Adm. Pública Federal Flashcards
O que são PRERROGATIVAS e SUJEIÇÕES?
Prerrogativas representam alguns privilégios para a Administração dentro das relações jurídicas, sempre com o objetivo de atingir o benefício da coletividade.
Sujeições são restrições de liberdade de ação para a Administração Pública quando comparada com o particular, sob pena de nulidade do ato administrativo ou, até mesmo, de responsabilidade da autoridade que o editou. São exemplos a necessidade de realização de concurso
público para selecionar pessoal e de fazer licitação para firmar contratos com particulares.
Quais são os Princípios administrativos expressos?
Entre os princípios
expressos, podemos destacar os princípios constitucionais previstos no art. 37 da CF:
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
Princípio da Legalidade _ _
O agente público só
poderá atuar quando a lei determinar (vinculação) ou autorizar (discricionariedade). Ou seja, a atuação
administrativa obedece a vontade legal.
Por outro lado, os administrados podem fazer tudo o que não estiver proibido em lei, vivendo, assim, sob a autonomia da vontade.
Princípio da impessoalidade _ _ _ _ _
Apresenta cinco sentidos:
Princípio da finalidade: todo e qualquer ato da administração deve ser praticado
visando à satisfação do interesse público, finalidade específica prevista em lei.
Validade do ato do agente de fato: Os atos dos agentes são imputados ao Estado, em virtude da impessoalidade.
Princípio da igualdade ou isonomia: A Administração deve atender a todos os administrados sem discriminações.
Vedação de promoção pessoal: os agentes públicos atuam em nome do Estado. Dessa forma, não poderá ocorrer a pessoalização ou promoção pessoal do agente público pelos atos realizados.
Impedimento e suspeição: esses institutos possuem o objetivo de afastar de processos administrativos ou judiciais os envolvidos no processo que não possuem condições de aplicar a lei de forma imparcial, em função de parentesco, amizade ou inimizade com
pessoas que participam do processo.
Princípio da moralidade
O princípio da moralidade impõe que o administrador público não dispense os preceitos éticos que devem
estar presentes em sua conduta. Para violar a moralidade, não existe a necessidade de se aferir a intenção do agente público. Logo, um ato pode ser imoral, ainda que o agente não tivesse a intenção de cometer uma imoralidade.
Princípio da publicidade _ _
- exigência de publicação em órgãos oficiais como requisito de eficácia;
- exigência de transparência da atuação administrativa.
Princípio da eficiência _ _
- em relação ao modo de atuação do agente público: ex: exigência de avaliação especial de desempenho para aquisição de estabilidade e periódica.
- quanto ao modo de organizar, estruturar e disciplinar a administração pública: exige-se que seja a mais racional possível, permitindo que se alcancem os melhores resultados na prestação dos serviços públicos, com base em um novo modelo de gestão: a administração gerencial.
Assim, os controles administrativos deixam de ser predominantemente por processos para serem realizados por resultados.
Princípio da supremacia do interesse público
Trata das prerrogativas administrativas. Em uma situação de conflito
entre interesse de um particular e o interesse público, este último deve predominar. ex:
a) nos atributos dos atos administrativos, como a presunção de veracidade, legitimidade
e imperatividade;
b) na existência das chamadas cláusulas exorbitantes nos contratos administrativos, que permitem, por exemplo, a alteração ou rescisão unilateral do contrato;
c) no exercício do poder de polícia administrativa, que impõe condicionamentos e limitações ao exercício da atividade privada, buscando preservar o interesse geral;
d) nas diversas formas de intervenção do Estado na propriedade privada, como a
desapropriação (assegurada a indenização), a servidão administrativa, o tombamento de imóvel de valor histórico, a ocupação temporária, etc.
*Por fim, deve-se destacar que nas situações em que a Administração não atuar diretamente para a consecução do interesse público, como nos contratos de locação, de seguro ou quando agir como Estadoempresário, não lhe cabe invocar o princípio da supremacia.
Princípio da indisponibilidade do interesse público
São sujeições.
Exemplos: necessidade de licitar – para poder contratar serviços e adquirir bens; e a realização de concursos públicos, para fins de contratação de pessoas.
Princípios da razoabilidade e da proporcionalidade
A razoabilidade impõe que, ao atuar dentro da discrição administrativa, o agente público deve obedecer a critérios aceitáveis do ponto de vista racional, em sintonia com o senso normal de pessoas equilibradas.
A proporcionalidade, por outro lado, exige o equilíbrio entre os meios que a Administração utiliza e os fins que ela deseja alcançar, segundo os padrões comuns da sociedade, analisando cada caso concreto.
Princípios da especialidade e do controle ou da tutela
O princípio da especialidade reflete a ideia de descentralização administrativa, em que se criam entidades para o desempenho de finalidades específicas. Logo, uma autarquia, por exemplo, será criada para exercer uma atividade específica (por exemplo: o INSS – autarquia – exerce atividades ligadas ao
sistema de previdência).
o princípio do controle ou da tutela foi elaborado para assegurar que as entidades da Administração Indireta observem o princípio da especialidade. Esse princípio é representado pelo controle da Administração Direta sobre as atividades das entidades administrativas, com o objetivo de garantir a observância de suas finalidades institucionais.
Assim, a tutela ou controle refere-se à vinculação entre a Administração direta e a indireta.
Princípio da autotutela
Lei 9.784/1999 Art. 53:
A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los
por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Princípio da motivação
A motivação representa que o administrador deve indicar os fundamentos de fato e de direito que o levam a adotar qualquer decisão no âmbito da administração pública, demonstrando a correlação lógica entre a
situação ocorrida e as providências adotadas. Dessa forma, a motivação serve de fundamento para examinar a finalidade, a legalidade e a moralidade da conduta administrativa.
Princípio da segurança jurídica e proteção à confiança _ _
A segurança se relaciona com a ideia de boa-fé. Caso a Administração adote
determinado entendimento como correto, aplicando-o ao caso concreto, não pode depois vir a anular atos
anteriores, sob o pretexto de que eles foram praticados com base em errônea interpretação.
Ademais, a doutrina costuma diferenciar os princípios da segurança jurídica e da proteção à confiança:
OBJETIVO: Estabilidade das relações jurídicas;
SUBJETIVO: Proteção à confiança - Relacionado à boa-fé do administrado perante a administração.
Lei 9.784/1999 Art. 54: O direito da
Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários
decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
Princípio intranscendência subjetiva das sanções
Um administrador não pode ser prejudicado por ato de outro.
Exemplo: o ex-prefeito de um município
não prestou contas sobre a utilização de recursos federais e, por isso, o município foi considerado inadimplente para receber recursos federais. Essa penalidade, porém, deverá ficar restrita ao mandato do prefeito inadimplente. Assim, quando o novo prefeito assumir, ele não poderá ser prejudicado pelo ato do prefeito anterior. Logo, a vedação para receber recursos federais não poderá ser aplicada no mandato do
novo prefeito.