C6 - Teoria do Crime - Fato Típico Flashcards
Sobre o tema “conceito analítico do crime”, avalie:
Na doutrina e jurisprudência contemporâneas, predomina o entendimento de que a punibilidade integra o conceito analítico de delito, que ficaria definido como conduta típica, ilícita, culpável e punível.
Certo ou errado?
Errado.
Prevalecente o entendimento segundo o qual o conceito analítico de crime/delito é composto pelo fato típico, ilícito e culpável (teoria tripartite), estando a punibilidade fora da conceituação do delito.
A teoria que corresponderia à abrangência da punibilidade é chamada de quadripartite.
Sobre o tema “crime material”, analise:
1. É o tipo de crime que descarta a produção do resultado naturalístico; e
2. Ao descartar o resultado naturalístico (3º elemento do fato típico), o crime material passa a contar somente com dois elementos do fato típico.
Certo ou errado?
- Errado: É o tipo de crime que apresenta uma conduta e, obrigatoriamente, o resultado naturalístico previsto pela norma; e
- Errado: O fato típico é composto por 4 elementos, de modo que nos crimes materiais sempre haverá presente todos, obrigatoriamente.
Quais os elementos do Fato Típico? (4)
OBS: A conduta, para fins penais, é humana. Como consequência disso, animais não são capazes
de praticar uma conduta criminosa – pois lhes falta a conduta, que é um elemento básico na composição de um fato típico.
Os crimes formais ou de mera conduta apresentam quantos elementos do Fato Típico?
Sobre o tema conduta, 1º elemento do fato típico, analise:
1. A conduta deve preencher 2 requisitos previstos na doutrina majoritária; e
2. A prática de um delito independe de ser a conduta dolosa ou culposa.
Certo ou errado?
1 - Errado: a conduta deve preencher 3 requisitos, os quais são:
- Conduta HUMANA;
- Conduta CONSCIENTE; e
- Conduta VOLUNTÁRIA.
2 - Errado: Se a conduta não for DOLOSA ou CULPOSA, inexiste o delito.
O que diz a Teoria Finalista da Conduta?
Criada por Hans Welzel e adotada pelo Direito Penal Brasileiro, determina que o DOLO e a CULPA integram o FATO TÍPICO.
Sobre os “crimes omissivos próprios e impróprios”, analise:
1. Defina Crime comissivo;
2. Defina Crime omissivo;
3. Defina Crime omissivo próprio;
4. Defina Crime omissivo impróprio; e
5. Nos crimes omissivos impróprios e próprios, não há nexo causal, visto que não há resultado naturalístico atribuído ao omitente, que responde apenas por sua omissão se houver crime previsto no caso concreto.
- Crime COMISSIVO: relacionados com a prática de uma ação proibida (o homicídio, por exemplo);
- Crime OMISSIVO: relacionado com uma omissão proibida. Pode ser classificado como próprio e impróprio;
- Crime OMISSIVO PRÓPRIO: o tipo penal narra a omissão propriamente dita (como o delito de omissão de socorro, por exemplo);
- Crime OMISSIVO IMPRÓPRIO: ocorre, na verdade, a pratica de um crime comissivo, porém por omissão. Logo, algum agente que deveria agir para impedir o resultado do crime e não o faz. Por isso também são chamados de crimes comissivos por omissão; e
- Não há nexo causal nos crimes omissivos próprios, porém deverá haver nexo causal nos crimes omissivos impróprios também chamados de crimes comissivos por omissão. Nesse tipo de crime, serão responsabilizados os agentes garantidores do art. 13, § 2º, do CP.
Qual o rol de hipóteses que podem excluir a conduta, impedindo que se fale em crime? (5)
- Inconsciência: Um agente inconsciente (um indivíduo sonâmbulo ou hipnotizado, por exemplo) não possui capacidade de entender o seu ato, o que exclui a conduta;
- Atos Reflexos: Atos reflexos são considerados involuntários, e se não há voluntariedade, também não há conduta;
- Coação FÍSICA irresistível: Ocorre quando o agente é forçado fisicamente a praticar a conduta criminosa;
- Caso Fortuito: é algo imprevisível, muitas vezes, inevitável. Caracteriza-se como uma força estranha à vontade do homem, que não a pode impedir (Ex: incêndio provocado pelo cigarro derrubado do cinzeiro por um golpe de ar inesperado).
- Força maior: é uma situação de cunho externo ao agente e, por sua vez, de inevitável acontecimento. É o que ocorre na própria coação física.
