(arts. 251 a 256 do CPP) Do Juiz Flashcards

1
Q

O Juiz estará impedido de atuar no processo se

A
for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes do processo.

B
for credor ou devedor de qualquer das partes do processo.

C
tiver aconselhado qualquer das partes do processo.

A

ERRADAS

Tratam-se decausas de suspeição(CPP, art. 254, incisos I, IV, V e VI).

Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

I -se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;

II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;

III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;

IV -se tiver aconselhado qualquer das partes;

V -se for credor ou devedor, tutor ou curador,de qualquer das partes;

VI-se for sócio, acionista ou administradorde sociedade interessada no processo.

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2
Q

O Juiz estará impedido de atuar no processo se for sócio de sociedade interessada no processo.

A

Errado

Causas de suspeição(CPP, art. 254, incisos I, IV, V e VI).

Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

I -se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;

II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;

III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;

IV -se tiver aconselhado qualquer das partes;

V -se for credor ou devedor, tutor ou curador,de qualquer das partes;

VI-se for sócio, acionista ou administradorde sociedade interessada no processo.

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3
Q

O Juiz estará impedido de atuar no processo se tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se sobre a questão dos autos.

A

(CORRETA)

Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;

III -tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;

IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.

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4
Q

A respeito do impedimento e da suspeição do Juiz, é correto afirmar que o Juiz restará impedido de atuar no processo se ele ou seu cônjuge, seus ascendentes ou descendentes estiverem respondendo a processo por fato análogo.

A

INCORRETA.

Art.254.O juiz dar-se-á porsuspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

(…)

II-se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo,sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;

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5
Q

A respeito do impedimento e da suspeição do Juiz, é correto afirmar que mesmo dissolvido o casamento, ainda que sem filhos em comum, o Juiz não poderá figurar em processos em que são partes os pais e irmãos do ex-cônjuge.

A

CORRETA.

Juiz não poderá figurar em processos em que são partes os pais e irmãos do ex-cônjuge, observe:

Art.255.O impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que Ihe tiver dado causa, salvo sobrevindo descendentes;mas,ainda que dissolvido o casamento sem descendentes, não funcionará comojuiz o sogro, o padrasto, o cunhado, o genro ou enteado de quem for parte no processo.

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6
Q

As causas de impedimento estão relacionadas ao animus subjetivo do juiz quanto às partes; enquanto as de suspeição referem-se a vínculos objetivos do Juiz com o processo.

A

INCORRETA.

Ao contrário do afirmado, as hipóteses deimpedimentose relacionam comvínculos objetivosdo magistrado em relação ao processo, de modo que há presunção absoluta de parcialidade do juiz.

Por outro lado,suspeiçãoestá relacionada aoanimussubjetivo do juiz quanto às partes, incidindo uma presunção relativa (juris tantum).

Com efeito, as hipóteses deimpedimentoestão previstas no artigo 252 do Código de Processo Penal, a saber:

Art.252.O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

I-tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

II-ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;

III-tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;

IV-ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.

Noutra senda, as hipótesesdesuspeiçãoestão contidas no artigo 254 do Código de Processo Penal, observe:

Art.254.O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

I-se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;

II-se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;

III-se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;

IV-se tiver aconselhado qualquer das partes;

V-se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;

Vl-se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.

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7
Q

O Juiz restará suspeito para atuar em processo em que o próprio já tenha atuado como autoridade policial ou mesmo órgão do Ministério Público.

A

INCORRETA.

Trata-se de hipótese deimpedimentocontida expressamente no artigo 252, incisos I e II, do Código de Processo Penal, observe:

Art.252.O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

I-tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau,inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

II-ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funçõesou servido como testemunha;

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8
Q

Estará impedido o juiz

A
inimigo capital do denunciado.

B
cujo cônjuge tenha atuado como testemunha nos autos de inquérito.

C
que tiver aconselhado uma das partes.

D
que tiver escrito artigo científico em coautoria com uma das partes.

E
que sinta forte emoção em relação ao crime do processo.

A

Gabarito:Letra B.

Em regra, as causas de suspeição são circunstâncias relacionadas a fatos subjetivos externos ao processo, que podem influenciar a decisão do juiz, seja amizade, parentesco, relação comercial ou obrigacional, inimizade dele mesmo ou de cônjuge, ascendente ou descendente.

Já o impedimento se dá por circunstâncias objetivas relacionadas a fatos internos ao processo, que podem prejudicar sua imparcialidade, seja por interesse na resolução da causa, ou um parente, amigo íntimo ou cônjuge atuando no processo ou sendo parte interessada, ou o próprio juiz tendo atuado em outra instância em causa semelhante, já tendo se pronunciado sobre a questão.

Embora não exista previsão expressa, entende-se que, quando o cônjuge do magistrado funciona como testemunha de um inquérito policial ou mesmo de um processo penal, estará este impedido, em razão de tratar-se de uma questão intraprocessual.

As demais situações elencadas na questão se tratam de causas de suspeição do juiz ou fatores que não dão causa a suspeição ou impedimento.

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9
Q

Buscando evitar a parcialidade do juiz, o Código de Processo Penal enumerou situações de suspeição do juiz, entre as quais: se tiver aconselhado qualquer das partes ou for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles.

A

CERTO

Trata-se de hipótese de suspeição, nos termos do art. 254, I e IV, do CPP:

Art.254.O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

I-se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;

IV-se tiver aconselhado qualquer das partes;

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10
Q

Código de Processo Penal enumerou situações de suspeição do juiz, entre as quais: se tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito.

A

ERRADO

Trata-se de hipótese de impedimento, e não de suspeição, nos termos do art. 252, do CPP:

Art.252.O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

I-tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

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11
Q

Código de Processo Penal enumerou situações de impedimento do juiz, entre as quais: se tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão.

A

CERTO

Art.252.O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

III-tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;

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12
Q

Código de Processo Penal enumerou situações de suspeição do juiz, entre as quais: se ele, seu cônjuge, ou parente, consanguíneo, ou afim, até o segundo grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes.

A

ERRADO

Onde consta “até o segundo grau” deveria constar “até terceiro grau”, nos termos do art. 254, III do CPP:

Art.254.O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

III-se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim,até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;

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13
Q

Código de Processo Penal enumerou situações de suspeição do juiz, entre as quais: se ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.

A

ERRADO

Trata-se de hipótese de impedimento, e não de suspeição nos termos do art. 252, do CPP:

Art.252.O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

IV-ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.

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14
Q

O juiz se declarará impedido se

A) ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.

B) for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.

A

CORRETO LETRA A

Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;

III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;

IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.

Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;

II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;

III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;

IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;

V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;

VI - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.

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