Art. 157 a 187 Flashcards
Somente os escrivães judiciais manterão pessoalmente rigorosa vigilância sobre os
autos dos processos, sobretudo quando do seu exame, por qualquer pessoa, no
balcão do ofício de justiça ou seção administrativa.
Errado. Art. 157, § único.
Os escrivães judiciais E OS CHEFES DE SEÇÃO JUDICIÁRIA manterão, pessoalmente OU MEDIANTE SERVIDOR DESIGNADO, rigorosa vigilância sobre os autos dos processos, sobretudo quando do seu exame, por qualquer pessoa, no balcão do ofício de justiça ou seção administrativa.
A carga de autos também poderá ser realizada por
pessoa credenciada a pedido do advogado ou da sociedade de advogados, pela
Advocacia Pública, pela Defensoria Pública ou pelo Ministério Público, o que implicará
intimação de qualquer decisão contida no processo retirado, ainda que pendente de publicação.
Certo. Art. 161, § único.
O escrivão ou o escrevente responsável pelo atendimento registrará a retirada e a devolução de autos, mediante anotação no sistema informatizado oficial ou no relatório de carga emitido pelo sistema (carga eletrônica),
observadas as algumas cautelas.
Errado. Art. 162.
(…) mediante anotação no sistema
informatizado oficial E no relatório de carga emitido pelo sistema.
Na retirada dos autos, o advogado, estagiário de Direito ou pessoa
credenciada lançará sua assinatura no relatório de carga emitido pelo sistema
informatizado, arquivando-se o documento definitivamente em classificador próprio.
Errado. Art. 162, I.
O documento será arquivado PROVISORIAMENTE em classificador próprio.
Na devolução do feito, o servidor do ofício de justiça ou da seção
administrativa efetuará a baixa no relatório de carga, juntando-o posteriormente aos
autos.
Errado. Art. 162, II.
Na devolução do feito, o servidor do ofício de justiça ou da seção
administrativa efetuará a baixa no relatório de carga, juntando-o IMEDIATAMENTE aos
autos.
No relatório eletrônico ou no livro de protocolo constarão o número da
carteira profissional e respectiva seção, expedida pela OAB, em nome do destinatário
ou o número da carteira de identidade, quando tratar-se de pessoa credenciada pelo
advogado ou sociedade de advogados, vedado ao servidor, na dúvida, solicitar a
exibição dos documentos.
Errado. Art. 162, § 2º.
(…) FACULTADO ao servidor, na dúvida, solicitar a
exibição dos documentos.
Quando forem indicados prepostos, funcionários ou estagiários autorizados a retirarem, em nome daqueles, os autos em carga:
- A carga dos autos será feita em nome da pessoa que subscreveu a
autorização e dela constarão os dados da pessoa que estiver retirando os autos.
Certo. Art. 163, § 3º.
Referente ao procedimento da carga rápida:
- o formulário de controle de movimentação física será juntado aos autos
até o dia seguinte a sua devolução ao ofício de justiça, certificando-se o respectivo
período de vista.
Errado. Art. 165, II.
- o formulário de controle de movimentação física será juntado aos autos
NO EXATO MOMENTO de sua devolução ao ofício de justiça, certificando-se o respectivo
período de vista.
Nas hipóteses de não haver substituição de peças ou documentos desentranhados por cópia:
- será colocada uma folha em branco no lugar das peças ou documentos desentranhados, anotando-se a folha dos autos em que lançada
a certidão de desentranhamento, facultada a renumeração das folhas do processo.
Errado. Art. 171, § 1º.
VEDADA a renumeração das folhas do processo.
A certidão de desentranhamento mencionará a numeração das folhas
desentranhadas e, quando o caso, daquela na qual se determinou o ato e a eventual
substituição por cópias simples.
Certo. Art. 172, § 1º.
Salvo motivada determinação judicial em sentido contrário e os títulos de crédito, fica vedada a certificação do número do processo nas peças e documentos desentranhados dos autos.
Errado. Art. 173.
Salvo motivada determinação judicial em sentido contrário e os títulos de crédito, fica DISPENSADA a certificação do número do processo nas peças e documentos desentranhados dos autos.
A extração de cópia reprográfica ou certidão de processos com segredo de justiça, bem como o desentranhamento de documentos,
independerão de despacho do juiz competente.
Errado. Art. 182, § único.
A extração de cópia reprográfica ou certidão de
processos com segredo de justiça, bem como o desentranhamento de documentos,
DEPENDERÃO de despacho do juiz competente.
No sistema informatizado oficial todos os dados do
processo deverão estar anotados, processo baixado (extinção) ou com decisão terminativa.
Certo. Art. 184, § único.