Sobre o tema “coação física irresistível”, analise:
1. Qual a diferença entre a coação física (vis absoluta) irresistível e a coação moral (vis relativa) irresistível?; e
2. A coação moral e física irresistível são dirimentes. (C/E)
- Coação física (vis absoluta) irresistível = exclui a conduta, eliminando, assim, o fato típico / Coação moral (vis relativa) irresistível = exclui a culpabilidade; e
-
Errado: Dirimentes e Exculpantes: Excluem a Culpabilidade (Como a coação moral irresistível por exemplo); e
Justificantes e Descriminantes: Excluem a ilicitude (Como o erro de proibição inevitável por exemplo).
Sobre o resultado naturalístico, qual a diferença entre a Teoria Naturalística e a Teoria Normativa/Jurídica?
- Teoria Naturalística = Resultado é a modificação do mundo exterior causada pela conduta; e
- Teoria Normativa ou Jurídica = defende que TODO crime possui resultado (pois todo crime possui resultado JURÍDICO, mesmo que não possua um resultado NATURALÍSTICO).
Sobre o tema “resultado naturalístico”, avalie:
Segundo a doutrina majoritária, a teoria adotada no ordenamento jurídico pátrio quanto ao resultado naturalístico é a normativa/jurídica.
Certo ou errado?
Errado.
Adota-se a Teoria Naturalística, a qual determina que resultado é a modificação no mundo exterior ocorrida após a conduta desenvolvida pelo agente. Pra ela, não são todos os crimes que produzem resultado, a exemplo dos crimes de mera conduta.
Já a teoria normativa/jurídica diz que todo crime possui resultado, seja naturalístico ou jurídico (consequência jurídica).
Acerca do Nexo de Causalidade, o CP adota a Teoria da Equivalência dos Antecedentes Causais ou conditio sine qua non, a qual define que … .
CP, Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
A Teoria da Equivalência dos Antecedentes Causais ou conditio sine qua non possui uma falha conhecida como Teoria do Regresso Infinito, que torna possível analisar regressivamente o crime e responsabilizar qualquer um de uma forma basicamente irrestrita (Ex: João matou Marcelo com uma facada. Pela teoria do regresso infinito, a pessoa que produziu a faca seria responsabilizada pelo crime independentemente de ter relação ou não com o fato).
De que modo deve-se agir para afastar a Teoria do Regresso Infinito e analisar o crime de jeito eficiente?
Analisando se há DOLO ou CULPA na conduta do agente.
Para que um indivíduo seja responsabilizado por uma determinada prática criminosa, não basta que sua conduta tenha dado causa ao resultado – é necessário também que este tenha agido com dolo, ou culpa.
Defina o que é, quantas, quais e as diferenças entre as Concausas previstas no CP. (2-3)
Concausa = Causa que se junta a outra preexistente para a produção de certo efeito, proporcionando em alguns casos o rompimento do nexo causal.
- Concausa Absolutamente Independente = Situação na qual a conduta do agente NÃO POSSUI RELAÇÃO ALGUMA com o resultado produzido, logo atende à regra de rompimento do nexo causal; e
- Concausa Relativamente Independente: Situação na qual a conduta do agente POSSUI RELAÇÃO com o resultado produzido, de modo a atender à regra de não rompimento do nexo de causalidade, salvo exceção de quando for superveniente e não produzir o resultado por si só.
Como se aplicam as Concausas Absolutamentes Independentes?
- Concausa Preexistente Absolutamente Independente: ocorre quando uma causa anterior à conduta do agente produz o resultado.
Exemplo: José tenta matar André com três golpes de faca, no entanto André vem a falecer em
decorrência de ter sido envenenado por sua cruel namorada Cersei, horas antes. - Concausa Concomitante Absolutamente Independente: ocorre quando uma causa
simultânea à conduta do agente produz o resultado.
Exemplo: José tenta matar André com três golpes de faca, e no exato momento das facadas André é atingido por um disparo de arma de fogo, em sua cabeça, realizado por sua cruel vizinha Joelma. - Concausa Superveniente Absolutamente Independente: ocorre quando uma causa
posterior à conduta do agente produz o resultado.
Exemplo: José tenta matar André lhe administrando um poderoso veneno. Entretanto, antes que o veneno produza a morte de André, este se envolve em uma briga com Joel, o Cruel, que vem a matar André com um poderoso golpe de Jiu-Jitsu.