Aula 18 - Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa Flashcards
O que são políticas contábeis segundo o Pronunciamento CPC 23?
Políticas contábeis são os princípios, as bases, as convenções, as regras e as práticas específicas aplicados pela entidade na elaboração e na apresentação de demonstrações contábeis.
Quais são os objetivos do Pronunciamento CPC 23?
definir critérios para a seleção e a mudança de
políticas contábeis, juntamente com o tratamento contábil e divulgação de mudança nas políticas contábeis, a mudança nas estimativas contábeis e a retificação de erro.
Qual a diferença entre entre mudança de política, mudança de estimativa e retificação de erros?
Alteração na política contábil configura uma mudança na forma de avaliação, em virtude de
alteração em princípios, bases, convenções, regras ou práticas específicas aplicadas.
A mudança na estimativa contábil é um ajuste nos saldos contábeis de ativo ou de passivo, ou nos
montantes relativos ao consumo periódico de ativo, que decorre da avaliação da situação atual e das obrigações e dos benefícios futuros esperados associados aos ativos e passivos.
Uma revisão de estimativa não é retificação de erro. Não houve erro na estimativa anterior, que foi feita com a melhor informação então disponível.
Erros de períodos anteriores são omissões e incorreções nas demonstrações contábeis da entidade de um ou mais períodos anteriores decorrentes da falta de uso, ou uso incorreto, de informação confiável que estava disponível que ou poderia ser razoavelmente obtida. Tais erros incluem os efeitos de erros matemáticos, erros na aplicação de políticas contábeis, descuidos ou interpretações incorretas de fatos e fraudes.
Como se dá a aplicação retrospectiva e aplicação prospectiva quanto Alteração da política contábil, Alteração na estimativa contábil, Erros materiais que possam afetar as decisões dos usuários e Erros decorrentes de fraude?
Aplicação retrospectiva é a aplicação de nova política contábil, como se essa política tivesse sido sempre aplicada. Refere-se, portanto, a ajustes de transações e eventos passados as alterações nas políticas contábeis devem ter aplicação retrospectiva, a não ser que isso seja impraticável.
As alterações nas estimativas contábeis devem ser aplicadas de forma prospectiva.
Erros materiais que possam afetar as decisões dos usuários deve ter Aplicação retrospectiva e
Erros decorrentes de fraude deve ter Aplicação retrospectiva.
Qual é a seleção de aplicação das políticas contábeis pela empresa?
Será determinada por Pronunciamento, Interpretação ou Orientação emitido pelo CPC. Não precisam ser aplicadas quando o efeito da sua aplicação for imaterial. Na ausência de Pronunciamento, Interpretação ou Orientação a administração exercerá seu julgamento. Ao exercer o julgamento, a administração deve consultar e considerar os Pronunciamentos que tratem de assuntos semelhantes e relacionados; e as definições e conceitos contidos na Estrutura Conceitual.
Quando a entidade deve alterar uma política contábil?
A entidade deve alterar uma política contábil apenas se a mudança:
1) for exigida por Pronunciamento, Interpretação ou Orientação ou
2) resultar em informação confiável e mais relevante.
E não constitui mudança a adoção de política contábil para transações ou eventos que:
a) difiram em essência dos anteriores
b) não ocorriam anteriormente ou
c) eram imateriais
Quais são os procedimentos devem ser obedecidos na aplicação de mudanças de políticas contábeis?
a) Se for uma mudança resultante da adoção inicial de Pronunciamento, Interpretação ou Orientação, no qual constem disposições transitórias específicas, a entidade contabiliza a alteração de política contábil de acordo com as disposições do pronunciamento.
b) Quando a entidade muda uma política contábil na adoção inicial de Pronunciamento, Interpretação ou Orientação que não inclua disposições transitórias específicas que se apliquem a essa mudança, ou quando muda uma política contábil voluntariamente, ela deve aplicar a mudança retrospectivamente.
O que a entidade deve fazer quando uma mudança na política contábil é aplicada retrospectivamente?
Quando uma mudança na política contábil é aplicada retrospectivamente, a entidade deve
ajustar o saldo de abertura de cada componente do patrimônio líquido afetado para o período anterior mais antigo apresentado e os demais montantes comparativos divulgados para cada período anterior apresentado, como se a nova política contábil tivesse sempre sido aplicada.
quais são as limitações à aplicação da política retrospectiva?
Quando for impraticável determinar o período dos efeitos específicos da mudança na política contábil na informação comparativa para um ou mais períodos anteriores apresentados, a entidade deve aplicar a nova política contábil aos saldos contábeis de ativos e passivos de abertura do período mais antigo para o qual seja praticável a aplicação retrospectiva, que pode ser o período corrente, e deve proceder ao ajuste correspondente no saldo de abertura de cada componente do patrimônio líquido desse período.
Geralmente, o ajuste é registrado em Lucros ou Prejuízos Acumulados.
Contudo, o ajuste pode ser feito em outro componente do patrimônio líquido (por exemplo, para cumprir um Pronunciamento, Interpretação ou Orientação específico).
