado pelo crime?
1 - São os seguintes:
a) Agente que, por doença mental;
b) Ou por desenvolvimento mental incompleto (menor de idade); e
c) Ou por desenvolvimento mental retardado (menor de idade/doença mental).
Ainda, o agente deve ser INTEIRAMENTE INCAPAZ de entender o caráter ilícito do fato ou INTEIRAMENTE INCAPAZ de determinar-se de acordo com esse (caráter ilícito da ação desenvolvida) entendimento.
2 - Ocorre o que se chama de erro de proibição;
3 - Casos que se enquadrem no previsto no art. 22 do CP (inexigibilidade de conduta diversa), quais sejam: Coação irresistível (nesse caso será a coação moral) e obediência hierárquica a ordem não manifestamente ilegal de superior; e
4 - Negativo: o superior que emanou a ordem é o responsável pelas suas consequências e será punido de acordo com o art. 22 do Código Penal brasileiro.
OBS: veja que o principal para se afastar a culpabilidade é que o agente esteja inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou inteiramente incapaz de determinar-se de acordo com o entendimento.
- A coação moral irresistível (vis compulsiva) se confunde com a coação física irresistível (vis absoluta)?
- A coação resistível (seja esta física ou moral) também afasta a tipicidade/culpabilidade?
- É correto dizer que observa-se a figura da obediência hierárquica tanto no contexto de relações funcionais públicas quanto no das privadas?
- Negativo, a vis absoluta afasta a tipicidade, visto que atua contrariamente à conduta do agente. Já a vis compulsiva afasta a culpabilidade, pois afasta a exigibilidade de conduta diversa;
- Negativo, somente atenuará a pena;
- Somente no contexto de uma RELAÇÃO FUNCIONAL PÚBLICA
- O que e quais são as causas diretas excludentes de imputabilidade? (3)
- Qual causa excludente de imputabilidade enquadra-se no critério biopsicológico? (1)
- Qual causa excludente de imputabilidade enquadra-se no critério biológico? (1)
- Qual o tipo de sentença utilizada pelo juízo responsável e qual a medida judicial imposta após a comprovação de que o agente, respaldado por excludente de imputabilidade, praticou o injusto?
- As causas diretas excludentes de imputabilidade são as expressamente previstas no texto do CP. Cita-se a menoridade (artigo 27, caput), a doença mental e a embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior (embriaguez acidental ou patológica);
- É a causa relativa ao agente que possui desenvolvimento mental retardado (doente mental), e era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (caput do art. 26 do CP);
- É a causa relativa ao agente que possui o desenvolvimento mental incompleto (menor de idade) e era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (caput do art. 26 do CP), pois tal condição é in re ipsa, ou seja, basta a comprovação da idade para que seja presumida sua inimputabilidade;
- O julgador proferirá uma sentença absolutória imprópria, na qual se aplicará medida de segurança ao agente.
- Quais os posicionamentos do STJ e do STF quanto ao prazo máximo de validade da medida de segurança aplicada à agente inimputável?
- Qual a divergência de entendimento, entre STJ/STF e doutrina, quanto à natureza penal da medida de segurança?
- Qual a diferença entre a embriaguez acidental, a embriaguez voluntária, a embriaguez culposa e a embriaguez preordenada e quais casos afastam a imputabilidade, não a afastam ou agravam a pena?
- Qual teoria penal é aplicada ao caso concreto para afastar as embriaguezes voluntária, culposa e preordenada do rol das excludentes de imputabilidade?
1 - Segue abaixo:
- STJ: entende que deve durar no máximo o equivalente ao cômputo máximo previsto na pena do crime cometido (ex: o crime tem pena de reclusão de 6 a 12 anos. Logo, a medida de segurança durará por 12 anos);
- STF: entende que o máximo é baseado no tempo máximo previsto no CP, que após o pacote anticrime passou a ser 40 anos de reclusão.
2 - Para os tribunais superiores a medida de segurança integra o rol das sanções penais. Já para a doutrina ela não é sanção penal, visto que constitui um tipo de tratamento de saúde ao agente, contrariamente ao caráter repressivo das penas previstas no ordenamento pátrio;
3 - Segue abaixo:
- Afasta: embriaguez acidental ou fortuita (o agente não quis beber e muito menos se embebedar);
- Não afasta: embriaguez voluntária (o agente quis beber e se embebedar) e embriaguez culposa (o agente quis beber mas não quiser se embebedar); e
- Agrava a pena: embriaguez preordenada (o agente, com vista a praticar crime, bebe para se encorajar); e
4 - Aplica-se a teoria da actio libera in causa (ação livre na causa), de modo a analisar a conduta do agente no momento da ingestão da bebida, e não no momento da ação criminosa.
