(art. 394 do CPP) Alcance do Procedimento Comum Ordinário Flashcards

1
Q

No procedimento ordinário, admitem-se alegações finais por escrito quando há elevado número de acusados.

A

CORRETA.

Dessa maneira, cumpre salientar que noprocedimento ordinário,a regra geral é a de que as alegações finais sejam realizadas de maneira oral, contudo,excepcionalmente, poderãoser feitas por escrito, nos casos de elevada complexidade do caso ou o número de acusados, observe novamente:

Art. 403. Não havendo requerimento de diligências, ou sendo indeferido,serão oferecidas alegações finais oraispor 20 (vinte) minutos, respectivamente, pela acusação e pela defesa, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, sentença.

(…)

§ 3oO juiz poderá, considerada a complexidade do caso ou o número de acusados, conceder às partes o prazo de 5 (cinco) dias sucessivamente paraa apresentação de memoriais. Nesse caso, terá o prazo de 10 (dez) dias para proferir a sentença.

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Q

No procedimento ordinário, as alegações finais serão por escrito e, no sumário, em regra, orais, apresentadas em audiência.

A

INCORRETA.

No procedimento ordinário, as alegações finais serão, em regra, orais, nos termos do artigo 403,caput, do Código de Processo Penal, observe:

Art. 403. Não havendo requerimento de diligências, ou sendo indeferido,serão oferecidas alegações finais oraispor 20 (vinte) minutos, respectivamente, pela acusação e pela defesa, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, sentença.

Com efeito, apenas excepcionalmente é que asalegações finais serão escritas, na forma de memoriais, desde queconsiderada a complexidade do caso ou o número de acusados, nos termos do artigo 403, § 3º do Código de Processo Penal, a saber:

Art. 403. § 3oO juiz poderá, considerada a complexidade do caso ou o número de acusados, conceder às partes o prazo de 5 (cinco) dias sucessivamente paraa apresentação de memoriais. Nesse caso, terá o prazo de 10 (dez) dias para proferir a sentença.

Lado outro,no rito sumário as alegações finais serão, de fato, orais, nos termos do artigo 534,caput,do Código de Processo Penal, vejamos:

Art. 534.As alegações finais serão orais, concedendo-se a palavra, respectivamente, à acusação e à defesa, pelo prazo de 20 (vinte) minutos, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, sentença.

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Q

No procedimento ordinário, admitem-se alegações finais por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias e, no sumário, no prazo de 03 dias.

A

INCORRETA.

Consoante o teor do artigo 403, § 3º do Código de Processo Penal, noprocedimento ordinárioadmite-se, excepcionalmente,alegações finais por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias, haja vista acomplexidade do caso ou o número de acusadosobserve:

Art. 403. Não havendo requerimento de diligências, ou sendo indeferido,serão oferecidas alegações finais oraispor 20 (vinte) minutos, respectivamente, pela acusação e pela defesa, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, sentença.

(…)

§ 3oO juiz poderá, considerada a complexidade do caso ou o número de acusados, conceder às partes o prazo de 5 (cinco) dias sucessivamente paraa apresentação de memoriais. Nesse caso, terá o prazo de 10 (dez) dias para proferir a sentença.

Em sentido contrário,não há qualquer previsãono Código de Processo Penal que estabeleça prazo de 3 (três) dias para apresentação de alegações finais orais no rito sumário, sendo aplicáveis, por conseguinte, as regras gerais do procedimento ordinário, nos termos do artigo 394, § 5º do CPP, a saber:

Art. 394. § 5oAplicam-sesubsidiariamenteaos procedimentosespecial,sumárioe sumaríssimoas disposições do procedimento ordinário.

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4
Q

Pode-se afirmar que pelo Código de Processo Penal a definição da categoria do rito comum não terá como parâmetro a pena máxima cominada abstratamente ao crime.

A

INCORRETA.A diferenciação entre procedimento comum e especial é bastante simples: se o Código de Processo Penal ou as Leis preverem rito diferenciado e específico à instrução criminal, correrá o processo através do rito especial. Caso contrário, seguirá o rito comum, baseando-se na pena máxima cominada a cada tipo para definir o tipo de procedimento. É o que diz o art. 394 do CPP

Art. 394. O procedimento será comum ou especial.

§ 1o O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo.

I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;

II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;

III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.

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5
Q

Afirma-se que o procedimento dos crimes afeitos ao Tribunal do Júri é bifásico, contando com uma fase em que se procede ao sumário da culpa e outra na qual se dará o juízo de mérito, mas não se pode dizer que é um procedimento especial, não encontrando amparo no Código de Processo Penal.

A

INCORRETA.É procedimento bifásico e, além de encontrar amparo no CPP, também é considerado procedimento especial, conforme §3º, art. 394 e tem um capítulo inteiro no Código especificando os procedimentos:

§ 3o Nos processos de competência do Tribunal do Júri, o procedimento observará as disposições estabelecidas nosarts. 406 a 497 deste Código.

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6
Q

A possibilidade de absolvição sumária é possível apenas no procedimento comum ordinário.

A

INCORRETA.A absolvição sumária é aplicável em todos os procedimentos penais de primeiro grau, conforme §4º do art. 394:

§ 4o As disposições dosarts. 395 a 398 deste Códigoaplicam-se a todos os procedimentos penais de primeiro grau, ainda que não regulados neste Código.

Sobre a absolvição sumária, diz o art. 397 do CPP:

Art. 397. Após o cumprimento do disposto noart. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:

I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;

II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;

III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou

IV - extinta a punibilidade do agente.

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7
Q

Assinale a alternativa correta no que diz respeito ao procedimento comum dos processos em espécie, consoante disposições do Código de Processo Penal.

Sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade.

A

CORRETO

Art. 394. O procedimento será comum ou especial.

§ 1º O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo:

I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;

II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;

III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.

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8
Q

Assinale a alternativa correta no que diz respeito ao procedimento comum dos processos em espécie, consoante disposições do Código de Processo Penal.

Ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 2 (dois) anos de pena privativa de liberdade.

A

ERRADO

Art. 394. O procedimento será comum ou especial.

§ 1º O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo:

I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;

II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;

III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.

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9
Q

O Código de Processo Penal prevê que o procedimento poderá ser comum ou especial. Sobre o procedimento comum ordinário, é correto afirmar que: no caso de registro de audiência por meio audiovisual, será encaminhado às partes cópia do registro original, sem necessidade de transcrição.

A

CORRETO

A diferenciação entre procedimento comum e especial é bastante simples: se o Código de Processo Penal ou as Leis preverem rito diferenciado e específico à instrução criminal, correrá o processo através do rito especial. Caso contrário, seguirá o rito comum.

É o que nos confirma o art. 394 do CPP, em seu §2º:

Art. 394

§ 2o Aplica-se a todos os processos o procedimento comum, salvo disposições em contrário deste Código ou de lei especial.

Quanto ao procedimento comum, mais precisamente em relação a audiência e oitiva de partes e testemunhas:

Sempre que possível, o registro dos depoimentos do investigado, indiciado, ofendido e testemunhas será feito pelos meios ou recursos de gravação magnética, estenotipia, digital ou técnica similar, inclusive audiovisual, destinada a obter maior fidelidade das informações (CPP, art. 405, §1°). No caso de registro por meio audiovisual, será encaminhado às partes cópia do registro original, sem necessidade de transcrição (CPP, art. 405, § 2°).

Assim, conforme a explanação do doutrinador e o disposto no art. 405, §2º:

§2oNo caso de registro por meio audiovisual, será encaminhado às partes cópia do registro original, sem necessidade de transcrição.

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