C3 - Aplicação da Lei Penal no Tempo e Espaço Flashcards
De acordo com o entendimento doutrinário majoritário a respeito da aplicação da lei temporária, julgue os itens a seguir:
Cessada a criminalização do tipo penal no curso da ação penal, o réu será absolvido com fundamento na abolitio criminis.
Certo ou errado?
Errado.
OBS: ABOLITIO CRIMINIS GERA EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE, e não absolvição.
Conforme rege o Código Penal, ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime. A abolitio criminis, nesse sentido, faz cessar a execução e os efeitos penais, civis e administrativos da sentença condenatória.
Certo ou Errado?
Errado.
Ismael Couto, brasileiro, cometeu crime de homicídio fora do Brasil e foi absolvido no estrangeiro. Por esse caso, Ismael não poderá mais estar sujeito à lei brasileira.
Certo ou errado?
Certo.
A superveniência de lei descriminalizadora implica a extinção de efeitos penais e extrapenais de condenação, ainda que já transitada em julgado.
Certo ou errado?
Errado.
A regra é a aplicação da lei penal vigente à época do cometimento da infração penal e que ainda esteja em vigor no momento da sentença.
Certo ou errado?
Certo.
OBS: Este princípio, em latim escrito como tempus regit actum, significa que qualquer situação jurídica, como fatos, negócios, delitos, etc, serão avaliados pela legislação aplicada no momento do fato/celebração do negócio jurídico.
Sobre o tema “Lei Penal”, analise:
Não é possível a ocorrência de abolitio criminis temporária no Direito Penal brasileiro.
Ex: abolir determinado crime por um período de 6 meses.
Certo ou errado?
Errado.
A abolitio criminis temporária é possível no Direito Penal brasileiro e, inclusive, já foi objeto da Súmula n. 513 do STJ, que trata do Estatuto do Desarmamento:
“Súmula n. 513-STJ: A abolitio criminis temporária prevista na Lei no 10.826/2003 aplica-se ao crime de posse de arma de fogo de uso permitido com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado, praticado somente até 23/10/2005.”;
Pelo princípio da territorialidade, aplica-se a lei penal brasileira, em todo o território nacional propriamente dito (espaço físico/geográfico), exceto:
a) solo nacional (solo ocupado pela corporação política).
b) rios, lagos, mares interiores, golfos, baías e portos.
c) mar territorial (até 12 milhas da costa).
d) espaço aéreo que fica sobre os itens anteriores.
e) zona contígua, que compreende das 12 às 24 milhas após o mar territorial, onde o Brasil poderá tomar medidas de fiscalização, a fim de evitar ou reprimir infrações às leis e aos regulamentos aduaneiros, fiscais, de imigração ou sanitários, no seu território ou mar territorial, contudo valendo salientar que a zona contígua não está compreendida no território nacional, mas, como o próprio nome diz, em área a este contígua.
Qual a resposta?
Gabarito: e
Diante do tema “Aplicação da Lei Penal” é correto afirmar que a regra em nosso direito é da aplicação do princípio da territorialidade concentrada.
Certo ou errado?
Errado.
PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE TEMPERADA OU MITIGADA, como segue o CP:
“Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.”
Sobre o tema “prazos”, analise:
1. O cômputo do prazo do direito penal é suspenso em feriados nacionais e durante o recesso forense; e
2. O prazo que terminar em domingo ou feriado considerar-se-á prorrogado até o dia útil imediato.
Certo ou errado?
- Errado: de acordo com o caput do art. 798 do CPP, os prazos não sofrem efeito de feriados e recesso forense; e
- Certo.
Aplica-se a lei penal brasileira, em razão da extraterritorialidade incondicionada, ao crime ocorrido a bordo de navio a serviço do governo brasileiro em mar americano.
Certo ou errado?
Errado.
Sobre o assunto “revogação formal da norma e abolitio criminis”, analise:
1. No ordenamento penal pátrio é possível revogar a norma sem que haja abolitio criminis, de modo que a lei é revogada e o tipo penal continua vigente em outro diploma. Dá-se o nome de continuidade típico-normativa a este evento;
2. Sobrevindo abolitio criminis a crime em que detento ja estiver preso por sentença transitada em julgado, este não voltará a ser réu primário; e
3. Caso haja possibilidade de aplicação de abolitio criminis e novatio legis in melius ao mesmo caso, adotar-se-á a teoria da da ponderação concreta para dirimir a dúvida de qual norma é melhor para o caso concreto.
