Aula 8 Flashcards
Qual é o objetivo do TCM-SP?
Assegurar que os recursos sejam aplicados em conformidade com os princípios da legalidade, legitimidade e economicidade, tendo em vista a supremacia do interesse público.
Onde a atuação do TCM-SP está disciplinada?
- Constituição Federal;
- Constituição Estadual;
- Lei Orgânica do Município e Lei Orgânica do TCMSP – Lei nº 9167/80, regulamentada pelo Regimento Interno.
Quais são as esfera de competências do Tribunal de Contas do Município de São Paulo? (para leitura)
- Emitir parecer sobre as Contas Anuais do Prefeito e do próprio TCM;
- Julgar a regularidade das Contas da Câmara, dos Administradores e demais responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos da Adm Direta;
- Realizar inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, por iniciativa própria ou não;
- Emitir parecer, a pedido da Câmara, sobre empréstimos a serem contraídos pelo Município;
- Examinar a legalidade de atos de admissão de pessoal e de aposentadorias e pensões;
- Examinar e julgar contratos e outros instrumentos de despesa;
- Julgar a aplicação de auxílios e subvenções concedidos pelo Município a entidades particulares de caráter assistencial ou que exerçam atividades de relevante interesse público;
- Emitir parecer sobre consultas da Administração (encaminhadas pelo prefeito ou pelo Presidente da Câmara);
- Prestar informações solicitadas pela Câmara sobre fiscalização, auditorias e inspeções realizadas;
- Aplicar aos responsáveis sanções previstas em lei, em caso de ilegalidade de procedimento ou irregularidade das contas;
- Assinar prazo para a adoção de medidas necessárias ao exato cumprimento da lei ou dispositivo regulamentar;
- Sustar, se não atendido, o ato impugnado;
- Tratando-se de Contrato, se identificadas irregularidades graves ou ilegalidades, a sustação do contrato compete ao Legislativo que, instado pelo Tribunal de Contas;
- Apurar denúncia envolvendo matéria de sua competência;
- Representar ao Prefeito e à Câmara Municipal sobre irregularidades ou abusos apurados no exercício de sua atividade fiscalizadora;
- Determinar, a qualquer momento, e quando houver fundados indícios de ilícito penal, remessa de peças ao Ministério Público do Estado.
O TCM-SP foi criado por lei municipal?
Sim.
Quantos membros há no TCU, TCE, TCM (tribunal de contas dos municípios) e TCM-SP?
- TCU: 9 ministros;
- TCE: 7 conselheiros;
- TCM (tribunal de contas dos municípios): 7 conselheiros;
- TCM (tribunal de contas municipal): 5 conselheiros.
Quais são os órgãos do TCM-SP?
- Tribunal pleno/ plenário (órgão máximo);
- Câmaras;
- Juízos singulares.
Qual é o órgão máximo do TCM-SP?
O plenário/ Tribunal pleno.
O tribunal pleno pode julgar qualquer coisa?
Sim.
Cada conselheiro do TCM-SP é um juiz singular?
Sim
É competência exclusiva do plenário oferecer parecer nas contas e balanço geral do exercício financeiro, apresentados pelo Prefeito?
Sim
É competência exclusiva do plenário oferecer parecer nas contas anuais da Câmara Municipal, encaminhadas por sua Mesa ao Prefeito ?
Sim
É competência exclusiva do plenário emitir parecer, relativamente às consultas formuladas pela Administração Municipal?
Sim
É competência exclusiva do plenário conceder férias, licenças e afastamentos a seus Conselheiros?
Sim
É competência exclusiva do plenário apreciar a aposentadoria de seus Conselheiros?
Sim.
É competência exclusiva do plenário aprovar e alterar o Regimento Interno?
Sim