art. 26 a 28, 46 a 79 Flashcards
As disposições sobre os ofícios de justiça têm caráter geral e aplicam-se a
todos os ofícios de justiça, no que não contrariarem as disposições específicas
contidas em capítulo próprio
Certo. Art. 26
As alterações, exclusões e retificações feitas de modo geral nos
dados registrados pelo sistema serão definidas por níveis de criticidade, cujo acesso a
Juiz Corregedor Permanente estabelecerá.
Errado. Art. 50.
Quem estabelecerá os níveis de criticidade é a Corregedoria Geral da Justiça.
Os dados retificados, alterados ou
excluídos serão conservados pelo sistema e todas as operações realizadas vinculadas
ao usuário que as realiza.
Certo. Art. 50.
O cadastro conterá as informações básicas a respeito de cada processo.
Errado. Art. 53, §1.
O cadastro conterá as principais informações a respeito do processo,
de modo a individualizá-lo com exatidão (qualificação das partes e de eventuais
representantes, advogados e os respectivos números de inscrição na OAB, valor da
causa, objeto da ação etc).
Constarão do sistema informatizado:
- nos processos criminais, do júri e do juizado especial criminal: o número do
processo; o nome e a qualificação do autor e do réu; a natureza do feito; a data da
distribuição; o número, livro e folhas do registro da sentença, quando adotado; o inteiro
teor de pronunciamentos judiciais (despachos, decisões interlocutórias, sentenças e
acórdãos); anotações sobre recursos; a data do trânsito em julgado; o arquivamento
(data e caixa) e outras observações que se entenderem relevantes.
ERRADO. Art, 54, I.
- Constarão nos processos: cíveis, de família e sucessões, da fazenda pública, da
infância e juventude, de acidentes do trabalho e do juizado especial cível.
Constarão do Sistema Informatizado:
- nos processos de execução criminal: o nome e qualificação do
sentenciado, com a filiação e sempre que possível o número do RG; as guias de
recolhimento registradas, a discriminação das penas impostas em ordem sequencial;
os incidentes de execução da pena; anotações sobre recursos; o inteiro teor dos
julgamentos; as progressões de regime; o cadastro de comparecimento de
albergados; os benefícios concedidos; as remições de pena e outras observações que
se entenderem relevantes;
Certo. Art. 54, III.
Constarão do sistema informatizado:
- nos processos criminais, do júri e do juizado especial criminal: o
número do processo; o nome e qualificação do réu; a data do fato; a data do
recebimento ou rejeição da denúncia; o artigo de lei em que o réu foi incurso; a data
da suspensão do processo (art. 366 do Código de Processo Penal e juizado especial
criminal); a data da prisão; o número, livro e folhas do registro da sentença, quando
adotado; o inteiro teor de pronunciamentos judiciais (despachos, decisões
interlocutórias, sentenças e acórdãos); anotações sobre recursos; a data da decisão
confirmatória da pronúncia; a data do trânsito em julgado; a data da expedição da guia
de recolhimento, de tratamento ou de internação; o arquivamento (data e caixa) e
outras observações que se entenderem relevantes.
Certo. Art. 54, II,
Em relação a quais partes serão lançados nas postulações iniciais e intermediárias:
a) se pessoa natural, o nome completo, o número de inscrição no CPF,
nacionalidade, o estado civil, a profissão, bem como o endereço residencial ou
domiciliar completo, inclusive CEP;
b) se pessoa jurídica ou assemelhada, sua firma ou denominação, o
número de inscrição no CNPJ e o endereço da sede, inclusive CEP;
Art. 55, I.
I - em relação às partes nos procedimentos cíveis e aos autores de ação penal privada.
Em relação a quais partes serão lançados nas postulações iniciais e intermediárias:
a) se pessoa natural, o nome completo, a filiação, a data de nascimento,
nacionalidade, naturalidade, sexo, cor, estado civil, profissão, o endereço completo da
residência e trabalho, ou dos locais em que o réu possa ser encontrado,
acompanhados do respectivo CEP, bem como, se houver, o número de inscrição no
CPF, o número do RG, o número do RGC (disponível na folha de antecedentes do
réu), além de outros nomes e alcunhas utilizadas pelo acusado;
b) se pessoa jurídica ou assemelhada, sua firma ou denominação, o
número de inscrição no CNPJ, e o endereço da sede, inclusive CEP.
Art. 55, II.
II - em relação aos acusados em ações penais públicas ou privadas.
A parte não é obrigada a apresentar os dados nas ações que em essa exigência comprometa o acesso à justiça, conforme arbítrio do Juiz Corregedor Permanente.
Errado. Art. 56, § 1º, I.
é conforme prudente arbítrio do JUIZ A QUEM FOR DISTRIBUÍDO O FEITO.
Em relação às cartas precatórias, as movimentações pertinentes, como a devolução à
origem ou o retorno para novas diligências, e respectivas datas, também serão
anotadas no sistema.
Certo. Art. 58, parágrafo único.
A extinção do processo, em caso de improcedência total da
demanda, por força do acolhimento de impugnação do devedor ou em razão da estabilização da tutela, e a extinção
do processo de execução, por força de procedência de embargos de devedor, serão
cadastradas no sistema diretamente pelo ofício de justiça assim que as respectivas
sentenças transitarem em julgado (ou quando retornarem de superior instância com
trânsito em julgado).
Certo. Art. 59 (parte 1)
A entrega definitiva dos autos de notificação, interpelação,
protesto ou produção antecipada de provas, quando os processos ainda tramitarem
sob a forma física, será cadastrada pelo ofício de justiça, no sistema informatizado, em
campos distintos, observada a permanência em cartório durante 45 dias para
extração de cópias e certidões pelos interessados no caso de produção antecipada de
prova.
Errado. Art. 60.
(…) observada a permanência em cartório durante 1 MÊS para
extração de cópias e certidões pelos interessados no caso de produção antecipada de
prova.
Compete aos ofícios de justiça:
- cadastrar diretamente no sistema informatizado oficial qualquer dos
dados constantes dos arts. 54 e 55, quando forem conhecidas, necessitarem de
retificação ou sofrerem alteração antes da distribuição
Errado. Art. 61, I.
(…) quando forem conhecidas, necessitarem de
retificação ou sofrerem alteração APÓS a distribuição.
Compete aos ofícios de justiça:
- na hipótese de expedição de certidão de homonímia, a inserção, no
sistema informatizado oficial, dos eventuais dados de qualificação ainda não lançados
no sistema, também certificando a adoção dessa providência no documento.
Certo. Art. 61, II.