Certo ou errado?
- Certo;
- Errado: Nessa situação o detento restitui a sua condição de réu primário;
- Certo: Assim como a abolitio criminis, a nova lei em benefício deverá retroagir, beneficiando o acusado. Aqui temos a aplicação da chamada teoria da ponderação concreta. Ou seja: Para saber qual lei é a mais benéfica, o juiz, no momento da aplicação da pena ou da medida penal para o caso concreto, se identificar que há um conflito de leis, deverá analisar diante daquele caso qual lei é mais benéfica, e aplicá-la.
Acerca do tema “extratividade da lei penal”, analise:
1. Não é possível que ocorra retroatividade e ultratividade no mesmo caso concreto;
2. Aos casos concretos relativos a crimes permanentes/continuados, aplica-se a lei penal mais benéfica sempre, indepentemente do exaurimento do crime ter ocorrido antes de sua vigência.
Certo ou errado?
- Errado: É possível que ocorra, em um mesmo cenário, a ultratividade e a retroatividade simultâneas de uma lei penal;
- Errado: Súmula 711 do STF - A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência. Ou seja, se a questão tratar de um crime continuado ou permanente, você vai aplicar sempre a última lei vigente antes da conduta delitiva se encerrar, seja ela mais grave ou mais benéfica.
No que tange o assunto “combinação de leis penais/lex tertia”, analise:
No ordenamento penal brasileiro, vige, mesmo que havendo conflito na doutrina e jurisprudência, a autorização para combinação de leis penais (conhecida também como lex tertia ou terceira lei).
Certo ou errado?
Errado.
Mesmo que o assunto seja polêmico e não haja consenso, o que mais se aplica é a impossibilidade da lex tertia no ordenamento penal pátrio.
Acerca do tema “territorialidade da lei penal”, analise:
1. A regra prevista no Código Penal é a absoluta territorialidade da lei penal, o que exclui qualquer exceção à aplicação da lei brasileira;
2. Considera-se território nacional, aplicando-se a territorialidade:
- Embarcações e aeronaves
brasileiras, públicas ou a
serviço do governo brasileiro
onde quer que estejam; e
- Aeronaves e embarcações
matriculadas no Brasil, de
propriedade privada, que se
encontrem em alto-mar ou
espaço aéreo situado sobre
alto-mar.
3 - Já os territórios brasileiros por extensão/ficto são os seguintes:
- Superfície Terrestre;
- Mar Territorial (Até 12 milhas);
- Águas interiores; e
- Espaço Aéreo Correspondente; e
4 - Não se aplica a lei brasileira aos crimes cometidos no interior das aeronaves e embarcações privadas estrangeiras em território nacional.
Certo ou errado?
1. Errado: vige, no Brasil, a regra da territorialidade temperada/mitigada, a qual determina que ela é RELATIVA, de modo que se aplica a lei brasileira aos crimes cometidos no país, contudo prevê como exceções o acordado em convenções, acordos e tratados internacionais (ex: embaixadores possuem imunidade diplomática concedida pelo Convenção de Viena).
2, 3 e 4 - Errado: Os conceitos foram trocados na 2 e 3, assim como na 4 está errado pois se aplica a lei brasileira sim, conforme explicação na imagem anexa.
OBS:
* Mar territorial = Territorialidade (Território Nacional);
* Alto-mar = Territorialidade por extensão/ficta; e
* Pouso no território nacional / em vôo no espaço aéreo correspondente / em porto ou mar territorial do Brasil = aeronave estrangeira onde se aplica a lei brasileira.
Sobre o assunto “intraterritorialidade da lei penal”, analise:
A intraterritorialidade é uma mitigação à extraterritorialidade, permitindo a aplicação de lei estrangeira a fato praticado em território brasileiro (Ex: imunidade diplomática, por força da convenção de Viena).
Nesse sentido, é impossível que um fato típico (segundo a lei penal brasileira) seja praticado por um indivíduo, em território nacional, e não ser objeto de aplicação da nossa lei penal (mas sim da lei do país estrangeiro).
Certo ou errado?
Errado.
A intraterritorialidade É A POSSIBILIDADE de se aplicar a lei estrangeira a fato acontecido no Brasil, logo, é exceção à TERRITORIALIDADE. Desse modo, é plenamente possível que crime seja cometido no Brasil e não ser objeto processual da nossa lei.