O que a entidade deve divulgar quando o a adoção inicial de Pronunciamento, Interpretação ou Orientação tiver efeitos no período corrente ou em qualquer período anterior, exceto se for impraticável determinar o montante a ser ajustado, ou puder ter efeitos em períodos futuros?
(a) o título do Pronunciamento, Interpretação ou Orientação;
(b) quando aplicável, que a mudança na política contábil é feita de acordo com as disposições da aplicação inicial do Pronunciamento, Interpretação ou Orientação;
(c) a natureza da mudança na política contábil;
(d) quando aplicável, uma descrição das disposições transitórias na adoção inicial;
(e) quando aplicável, as disposições transitórias que possam ter efeito em futuros períodos;
(f) o montante dos ajustes para o período corrente e para cada período anterior apresentado, até ao ponto em que seja praticável:
(i) para cada item afetado da demonstração contábil; e (ii) se o Pronunciamento Técnico CPC 41- Resultado por Ação se aplicar à entidade, para
resultados por ação básicos e diluídos.
(g) o montante do ajuste relacionado com períodos anteriores aos apresentados, até ao
ponto em que seja praticável; e
(h) se a aplicação retrospectiva exigida pelos itens 19(a) ou (b) for impraticável para um
período anterior em particular, ou para períodos anteriores aos apresentados, as circunstâncias que levaram à existência dessa condição e uma descrição de como e desde quando a política contábil tem sido aplicada.
As demonstrações contábeis de períodos subsequentes não precisam repetir essas
divulgações
O que a entidade deve divulgar quando uma mudança voluntária em políticas contábeis tiver efeito no período corrente ou em qualquer período anterior, exceto se for impraticável determinar o montante a ser ajustado, ou puder ter efeitos em períodos futuros?
(a) a natureza da mudança na política contábil;
(b) as razões pelas quais a aplicação da nova política contábil proporciona informação
confiável e mais relevante;
(c) o montante do ajuste para o período corrente e para cada período anterior apresentado,
até o ponto em que seja praticável:
(i) para cada item afetado da demonstração contábil; e (ii) se o Pronunciamento Técnico CPC 41 – Resultado por Ação se aplicar à entidade, para
resultados por ação básicos e diluídos.
(d) o montante do ajuste relacionado com períodos anteriores aos apresentados, até ao
ponto em que seja praticável; e
(e) as circunstâncias que levaram à existência dessa condição e uma descrição de como e
desde quando a política contábil tem sido aplicada, se a aplicação retrospectiva for impraticável para um período anterior em particular, ou para períodos anteriores aos apresentados.
As demonstrações contábeis de períodos subsequentes não precisam repetir essas
divulgações.
O que a entidade deve divulgar quando a entidade não adotar antecipadamente novo Pronunciamento, Interpretação ou Orientação já emitido, mas ainda não com aplicação obrigatória?
Deve divulgar:
a) tal fato; e
(b) informação disponível ou razoavelmente estimável que seja relevante para avaliar o
possível impacto da aplicação do novo Pronunciamento, Interpretação ou Orientação nas
demonstrações contábeis da entidade no período da aplicação inicial.
Ao cumprir o item 30, a entidade deve proceder à divulgação:
(a) do título do novo Pronunciamento, Interpretação ou Orientação;(b) da natureza da mudança ou das mudanças iminentes na política contábil;
(c) da data em que é exigida a aplicação do Pronunciamento, Interpretação ou Orientação;
(d) da data em que ela planeja aplicar inicialmente o Pronunciamento, Interpretação ou
Orientação; e
(e) da avaliação do impacto que se espera que a aplicação inicial do Pronunciamento,
Interpretação ou Orientação tenha nas demonstrações contábeis da entidade ou, se esse
impacto não for conhecido ou razoavelmente estimável, da explicação acerca dessa
impossibilidade.
De que podem ser exigidas Estimativas Contábeis?
- Créditos de liquidação duvidosa;
- Obsolecência de estoques;
- Valor justo de ativos e passivos financeiros;
- Vida útil de ativos depreciáveis ou padrão de consumo de tais ativos;
- Obrigações decorrentes de garantias
Quando for difícil distinguir uma mudança na política contábil de uma mudança na estimativa
contábil, o que deve ser adotado?
A mudança na base de avaliação é uma mudança na política contábil e não uma mudança na estimativa contábil. Quando for difícil distinguir uma mudança na política contábil de uma mudança na estimativa contábil, a mudança é tratada como mudança na estimativa contábil.
Como as entidades devem corrigir Erros de Períodos Anteriores?
As Omissões e Incorreções decorridas de Materiais ou Fraude devem ser corrigidas retrospectivamente no primeiro conjunto
de demonstrações contábeis cuja autorização para publicação ocorra após a descoberta de tais erros:
(a) por reapresentação dos valores comparativos para o período anterior apresentado em que tenha ocorrido o erro; ou
(b) se o erro ocorreu antes do período anterior mais antigo apresentado, da reapresentação dos saldos de abertura dos ativos, dos passivos e do patrimônio líquido para o período anterior mais antigo apresentado.
E para Imateriais deve ter Aplicação Prospectiva.