(arts. 257 a 258 do CPP) Do Ministério Público Flashcards
Constitui hipótese de impedimento do representante do Ministério Público:
A
a participação de membro do Ministério Público na fase de investigação criminal como testemunha;
B
quando parente do Promotor de Justiça tiver atuado nos autos como auxiliar da Justiça;
C
quando parente do Promotor de Justiça tiver atuado nos autos como Promotor de Justiça;
D
quando parente do Promotor de Justiça for atuar nos autos como Procurador de Justiça;
E
a participação de membro do Ministério Público na fase de investigação criminal em relação ao oferecimento da denúncia.
GABARITO LETRA A
Questão que trata de impedimento de membro do Ministério Público.
Conforme o artigo 258 do CPP:
“Os órgãos do Ministério Público não funcionarão nos processos em que o juiz ou qualquer das partes for seu cônjuge, ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, e a eles seestendem, no que Ihes for aplicável, as prescrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos juízes”.
Além do mais, o artigo 252, II, do CPP diz que:
“O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:ele próprio houverdesempenhado qualquer dessas funções ouservido comotestemunha”
As alternativas B, C e D estão incorretas pois não há menção ao grau de parentesco da pessoa com o Promotor de Justiça, ao passo que as hipóteses de impedimento elencadas no artigo 252 e 258 do CPP se estendem aos parentes, em linha reta ou colateral até o terceiro grau.
A alternativa E está incorreta, pois não se coaduna com a Súmula 254 do STJ: A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.
Ao Ministério Público compete, de acordo com o art. 257 do CPP, fiscalizar a execução da lei e promover, privativamente, a ação penal pública.
Correta
Art. 257. Ao Ministério Público cabe:
I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma estabelecida neste Código; e
II - fiscalizar a execução da lei.
Ao Ministério Público compete, de acordo com o art. 257 do CPP, fiscalizar a execução da lei e promover, privativamente, a ação penal pública incondicionada, e manifestar-se como custos legis, nas ações penais públicas condicionadas.
ERRADO
Todas as ações penais públicas são de competência privativa do MP, porque é dele a titularidade da ação pública. Quando não exerce diretamente a titularidade, é fiscal da lei, podendo tomá-la se houver violação legal.
Portanto, as assertivas que mencionam pública condicionada ou incondicionada não poderiam ser corretas, porque se trata de ação pública, condicionada ou não.
Art. 257. Ao Ministério Público cabe:
I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma estabelecida neste Código; e
II - fiscalizar a execução da lei.
Ao Ministério Público compete, de acordo com o art. 257 do CPP, fiscalizar a execução da lei e promover, privativamente, a ação penal pública condicionada, e manifestar-se como custos legis, nas ações penais públicas incondicionadas.
ERRADO
Todas as ações penais públicas são de competência privativa do MP, porque é dele a titularidade da ação pública. Quando não exerce diretamente a titularidade, é fiscal da lei, podendo tomá-la se houver violação legal.
Portanto, as assertivas que mencionam pública condicionada ou incondicionada não poderiam ser corretas, porque se trata de ação pública, condicionada ou não.
Art. 257. Ao Ministério Público cabe:
I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma estabelecida neste Código; e
II - fiscalizar a execução da lei.
A ação penal pública poderá ser condicionada, ou incondicionada:
- condicionada: quando depende da representação da vítima para ocorrer
- incondicionada: independe da representação da vítima, logo, não se subordina a qualquer requisito
O MP é responsável privativamente pelos dois tipos de ação penal pública.
Os órgãos do Ministério Público não funcionarão nos processos em que o juiz ou qualquer das partes for seu cônjuge, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, e a eles se estendem, no que lhes for aplicável, as prescrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos juízes.
CORRETO. A assertiva traz a literalidade do artigo 258 do CPP, de modo que aplica-se ao membro do MP as prescrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos magistrados:
Art.258.Os órgãos do Ministério Público não funcionarão nos processos em que o juiz ou qualquer das partes for seu cônjuge, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, e a eles se estendem, no que Ihes for aplicável, as prescrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos juízes.
Nos termos do art. 257 do CPP cabe, ao Ministério Público,
Promover, privativamente, a ação penal pública, na forma estabelecida no CPP;
CORRETA: De fato, esta é a previsão contida no art. 257, I do CPP. Vejamos:
Art. 257. Ao Ministério Público cabe:
I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma estabelecida neste Código; e
A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.
CORRETO. De fato, a presença do membro doParquetna fase investigatório não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia, nos termos da súmula 234 do STJ, vejamos:
Súmula 234, STJ:A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminalnão acarretao seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.
No caso de ação penal privada subsidiária da pública, cabe ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá‐la e oferecer denúncia substitutiva, interpor recurso e, no caso de negligência do querelante e desde que haja sua concordância, retomar a ação penal como parte principal.
INCORRETO. A assertiva traz o entendimento do artigo 29 do CPP, todavia,não há a exigência da concordância do querelantecaso haja negligência desua parte para que o Ministério Público retome a ação como parte principal,in verbis:
Art.29.Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo,no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal
Nos termos do art. 257 do CPP cabe, ao Ministério Público,
buscar a condenação dos indiciados em inquérito policial;
ERRADA: No art. 257 do CPP não consta esta atribuição do MP, até porque o MP não necessariamente irá denunciar os indiciados em Inquérito Policial;
Nos termos do art. 257 do CPP cabe, ao Ministério Público, fiscalizar a execução da lei.
CORRETA: Trata-se de atribuição prevista no art. 257, II do CPP. Vejamos:
Art. 257. Ao Ministério Público cabe:
(…)
II - fiscalizar a execução da lei.