Art. 5 a 18 Flashcards
A correição ordinária consiste na fiscalização prevista e efetivada segundo estas normas e leis de organização judiciária.
Certo. Art. 6, § 1º.
No desempenho da função correcional, não poderão ser editadas ordens de serviço e demais atos administrativos de orientação e disciplina, corrigidos os erros e sancionadas as infrações, após regular procedimento administrativo disciplinar, sem prejuízo de apurações civis e criminais.
Errado. Art. 5, § 1º.
No desempenho da função correcional, PODERÃO ser editadas ordens (…)
O escrivão auxiliará o Juiz Corregedor Permanente nas diligências correcionais, facultada a nomeação de escrivão ‘ad hoc’ entre os demais servidores da unidade.
Certo. Art. 10.
Durante os serviços correcionais, todos os funcionários da unidade permanecerão à disposição do Corregedor Geral da Justiça, dos Juízes Assessores da Corregedoria Geral ou do Juiz Corregedor Permanente, não podendo requisitar o auxílio externo ou de força policial.
Errado. Art. 11.
(…) sem prejuízo de requisição de auxílio externo ou de requisição de força policial.
Os livros e classificadores obrigatórios previstos nestas Normas de Serviço serão submetidos ao Juiz Corregedor Permanente para visto por ocasião das visitas correcionais e sempre que forem por este requisitados.
Errado. Art. 12.
Os livros e classificadores obrigatórios previstos nestas Normas de Serviço serão submetidos ao Juiz Corregedor Permanente para visto por ocasião das
CORREIÇÕES ORDINÁRIAS OU EXTRAORDINÁRIAS e sempre que forem por este requisitados.
No caso de registros controlados exclusivamente pela via eletrônica, os relatórios de pendências gerados pelo sistema informatizado serão vistados pelo juiz.
Certo. Art. 12, § único.
Instaurado o procedimento disciplinar, o Juiz Corregedor Permanente determinará o encaminhamento do ofício de comunicação ao distribuidor, por e-mail institucional e no formato pdf, com as seguintes informações: dados de qualificação do servidor (nome completo, número de inscrição no CPF, endereço residencial ou domiciliar – inclusive CEP) e classe processual de acordo com o procedimento instaurado.
Certo. Art. 15, § 2º
Qualquer decisão em apuração preliminar, sindicância ou processo administrativo que afete a folha funcional do servidor, como afastamentos e punições aplicadas ou cumpridas, será informada à Secretaria competente da área de recursos humanos
Certo. Art. 16, § único.