C4 - Teoria do Crime - Introdução Flashcards
Qual teoria é adotada no Brasil no tocante à classificação de infrações penais e sua divisão? (2 ou 3?)
No Brasil é a adotada a DIVISÃO BIPARTIDA, como podemos verificar no artigo 1º da Lei de Introdução ao Código Penal:
“Considera-se crime a Infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente
Quanto ao tipo de ação penal, pode-se dizer que, em regra, nos crimes emprega-se sempre a ação penal pública incondicionada. Contudo, nas contravenções, a regra é a ação penal pública incondicionada mas com casos de ação penal condicionada ou privada.
Ainda sobre o tópico, a LCP prevê a aplicação do intituto da tentativa.
Certo ou errado?
Errado.
- Crimes = ação penal pública incondicionada, com possibilidades de ação condicionada ou privada; e
- Contravenções = SEMPRE ação penal pública incondicionada.
OBS: Quanto à admissibilidade de tentativa, pune-se a tentativa apenas do crime. Apesar de existir a tentativa de contravenção penal, ela não é factível de punição, por força da Lei de Contravenções Penais (LCP).
Sobre o Princípio da Extraterritorialidade, verifica-se que sua aplicabilidade se dá somente aos crimes, pois, de acordo com a Lei de Contravenções Penais, não há que se considerar contravenção havida fora do território nacional, sendo possível, de acordo com a LCP, somente a regra da Territorialidade.
Certo ou errado?
Certo.
Sobre o assunto, cabe frisar que a Lei das Contravenções Penais proíbe a aplicação do instituto da Extraterritorialidade:
Art. 2º - A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional (territorialidade).
Sobre a competência de julgamento de crimes e contravenções, analisa-se:
1. Contravenções = Justiça estadual e federal; e
2. Crimes = Justiça federal, somente.
Certo ou errado?
Errado.
- Contravenções penais = SEMPRE justiça ESTADUAL (exceto nos casos em que haja deslocamento de competência devido a foro por prerrogativa de função); e
- Crimes = a regra é a justiça FEDERAL, contudo a justiça estadual terá competência residual (o que sobrar é da justiça estadual).
Acerca do limite de pena para crimes e contravenções, afirma-se ser o seguinte:
* Contravenções = Máximo de 5 anos de prisão simples; e
* Crimes = Máximo de 40 anos de cumprimento de penas privativas de liberdade.
Certo ou errado?
Certo.
É o que determinam o art. 10 da LCP e art. 75 do CP, respectivamente.
Há possibilidade de aplicação de prisões preventiva e temporária na LCP, assim como é autorizado o confisco de bens não provenientes de produto de crimes, tanto no CP quanto na LCP.
Certo ou errado?
Errado.
Não existe prisão preventiva e prisão temporária na Lei de Contravenções Penais. Ainda, o confisco de bens só é permitido sobre osbens que demonstrarem ser produto de crime.
Sobre os sujeitos do crime, pode-se dizer que há somente a figura do sujeito passivo material. (OBS 1 e 2)
Certo ou errado?
Errado.
No cometimento de um crime há a figura do sujeito ativo e do passivo.
Nesse cenário, o sujeito passivo se divide em formal (SEMPRE será o Estado) e material (titular do bem jurídico lesado).
OBS 1: Veja que, independentemente da infração penal, o Estado sempre será o chamado sujeito passivo formal. Isso porque o Estado é o titular do mandamento proibitivo. Nas palavras do doutrinador Rogério Greco, “o Estado sofre todas as vezes que suas leis são desobedecidas”.
OBS 2: é importante observar que, em alguns casos específicos, o Estado também pode ser o sujeito passivo material de determinadas condutas.
Objeto do crime é tudo aquilo contra o que a conduta criminosa se dirige.
Sobre o assunto, divide-se em formal e material, de modo que o primeiro é a pessoa ou coisa atingida pela conduta
criminosa perpetrada, enquanto que o segundo é o interesse ou bem jurídico protegido pela norma penal.
Certo ou errado?
Errado.
Quais são as fases do crime, também conhecidas como Iter Criminis ou caminho do crime? Quais se inserem na fase interna e externa?
Acerca do Iter Criminis, verifica-se que, via de regra, somente a fase interna do crime é excluída de sanção penal.
Certo ou errado?
Errado.
Via de regra, tanto a fase interna (cogitação) quanto a primeira etapa da fase externa (preparação) são excluídas de qualquer aplicação de sanção.
A exceção ocorre quando, na fase de preparação, algum dos atos preparatórios constituem crime autônomo.
Qual a diferença entre crime material, crime formal e crime de mera conduta?
Quando ao momento de consumação do crime, analise as opções abaixo:
1. Crime material = Consuma-se com a produção do resultado naturalístico;
2. Crime formal ou de mera conduta = Consuma-se quando o agente deixa de realizar a conduta que deveria praticar;
3. Crime de perigo = Consuma-se com a produção do resultado que agrava a conduta;
4. Crime qualificado pelo resultado = Consuma-se com a exposição do bem a perigo de dano;
5. Crime omissivo próprio = Consuma -se com a prática da conduta típica. Independe de resultado naturalístico; e
6. Crime omissivo impróprio = Consuma-se com a produção do resultado naturalístico.
Certo ou errado?
Certas - 1 e 6; e
Erradas - 2, 3, 4 e 5.
- Omissivo Próprio;
- Qualificado pelo resultado;
- Crime de perigo; e
- Formal ou mera conduta.
Sobre o tema “tentativa”, no ordenamento jurídico pátrio adota-se a mesma pena do crime consumado ao tentato, sem distinção.
Certo ou errado?
Errado.
A pena da tentativa, em regra, não é a mesma do delito consumado. Vejamos:
CP, Art. 14, Parágrafo único: Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
Temos, portanto, a aplicação de uma causa de diminuição de pena aos delitos tentados.
Ao observar a teoria subjetiva, adotada pelo Código Penal e aplicada ao instituto da tentativa, nota-se que a punição mais branda da tentativa se dá por conta do perigo de dano acarretado pela conduta do agente.
Por esse mesmo motivo a pena deve ser reduzida, haja vista que o dano causado ao bem jurídico é menor do que no crime consumado.
Certo ou errado?
Errado.
A teoria adotado no Brasil no que tange à tentativa é a teoria OBJETIVA, que pondera o grau de dano ao bem jurídico e aplica pena menor do que se consumado fosse o delito.
OBS: Excepcionalmente é aplicada a chamada teoria subjetiva. Por esse motivo existe a expressão “salvo disposição em contrário” quanto à pena da tentativa.
Sobre os tipos de tentativa, observa-se que há os seguintes:
1. Tentativa perfeita/tentativa acabada/crime falho = todos os atos executórios são postos em prática, porém o resultado naturalístico não ocorre; e
2. Tentativa imperfeita/inacabada = os atos executórios são interrompidos antes de sua execução.
Certo ou errado?
Certo.