Aula 10 - Da Sentença e da Coisa Julgada Flashcards
O juiz não resolverá o mérito quando: (10 casos)
I - indeferir a petição inicial;
II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;
III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;
IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;
V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;
VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;
VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;
VIII - homologar a desistência da ação;
IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e
X - nos demais casos prescritos neste Código.
Oferecida a contestação, qual a condição para o autor desistir da ação?
Consentimento do réu
Até quando poderá ser apresentada a desistência da ação?
Até a sentença
Quem deve requerer a extinção do processo por abandono de causa do autor após oferecida a contestação?
o réu
Após o juiz extinguir o processo sem resolução do mérito e interposta a apelação, qual o prazo para o juiz retratar-se?
05 dias
Quas os dois casos de resolução sem análise do mérito em que ação não poderá ser novamente proposta?
Perempção e coisa julgada
Se o autor der causa, por ____________vezes, a sentença fundada em abandono da causa, não poderá propor nova ação contra o réu com o mesmo objeto, ficando-lhe ressalvada, entretanto, a possibilidade de alegar em defesa o seu direito.
3 (três)
Haverá resolução de mérito quando o juiz (05)
I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;
II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;
III - homologar:
a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação (réu concordou) ou na reconvenção (autor concordou);
b) a transação;
c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.
São elementos essenciais da sentença: (03)
1 - relatório;
2 - fundamentos;
3 - o dispositivo;
Remessa Necessária
Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença: (02)
I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público;
II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal.
Não se aplica a remessa necessária:
Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a: (03 casos)
I - 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público;
II - 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados;
III - 100 (cem) salários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público.
Não se aplica a Remessa Necessária:
Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em: (04 casos)
I - súmula de tribunal superior;
II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;
III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;
IV - entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.