Aplicação da Lei de Execução Penal Flashcards
A execução penal é ramo autônomo de direito, ou se insere dentro do direito penal?
Direito autônomo.
O direito de execução penal, mormente em razão da Lei nº 7.210/1984, alcançou o status de ramo autônomo do direito, ou seja, a autonomia científica que foi conferida à Lei nº 7.210/1984. Isso nós podemos observar na própria exposição de motivos da Lei de Execução Penal (LEP), no item de nº 8, quando o legislador deixa isso claro.
Direito de execução penal e direito penitenciário são sinônimos? De quem é a competência legislativa?
Não
O direito penitenciário também é um ramo autônomo, que não se confunde com o direito de execução penal. O direito penitenciário é, justamente, o conjunto de regras relativas à organização da instituição prisional, da instituição carcerária, da organização carcerária, são diretrizes administrativas que visam regulamentar a instituição carcerária sob o aspecto da disciplina e da segurança. Então, o direito penitenciário também não se confunde com o direito de execução penal.
Tanto é que a competência legislativa para o direito de execução penal é da União, exclusivamente.
Já a competência legislativa para o direito penitenciário é concorrente entre União, Estados e DF.
O que é o direito de execução penal?
Conjunto das normas jurídicas relativas à execução das penas e das medidas de segurança.
Quais são os chamados sistemas de execução penal?
ADMINISTRATIVO. O judiciário encerra sua prestação ao estabelecer a pena. A execução penal cabe a órgãos do Executivo. Perdurou no Brasil do século XIX até os primeiros anos do século XX (até o CPP de 1941).
MISTO. Ainda há uma forte atuação dos órgãos administrativos na execução penal, mas surge a possibilidade de controle pelo judiciário, por meio de incidentes previstos na lei. No Brasil, surgiu com o CPP de 1941.
JURISDICIONAL. Toda a execução penal cabe ao judiciário, e não mais a órgãos do executivo. A estes cabe apenas cumprir as determinações do judiciário, condutor da execução penal. No Brasil, passa a ser adotado esse modelo a partir da Lei 7.210/1984 (embora para parte da doutrina, o nosso sistema continua sendo misto).
Por qual razão parte da doutrina continua entendendo que a execução penal no Brasil ainda adota o modelo misto, mesmo após a edição da lei 7.210/1984?
Porque, embora tenhamos a Lei nº 7.210/1984 estabelecendo o juízo da execução e todas as questões relativas à execução da pena, ainda coexistem diretrizes administrativas, a própria LEP transfere para órgãos administrativos, parcela da execução da pena, como o sistema disciplinar, com relação a transferências, com relação a permissões de saída, a Administração ainda detém alguma autonomia para a execução da pena.
Quais os argumentos pelos quais parte da doutrina defende que a lei 7.210/1984 inaugurou o modelo jurisdicional de execução penal no Brasil?
Um dos argumentos contrários diz que não há uma relação processual estabelecida e específica para a execução penal, que continua como um “apêndice” do processo de conhecimento. Não há um pedido de tutela jurisdicional específica, nem mesmo recursos específicos.
Quem defende haver a autonomia do direito de execução penal vai destacar que a própria Lei de Execução Penal diz haver um procedimento judicial específico para a execução da pena, inclusive com recurso próprio (o agravo em execução).
Quem são os destinatários da execução penal? Quem são os destinatários da Lei nº 7.210/1984?
Os presos condenados à pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos
Os presos provisórios
O internado, seja para cumprimento de medida de segurança, seja para tratamento ambulatorial
os condenados pela Justiça Eleitoral e Militar.
A quem compete processar as execuções penais impostas pela justiça federal, pela justiça eleitoral e pela justiça militar?
Quem manda é o estabelecimento
o preso será recolhimento a estabelecimento de administração estadual ou federal?
Súmula 192 do STJ: compete ao juízo das execuções penais do Estado a execução das penas impostas a sentenciados pela justiça federal, militar ou eleitoral, quando recolhidos a estabelecimentos sujeitos à administração estadual
Qual o objetivo da execução penal, segundo a lei 7.210/1984?
art. 1º: a execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado.