8.Poder Judiciário. Disposições gerais. Órgãos do Poder Judiciário. Organização e competências. Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Flashcards
Quem tem a competência de uniformizar interpretações diversas dadas a lei federal é o Superior Tribunal de Justiça.
C/E
CERTO
- Quais as competências que podem ser delegadas? DIP
2. A quem pode ser delegada? PAM
- Quais as competências que podem ser delegadas? DIP
ð Decreto
ð Induto
ð Prover ou extinguir cargos públicos
- A quem pode ser delegada? PAM
ð Procurador Geral da República
ð Advogado Geral da União
ð Ministros de estado
Compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida: contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência.
C/E
CERTO
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:
a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência
INAMOVIBILIDADE dos juízes
REGRA: Os juízes não podem ser removidos compulsoriamente.
C/E
HÁ EXCEÇÃO?
CERTO
Exceção: por interesse público ** voto da Maioria Absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça. (art. 93, VIII, CF)
Em processo disciplinar instaurado originariamente no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, em que um Juiz de Direito, com três anos de carreira, teria praticado infração penal de singular gravidade contra a Administração Pública, o representante requereu que lhe fosse aplicada a sanção de demissão.
Considerando a sistemática constitucional, a narrativa acima apresenta uma irregularidade, pois o Conselho Nacional de Justiça pode conhecer originariamente da representação, mas não aplicar a sanção de demissão. C/E
CERTO
CNJ PODE DETERMINAR REMOÇÃO, DISPONIBILIDADE OU APOSENTADORIA
Tratado ou Lei Federal:
art. 102, III, “b” da CF
STF -> causas decididas em única ou última instância -> Inconstitucionalidade -> Recurso Extraordinário
art. 105, III, “a” da CF
STJ -> causas decididas, em única ou última instância -> Contrariar ou negar -> Recurso Especial
C/E
CERTO