- Quais as causas indiretas ou supralegais (não previstas no texto da lei) de afastamento da imputabilidade penal?
- Há algum resquício da responsabilidade penal objetiva no ordenamento jurídico penal pátrio?
- De acordo com o CP, o agente semi-imputável/portador de perturbação mental/fronteiriço sofrerá sanção penal igualmente aos agentes criminosos imputáveis?
1 - Embriaguez patológica (embriaguez crônica que pode gerar uma intoxicação alcoólica no organismo humano) e paixão/emoção patológicas;
2 - Positivo, um exemplo é a aplicação da teoria da actio libera in causa (ação livre na causa) nos casos de embriaguez voluntária ou culposa, a qual determina que o agente que o faz preserva a culpabilidade da ação e deve ser punido;
3 - Negativo, pois nos casos de agente semi-imputável, portador de perturbação mental e fronteiriço ocorrerá causa de diminuição de pena, podendo, ainda, a depender da periculosidade do agente, haver a substituição da pena por medida de segurança com duração máxima segundo a pena fixada na sentença.
OBS:
- Agente imputável = Agente inteiramente capaz
- Agente semi-imputável = Agente parcialmente capaz
- Quais os comportamentos previstos no art. 28 do CP que não excluem a imputabilidade penal do agente?
- Qual o entendimento do CP quanto à aplicação de pena ao agente que utiliza a embriaguez pré-ordenada para prática do crime e qual é sua relação com a teoria da actio libera in causa?
- No caso de fato cometido em estrita obediência à ordem não manifestamente ilegal de superior hierárquico, deverá ser punido o autor da ordem e, quanto ao executante, incidirá causa de redução da pena?
- O art. 28 e incisos do Código Penal cita a emoção/paixão e a embriaguez voluntária/culposa como circunstâncias que não afastam a culpabilidade do agente;
- Para o CP, com base na ação livre na vontade, o agente quis se embriagar para adquirir coragem para a prática do delito, logo, não só não afasta a imputabilidade como a agrava, neste caso com previsão no art. 61, II, alínea L, da legislação correlata; e
- Negativo: reza o artigo 22 do CP que se o fato for cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, somente será punível o autor da coação ou da ordem, restando a isenção de pena ao executor.
- O acometimento de doença mental sempre acarretará a inimputabilidade do agente?
- Comprovado que o acusado possui desenvolvimento mental incompleto e que não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito de sua conduta, é cabível a condenação com redução de pena?
1 - Negativo: pode o doente mental ser considerado imputável - desde que a sua anomalia psíquica não se manifeste de maneira a comprometer sua autodeterminação ou capacidade intelectiva. Nesta esteira, há casos em que o agente é acometido de doença mental mas exibe intervalos de lucidez, ocasiões em que entende o caráter ilícito do fato e pode determinar-se de acordo com este entendimento.
Em situações dessa natureza, seguindo a regra, a doença mental não é suficiente para afastar a imputabilidade, razão por que o agente mentalmente enfermo, se pratica um fato típico e ilícito em período de consciência, ainda que diminuto, deverá ser punido na qualidade de imputável.” (Rogério Sanches Cunha, Manual de Direito Penal, Parte Geral, 4° edição, 2016, grifos nossos); e
2 - Positivo, é o previsto no p.u. do art. 26 do CP, in verbis:
Redução de pena
Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado, não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
OBS:
- Inteiramente incapaz = Inimputável;
- Não inteiramente capaz = Semi-imputável; e
- Inteiramente capaz = Imputável.
- Quais são as causas supralegais de inexigibilidade de conduta diversa (4)?
- Se um menor de idade morrer devido ao fato de seus pais, por motivo de consciência religiosa, terem impedido a realização de transfusão de sangue, tal conduta dos pais estará acobertada por causa supralegal de exclusão da culpabilidade, consistente no fato de consciência?
- A resposta segue na imagem anexa
- Negativo, conforme imagem anexa