2 C.G. DESAFIOS DO ESTADO DE DIREITO Flashcards
QUEM SÃO OS “CONSCRITOS” PARA FINS DE DIREITO ELEITORAL?
O verbete “conscrito” designa o conjunto de cidadãos brasileiros que, no ano que completam dezoito anos, participam do processo de seleção para o Serviço Militar.
Porém, não serão todos os conscritos que estarão impedidos de votar, mas tão somente aqueles que estiverem efetivamente prestando o Servido Militar obrigatório. Ou seja, apenas aqueles conscritos selecionados para prestar o Serviço Militar, servindo na Marinha do Brasil, no Exército Brasileiro ou na Força Aérea Brasileira.
Como a Constituição afasta a capacidade eleitoral ativa àquele que está no Serviço Militar Obrigatório, entre eles, o Aluno de Órgão de Formação da Reserva, logo estará afastado do exercício do voto, ainda que eleitor, alistado antes da matrícula no Órgão de Formação.
Por essa linha, os médicos, dentistas, farmacêuticos e veterinários que prestam serviço militar inicial obrigatório segundo a Lei n.º 5292, de 08 Jul 67, estão também nessa proibição”.
Deste modo, a Constituição Federal pretende que o militar que esteja prestando o Serviço Militar Inicial Obrigatório, possuidor ou não de título de eleitor, fique impedido de votar, em razão da vedação constitucional.
Seria possível a modificação do resultado de um referendo por Lei ou Emenda Constitucional?
Não. Apesar de o Poder Legislativo, de um lado, não ficar vinculado ao resultado da consulta (por ser dotado de independência), por outro não pode alterá-lo por nenhum meio, senão convocando os cidadãos a se
manifestar novamente através de outro referendo.
CF Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
II - referendo;