Aula 9 - Regimento Interno TCM-SP Flashcards
Quando o Executivo recebe as propostas orçamentárias?
Antes de elaborar o projeto da LOA, e depois de aprovada a LDO.
Qual é a diferença entre projeto da LOA e proposta orçamentária?
Proposta orçamentária: propostas do legislativo entregues ao executivo antes da confecção do projeto da LOA.
Sobre quais contas o TCM-SP emite parecer prévio e quais ele julga?
Parecer prévio: contas do prefeito e do próprio TCM-SP;
Julgamento: contas da mesa da Câmara, da Administração indireta e dos demais administradores.
O que é a mesa da Câmara?
Principal órgão da Câmara municipal.
É competência do tribunal pleno apreciar e julgar os contratos e processos relativos a auxílios e subvenções, superiores a qual valor?
5 milhões
É competência do tribunal pleno apreciar e decidir a respeito das auditorias operacionais?
Sim
É competência do tribunal pleno apreciar e decidir a respeito das auditorias transversais?
Sim.
Compete às Câmaras apreciar e julgar contratos de qual valor?
Entre 500 mil e 5 milhões de reais.
Compete aos juízes singulares apreciar e julgar contratos de qual valor?
Abaixo de 500 mil reais.
Contratos que podem ser julgados pela câmara ou pelos juízes singulares podem ser remetidos ao plenário?
Sim.
É de competência do Juiz Singular apreciar, para fins de registro, a concessão inicial de aposentadorias e pensões, compreendidas a legalidade do ato e a exatidão das verbas que compõem os proventos ou a pensão?
Sim
O que é auditoria transversal?
Quando um mesmo ponto de risco é auditado em múltiplas licitações, atos, contratos ou instrumentos congêneres, ou, ainda, programas de governo e/ou múltiplos órgãos ou entidades jurisdicionadas.
Quais são os órgãos auxiliares do TCM-SP?
- Secretaria geral;
- Secretaria da Administração;
- Secretaria da Fiscalização e Controle;
- Secretaria de Informática.
Os órgão auxiliares podem julgar?
Não.
Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para formular representação ou denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal?
Sim.
A representação ou denúncia sobre matérias de competência do Tribunal deverá preencher quais requisitos?
- Ser formalizada por petição escrita ou reduzida a termo;
- Referir-se a órgão, administrador ou responsável sujeito à jurisdição do Tribunal;
- Estar acompanhada de documentos que constituam prova ou indícios relativos ao fato denunciado ou à existência de ilegalidade ou irregularidade;
- Conter o nome legível e a assinatura do representante ou denunciante, sua qualificação e endereço.
Quando se tratar de representação ou denúncia formulada por cidadão, é indispensável a prova de cidadania, mediante a juntada à inicial de cópia do título de eleitor ou documento que a ele corresponda?
Sim
Quando formulada por partido político, associação ou sindicato, a inicial deverá ser acompanhada de prova da existência legal da entidade?
Sim.
É possível o anonimato em representação ou denúncia de irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal?
Sim
Há a necessidade de assinatura de 1% do eleitorado para apresentar representação ou denúncia irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal?
Não. A necessidade de 1% do eleitorado é para requisitar uma auditoria.
A consulta deverá revestir-se de quais formalidades?
- Ser subscrita pelo Prefeito ou pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo;
- Referir-se a matéria de competência do Tribunal;
- Conter indicação precisa da dúvida ou controvérsia suscitada;
- Ser formulada em tese, com apresentação de quesitos;
- Vir instruída com parecer do órgão de assistência técnica ou jurídica da autoridade consulente.
No que consiste as contas apreciadas pelo TCM-SP?
Balanço geral do exercício, acompanhado dos demonstrativos e anexos exigidos pela legislação pertinente, bem como do relatório circunstanciado das gestões financeira, orçamentária e patrimonial.
Até que dia devem ser encaminhadas as contas pelo prefeito e do presidente da câmara?
31 de março.
O que é a tomada de contas?
Procedimento anual que faz o fechamento do anual.