Bens Publicos Flashcards
Bens públicos podem ser usucapidos?
Bens públicos possuem imprescritibilidade, não podendo ser usucapidos. Isto porque não se estaria penalizando o administrador, mas sim a coletividade.
Bens públicos podem ser alienados?
Em regra, bens públicos são inalienáveis. Não podem ser alienados pelo administrador, salvo quando a necessidade de alienação se apresentar para interesse público. Quando houver esta necessidade, algumas exigências devem ser respeitadas: licitação, pesquisa prévia de preço, desafetação do bem (para bens de uso comum e especial), autorização legislativa.
Bens públicos são impenhoráveis?
Para não comprometer a continuidade do serviço público. Há aqueles que acreditam possível se não comprometer a continuidade.
Quais as naturezas dos bens públicos?
Quanto à sua natureza/destinação, podem ser classificados como:
1- bens de uso comum - destinados ao uso de toda a coletividade. Uso pode ser gratuito ou oneroso. ex. Ruas da cidade (gratuito) e estradas (oneroso)
2- bens de uso especial - possuem uma destinação específica, podendo ser gratuito ou oneroso. Ex. Repartições (gratuito) e estádios (oneroso)
3- bens dominicais - são aqueles sem destinação incidindo sobre eles. Terras vazias ou terras devolutas. Poder público exerce poder de proprietário. Mesmo em relação a elas há imprescritibilidade. Súmula 640 do STF - desde a vigência do CC de 1916, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não poderão ser adquiridos por usucapião.
Como é feito o uso de bens públicos?
Pode ser feito pelo próprio titular (administração) ou por particular com a transferência do uso do bem. Esta transferência é feita por autorização, permissão ou concessão de uso.
A autorização é ato administrativo unilateral discricionário e precário, através do qual transfere-se o uso de bens públicos para particulares no interesse predominante deles. Discricionário pois a administração faz juízo de valores de conveniência e oportunidade. Não dá direito a indenização.
A permissão de uso é em quase tudo idêntica a autorização. É unilateral, discricionário e precário, mas é feito no interesse da coletividade e não apenas do indivíduo. Ex. Ambulante, colocação de cadeiras em calçada. Também não dá direito a indenização.
A concessão de uso é o contrato administrativo em que se transfere o uso por prazo determinado. Não é precário e da direito a indenização.
Permissão de uso decorre de contrato?
Somente a concessão de uso tem contrato e prazo determinado. Autorização e permissão de uso não tem contrato, sendo concedido por ato da administração.
O que é aforamento?
O direito de enfiteuse (ou aforamento) foi instituído na legislação brasileira a fim de satisfazer uma necessidade social que não mais existe.
Durante a época do povoamento do país, o aforamento permitiu ao grande proprietário de terras que, diante da impossibilidade de ocupar toda a extensão do seu imóvel, cedesse a outra pessoa o uso e o gozo da propriedade. Fazia-se então um contrato em que o enfiteuta obrigava-se ao pagamento de uma pensão anual para a utilização do bem, funcionando, na prática, como um arrendamento perpétuo em favor do senhorio.